Procedimentos da Gestão de Pessoas

Material de apoio elaborado pela Direção do Centro de Tecnologia e em validação com o setor de Gestão de Pessoas do CT. Os trechos marcados "em confirmação" ainda dependem da confirmação do setor.

Apresentação

Material de apoio elaborado pela Direção do Centro de Tecnologia e em validação com o setor de Gestão de Pessoas do CT. Os trechos marcados "em confirmação" ainda dependem da confirmação do setor.

Este livro reúne, no padrão do Ajuda CT, os procedimentos de gestão de pessoas que servidores docentes e técnico-administrativos do CT mais solicitam. O conteúdo segue os Manuais do Servidor da PROGEP, que continuam sendo a referência oficial. Cada página indica o manual de origem e a versão usada.

Cada procedimento traz as seções I a IX: objetivo, público-alvo, onde abrir a solicitação, legislação, documentos, etapas, fluxograma, notas e expediente. Os pedidos seguem os canais indicados pela PROGEP: SouGov.br, SIPAC e SIGRH (Solicitações eletrônicas).

Índice do livro

São 93 procedimentos publicados, organizados em 8 capítulos.

1. Ingresso e Exercício
GP001Posse de Professor Efetivo do Magistério Superior ou EBTT I. Objetivo Formalizar a posse do candidato nomeado para o cargo de professor efetivo do Magisté...
GP002Posse de Técnico-Administrativo I. Objetivo Formalizar a posse do candidato nomeado para cargo técnico-administrativo, com a ass...
GP003Exame Admissional I. Objetivo Verificar, por consulta clínica e exames complementares, se o candidato nomeado para...
GP004Efetivo Exercício de Servidor Empossado I. Objetivo Registrar o início das atividades do servidor recém-empossado na unidade de lotação....
GP005Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado I. Objetivo Registrar o início das atividades do servidor removido, redistribuído ou requisitado...
GP006Aproveitamento de Concurso (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Prover cargo técnico-administrativo da UFPB com candidato aprovado em concurso reali...
GP007Contratação de Professor Substituto e Visitante Nacional I. Objetivo Orientar o candidato convocado para contrato temporário de professor substituto ou v...
GP008Contratação de Professor Visitante Estrangeiro I. Objetivo Orientar o candidato estrangeiro convocado para contrato temporário de professor vis...
GP009Contratação de Tradutor/Intérprete de Libras [em elaboração: aguardando o manual em formato legível]
GP010Estágio Probatório (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Avaliar, durante 36 meses de efetivo exercício, a aptidão e a capacidade do servidor...
GP011Avaliação Fora do Prazo (Extemporânea) – Técnico-Administrativo I. Objetivo Permitir que o servidor técnico-administrativo faça, fora do calendário oficial, a a...
2. Movimentação
GP012Redistribuição – Docente Ingressando na UFPB I. Objetivo Orientar o docente de outra instituição federal de ensino (IFES) que deseja ter seu ...
GP013Redistribuição – Técnico-Administrativo Ingressando na UFPB I. Objetivo Orientar o servidor técnico-administrativo de outra IFES que deseja ter seu cargo re...
GP014Redistribuição – Docente Saindo da UFPB I. Objetivo Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra institu...
GP015Redistribuição – Técnico-Administrativo Saindo da UFPB I. Objetivo Orientar o servidor técnico-administrativo da UFPB que deseja ter seu cargo redistri...
GP016Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro I. Objetivo Remover o servidor, a pedido, para outra localidade da UFPB, para acompanhar cônjuge...
GP017Remoção de Ofício I. Objetivo Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e inte...
GP018Remoção por Edital (Processo Seletivo) I. Objetivo Permitir a remoção do servidor técnico-administrativo entre campi ou dentro do mesmo...
GP019Remoção por Motivo de Saúde I. Objetivo Remover o servidor, a pedido, para outra localidade por motivo de saúde dele, do côn...
GP020Remoção por Permuta I. Objetivo Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administra...
GP021Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB I. Objetivo Permitir que o docente da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisór...
GP022Exercício Provisório em Outra IFES – Técnico-Administrativo da UFPB I. Objetivo Permitir que o técnico-administrativo da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de...
GP023Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES I. Objetivo Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as ...
GP024Exercício Provisório na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES I. Objetivo Permitir que o técnico-administrativo de outra instituição federal exerça, de forma ...
GP025Colaboração Técnica na UFPB – Docente de Outra IFES ou do MEC I. Objetivo Permitir que o docente estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa...
GP026Colaboração Técnica na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES ou do MEC I. Objetivo Permitir que o técnico-administrativo estável de outra instituição federal de ensino...
GP027Recondução I. Objetivo Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou ...
GP028Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função) I. Objetivo Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispe...
3. Desenvolvimento e Carreira
GP029Ação de Desenvolvimento em Serviço (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Permitir que o servidor técnico-administrativo participe, durante o expediente, de a...
GP030Aceleração da Progressão por Capacitação I. Objetivo Mudar o servidor técnico-administrativo de padrão de vencimento quando ele comprovar...
GP031Incentivo à Qualificação (IQ) I. Objetivo Conceder ao servidor técnico-administrativo o Incentivo à Qualificação quando ele ti...
GP032Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, ap...
GP033Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Afastar o servidor técnico-administrativo do cargo, no interesse da Administração, p...
GP034Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Prorrogar o afastamento já concedido ao servidor técnico-administrativo para cursar ...
GP035Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído – TRI (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Afastar o servidor técnico-administrativo para participar de ação de desenvolvimento...
GP036Afastamento para Curso de Formação I. Objetivo Afastar o servidor para participar de curso de formação exigido em concurso público ...
4. Licenças e Afastamentos
GP037Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente I. Objetivo Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 ...
GP038Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica I. Objetivo Conceder à servidora gestante, após avaliação da Perícia Oficial em Saúde do SIASS-U...
GP039Prorrogação da Licença à Gestante por Internação I. Objetivo Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar in...
GP040Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto I. Objetivo Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante...
GP041Licença à Adotante e Prorrogação I. Objetivo Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para...
GP042Licença-Paternidade e Prorrogação I. Objetivo Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento o...
GP043Licença para Tratamento da Própria Saúde I. Objetivo Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e conf...
GP044Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família I. Objetivo Afastar o servidor para acompanhar a doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos,...
GP045Licença para Tratar de Interesses Particulares I. Objetivo Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos partic...
GP046Licença-Prêmio por Assiduidade I. Objetivo Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exer...
GP047Licença para Mandato Classista I. Objetivo Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou...
GP048Licença para Serviço Militar I. Objetivo Licenciar o servidor convocado para o serviço militar, sem remuneração pela UFPB, co...
GP049Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo I. Objetivo Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital...
GP050Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento I. Objetivo Permitir que o servidor se ausente do serviço, sem prejuízo, para doar sangue, se al...
GP051Concessão por Morte de Parente de 1º Grau I. Objetivo Permitir que o servidor se ausente por oito dias consecutivos, contados da data do f...
5. Jornada, Frequência e Férias
GP052Férias: programação e reprogramação I. Objetivo Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos p...
GP053Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov) I. Objetivo Orientar o servidor técnico-administrativo a registrar o ponto e a acompanhar a próp...
GP054Recesso de Fim de Ano 2026 I. Objetivo Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de ...
GP055Horário Especial para Servidor Estudante I. Objetivo Permitir que o servidor estudante tenha horário de trabalho especial quando o horári...
GP056Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência I. Objetivo Conceder jornada de trabalho especial ao servidor com deficiência, ou ao servidor qu...
GP057Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) I. Objetivo Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PG...
6. Benefícios e Auxílios
GP058Auxílio-Alimentação – Reativação I. Objetivo Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença...
GP059Auxílio-Funeral I. Objetivo Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que...
GP060Auxílio Natalidade I. Objetivo Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidad...
GP061Auxílio Pré-Escolar I. Objetivo Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com m...
GP062Auxílio-Reclusão I. Objetivo Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado p...
GP063Auxílio Saúde – Ressarcimento I. Objetivo Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de sa...
GP064Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte I. Objetivo Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajet...
GP065Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ I. Objetivo Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servi...
GP066Per Capita Saúde Suplementar – GEAP I. Objetivo Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP ...
GP067Cadastro de Dependente I. Objetivo Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependênci...
GP068Comprovação de Matrícula em Curso Regular I. Objetivo Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado...
GP069Ajuda de Custo I. Objetivo Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar ...
GP070Diárias e Passagens I. Objetivo Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a servi...
GP071Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas) I. Objetivo Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de p...
GP072Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) I. Objetivo Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico lab...
7. Remuneração e Cadastro
GP073Atualização de Dados Cadastrais I. Objetivo Corrigir ou atualizar os dados cadastrais do servidor, do estagiário ou do pensionis...
GP074Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição I. Objetivo Registrar no assentamento funcional e nos sistemas SIAPE e SIGRH o tempo de contribu...
GP075Desaverbação de Tempo de Serviço I. Objetivo Retirar, a pedido do servidor, parte de um tempo de serviço já averbado na UFPB, par...
GP076Acumulação de Cargos – Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho I. Objetivo Obter da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE/PROGEP) o des...
GP077Auditoria de Cargos, Empregos e Funções I. Objetivo Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de...
GP078Anistia I. Objetivo Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, q...
GP079Isenção do Imposto de Renda I. Objetivo Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem...
GP080Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) I. Objetivo Informar como funciona o desconto do PSS na folha de pagamento, que custeia a cobert...
GP081Dívida de Exercício Anterior I. Objetivo Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pe...
GP082Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB I. Objetivo Pagar ao servidor a remuneração que o banco devolveu à UFPB, em geral por cadastro b...
GP083Pensão Alimentícia I. Objetivo Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seu...
GP084Reposição ao Erário I. Objetivo Restituir à UFPB valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, pens...
8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento
GP085Abono de Permanência I. Objetivo Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadori...
GP086Aposentadoria Voluntária I. Objetivo Passar o servidor da atividade para a inatividade, a pedido, quando ele cumprir os r...
GP087Aposentadoria Compulsória I. Objetivo Aposentar compulsoriamente o servidor efetivo ativo que completar 75 anos de idade, ...
GP088Revisão de Aposentadoria I. Objetivo Reexaminar os proventos do aposentado para incorporar valores, alterar benefícios ou...
GP089Pensão por Morte I. Objetivo Conceder pensão aos dependentes do servidor efetivo ou do aposentado que falecer, na...
GP090Revisão de Pensão I. Objetivo Permitir que o pensionista peça à Administração a revisão do seu benefício, para cor...
GP091Exoneração de Cargo Efetivo I. Objetivo Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a ...
GP092Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável I. Objetivo Declarar vago o cargo efetivo do servidor que toma posse em outro cargo inacumulável...
GP093Rescisão Contratual de Professor Substituto por Iniciativa do Contratado I. Objetivo Encerrar, a pedido do professor substituto, o contrato firmado com a UFPB. II. Públ...
GP094Exclusão por Falecimento I. Objetivo Excluir dos sistemas de pessoal o servidor ou o pensionista que faleceu. II. Públic...
Guias e orientações gerais da PROGEP
Como ler as páginas

Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB · Versão 1.1 – outubro/2026 · Revisão técnica do setor de Gestão de Pessoas do CT: pendente

1. Ingresso e Exercício

GP001 a GP011: posse, exame admissional, efetivo exercício, contratações temporárias e estágio probatório.

1. Ingresso e Exercício

GP001 - Posse de Professor Efetivo do Magistério Superior ou EBTT

I. Objetivo

Formalizar a posse do candidato nomeado para o cargo de professor efetivo do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com a assinatura do termo de posse.

II. Público-Alvo

Candidatos nomeados para o cargo de professor efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que:

  1. tiveram a portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU);
  2. comprovam a titulação exigida para o cargo;
  3. apresentam a documentação exigida no edital do concurso.
III. Abrir Solicitação

A posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação da portaria de nomeação no DOU.

  1. Antes da posse: envie todos os documentos do item V, digitalizados em PDF-A, para posse@progep.ufpb.br.
  2. No dia da posse: compareça à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP), pessoalmente ou por procurador, com os originais.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Posse de Professor Efetivo

V-A. Documentos originais

  1. Documento de identidade.
  2. CPF.
  3. Certidão de nascimento ou de casamento.
  4. Título de eleitor.
  5. Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino).
  6. Certidão de quitação eleitoral, emitida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link atualizado da certidão no site do TSE]
  7. Declaração do departamento atestando que a titulação do candidato atende ao edital.
  8. Carteira técnica profissional (só para cargos que exigem registro em conselho).
  9. Declaração de Imposto de Renda (só se houver dependentes).
  10. Diploma(s).
  11. Número do PIS/PASEP.
  12. Comprovante de conta-corrente (contrato, cartão da conta, parte superior do extrato ou similar).
  13. Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  14. CPF dos dependentes.
  15. Comprovante de residência atual, emitido nos 3 meses anteriores à posse.
  16. Dados Individuais Funcionais (CDCOINDFUN), para quem é servidor público federal em vacância; pedir ao órgão de origem.

V-B. Formulários preenchidos e assinados (site da PROGEP) [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da página de formulários da PROGEP]

  1. Formulário de Dados para a Posse.
  2. Formulário de Designação de Beneficiários.
  3. Formulário de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda.
  4. Termo de Responsabilidade e Confidencialidade.

V-C. Declarações

  1. Declaração da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) de que não há acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.
  2. Declaração de aptidão para o cargo, com base no exame admissional feito no SIASS (ver GP003).

V-D. Exames admissionais (validade de 3 meses)

  1. Raio-X do tórax (PA).
  2. Eletrocardiograma (ECG).
  3. Atestado de aptidão física.
  4. Atestado de aptidão mental (emitido só por psiquiatra).
  5. Exames laboratoriais:
    1. Glicemia.
    2. Creatinina.
    3. Sorologia para sífilis (VDRL).
    4. Sorologia para doença de Chagas.
    5. Sorologia para hepatites A, B e C (HBsAg, anti-HBc IgG, anti-HBs, anti-HCV, anti-HAV IgM, anti-HAV IgG).
    6. Hemograma completo.
    7. Tipagem sanguínea e fator Rh.
VI. Descrição do Processo
  1. Nomeado: enviar os documentos digitalizados em PDF-A para posse@progep.ufpb.br.
  2. Nomeado ou procurador: comparecer à DSP com os originais.
  3. DSP: conferir a documentação. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DSP quando faltar documento]
  4. DSP: lavrar o termo de posse e emitir o Memorando de Apresentação com a lotação do servidor.
  5. Nomeado ou procurador: assinar o termo de posse e receber o Memorando de Apresentação.
  6. Servidor empossado: entregar o memorando à chefia da unidade de lotação ao entrar em exercício (ver GP004).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP001

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068 / 3216-7180

1. Ingresso e Exercício

GP002 - Posse de Técnico-Administrativo

I. Objetivo

Formalizar a posse do candidato nomeado para cargo técnico-administrativo, com a assinatura do termo de posse.

II. Público-Alvo

Candidatos nomeados para cargo técnico-administrativo que:

  1. tiveram a portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU);
  2. comprovam a habilitação exigida para o cargo;
  3. apresentam a documentação exigida no edital do concurso.
III. Abrir Solicitação

A posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação da portaria de nomeação no DOU.

  1. Antes da posse: envie os documentos do item V, digitalizados em PDF-A, para posse@progep.ufpb.br.
  2. No dia da posse: compareça à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP), pessoalmente ou por procurador, com os originais.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Posse de Técnico-Administrativo

V-A. Documentos originais

  1. Documento de identidade.
  2. CPF.
  3. Certidão de nascimento ou de casamento.
  4. Título de eleitor.
  5. Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino).
  6. Certidão de quitação eleitoral, emitida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link atualizado da certidão no site do TSE]
  7. Carteira técnica profissional (só para cargos que exigem registro em conselho).
  8. Declaração de Imposto de Renda (só se houver dependentes).
  9. Diploma(s).
  10. Número do PIS/PASEP.
  11. Comprovante de conta-corrente (contrato, cartão da conta ou parte superior do extrato).
  12. Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  13. CPF dos dependentes.
  14. Comprovante de residência atual, emitido nos 3 meses anteriores à posse.
  15. Dados Individuais Funcionais (CDCOINDFUN), para quem é servidor público federal em vacância; pedir ao órgão onde o cargo será vacado. Entregar também, preenchidos e assinados, os formulários do site da PROGEP: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da página de formulários da PROGEP]
    1. Formulário de Dados para a Posse.
    2. Formulário de Designação de Beneficiários.
    3. Formulário de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda.
    4. Termo de Responsabilidade e Confidencialidade.

V-B. Declarações

  1. Declaração da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) de que não há acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.
  2. Declaração de aptidão para o cargo, com base no exame admissional feito no SIASS (ver GP003).

V-C. Exames admissionais (validade de 3 meses)

  1. Raio-X do tórax (PA).
  2. Eletrocardiograma (ECG).
  3. Atestado de aptidão física.
  4. Atestado de aptidão mental (emitido só por psiquiatra).
  5. Exames laboratoriais:
    1. Glicemia.
    2. Creatinina.
    3. Sorologia para sífilis (VDRL).
    4. Sorologia para doença de Chagas.
    5. Sorologia para hepatites A, B e C (HBsAg, anti-HBc IgG, anti-HBs, anti-HCV, anti-HAV IgM, anti-HAV IgG).
    6. Hemograma completo.
    7. Tipagem sanguínea e fator Rh.
VI. Descrição do Processo
  1. Nomeado: enviar os documentos digitalizados em PDF-A para posse@progep.ufpb.br.
  2. Nomeado ou procurador: comparecer à DSP com os originais.
  3. DSP: conferir a documentação. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DSP quando faltar documento]
  4. DSP: lavrar o termo de posse e emitir o Memorando de Apresentação com a lotação do servidor.
  5. Nomeado ou procurador: assinar o termo de posse e receber o Memorando de Apresentação.
  6. Servidor empossado: entregar o memorando à chefia da unidade de lotação ao entrar em exercício (ver GP004).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP002

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068 / 3216-7180

1. Ingresso e Exercício

GP003 - Exame Admissional

I. Objetivo

Verificar, por consulta clínica e exames complementares, se o candidato nomeado para cargo público federal tem aptidão física e mental para o cargo. O exame é obrigatório para a posse.

II. Público-Alvo

Candidatos recém-nomeados para cargo público efetivo. Requisito: ter sido nomeado para o cargo.

III. Abrir Solicitação

Compareça à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS), Unidade SIASS/UFPB, com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se é preciso agendar o atendimento na DQVS e o endereço de atendimento]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exame Admissional
  1. Portaria de nomeação.
  2. Exames exigidos no edital do concurso em que o candidato foi aprovado.
VI. Descrição do Processo
  1. Nomeado: comparecer à DQVS/Unidade SIASS com a documentação.
  2. DQVS: fazer a inspeção médica e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  3. DQVS: se o candidato for considerado inapto, enviar o ASO à Divisão de Seleção e Provisão (DSP), que não pode dar posse a candidato inapto.
  4. DQVS: se apto, entregar o ASO ao candidato.
  5. Nomeado: enviar à DSP, por e-mail, a cópia digitalizada do ASO com os demais documentos da posse.
  6. DSP: agendar e informar ao candidato a data para apresentar o ASO e os documentos.
  7. Nomeado: apresentar o ASO e os documentos na data marcada.
  8. DSP: dar posse ao candidato, observados os demais requisitos legais.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP003

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS) / Unidade SIASS

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siassufpb@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832

1. Ingresso e Exercício

GP004 - Efetivo Exercício de Servidor Empossado

I. Objetivo

Registrar o início das atividades do servidor recém-empossado na unidade de lotação.

II. Público-Alvo

Candidatos empossados em concurso público que:

  1. tomaram posse em até 30 dias após a publicação da portaria de nomeação no DOU;
  2. se apresentam à unidade de lotação em até 15 dias.
III. Abrir Solicitação

Após a posse, apresente-se à unidade de lotação em até 15 dias e entregue à chefia imediata o Memorando de Apresentação recebido da Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP). A chefia elabora o memorando de efetivo exercício e o envia à DSP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal e tipo de documento no SIPAC usados pela chefia para enviar o memorando à DSP]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Efetivo Exercício de Servidor Empossado
  1. Memorando de efetivo exercício, elaborado pela chefia imediata do servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor empossado: receber da DSP o Memorando de Apresentação.
  2. Servidor empossado: apresentar-se à unidade indicada e entregar o memorando à chefia imediata.
  3. Unidade de lotação: elaborar o memorando de efetivo exercício e enviá-lo à DSP.
  4. DSP: juntar o memorando ao processo de nomeação e posse e encaminhar o processo à DCPS.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP004

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068

1. Ingresso e Exercício

GP005 - Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado

I. Objetivo

Registrar o início das atividades do servidor removido, redistribuído ou requisitado na nova unidade de lotação.

II. Público-Alvo

Servidores removidos, redistribuídos ou requisitados, que devem se apresentar nestes prazos:

  1. Remoção com mudança de município ou campus: entrar em exercício na nova sede em até 10 dias corridos da publicação da portaria de remoção, já incluído o deslocamento.
  2. Remoção sem mudança de campus: apresentar-se à unidade de destino no primeiro dia útil após a publicação da portaria.
  3. Redistribuição ou requisição: apresentar-se à unidade de lotação no prazo de 10 a 30 dias da publicação do ato.
III. Abrir Solicitação

Após a publicação da portaria, apresente-se à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP) com a cópia da publicação no DOU, dentro dos prazos do item II. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento da DPC é presencial ou por e-mail/SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado
  1. Cópia da portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
  2. Memorando de efetivo exercício elaborado pela DPC/PROGEP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: apresentar-se à DPC com a cópia da portaria publicada no DOU.
  2. DPC: elaborar o Memorando de Apresentação, dirigido ao chefe da unidade de destino.
  3. Servidor: receber o Memorando de Apresentação e entregá-lo à chefia imediata.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP005

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

1. Ingresso e Exercício

GP006 - Aproveitamento de Concurso (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Prover cargo técnico-administrativo da UFPB com candidato aprovado em concurso realizado por outra instituição, a pedido do interessado ou no interesse da Administração.

II. Público-Alvo

Candidatos habilitados em concurso de outro órgão ou entidade, diferente daquele que tem a vaga, que:

  1. foram aprovados em concurso público;
  2. são os próximos a serem nomeados, respeitada a ordem de classificação;
  3. atendem aos requisitos dos Acórdãos TCU nº 212/1998 e nº 569/2006.
III. Abrir Solicitação

A pedido do interessado: abra processo no Protocolo Geral, indicando-se como interessado, anexe a documentação do item V-A e encaminhe à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a abertura no Protocolo Geral é presencial ou eletrônica e se o candidato externo tem acesso ao SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

No interesse da Administração: a própria DSP abre o processo no SIPAC.

Após a publicação da portaria de aproveitamento no DOU, o candidato tem 30 dias para tomar posse.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Aproveitamento de Concurso

V-A. A pedido do interessado

  1. Requerimento de aproveitamento (não há modelo).
  2. Cópia do edital de abertura do concurso publicado no DOU, com as retificações e prorrogações.
  3. Cópia do edital de homologação do resultado publicado no DOU.
  4. Cópia das portarias de nomeação dos candidatos classificados antes, publicadas no DOU, ou das desistências com firma reconhecida.

V-B. No interesse da Administração

  1. Memorando de autorização, elaborado pela DSP e dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.
  2. Pedido de liberação do candidato, elaborado pela DSP e dirigido ao Gabinete do(a) Reitor(a).
VI. Descrição do Processo

A pedido do interessado

  1. Interessado: abrir o processo no Protocolo Geral com a documentação e enviar à DSP.
  2. DSP: analisar a documentação e verificar se há código de vaga livre.
  3. DSP: se a documentação estiver incompleta, comunicar ao interessado que o pedido não pode ser atendido e enviar o processo ao NDPI para arquivamento.
  4. DSP: se completa, elaborar o memorando ao(à) Pró-Reitor(a) e o pedido de liberação ao Gabinete.
  5. Secretaria Executiva da PROGEP: autorizar o pedido e encaminhar o processo ao Gabinete.
  6. Gabinete do(a) Reitor(a): pedir a liberação do candidato à instituição de origem, aguardar o ofício de liberação e devolver o processo à DSP.
  7. DSP: elaborar as portarias de aproveitamento e enviar ao Gabinete.
  8. Gabinete do(a) Reitor(a): assinar as portarias, autorizar a publicação e devolver à DSP.
  9. DSP: preparar a matéria e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
  10. Assessoria de Comunicação da Reitoria: publicar a portaria no DOU.
  11. DSP: avisar o candidato por e-mail, aguardar sua manifestação para iniciar a posse e enviar o processo ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.

No interesse da Administração

  1. DSP: abrir processo no SIPAC com o memorando, o pedido de liberação e a documentação.
  2. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (Secretaria Executiva): autorizar o pedido e encaminhar ao Gabinete.
  3. Seguem-se as etapas 6 a 12 do fluxo a pedido do interessado.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP006

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068 / 3216-7180

1. Ingresso e Exercício

GP007 - Contratação de Professor Substituto e Visitante Nacional

I. Objetivo

Orientar o candidato convocado para contrato temporário de professor substituto ou visitante nacional sobre o envio da documentação e a assinatura do contrato.

II. Público-Alvo

Candidatos aprovados em seleção para professor substituto ou professor visitante nacional e convocados pela Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP).

III. Abrir Solicitação

A contratação tem duas etapas, ambas por e-mail:

  1. Etapa 1 – Acumulação de cargos: envie os documentos do item V-A para a CPACE/PROGEP (cpace@progep.ufpb.br), que emite parecer sobre a acumulação.
  2. Etapa 2 – Assinatura do contrato: com o parecer da CPACE, envie os documentos do item V-B para a DSP (contratosdsp@progep.ufpb.br) em até 10 dias corridos contados da convocação.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o prazo de 10 dias corridos abrange também a Etapa 1]

Depois do envio, apresente os originais dos documentos digitalizados à DSP, em data agendada por e-mail.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Contratação de Professor Substituto e Visitante Nacional

Regras de envio: documentos digitalizados com OCR e em PDF/A (arquivos nato-digitais dispensam conversão); formato A4; um arquivo por documento, com frente e verso no mesmo arquivo. Assinaturas GOV.BR podem ser verificadas em https://validar.iti.gov.br/.

V-A. Etapa 1 – CPACE

  1. E-mail de convocação da DSP, em PDF.
  2. Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou passaporte).
  3. CPF.
  4. Carteira de Trabalho Digital e declaração de outros vínculos.
  5. Extrato previdenciário (CNIS).
  6. Consulta de CNPJ no portal REDESIM.
  7. Formulário de acumulação (DECLARACAO-DE-ACUMULACAONOVA.pdf). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário]
  8. Se tiver outro cargo ou emprego: declaração do empregador com o cargo e a carga horária semanal, com dias e horários.
  9. Se estiver em processo de vacância ou exoneração: cópia do pedido, data de vigência e comprovante de recebimento pela unidade competente.

V-B. Etapa 2 – DSP

  1. Documento de identificação com foto, emitido há menos de 10 anos (carteira de identidade de órgão oficial, CTPS, CNH ou carteira de conselho profissional, como OAB, CRC, CRM, CRA ou CREA).
  2. CPF.
  3. Comprovante de situação cadastral do CPF, emitido em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
  4. Certidão de nascimento ou de casamento.
  5. Título de eleitor.
  6. Certificado de reservista ou de dispensa (candidatos do sexo masculino).
  7. Certidão de quitação eleitoral, emitida em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
  8. Certidão do departamento, emitida e assinada no SIPAC pela chefia, atestando que o candidato atende aos requisitos do edital (detalhada, no caso de visitante).
  9. Diplomas exigidos no edital (só esses).
  10. CTPS.
  11. Comprovante do PIS/PASEP (quem não tiver deve avisar à DSP no envio).
  12. Dados da conta-salário (exclusivamente conta-salário, com declaração do banco se ele exigir).
  13. Comprovante de residência com até 90 dias.
  14. Parecer da CPACE.
  15. Declaração de não ter tido contrato temporário nos últimos 24 meses (FORMULARIO-Declaracao-24-meses.docx). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário]
  16. Comprovante de entrega da declaração e-Patri: criar conta gov.br nível prata ou ouro, fazer o pré-cadastro, apresentar a declaração e gerar o comprovante em https://epatri.cgu.gov.br (manual: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-a-corrupcao/informacoes-estrategicas/e-patri).
  17. Formulário de Dados para Contratação Temporária (FORMULARIO-Formulario-deDados-para-Contratacao-Temporaria.docx). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário]
  18. Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (FORMULARIO-Termo-deResponsabilidade-e-Confidencialidade.docx). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário]

Diplomas: envie só os diplomas ou certificados que comprovam os requisitos do edital; a Retribuição por Titulação é paga apenas com base neles. Se o diploma estiver pendente, envie declaração da instituição de conclusão do curso, comprovante do pedido de expedição do diploma e a ata de defesa.

Assinatura eletrônica: a fonte cita em um ponto os itens 14, 16 e 17 como de assinatura obrigatória pelo GOV.BR, e em outro os itens 15, 17 e 18 (GOV.BR ou certificado digital). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais itens exigem assinatura GOV.BR]

VI. Descrição do Processo
  1. Candidato: receber o e-mail de convocação da DSP.
  2. Candidato: enviar os documentos da Etapa 1 para cpace@progep.ufpb.br.
  3. CPACE: analisar e emitir parecer sobre a acumulação de cargos (lícita ou não).
  4. Candidato: enviar o parecer da CPACE e os documentos da Etapa 2 para contratosdsp@progep.ufpb.br, em até 10 dias corridos da convocação.
  5. DSP: analisar a documentação.
  6. DSP: se houver pendência, pedir as correções ao candidato por e-mail.
  7. Candidato: corrigir e reenviar os documentos.
  8. DSP: com a documentação regular, informar por e-mail a data, o local e as instruções para a assinatura do contrato e para a apresentação dos originais.
  9. Candidato: apresentar os originais e assinar o contrato na data marcada.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP007

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

contratosdsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7017 / 3216-7068

1. Ingresso e Exercício

GP008 - Contratação de Professor Visitante Estrangeiro

I. Objetivo

Orientar o candidato estrangeiro convocado para contrato temporário de professor visitante sobre o envio da documentação e a assinatura do contrato.

II. Público-Alvo

Candidatos estrangeiros aprovados em seleção para professor visitante e convocados pela Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP).

Requisito de titulação: o diploma de doutorado obtido no exterior só é aceito se reconhecido e registrado por universidade brasileira que tenha curso avaliado na mesma área, em nível equivalente ou superior, ou em área afim.

III. Abrir Solicitação

A contratação tem duas etapas, ambas por e-mail:

  1. Etapa 1 – Acumulação de cargos: envie os documentos do item V-A para a CPACE/PROGEP (cpace@progep.ufpb.br), que emite despacho eletrônico sobre a acumulação.
  2. Etapa 2 – Assinatura do contrato: com o despacho da CPACE, envie os documentos do item V-B para a DSP (contratosdsp@progep.ufpb.br) em até 10 dias corridos contados da convocação.

Na Etapa 2, apresente os originais dos documentos digitalizados à DSP, em data agendada por e-mail.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Contratação de Professor Visitante Estrangeiro

Regras de envio: documentos digitalizados com OCR e em PDF/A (arquivos nato-digitais dispensam conversão); formato A4; um arquivo por documento, com frente e verso no mesmo arquivo. Assinaturas GOV.BR devem ser verificáveis em https://validar.iti.gov.br/.

V-A. Etapa 1 – CPACE

  1. E-mail de convocação da DSP, em PDF.
  2. Passaporte.
  3. Formulário de acumulação de cargos.
  4. Se tiver outro cargo ou emprego: declaração da instituição com carga horária semanal, cargo e lotação.

V-B. Etapa 2 – DSP

  1. Passaporte.
  2. CPF.
  3. Certidão de nascimento ou de casamento.
  4. Protocolo do pedido de Registro Nacional Migratório (RNM), a apresentar em até 90 dias da contratação.
  5. Certidão detalhada do departamento atestando que a titulação atende aos requisitos do edital.
  6. Diplomas (ver requisito de titulação no item II).
  7. Conta bancária nacional, exclusivamente conta-salário (contrato, cartão com número e código de segurança ocultos ou parte superior do extrato).
  8. Comprovante de residência no Brasil com até 90 dias.
  9. Despacho da CPACE.
  10. Declaração de não ter tido vínculo temporário nos últimos 24 meses.
  11. Comprovante de entrega da declaração e-Patri: criar conta gov.br nível prata ou ouro, fazer o pré-cadastro, apresentar a declaração e gerar o comprovante (itens 6.2 e 6.3 do Manual e-Patri), em https://epatri.cgu.gov.br
  12. Formulário de dados para contratação temporária de estrangeiro.
  13. Termo de responsabilidade e confidencialidade.

Os itens 10, 12 e 13 devem ser assinados pelo GOV.BR ou com certificado digital.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia exata dos links de formulários, que podem ter perdido hífens na extração do PDF]

VI. Descrição do Processo
  1. Candidato: receber o e-mail de convocação da DSP.
  2. Candidato: enviar os documentos da Etapa 1 para cpace@progep.ufpb.br.
  3. CPACE: emitir despacho eletrônico atestando acumulação lícita ou não acumulação.
  4. Candidato: enviar o despacho da CPACE e os documentos da Etapa 2 para contratosdsp@progep.ufpb.br, em até 10 dias corridos da convocação.
  5. DSP: analisar a documentação.
  6. DSP: se houver pendência, pedir as correções ao candidato por e-mail.
  7. Candidato: corrigir e reenviar os documentos.
  8. DSP: com a documentação regular, informar por e-mail a data e o local da assinatura do contrato e da apresentação dos originais.
  9. Candidato: apresentar os originais e assinar o contrato na data marcada.
  10. Contratado: protocolar o pedido de RNM em até 90 dias da contratação e apresentá-lo à DSP.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP008

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

contratosdsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7017 / 3216-7068

1. Ingresso e Exercício

GP010 - Estágio Probatório (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Avaliar, durante 36 meses de efetivo exercício, a aptidão e a capacidade do servidor técnico-administrativo para o cargo. O servidor reprovado é exonerado ou, se já estável no serviço público, reconduzido ao cargo anterior.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB que:

  1. têm menos de três anos de efetivo exercício no cargo atual;
  2. têm login e senha no SIGRH;
  3. estão lotados em um setor/equipe no SIGRH;
  4. têm pelo menos 120 dias consecutivos ou 180 dias intercalados de efetivo exercício no cargo atual, no mesmo setor/equipe.
III. Abrir Solicitação

Não há pedido do servidor: o estágio probatório é acompanhado pelo ciclo anual de avaliação de desempenho, conduzido pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). Todos os registros são feitos no SIGRH › Menu Servidor › Avaliação, no cronograma divulgado pela DGD.

O pedido de revisão de resultado insatisfatório é feito por processo no SIPAC, enviado à DGD. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Estágio Probatório
  1. Planos de Trabalho Setorial e Individual elaborados.
  2. Plano de Trabalho Individual confirmado.
  3. Formulários de avaliação de desempenho por competências preenchidos.
VI. Descrição do Processo

Avaliação de desempenho anual

  1. DGD: planejar o ciclo do ano (cronograma, cadastro e divulgação).
  2. Servidores da unidade: ler o Manual do SGDCom (www.ufpb.br/progep) e se reunir para elaborar os Planos de Trabalho.
  3. Chefia: registrar no SIGRH os Planos de Trabalho da unidade e dos servidores.
  4. Servidor: confirmar ou retificar no SIGRH seu Plano de Trabalho Individual.
  5. Chefia: acompanhar a execução dos planos e o desenvolvimento das competências.
  6. Servidores: preencher no SIGRH os formulários de avaliação.
  7. DGD: divulgar o resultado (IDC, IDCP e IDCG).
  8. Servidor: verificar o resultado. Se satisfatório, analisar os pontos positivos e negativos.
  9. Servidor: se insatisfatório, cadastrar recurso no SIPAC e enviar à DGD.
  10. DGD: analisar o pedido de revisão. Se indeferido, inserir despacho e devolver ao interessado.
  11. DGD: se deferido, pedir nova avaliação por e-mail e devolver o processo ao interessado.
  12. Servidores envolvidos: refazer a avaliação e responder por e-mail à DGD; o interessado toma ciência, aguarda o novo resultado no SIGRH e envia o processo ao NDPI.
  13. DGD: consolidar os dados, retificar o resultado no SIGRH, cadastrar processo de reavaliação no SIPAC com os comprovantes e enviar ao NDPI.

Homologação do estágio probatório

  1. DGD: cadastrar processo no SIPAC com o relatório dos servidores que concluíram o estágio e a minuta de portaria, e enviar ao Gabinete da Reitoria (GR).
  2. GR: assinar a portaria, pedir por e-mail a publicação à Editora Universitária (EDU) e devolver o processo à DGD.
  3. EDU: publicar a portaria no Boletim de Serviço.
  4. DGD: conferir a publicação, incluir a portaria no AFD dos servidores e enviar o processo ao NDPI.
  5. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP010

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

avaliacao@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7722 / 3216-7284

1. Ingresso e Exercício

GP011 - Avaliação Fora do Prazo (Extemporânea) – Técnico-Administrativo

I. Objetivo

Permitir que o servidor técnico-administrativo faça, fora do calendário oficial, a avaliação de desempenho do ano anterior, quando perdeu o prazo por licença ou afastamento ou quando precisa do resultado para instruir outro processo.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que:

  1. precisam do resultado da avaliação do ano anterior para processo de progressão por mérito, afastamento para pós-graduação, remoção por edital, redistribuição ou homologação do estágio probatório; ou
  2. perderam o período de preenchimento do formulário de avaliação por licença ou afastamento oficial registrado.
III. Abrir Solicitação

Abra Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica), do tipo "Avaliação de Desempenho - SGDCom", anexando a documentação do item V. A solicitação é analisada pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Avaliação Extemporânea
  1. Comprovantes da licença ou do afastamento (só se o servidor perdeu o prazo da autoavaliação).
  2. Formulário de autoavaliação preenchido (se o servidor perdeu o prazo da autoavaliação).
  3. Plano de trabalho confirmado (se o servidor tem plano cadastrado, mas perdeu o prazo de confirmação).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir a Solicitação Eletrônica no SIGRH, tipo "Avaliação de Desempenho - SGDCom", com a documentação.
  2. DGD: analisar a solicitação e registrar a resposta no SIGRH.
  3. DGD: se indeferida, registrar a resposta informando o indeferimento.
  4. DGD: se faltarem informações, colocar em diligência: Situação A (faltam documentos ou a autoavaliação) ou Situação B (falta confirmar o plano de trabalho).
  5. Servidor: na Situação A, anexar os documentos ou a autoavaliação; na Situação B, confirmar o plano, negociando com a chefia qualquer alteração.
  6. DGD: na Situação B, inserir os dados no módulo de Desempenho, gerar o formulário de avaliação e informar que a chefia deve abrir Solicitação Eletrônica com a avaliação dela.
  7. Servidor: na Situação B, preencher a autoavaliação.
  8. DGD: com a solicitação atendida, inserir os dados no módulo de Desempenho, gerar o resultado, cadastrar a resposta e registrar nas listas de controle (progressão, resultado e probatório).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP011

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

avaliacao@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7722

2. Movimentação

GP012 a GP028: redistribuição, remoção, exercício provisório, colaboração técnica, recondução, designação e dispensa.

2. Movimentação

GP012 - Redistribuição – Docente Ingressando na UFPB

I. Objetivo

Orientar o docente de outra instituição federal de ensino (IFES) que deseja ter seu cargo redistribuído para a UFPB. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

II. Público-Alvo

Docentes do magistério superior e da carreira EBTT de outra IFES. Requisitos:

  1. haver interesse da Administração;
  2. haver equivalência de vencimentos;
  3. manter a essência das atribuições do cargo;
  4. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  5. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  6. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

A redistribuição depende da concordância dos departamentos (ou unidades) e dos Centros envolvidos, na instituição de origem e na de destino.

III. Abrir Solicitação

O interessado reúne a documentação do item V e a protocola de uma destas formas:

  1. Presencialmente, no Protocolo Geral da UFPB;
  2. Pela PREDE (plataforma de recebimento e envio de documentos externos), no menu de serviços do site da UFPB.

O Protocolo Geral confere os documentos, cadastra o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para a UFPB
  1. Requerimento geral dirigido à PROGEP, com a justificativa profissional e/ou institucional do pedido.
  2. Formulário específico de ingresso na UFPB por redistribuição. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário, que o manual não traz]
  3. Currículo profissional.
  4. Descrição das atividades exercidas na instituição de origem.
  5. Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da área de gestão de pessoas que confirme a aprovação.
  6. Declaração de concordância com a redistribuição, indicando se é por cargo ocupado ou desocupado.
  7. Declaração de renúncia à ajuda de custo.
  8. Declaração da unidade correcional da instituição de origem de que não há sindicância nem processo administrativo disciplinar contra o servidor, emitida nos últimos 30 dias.
  9. Declaração da instituição de origem de que o servidor não está em licença nem afastado.
  10. Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
VI. Descrição do Processo
  1. Interessado: reunir a documentação e protocolá-la no Protocolo Geral ou pela PREDE.
  2. Protocolo Geral: conferir a documentação; se faltar algo, pedir ao interessado que complemente.
  3. Protocolo Geral: com a documentação completa, cadastrar o processo no SIPAC e enviá-lo à DPC.
  4. DPC/CDP/PROGEP: encaminhar o processo ao departamento ou unidade de interesse.
  5. Departamento: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
  6. Departamento: com anuência, declarar que não há concurso público para a área, indicar o código de vaga da contrapartida, emitir parecer fundamentado sobre o uso da vaga por redistribuição e outro sobre o interesse da Administração, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
  7. Direção de Centro: analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
  8. DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, comunicar ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
  9. DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
  10. DSP/CPGP/PROGEP: emitir declarações sobre a inexistência de concurso para a área e sobre o impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq), reservar a vaga e devolver à DPC.
  11. DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
  12. CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar à SGA/Reitoria.
  13. SGA/Reitoria: emitir ofício e enviar o processo à IFES de origem.
  14. IFES de origem: analisar; se discordar, indeferir e arquivar; se concordar, deferir e enviar ao MEC.
  15. MEC: efetivar a redistribuição com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  16. Servidor: retomar o exercício na UFPB no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP012

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP013 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Ingressando na UFPB

I. Objetivo

Orientar o servidor técnico-administrativo de outra IFES que deseja ter seu cargo redistribuído para a UFPB. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos em educação de outra IFES. Requisitos:

  1. ser servidor ativo;
  2. haver interesse da Administração;
  3. haver equivalência de vencimentos;
  4. manter a essência das atribuições do cargo;
  5. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  6. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  7. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação

O interessado reúne a documentação do item V e a protocola de uma destas formas:

  1. Presencialmente, no Protocolo Geral da UFPB;
  2. Pela PREDE (plataforma de recebimento e envio de documentos externos), no menu de serviços do site da UFPB.

O Protocolo Geral confere os documentos, cadastra o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Redistribuição de Técnico-Administrativo para a UFPB
  1. Requerimento geral dirigido à PROGEP, com a justificativa profissional e/ou institucional do pedido.
  2. Formulário específico de ingresso na UFPB por redistribuição. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário, que o manual não traz]
  3. Currículo profissional (Vitae ou Lattes).
  4. Descrição das atividades exercidas na instituição de origem.
  5. Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da área de gestão de pessoas que confirme a aprovação.
  6. Declaração expressa de concordância com a redistribuição, por cargo ocupado ou desocupado, conforme o caso.
  7. Declaração de renúncia à ajuda de custo.
  8. Declaração de anuência de lotação (só para redistribuição por cargo desocupado).
  9. Declaração da unidade correcional da instituição de origem de que não há sindicância nem processo administrativo disciplinar contra o servidor, emitida nos últimos 30 dias.
  10. Declaração da instituição de origem de que o servidor não está em licença nem afastado.
  11. Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.
VI. Descrição do Processo
  1. Interessado: reunir a documentação e protocolá-la no Protocolo Geral ou pela PREDE.
  2. Protocolo Geral: conferir a documentação; se faltar algo, avisar o interessado para complementar.
  3. Protocolo Geral: com a documentação completa, cadastrar o processo no SIPAC e enviá-lo à DPC.
  4. DPC/CDP/PROGEP: enviar à DSP/CPGP/PROGEP para verificar se há código de vaga compatível.
  5. DSP/CPGP/PROGEP: informar se há vaga. Sem vaga, devolver à DPC, que emite o despacho de indeferimento, ratificado pelo(a) Pró-Reitor(a). Com vaga, reservar o código e devolver à DPC.
  6. DPC/CDP/PROGEP: analisar o pedido. Se indeferido, comunicar o interessado por e-mail e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
  7. DPC/CDP/PROGEP: se deferido, enviar ao chefe da unidade administrativa que tem demanda de servidor.
  8. Unidade demandante: emitir parecer justificando o interesse da Administração e devolver à DPC.
  9. DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
  10. CDP/PROGEP: ratificar o parecer; o(a) Pró-Reitor(a) emite o despacho final de deferimento e envia à SGA/Reitoria.
  11. SGA/Reitoria: emitir ofício e enviar o processo deferido à IFES de origem.
  12. IFES de origem: analisar; se discordar, indeferir e arquivar; se concordar, deferir e enviar ao MEC.
  13. MEC: efetivar a redistribuição com publicação no DOU.
  14. Servidor: retomar o exercício na UFPB no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP013

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP014 - Redistribuição – Docente Saindo da UFPB

I. Objetivo

Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra instituição federal de ensino (IFES). A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

II. Público-Alvo

Docentes do magistério superior e da carreira EBTT da UFPB. Requisitos:

  1. haver interesse da Administração;
  2. haver equivalência de vencimentos;
  3. manter a essência das atribuições do cargo;
  4. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  5. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  6. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação

O docente abre o processo na instituição de destino, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para outra IFES

Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)

  1. Portaria de aprovação no estágio probatório.
  2. Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
  3. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
  4. Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
  5. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)

  1. Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
  2. Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados para o docente que ingressa na UFPB (ver GP012).
VI. Descrição do Processo
  1. Docente: abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
  2. SGA/Reitoria: receber o processo e enviá-lo à DPC.
  3. DPC/CDP/PROGEP: encaminhar ao departamento acadêmico ou à unidade de educação básica/técnica do docente.
  4. Departamento: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
  5. Departamento: com anuência, emitir parecer fundamentado, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
  6. Direção de Centro: analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
  7. DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
  8. DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
  9. DSP/CPGP/PROGEP: registrar a vaga para o departamento, verificar que não há impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) e devolver à DPC.
  10. DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho favorável e enviar à CDP.
  11. CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final favorável à SGA/Reitoria.
  12. SGA/Reitoria: enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
  13. MEC: analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
  14. Docente: retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP014

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP015 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Saindo da UFPB

I. Objetivo

Orientar o servidor técnico-administrativo da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra IFES. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UFPB. Requisitos:

  1. ser servidor ativo;
  2. haver interesse da Administração;
  3. haver equivalência de vencimentos;
  4. manter a essência das atribuições do cargo;
  5. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  6. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  7. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
III. Abrir Solicitação

O servidor abre o processo na instituição de destino, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Redistribuição de Técnico-Administrativo para outra IFES

Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)

  1. Portaria de aprovação no estágio probatório.
  2. Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
  3. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
  4. Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
  5. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)

  1. Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
  2. Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados na página do Manual sobre TAE ingressando na UFPB (ver GP013).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
  2. SGA/Reitoria: receber o processo e enviá-lo à DPC.
  3. DPC/CDP/PROGEP: encaminhar à chefia imediata e/ou à chefia máxima da unidade de lotação do servidor.
  4. Unidade de lotação: analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
  5. Unidade de lotação: com anuência, emitir parecer fundamentado sobre o interesse da Administração e enviar à DPC.
  6. DPC/CDP/PROGEP: se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
  7. DPC/CDP/PROGEP: se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
  8. DSP/CPGP/PROGEP: reservar a vaga, emitir os documentos de sua competência e devolver à DPC.
  9. DPC/CDP/PROGEP: emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
  10. CDP/PROGEP: ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final de deferimento à SGA/Reitoria.
  11. SGA/Reitoria: enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
  12. MEC: analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
  13. Servidor: retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP015

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP016 - Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro

I. Objetivo

Remover o servidor, a pedido, para outra localidade da UFPB, para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público que foi deslocado no interesse da Administração. A remoção independe do interesse da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores da UFPB que:

  1. estão em atividade;
  2. têm cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deslocado no interesse da Administração.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remoção para Acompanhar Cônjuge
  1. Requerimento de remoção.
  2. Certidão de casamento ou comprovante de união estável.
  3. Documento que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse da Administração.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: despachar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
  3. DPC: analisar os documentos conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014. Se não atenderem às exigências, devolver ao interessado para ciência.
  4. DPC: se atenderem, enviar à chefia da unidade de lotação para ciência.
  5. Unidade de lotação: tomar ciência e devolver o processo à DPC.
  6. DPC: analisar a instrução. Se for negativa, devolver ao interessado para ciência.
  7. DPC: se for positiva, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura.
  8. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  9. DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  10. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP016

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP017 - Remoção de Ofício

I. Objetivo

Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal estratégicas e institucionais, de acordo com o PDI e o Plano de Gestão.

II. Público-Alvo

Unidades, departamentos e setores da UFPB que precisam ajustar seu quadro de servidores. Requisitos:

  1. necessidade de ajustar o quadro de servidores e atender às necessidades do serviço;
  2. inadequação do servidor ao serviço.
III. Abrir Solicitação

A chefia do Centro ou unidade interessada abre processo eletrônico no SIPAC, com o documento justificado, e o encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remoção de Ofício
  1. Ofício justificado da chefia do Centro ou unidade solicitando a remoção do servidor técnico-administrativo.
  2. Documento com a anuência da chefia da lotação do servidor.
  3. Autorização do(a) Reitor(a).
VI. Descrição do Processo
  1. Setor interessado: abrir processo eletrônico com o documento justificado e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
  3. DPC: emitir despacho e enviar à chefia da unidade ou Centro de lotação do servidor, para pronunciamento da direção e da chefia imediata.
  4. Setor de lotação: emitir despacho favorável ou desfavorável e devolver à DPC.
  5. DPC: se o pronunciamento for negativo, enviar ao setor solicitante para ciência do indeferimento.
  6. DPC: se for positivo, analisar a instrução, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e ao(à) Reitor(a) e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
  7. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  8. DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  9. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  10. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP017

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP018 - Remoção por Edital (Processo Seletivo)

I. Objetivo

Permitir a remoção do servidor técnico-administrativo entre campi ou dentro do mesmo campus por processo seletivo regido por edital da PROGEP, independentemente do interesse da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos em educação ativos da UFPB que:

  1. estão em atividade;
  2. se inscrevem no processo seletivo com toda a documentação exigida;
  3. não estão à disposição de outro órgão.
III. Abrir Solicitação

Inscreva-se no processo seletivo pelo edital publicado no site da PROGEP, no prazo e na forma que o edital definir. Após o resultado final, a chefia do setor de lotação do servidor abre o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remoção por Edital
  1. Certidão da CPPRADR de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, com data inferior a 30 dias da abertura das inscrições. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e sigla corretos da comissão emissora, grafada "CPPRADR" na fonte]
  2. Declaração da chefia imediata de que o servidor não sofreu penalidade de advertência ou suspensão no último ano.
VI. Descrição do Processo
  1. Comissão do Edital: elaborar o edital, submetê-lo à aprovação do(a) Pró-Reitor(a) e, aprovado, enviá-lo por e-mail à ATPLAN.
  2. ATPLAN: publicar o edital no site da PROGEP.
  3. Servidor: inscrever-se no edital com a documentação.
  4. Comissão do Edital: analisar a documentação, elaborar o resultado preliminar, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e enviar à ATPLAN.
  5. ATPLAN: publicar o resultado preliminar no site da PROGEP.
  6. Comissão do Edital: encerrado o prazo de recurso, elaborar o resultado final, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e enviar à ATPLAN.
  7. ATPLAN: publicar o resultado final no site da PROGEP.
  8. Chefia do setor de lotação do servidor: abrir o processo e enviá-lo à DPC, informando o treinamento realizado e a liberação do servidor.
  9. DPC: emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura.
  10. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  11. DPC: após a publicação, enviar ofício de apresentação ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  12. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  13. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP018

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP019 - Remoção por Motivo de Saúde

I. Objetivo

Remover o servidor, a pedido, para outra localidade por motivo de saúde dele, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, com comprovação por Junta Oficial em Saúde.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:

  1. estar em atividade;
  2. ter laudo da Junta Oficial em Saúde que ateste a enfermidade que fundamenta o pedido, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal/SIASS.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). Durante a tramitação, a DQVS encaminha o processo à perícia médica do SIASS. O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remoção por Motivo de Saúde
  1. Requerimento geral solicitando a remoção por motivo de saúde.
  2. Documentos que comprovem o motivo do pedido.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: despachar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP) para análise documental.
  3. DPC: analisar os documentos conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DPC quando a documentação não atende às exigências, que o manual não descreve]
  4. DPC: se atenderem às exigências, enviar à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS).
  5. DQVS: encaminhar os autos à perícia médica do SIASS.
  6. Perícia médica do SIASS: emitir o laudo oficial e enviá-lo à DQVS.
  7. DQVS: informar o laudo à Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor e Saúde no Trabalho (CQVSST).
  8. CQVSST: informar o laudo à DPC.
  9. DPC: analisar as orientações da perícia. Se o resultado for negativo, avisar o servidor por e-mail.
  10. DPC: se for positivo, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP, enviar ofício eletrônico à chefia do setor de lotação atual e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
  11. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  12. DPC: enviar ofício ao novo setor de lotação, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  13. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  14. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP019

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP020 - Remoção por Permuta

I. Objetivo

Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administração, com cada um ocupando o lugar do outro.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:

  1. estar em atividade;
  2. ter a concordância das unidades administrativas e/ou acadêmicas envolvidas e a avaliação da PROGEP sobre a equivalência das atribuições dos cargos.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC com a documentação dos dois servidores (item V) e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remoção por Permuta
  1. Requerimento geral com os dados dos servidores que desejam permutar de setor ou de campus.
  2. Currículo (Vitae ou Lattes) dos dois servidores.
  3. Declaração de que nenhum dos dois responde a processo administrativo disciplinar.
  4. Anuência da chefia imediata e da chefia da unidade ou Centro de cada servidor, concordando com a permuta.
  5. Declaração de concordância dos servidores envolvidos.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo com a documentação e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
  3. DPC: analisar a documentação conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
  4. DPC: se a documentação estiver incompleta, devolver o processo ao setor do interessado para corrigir a instrução.
  5. DPC: se estiver completa, emitir parecer para apreciação do(a) Pró-Reitor(a) da PROGEP.
  6. DPC: se o parecer for desfavorável, devolver o processo ao setor de lotação dos interessados para ciência do indeferimento.
  7. DPC: se for favorável, cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
  8. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  9. DPC: enviar ofício apresentando os servidores ao novo setor de cada um, avisar os interessados por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  10. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP020

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP021 - Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB

I. Objetivo

Permitir que o docente da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.

II. Público-Alvo

Servidores docentes ativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:

  1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo;
  2. reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade.

Requisitos:

  1. deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse institucional;
  2. atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
  3. caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação

O docente abre o processo na IFES de destino. Depois do aceite da instituição de destino, o processo é enviado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP) da UFPB. O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo aberto na IFES de destino chega à CDP da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
  1. Requerimento Geral da PROGEP.
  2. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  3. Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com o cargo.
  4. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
  5. Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
  6. Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo na IFES de destino com a documentação.
  2. Servidor: após o aceite da IFES de destino, enviar o processo à CDP/PROGEP.
  3. CDP: receber o processo e encaminhar à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
  4. DPC: encaminhar à Direção de Centro do docente.
  5. Direção de Centro: enviar o processo ao departamento para apreciação.
  6. Chefia departamental: dar ciência, emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
  7. Direção de Centro: dar ciência, emitir certidão e enviar à DPC.
  8. DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
  9. ATPLAN: se a manifestação for positiva, enviar à Secretaria Geral das Assessorias (SGA/Reitoria); se negativa, devolver à DPC.
  10. SGA/Reitoria: deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, comunicar à IFES de destino. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
  11. MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
  12. DPC: após a publicação, registrar no AFD e enviar o processo ao NDPI.
  13. Servidor: assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP021

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP022 - Exercício Provisório em Outra IFES – Técnico-Administrativo da UFPB

I. Objetivo

Permitir que o técnico-administrativo da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:

  1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
  2. reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade (Lei nº 8.112/1990, art. 37, § 4º).

Requisitos:

  1. ser servidor público ativo;
  2. deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do país ou para mandato eletivo, no interesse institucional;
  3. atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
  4. caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação

O processo é aberto e tramitado na IFE de destino, que o remete à UFPB. Na UFPB, a Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo vindo da IFE de destino chega à Expedição da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
  1. Requerimento Geral da PROGEP.
  2. Ato institucional que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  3. Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com as do cargo efetivo.
  4. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
  5. Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
  6. Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo na IFE de destino com a documentação.
  2. Expedição: receber o processo tramitado pela IFE de destino e remeter à DPC.
  3. DPC: encaminhar ao chefe máximo da unidade de lotação.
  4. Unidade de lotação: remeter o processo à chefia imediata.
  5. Chefia imediata: dar ciência e devolver ao chefe máximo da unidade.
  6. Chefe máximo da unidade: dar ciência e devolver à DPC.
  7. DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
  8. ATPLAN: se o despacho for positivo, encaminhar à SGA/Reitoria; se negativo, devolver à DPC.
  9. SGA/Reitoria: deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, emitir ofício à IFES de destino informando o indeferimento. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
  10. MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
  11. DPC: após a publicação, inserir no AFD e enviar o processo ao NDPI.
  12. Servidor: assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP022

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP023 - Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES

I. Objetivo

Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu cargo é redistribuído.

II. Público-Alvo

Servidores docentes ativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:

  1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
  2. situação do art. 37, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 (cargo redistribuído, sem remoção nem disponibilidade, até o aproveitamento adequado).

Requisitos:

  1. exercer na UFPB atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
  2. abrir o processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação

Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido à PROGEP e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
  1. Requerimento Geral dirigido à PROGEP.
  2. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  3. Documento que comprove a compatibilidade entre as atividades da unidade de destino na UFPB e o cargo efetivo.
  4. Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro é servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  5. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
  2. Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
  3. DPC: encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
  4. Direção de Centro: remeter o processo à unidade de interesse.
  5. Unidade de interesse: dar ciência e devolver à Direção de Centro.
  6. Direção de Centro: encaminhar o processo à DPC.
  7. DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
  8. ATPLAN: emitir despacho de deferimento e remeter ao Gabinete da Reitoria.
  9. Gabinete da Reitoria: emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem informando a anuência e encaminhar o processo à Expedição.
  10. Expedição: remeter o processo à instituição de origem.
  11. IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
  12. MEC: publicar no Diário Oficial da União (DOU).
  13. Servidor: assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP023

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP024 - Exercício Provisório na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES

I. Objetivo

Permitir que o técnico-administrativo de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu órgão é reorganizado ou extinto.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:

  1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
  2. reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade (Lei nº 8.112/1990, art. 37, § 4º).

Requisitos:

  1. ser servidor público ativo;
  2. deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do país ou para mandato eletivo, no interesse institucional;
  3. exercer na UFPB atividades compatíveis com o cargo;
  4. caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.
III. Abrir Solicitação

Cadastre o processo no SIPAC com a documentação do item V (conforme a Instrução Normativa nº 05/PROGEP) e envie à Expedição, que o remete à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da Expedição e como o servidor externo acessa o SIPAC da UFPB]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exercício Provisório
  1. Requerimento Geral da PROGEP.
  2. Currículo profissional.
  3. Ato institucional que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  4. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: cadastrar o processo no SIPAC com a documentação e enviar à Expedição.
  2. Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
  3. DPC: encaminhar à chefia da unidade de interesse.
  4. Chefia da unidade de interesse: emitir parecer e enviar ao chefe máximo da unidade.
  5. Chefe máximo da unidade: emitir parecer e devolver à DPC.
  6. DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
  7. ATPLAN: se o despacho for positivo, enviar à SGA/Reitoria; se negativo, devolver à DPC.
  8. SGA/Reitoria: emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem, com o aceite ou a recusa do pedido, e enviar o processo à DPC.
  9. IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
  10. MEC: analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
  11. DPC: aguardar a portaria, juntá-la ao processo e enviar ao NDPI.
  12. Servidor: assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP024

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP025 - Colaboração Técnica na UFPB – Docente de Outra IFES ou do MEC

I. Objetivo

Permitir que o docente estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, ou do MEC, atue na UFPB em colaboração técnica, vinculada a projeto ou convênio, com ônus para a instituição de origem.

II. Público-Alvo

Servidores docentes ativos e estáveis, ocupantes de cargo do Plano de Carreiras do Magistério Federal, de outra IFES, de instituição de pesquisa ou do MEC.

Requisitos:

  1. vínculo com projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos de forma objetiva;
  2. concordância do dirigente máximo da instituição de origem e da instituição de destino;
  3. abertura do processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação

Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Colaboração Técnica
  1. Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com justificativa profissional e/ou institucional.
  2. Currículo profissional.
  3. Projeto ou convênio assinado, com prazos, finalidades e relevância definidos.
  4. Autorização da Direção de Centro e da chefia departamental de lotação do docente.
  5. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
  6. Comprovação de aprovação no estágio probatório (Lei nº 12.772/2012, art. 30, § 1º).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
  2. Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
  3. DPC: encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
  4. Direção de Centro: remeter o processo à chefia do departamento.
  5. Chefia do departamento: emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
  6. Direção de Centro: emitir certidão e encaminhar à DPC.
  7. DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
  8. ATPLAN: emitir despacho de deferimento e enviar ao Gabinete da Reitoria.
  9. Gabinete da Reitoria: emitir ofício e enviar o processo ao dirigente máximo da IFE de origem, informando a anuência.
  10. IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP025

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP026 - Colaboração Técnica na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES ou do MEC

I. Objetivo

Permitir que o técnico-administrativo estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, ou do MEC, atue na UFPB em colaboração técnica, vinculada a projeto ou convênio, com ônus para a instituição de origem.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos ativos e estáveis, ocupantes de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de outra IFES, de instituição de pesquisa ou do MEC.

Requisitos:

  1. vínculo com projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos de forma objetiva;
  2. concordância do dirigente máximo da instituição de origem e da instituição de destino;
  3. abertura do processo na UFPB.
III. Abrir Solicitação

Abra o processo na UFPB, com Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Colaboração Técnica
  1. Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a justificativa do pedido.
  2. Currículo profissional.
  3. Projeto ou convênio assinado, com prazos, finalidades e relevância definidos.
  4. Autorização da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de lotação.
  5. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo na UFPB com a documentação.
  2. Expedição: receber o processo e remeter à DPC.
  3. DPC: encaminhar ao chefe máximo da unidade de interesse.
  4. Unidade de interesse: enviar o processo à chefia imediata para parecer.
  5. Chefia imediata: emitir parecer e devolver ao chefe máximo da unidade.
  6. Chefe máximo da unidade: emitir parecer e enviar o processo à DPC.
  7. DPC: conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
  8. ATPLAN: emitir despacho de deferimento e enviar ao Gabinete da Reitoria.
  9. Gabinete da Reitoria: emitir ofício e enviar o processo ao dirigente máximo da IFE de origem, informando a anuência.
  10. IFE de origem: analisar conforme suas normas e, se favorável, providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP026

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609

2. Movimentação

GP027 - Recondução

I. Objetivo

Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou desiste do estágio probatório em outro cargo, ou quando o ocupante anterior é reintegrado.

II. Público-Alvo

Servidor estável inabilitado em estágio probatório em outro órgão ou em outro cargo da UFPB.

Requisitos, conforme o manual:

  1. ser estável no cargo para o qual pede a recondução;
  2. ter pedido a vacância desse cargo;
  3. não ter sido habilitado no estágio probatório do outro cargo;
  4. reintegração do ocupante anterior.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual lista os itens 3 e 4 como requisitos cumulativos, mas pela definição são hipóteses alternativas (inabilitação ou reintegração)]

III. Abrir Solicitação

Peça a recondução por Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a documentação do item V. A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) analisa o pedido. O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura (o manual não cita SIPAC nem protocolo; indica a Solicitação Eletrônica do SIGRH apenas como contato preferencial) e código SIPAC da DSP]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Recondução
  1. Certidão de inabilitação em estágio probatório ou certidão de exoneração do outro cargo.
  2. Requerimento Geral pedindo a recondução.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: pedir a recondução ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas por Requerimento Geral.
  2. DSP: analisar o processo e os documentos e encaminhar à Secretaria-Executiva da PROGEP.
  3. Secretaria-Executiva / Pró-Reitor(a): autorizar e devolver o processo à DSP.
  4. DSP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete do Reitor.
  5. Gabinete do Reitor: colher a assinatura do(a) Reitor(a) e devolver à DSP.
  6. DSP: preparar a matéria para o Diário Oficial da União (DOU) e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
  7. Assessoria de Comunicação (Reitoria): providenciar a publicação no DOU.
  8. Servidor: após a publicação, apresentar-se à chefia imediata.
  9. Chefia imediata: enviar o memorando de exercício à DSP.
  10. DSP: encaminhar o processo à DCPS.
  11. DCPS: lançar o servidor no SIAPE e enviar o processo ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP027

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068

2. Movimentação

GP028 - Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função)

I. Objetivo

Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispensa em Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso (FCC), designação sem função gratificada (SF) e substituto permanente.

II. Público-Alvo

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. Requisito básico: ser servidor da instituição.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos do item V, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP/PROGEP). Faça o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência do início da designação, informando a data de início (sem ela, vale a data da publicação).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da SCRF e se quem abre é o servidor (etapa 1 do manual) ou a chefia imediata (observação 3 do manual)]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Designação e Dispensa

V-A. Titular, vice e chefias (CD, FG e FCC)

  1. Formulário de solicitação de designação/nomeação.
  2. Declaração de parentesco.
  3. Declaração de acumulação de cargo/função.
  4. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo disciplinar.
  5. Diploma de formação acadêmica.
  6. Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Imposto de Renda.
  7. Certidão de homologação da consulta eleitoral, só para cargos eletivos.

V-B. Substituto permanente

  1. Formulário de designação/dispensa de substituto permanente.
  2. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo.

Todos os documentos precisam da assinatura eletrônica do servidor.

VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos, e encaminhar à SCRF.
  2. SCRF: conferir a instrução do processo.
  3. SCRF: se estiver incompleto, devolver à unidade de origem para complementar.
  4. SCRF: se estiver completo, elaborar a portaria de dispensa (se a função tiver ocupante) e a de designação ou nomeação.
  5. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (FG/FCC) ou Reitor(a) (CD): assinar a portaria.
  6. SCRF: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas ou no DOU, cadastrar no SIGRH, inserir no AFD e encaminhar à DCPS.
  7. DCPS: registrar no SIAPE e encaminhar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP028

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

3. Desenvolvimento e Carreira

GP029 a GP036: capacitação, incentivo à qualificação, licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação.

3. Desenvolvimento e Carreira

GP029 - Ação de Desenvolvimento em Serviço (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Permitir que o servidor técnico-administrativo participe, durante o expediente, de ações de desenvolvimento ligadas ao seu ambiente, cargo ou unidade, sem afastar-se do cargo e sem prejudicar a carga horária semanal nem as atividades da unidade.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que queiram participar de ação de desenvolvimento (pós-graduação stricto sensu, curso de capacitação, congresso, seminário, oficina, estágio, fórum, simpósio ou evento semelhante) relacionada à unidade, à carreira, ao cargo ou à função que exercem, desde que:

  1. haja interesse da Administração;
  2. o evento seja relevante para a Universidade, para o serviço e para a unidade;
  3. a necessidade de desenvolvimento esteja prevista no PDP;
  4. a carga horária semanal continue sendo cumprida.
III. Abrir Solicitação

Com a autorização da chefia imediata, abra processo eletrônico no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Ação de Desenvolvimento em Serviço
  1. Autorização da chefia imediata, declarando o interesse e a relação do evento com o ambiente organizacional, o cargo ou as competências da unidade.
  2. Trecho do PDP da UFPB que prevê a necessidade de desenvolvimento.
VI. Descrição do Processo
  1. Chefia imediata: analisar o pedido e autorizar a participação.
  2. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
  3. DECP: analisar a documentação.
  4. DECP: se estiver incompleta, devolver à unidade do servidor para providências.
  5. DECP: se estiver completa, registrar a execução do PDP e devolver o processo à unidade de origem.
  6. Unidade de origem: receber o processo e registrá-lo no SIGPonto.
  7. Servidor: após a ação, lançar no SIGPonto a ocorrência 394 (em horas) ou 393 (em dias).
  8. Chefia imediata: validar a frequência com esses códigos e arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP029

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP030 - Aceleração da Progressão por Capacitação

I. Objetivo

Mudar o servidor técnico-administrativo de padrão de vencimento quando ele comprovar, com certificados compatíveis com o cargo, a carga horária mínima de capacitação exigida e o tempo de efetivo exercício necessário.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que cumpram:

  1. primeira aceleração: 5 anos de efetivo exercício no cargo;
  2. acelerações seguintes: intervalo mínimo de 5 anos entre uma aceleração e outra;
  3. a carga horária mínima de capacitação do seu nível de classificação, cumprida no intervalo: A – 40 h; B – 60 h; C – 90 h; D – 120 h; E – 150 h (Anexo III da Lei nº 11.091/2005).

São permitidas no máximo 3 acelerações na carreira.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, abra processo eletrônico no SIPAC (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Aceleração da Progressão
  1. Formulário de requerimento preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário; o manual não o informa]
  2. Certificados das ações de capacitação compatíveis com o cargo, com ementa, período e carga horária (não se aceita declaração de conclusão).
  3. Comprovante de efetivo exercício, solicitado à DLCP pelo SIPAC.
  4. Contracheque atual.
  5. Portaria da última aceleração, se houver.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
  2. DECP: registrar o recebimento e analisar o processo.
  3. DECP: se houver pendência, emitir parecer apontando-a; o servidor corrige e reenvia o processo para novo parecer.
  4. DECP: se indeferido, encaminhar à unidade do servidor para ciência, que envia o processo ao NDPI para arquivamento.
  5. DECP: se deferido, colher as assinaturas da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e do(a) Pró-Reitor(a), cadastrar a portaria, publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
  6. DCPS: registrar o recebimento, atualizar a folha de pagamento e devolver à DECP.
  7. DECP: incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP030

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP031 - Incentivo à Qualificação (IQ)

I. Objetivo

Conceder ao servidor técnico-administrativo o Incentivo à Qualificação quando ele tiver educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) com educação formal superior à exigida para o seu cargo.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Incentivo à Qualificação
  1. Formulário de requerimento de Incentivo à Qualificação (página de Formulários da PROGEP).
  2. Diploma ou certificado de conclusão.
  3. Cópia do último contracheque.
  4. Se ainda não tiver o diploma ou certificado:
    1. Histórico escolar.
    2. Documento formal da instituição de ensino declarando a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de pendências para a titulação.
    3. Comprovante de início da expedição (número do processo) e do registro do diploma ou certificado.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
  2. DECP: registrar o recebimento e analisar o processo.
  3. DECP: se houver pendência, devolver à unidade de lotação para o servidor corrigir e reenviar à DECP.
  4. DECP: se indeferido, devolver à unidade de lotação para ciência do servidor, que encaminha o processo ao NDPI para arquivamento.
  5. DECP: se deferido, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
  6. DCPS: implantar o incentivo na folha de pagamento e devolver à DECP.
  7. DECP: incluir a documentação no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP031

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP032 - Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação de interesse da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que:

  1. completaram o quinquênio de efetivo exercício;
  2. têm anuência da chefia imediata;
  3. estão inscritos em ação de capacitação com carga horária semanal igual ou superior a 30 horas, calculada por (carga horária total ÷ nº de dias) × 7;
  4. têm a ação prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente;
  5. cuja ação de capacitação inviabilize o cumprimento da jornada semanal.

A licença só é concedida enquanto o total de servidores licenciados não ultrapassar 5% dos servidores em exercício.

III. Abrir Solicitação

Peça de 60 a 30 dias antes do início da licença, em duas etapas:

  1. SouGov.br: abrir o requerimento de Licença para Capacitação e anexar os documentos do item V-A. O sistema gera um número de pacote de requerimento.
  2. SIPAC: abrir processo eletrônico com os documentos do item V-B, informando o número do pacote, e encaminhar à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Capacitação

V-A. No SouGov.br

  1. Requerimento de Licença para Capacitação (gera o número do pacote).
  2. Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos).
  3. Termo de Ciência da Chefia Imediata, assinado pelo servidor e pela chefia, com a justificativa e a autorização.
  4. Trecho do PDP da UFPB que indica a necessidade de desenvolvimento.

V-B. No SIPAC

  1. Solicitação dirigida à DECP com o número do pacote do SouGov.
  2. Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para licença superior a 30 dias consecutivos.
  3. Comprovante do quinquênio, emitido pela DLCP/PROGEP (pedir por processo no SIPAC).
  4. Comprovante de tempo de efetivo exercício e de licenças e afastamentos anteriores, emitido pela DLCP.
  5. Plano sucinto de estudos ou atividades.
  6. Aceitação do trabalho ou convite da comissão organizadora, quando for o caso.
  7. Comprovante de matrícula com local, carga horária e instituição promotora.
  8. Comprovante de custos da ação, se houver.
  9. Comprovante de custos com diárias e passagens, se houver.
  10. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados).
  11. Termo de Compromisso e Conhecimento – LC, assinado pelo servidor.
  12. Se a licença for conjugada com trabalho voluntário: termo de compromisso e plano de trabalho assinados pela organização e pelo voluntário.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o requerimento no SouGov, anexar os documentos e gerar o pacote.
  2. Servidor: abrir o processo no SIPAC com o número do pacote e encaminhar à DECP.
  3. DECP: analisar a documentação, registrar no PDP e conferir o limite de 5% de afastamentos.
  4. DECP: se a documentação estiver incompleta, devolver o pacote ao servidor pelo SouGov para correção.
  5. DECP: se completa, deferir no SouGov, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS.
  6. DCPS: cadastrar a licença no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
  7. DECP: incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
  9. Servidor: ao retornar, enviar à DECP, em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades e, se houver, o trabalho final.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP032

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP033 - Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Afastar o servidor técnico-administrativo do cargo, no interesse da Administração, para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que pretendem se afastar por até 24 meses (mestrado), 48 meses (doutorado) ou 12 meses (pós-doutorado) e que:

  1. têm o interesse da Administração no afastamento;
  2. mestrado e doutorado: são titulares do cargo na UFPB há pelo menos 3 anos (mestrado) ou 4 anos (doutorado), incluído o estágio probatório, sem licença para tratar de interesses particulares, licença capacitação ou afastamento para pós-graduação nos 2 anos anteriores ao pedido;
  3. pós-doutorado: são titulares do cargo há pelo menos 4 anos, incluído o estágio probatório, sem licença para tratar de interesses particulares ou afastamento para pós-graduação nos 4 anos anteriores ao pedido;
  4. participaram do Processo Seletivo de Fluxo Contínuo para Concessão de Afastamentos (edital anual publicado pela PROGEP);
  5. têm a ação prevista no PDP vigente da UFPB.
III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à DECP/PROGEP de 60 a 30 dias antes do início do afastamento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Afastamento Stricto Sensu
  1. Requerimento à chefia imediata, justificando a relevância da ação.
  2. Formulário de afastamento do Processo Seletivo de Fluxo Contínuo (site da PROGEP).
  3. Comprovante de recomendação do curso pela CAPES (no Brasil) ou pelo MEC ou órgão equivalente (no exterior).
  4. Plano de estudos, pré-projeto ou projeto com cronograma, compatível com o ambiente organizacional e a área de atuação.
  5. Comprovante de aceitação pela instituição.
  6. Certidão da CPACE sobre acumulação de cargos, para cursos no país com duração de um ano ou mais.
  7. Certidão de tempo de serviço na UFPB, emitida pela DLCP.
  8. Certidão da DLCP de que não houve licença para interesses particulares ou licença capacitação nos 2 anos anteriores.
  9. Termo de compromisso e responsabilidade (menu Formulários da PROGEP): permanecer na UFPB por tempo igual ao do afastamento e não pedir licença para interesses particulares, exoneração ou dispensa antes disso.
  10. Certificado de quitação com a Biblioteca do seu campus.
  11. Autorização da chefia imediata, com anuência do gestor superior, explicando como o servidor será substituído.
  12. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados).
  13. Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para afastamento acima de 30 dias consecutivos.
  14. Contracheque.
  15. Trecho do PDP vigente que prevê a ação.
  16. Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
  2. DECP: analisar a documentação.
  3. DECP: se não atender às exigências, devolver ao setor do interessado para providências.
  4. DECP: se atender, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, registrar no PDP e no controle de afastamentos, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS.
  5. DCPS: cadastrar o afastamento no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
  6. DECP: incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
  8. Servidor: durante o afastamento, apresentar relatório anual à chefia; ao retornar, enviar à DECP (11.01.30.29.01), em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades, o trabalho final e a portaria de concessão.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP033

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP034 - Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Prorrogar o afastamento já concedido ao servidor técnico-administrativo para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado, dentro dos prazos máximos previstos no art. 21 do Decreto nº 9.991/2019.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos já afastados para mestrado, doutorado ou pós-doutorado que precisem estender o afastamento e que:

  1. tenham o interesse da Administração na prorrogação;
  2. tenham a necessidade da prorrogação atestada pelo orientador;
  3. não tenham atingido o prazo máximo: até 24 meses (mestrado), 48 meses (doutorado), 12 meses (pós-doutorado) e 4 anos (estudo no exterior).
III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP) de 60 a 30 dias antes do início da prorrogação. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Prorrogação de Afastamento
  1. Requerimento à chefia imediata justificando a prorrogação, com breve plano de atividades.
  2. Portaria de concessão do afastamento.
  3. Relatório das atividades realizadas durante o afastamento, com o aval do orientador e da chefia (modelo de relatório de afastamento, aba Formulários da PROGEP).
  4. Comprovante de matrícula no programa de pós-graduação.
  5. Certidão de aprovação pelo Conselho de Centro, pelo dirigente do órgão suplementar ou pela Pró-Reitoria.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
  2. DECP: analisar a documentação.
  3. DECP: se estiver incompleta, devolver à unidade do servidor para providências.
  4. DECP: se estiver completa, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), registrar a execução do PDP e o controle de afastamentos, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
  5. DCPS: cadastrar a prorrogação no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
  6. DECP: incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
  8. Servidor: ao retornar, enviar à DECP pelo SIPAC, em até 30 dias e com anuência da chefia, a comprovação da participação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP034

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP035 - Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído – TRI (Técnico-Administrativo)

I. Objetivo

Afastar o servidor técnico-administrativo para participar de ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela instituição (curso, congresso, seminário, oficina, simpósio ou similar) quando o horário ou o local do evento impedir o cumprimento da carga horária semanal.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos que não tenham tido TRI, licença para capacitação, afastamento para pós-graduação ou estudo no exterior nos 60 dias anteriores, e que atendam aos requisitos:

  1. interesse da Administração no afastamento;
  2. relevância do evento para a Universidade, para o serviço e para a unidade;
  3. necessidade da ação prevista no PDP vigente da unidade (Centro, Órgão Suplementar ou Pró-Reitoria);
  4. impossibilidade de cumprir a carga horária semanal por causa do horário ou do local do evento.

Não se usa o TRI para licença para capacitação, pós-graduação stricto sensu no país ou estudo no exterior, que têm procedimentos próprios.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). O processo deve chegar à PROGEP, completo, de 60 a 30 dias antes do início do afastamento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Afastamento TRI
  1. Requerimento à chefia imediata.
  2. Formulário de afastamento (aba Formulários da PROGEP).
  3. Comprovante de inscrição, carta-convite ou aceite da instituição promotora, com período, local e carga horária.
  4. Termo de Compromisso e Ciência para TRI, assinado.
  5. Autorização da chefia imediata, explicando como as atividades do servidor serão supridas, confirmando o interesse da unidade e a pertinência do pedido à unidade e ao cargo, e considerando o planejamento de afastamentos da unidade.
  6. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente, extraído do SIGRH.
  7. Comprovante de pedido de exoneração do cargo em comissão ou de dispensa da função de confiança, para afastamento acima de 30 dias consecutivos.
  8. Contracheque recente.
  9. Trecho do PDP que prevê a necessidade de desenvolvimento.
  10. Currículo atualizado, extraído do Banco de Talentos do SouGov.br.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
  2. DECP: analisar a documentação.
  3. DECP: se estiver incompleta, devolver à unidade do servidor.
  4. DECP: se estiver completa, registrar a execução do PDP e o controle de afastamentos, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
  5. DCPS: cadastrar o afastamento no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
  6. DECP: incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
  8. Servidor: em até 30 dias após o retorno, enviar à DECP (11.01.30.29.01) por processo no SIPAC, com anuência da chefia, o certificado ou documento equivalente e o relatório de atividades no modelo da PROGEP.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP035

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

decp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7350 / 3216-7696

3. Desenvolvimento e Carreira

GP036 - Afastamento para Curso de Formação

I. Objetivo

Afastar o servidor para participar de curso de formação exigido em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal em que foi aprovado.

II. Público-Alvo

Servidores estáveis ou em estágio probatório que:

  1. foram aprovados em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
  2. foram convocados para a etapa presencial do curso de formação.
III. Abrir Solicitação

Preencha o requerimento, abra processo eletrônico no SIPAC, anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: antecedência mínima do pedido; o manual não informa prazo]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Afastamento para Curso de Formação
  1. Requerimento geral com as datas de início e término do curso e a opção pelo auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido ou pela remuneração do cargo efetivo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento; o manual não o informa]
  2. Comprovante de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
  3. Comprovante de convocação para o curso de formação.
  4. Declaração de que não há reposições ou indenizações ao erário pendentes.
  5. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: verificar a documentação.
  3. DLCP: se houver irregularidade, devolver ao interessado para correção.
  4. DLCP: se estiver regular, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  5. DCPS: lançar os dados no SIAPE e devolver à DLCP.
  6. DLCP: incluir o ato de concessão no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP036

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP037 a GP051: licenças à gestante, adotante e paternidade, licenças de saúde e particulares, mandatos e concessões.

4. Licenças e Afastamentos

GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente

I. Objetivo

Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença à Gestante
  1. Certidão de nascimento.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
  2. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
  2. Servidora: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se estiver completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP037

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

4. Licenças e Afastamentos

GP038 - Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica

I. Objetivo

Conceder à servidora gestante, após avaliação da Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável a pedido da servidora.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: estar gestante e possuir CPF.

III. Abrir Solicitação

A licença pode ser pedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, ou antes, por prescrição médica. O canal depende do momento:

Em todos os casos, o prazo é de até 5 dias após a data do parto. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o envio hoje é feito pelo SouGov.br, já que o manual é de 2019 e não indica o meio de envio]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença à Gestante por Perícia
  1. Atestado médico original.
  2. RG.
  3. Ultrassonografia mais recente.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidora: entregar os documentos ao SIASS.
  2. SIASS: receber e analisar a documentação. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual atribui esta etapa e a seguinte à "chefia imediata", mas a perícia é feita pelo SIASS]
  3. SIASS: realizar a perícia oficial e emitir o laudo em três vias.
  4. SIASS: arquivar uma via e entregar duas vias à servidora.
  5. Servidora: entregar uma via do laudo à chefia imediata e guardar a outra.
  6. Servidora: se quiser a prorrogação de 60 dias, pedi-la em até 30 dias após o parto; a DQV/CQVSST concede. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal para pedir a prorrogação]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP038

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cqv@progep.ufpb.br; siass@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7176; (83) 3216-7832

4. Licenças e Afastamentos

GP039 - Prorrogação da Licença à Gestante por Internação

I. Objetivo

Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de 15 dias, para que a licença seja usufruída a partir da alta hospitalar, a que ocorrer por último.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos:

  1. o bebê ter nascido;
  2. a mãe ou o recém-nascido ter ficado internado por mais de 15 dias;
  3. ter login e senha no SouGov.br.

O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br, em duas etapas:

  1. Pedir a prorrogação: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante › tipo Prorrogação de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.
  2. Encerrar após a alta: mesmo menu › Encerramento de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022). Passo a passo.

O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a prorrogação por internação]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Prorrogação por Internação
  1. Certidão de nascimento.
  2. Declaração de internação.
VI. Descrição do Processo

A. Pedido da prorrogação

  1. Servidora: no SouGov.br, escolher a Prorrogação de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Prorrogação.
  2. Servidora: informar a data do parto, o início da internação e, se já houver, o fim.
  3. Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
  4. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  5. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se completa, autorizar a prorrogação e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).

B. Encerramento após a alta

  1. Servidora: no SouGov.br, escolher o Encerramento de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Encerramento.
  2. Servidora: informar a data do parto e as datas de início e fim da internação.
  3. Servidora: anexar a declaração de internação, conferir, clicar em Solicitar e em Aceito os termos.
  4. DBS: analisar; se incompleto, indeferir informando o motivo; se completo, autorizar e registrar no AFD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP039

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

4. Licenças e Afastamentos

GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto

I. Objetivo

Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante o parto.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
  3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
  4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: ocorrência de natimorto e login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › tipo Licença gestante por criança natimorta › Solicitar Licença.

O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para solicitar a licença]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença de Natimorto
  1. Registro de natimorto.
  2. Declaração de internação, somente se a internação passar de 15 dias.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidora: no SouGov.br, escolher Licença gestante por criança natimorta e clicar em Solicitar Licença.
  2. Servidora: informar a data do parto e a data do falecimento.
  3. Servidora: clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
  4. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  5. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se completa, autorizar a licença e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  7. Servidora: decorridos 30 dias do parto, passar por exame médico e, se apta, reassumir o exercício. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o exame médico é agendado]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP040

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

4. Licenças e Afastamentos

GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação

I. Objetivo

Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante.

II. Público-Alvo

Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15.

Requisitos:

  1. adotar ou obter a guarda judicial de criança;
  2. ter login e senha no SouGov.br.

A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Adotante. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença à Adotante
  1. Certidão de nascimento.
  2. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
  2. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
  2. Servidor(a): preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP041

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

4. Licenças e Afastamentos

GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação

I. Objetivo

Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias.

II. Público-Alvo

Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício.

Requisitos:

  1. ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório;
  2. ter login e senha no SouGov.br.

A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva.

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Paternidade. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

Prazo: até 2 dias úteis após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação.

No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença-Paternidade
  1. Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
VI. Descrição do Processo

A. Só a licença

  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
  2. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

B. Licença com cadastro do dependente

  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
  2. Servidor: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
  3. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

Análise (A e B)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
  2. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se completa, autorizar a licença.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP042

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

4. Licenças e Afastamentos

GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde

I. Objetivo

Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.

II. Público-Alvo
  1. Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
  3. Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
  4. Empregados públicos anistiados.

Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.

III. Abrir Solicitação
  1. Avisar a chefia imediata em até 24 horas do adoecimento (o servidor ou um responsável).
  2. Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. Passo a passo.

Casos pelo SIPAC:

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde
  1. Atestado médico ou odontológico, legível, com:
    1. CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
    2. período de afastamento sugerido;
    3. assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
  2. Na perícia: atestado original e exames que tiver.
  3. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
  2. Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
  3. SIASS: analisar o atestado.
  4. SIASS: se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
  5. SIASS: nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
  6. Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
  7. SIASS: realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
  9. Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
  10. Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP043

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siass@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832

4. Licenças e Afastamentos

GP044 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

I. Objetivo

Afastar o servidor para acompanhar a doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, quando a assistência direta dele for indispensável.

II. Público-Alvo

Servidores públicos federais em atividade e ocupantes de cargo em comissão.

Requisitos:

  1. o familiar estar cadastrado no SouGov.br como dependente para acompanhamento de pessoa da família antes do pedido (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
  2. a assistência direta do servidor ser indispensável e não poder ser conciliada com o exercício do cargo nem com compensação de horário.
III. Abrir Solicitação
  1. Avisar a chefia imediata em até 24 horas (o servidor ou um responsável).
  2. Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir, marcando PESSOA DA FAMÍLIA. Passo a passo.

Casos pelo SIPAC:

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença por Doença em Pessoa da Família
  1. Atestado do médico que acompanha o familiar, legível, com:
    1. CID da doença do familiar (código do grupo Z76 só vale com o CID da doença);
    2. período da licença;
    3. nomes do servidor e do familiar;
    4. local e data;
    5. identificação, assinatura e número no conselho de classe do emitente.
  2. CPF do servidor e do familiar ou dependente.
  3. Na perícia: atestado original e exames complementares originais (ou cópias com valor de original), com as receitas, se houver.
  4. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: comprovante de cadastro do familiar no assentamento funcional e despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
  2. Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, marcando PESSOA DA FAMÍLIA, e informar à chefia o período de afastamento.
  3. DQVS/SIASS: analisar a documentação e verificar se é preciso perícia.
  4. SIASS: se houver dispensa de perícia, registrar o atestado.
  5. SIASS: se for preciso perícia, agendá-la e convocar o servidor.
  6. Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o familiar, o atestado original e os exames.
  7. SIASS: realizar a perícia no familiar, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
  9. Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
  10. Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP044

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS) / Unidade SIASS

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siassufpb@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832

4. Licenças e Afastamentos

GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I. Objetivo

Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:

  1. já cumpriram o estágio probatório;
  2. não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).

A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.

III. Abrir Solicitação

Abra o processo no SIPAC com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares
  1. Formulário de licença para tratar de interesses particulares, preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto]
  2. Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
  3. Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
  4. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
  5. Cópia da identidade e do CPF.
  6. Último contracheque.
  7. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
  8. Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário e reunir os documentos.
  2. Servidor: abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
  3. Chefia imediata: analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
  4. Chefia imediata: se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
  5. Chefia superior: analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
  6. DLCP: conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
  7. DLCP: com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
  8. DCPS: lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
  9. DLCP: incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  10. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
  11. Servidor: no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP045

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade

I. Objetivo

Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época.

II. Público-Alvo

Servidores ativos do quadro permanente que:

  1. adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais];
  2. têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento.

Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por:

III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença-Prêmio
  1. Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP.
  2. DLCP: analisar o direito do servidor.
  3. DLCP: se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento.
  4. DLCP: se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF.
  5. SCRF: emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS.
  6. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP046

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP047 - Licença para Mandato Classista

I. Objetivo

Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, pelo tempo do mandato.

II. Público-Alvo

Servidores eleitos para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Requisitos e limites:

  1. ter sido eleito para o mandato;
  2. não estar em estágio probatório;
  3. respeitar o número máximo de servidores licenciados por entidade:
    1. até 5.000 associados: 1 servidor;
    2. de 5.001 a 30.000 associados: 2 servidores;
    3. acima de 30.000 associados: 3 servidores.
III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Mandato Classista
  1. Formulário de Requerimento Geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
  2. Cópia autenticada do estatuto da entidade.
  3. Cópia autenticada do registro da entidade no SIAPE.
  4. Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o servidor.
  5. Cópia da ata da Assembleia de Posse do servidor na entidade.
  6. Documento que comprove o número de filiados da entidade.
  7. Cópia autenticada de documento que comprove o último dia trabalhado.
  8. Dados funcionais do servidor.
  9. Contracheque recente.
  10. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, reunir os documentos, abrir o processo no SIPAC e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
  4. SCRF: emitir a portaria e enviá-la para publicação no boletim de serviço.
  5. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar a licença no sistema e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP047

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP048 - Licença para Serviço Militar

I. Objetivo

Licenciar o servidor convocado para o serviço militar, sem remuneração pela UFPB, contando o período como efetivo exercício para todos os fins.

II. Público-Alvo

Servidores convocados para o serviço militar. Requisito: ter sido convocado.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Serviço Militar
  1. Formulário de requerimento geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
  2. Comprovante de convocação.
  3. Ao reassumir o cargo: cópia do Certificado de Reservista acompanhada do original, ou certidão que comprove o início e o fim do serviço militar.
  4. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; havendo pendências, dar ciência ao servidor para regularizar.
  3. DLCP: atendidas as exigências, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  4. DCPS: após a publicação da portaria, lançar os dados no SIAPE e enviar ao NDPI.
  5. NDPI: arquivar o processo.
  6. Servidor: concluído o serviço militar, reassumir o cargo em até 30 dias, apresentando o comprovante do item V.3.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP048

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

I. Objetivo

Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal.

II. Público-Alvo

Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC, encaminhando à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo
  1. Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito.
  2. Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
  4. SCRF: emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço.
  5. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP049

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP050 - Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento

I. Objetivo

Permitir que o servidor se ausente do serviço, sem prejuízo, para doar sangue, se alistar ou recadastrar como eleitor, se casar ou em caso de falecimento de familiar próximo.

II. Público-Alvo

Servidores que se enquadrem em uma destas situações:

  1. Doação de sangue: 1 dia.
  2. Alistamento ou recadastramento eleitoral: até 2 dias, quando comprovadamente necessários.
  3. Casamento: 8 dias consecutivos.
  4. Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias consecutivos.
III. Abrir Solicitação

Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à chefia imediata a cópia do documento que comprova o fato. Sempre que possível, avise a chefia com antecedência. A fonte não fixa prazo para a entrega. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar o comprovante à chefia]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Concessões
  1. Doação de sangue: declaração ou atestado da doação.
  2. Alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.
  3. Casamento: certidão de casamento.
  4. Falecimento de familiar: certidão de óbito.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: se possível, avisar a chefia imediata com antecedência.
  2. Servidor: entregar à chefia imediata a cópia do documento comprobatório.
  3. Chefia imediata: analisar o documento e a conformidade com a lei.
  4. Chefia imediata: cumpridas as exigências, justificar a ausência no sistema de ponto.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP050

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

4. Licenças e Afastamentos

GP051 - Concessão por Morte de Parente de 1º Grau

I. Objetivo

Permitir que o servidor se ausente por oito dias consecutivos, contados da data do falecimento, em razão da morte de parente próximo.

II. Público-Alvo

Servidores ativos do quadro permanente que perderam cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou irmãos.

III. Abrir Solicitação

Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à chefia imediata a cópia da certidão ou do atestado de óbito para justificar a ausência. A fonte não fixa prazo para a entrega. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar a certidão à chefia]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Concessão por Morte de Parente
  1. Cópia da certidão ou do atestado de óbito.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: entregar à chefia imediata a cópia da certidão de óbito.
  2. Chefia imediata: analisar o documento e a conformidade com a lei.
  3. Chefia imediata: cumpridas as exigências, justificar a ausência.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP051

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

5. Jornada, Frequência e Férias

GP052 a GP057: férias, frequência, recesso, horário especial e adesão ao PGD.

5. Jornada, Frequência e Férias

GP052 - Férias: programação e reprogramação

I. Objetivo

Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos prazos da folha de pagamento.

II. Público-Alvo

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. A homologação cabe à chefia imediata.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita exclusivamente pelo SouGov.br (aplicativo ou web), no serviço Férias. A chefia homologa pelo SouGov Líder.

Prazo: até o fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, conforme o cronograma mensal da folha de pagamento.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Férias

Não há documentos a anexar. Tenha em mãos:

  1. O exercício a que as férias se referem.
  2. A data de início e a quantidade de dias de cada parcela (até três).
  3. A decisão sobre antecipar o 13º salário ou a remuneração.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: consultar no cronograma da folha a data de fechamento do mês anterior ao das férias.
  2. Servidor: no SouGov.br, abrir Férias, escolher o exercício e selecionar Programar Férias.
  3. Servidor: informar data de início, quantidade de dias, parcelamento e, se desejar, a antecipação do 13º ou da remuneração; confirmar.
  4. Chefia imediata: homologar ou não a programação no SouGov Líder.
  5. Servidor: acompanhar a situação no SouGov. Sem homologação, as férias não estão programadas.
  6. Servidor (reprogramação): em Férias, selecionar o período, clicar em Alterar Férias, informar as novas datas e confirmar. O pedido volta para a homologação da chefia.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

Prazos para reprogramar uma parcela:

Outros pontos:

IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP052

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP (homologação pela chefia imediata no SouGov Líder)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Telefone:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

5. Jornada, Frequência e Férias

GP053 - Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov)

I. Objetivo

Orientar o servidor técnico-administrativo a registrar o ponto e a acompanhar a própria frequência, e a chefia imediata a ajustar e homologar a frequência da equipe no prazo.

II. Público-Alvo

Não registram ponto: os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que lançam apenas a ocorrência da modalidade, e os ocupantes dos cargos dispensados pelo Decreto nº 1.590/1995, art. 6º, § 7º (entre eles, Professor do Magistério Superior), cuja ocorrência de dispensa é lançada automaticamente.

III. Abrir Solicitação

Não há processo a abrir. O registro e a homologação são feitos no sistema de frequência da unidade:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual dos dois sistemas está em uso no CT em 2026; o manual do SouGov (nov./2025) indica a migração da frequência para o SouGov.br, mas as orientações do recesso 2026 ainda citam os dois]

Prazo de homologação pela chefia: entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte.

Dúvidas: SIGRH › Solicitações › Solicitações Eletrônicas › Realizar Solicitação (no SIGPonto, serviço "FREQUÊNCIA/SIGPONTO"), ou o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da unidade, cuja lista está no site da PROGEP.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Registro e Homologação da Frequência

Não há documentos a entregar para registrar o ponto. Tenha à mão:

  1. Acesso ao SouGov.br (ou ao SIGRH/SIGPonto) e conexão pela rede da UFPB para registrar o ponto.
  2. Comprovante de cada ausência justificada (por exemplo, declaração de comparecimento ou de consulta), para anexar ao cadastrar a ocorrência no SIGRH.
  3. Horário de trabalho acordado com a chefia, cadastrado e homologado no sistema.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: registrar entrada, início e fim do intervalo e saída (SouGov › Frequência › Registro de Ponto, ou SIGPonto), na rede da UFPB.
  2. Servidor: acompanhar diariamente a Ficha de Frequência (SouGov) ou o Espelho de Ponto (SIGRH). No SouGov, dia em azul indica jornada cumprida; em rosa, jornada não cumprida.
  3. Servidor: em dia com saldo negativo, informar a ocorrência adequada (SouGov: Ficha de Frequência › mês › dia › Informar ocorrência). Para esquecimento ou registro fora do horário, inserir mensagem para a chefia no dia.
  4. Servidor em PGD: não registrar ponto; conferir a ocorrência da modalidade lançada pelo sistema e, em dia presencial no teletrabalho parcial, trocar a 1002 pela 1005.
  5. Servidor: converter o saldo positivo do mês (banco de horas, compensação ou recesso) na própria ficha, ainda no mês corrente, pois o saldo não passa automaticamente ao mês seguinte.
  6. Chefia imediata: conferir a ficha de cada servidor e ajustar as pendências: incluir ocorrência, incluir ou inativar registro, ou alterar o horário de trabalho.
  7. Chefia imediata: homologar a frequência entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte. No SIGRH, homologar nesta ordem: ocorrências, ponto eletrônico e frequência.
  8. Chefia imediata: em caso de força maior, pedir dilação do prazo no SouGov (Acompanhar Frequência › Dilação de Prazo) antes de vencer o 5º dia útil.
  9. Chefia imediata: passado o prazo, a ficha fica "Histórica"; para corrigi-la, solicitar a alteração à PROGEP pelo SouGov (Ficha de Frequência › Solicitar Alteração).
  10. Chefia imediata (SIGRH): para débito não compensado, cadastrar "FALTA NÃO JUSTIFICADA" e enviar ofício eletrônico à SCRF/PROGEP com as horas ou dias e as datas, após notificar o servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP053

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

5. Jornada, Frequência e Férias

GP054 - Recesso de Fim de Ano 2026

I. Objetivo

Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de folga no sistema de frequência e compensar as horas no prazo.

II. Público-Alvo

Servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da UFPB.

A adesão é facultativa. O período de folga deve ser combinado com a chefia imediata, garantindo a continuidade dos serviços, em especial o atendimento ao público. Quem não aderir cumpre a jornada normal.

III. Abrir Solicitação

O registro é feito no sistema de frequência que o servidor usa:

Períodos do recesso:

  1. de 21 a 25/12/2026;
  2. de 28/12/2026 a 1º/01/2027.

Compensação: de 1º/10/2026 a 31/05/2027.

Para os participantes do PGD, a chefia comprova as entregas à SCRF/PROGEP por processo eletrônico no SIPAC, um por unidade, até 31/05/2027. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Recesso de Fim de Ano

Não há documentos a anexar. Antes de registrar:

  1. Combine com a chefia imediata a semana de folga.
  2. Confira se o período não coincide com férias, licença, afastamento ou outra ocorrência incompatível.
  3. Planeje a compensação das horas dentro do limite diário (ver VIII).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: combinar com a chefia imediata o período de folga (21 a 25/12 ou 28/12 a 1º/01).
  2. Servidor (SIGRH): cadastrar o recesso no SIGRH até 18/12/2026 (Manual do SIGPonto, item 1.5).
  3. Chefia imediata (SIGRH): homologar o recesso antes da homologação do ponto de dezembro (Manual do SIGPonto, item 2.5).
  4. Servidor (SouGov, com ponto): lançar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso nos dias de folga, no próprio dia ou depois.
  5. Servidor (PGD, sem ponto): lançar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD nos dias de folga.
  6. Servidor (com ponto): compensar as horas de 1º/10/2026 a 31/05/2027, antecipando a entrada ou adiando a saída, dentro do horário da unidade. No SouGov, lançar as horas pela ocorrência 361 na conta "RECESSO FIM DE ANO 26/27"; no SIGRH, as horas excedentes são usadas automaticamente.
  7. Servidor (PGD): compensar cumprindo as entregas pactuadas no plano de trabalho.
  8. Chefia imediata (PGD): acompanhar as entregas e enviar à SCRF, até 31/05/2027, um único processo eletrônico da unidade atestando o cumprimento.
  9. PROGEP: descontar proporcionalmente da remuneração as horas não compensadas no prazo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP054

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

progep@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7110

5. Jornada, Frequência e Férias

GP055 - Horário Especial para Servidor Estudante

I. Objetivo

Permitir que o servidor estudante tenha horário de trabalho especial quando o horário das aulas coincidir com o da repartição, compensando as horas na mesma semana.

II. Público-Alvo

Servidores estudantes que:

  1. estão matriculados em curso de ensino regular em instituição reconhecida;
  2. comprovam que o horário escolar é incompatível com o da repartição;
  3. conseguem cumprir a carga horária semanal do cargo com compensação na mesma semana.

Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança precisa ser exonerado ou dispensado antes de pedir o horário especial.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V, já com a anuência da chefia imediata, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Renove o pedido a cada período letivo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SCRF/PROGEP]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor Estudante
  1. Requerimento geral, com a anuência da chefia imediata.
  2. Declaração da instituição de ensino informando o curso, a duração do período letivo, o turno e o horário das aulas.
  3. Declaração do horário alternativo de compensação, com a concordância da chefia imediata.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: reunir a documentação com a anuência da chefia, abrir o processo no SIPAC e encaminhar à SCRF/PROGEP.
  2. SCRF: analisar a documentação.
  3. SCRF: se faltar algum requisito, dar ciência ao servidor para complementar o processo e reenviá-lo.
  4. SCRF: se estiver tudo em ordem, implantar o horário especial no SIGRH e encaminhar o processo à chefia imediata.
  5. Chefia imediata e servidor: dar ciência no processo, ajustar o horário de trabalho no sistema de frequência e encaminhar o processo ao NDPI/PROGEP.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP055

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

5. Jornada, Frequência e Férias

GP056 - Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência

I. Objetivo

Conceder jornada de trabalho especial ao servidor com deficiência, ou ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme parecer da junta médica oficial.

II. Público-Alvo

Servidores ativos com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Requisitos:

  1. Comprovar a deficiência por pareceres e exames especializados próprios de cada caso.
  2. Passar por perícia da junta médica oficial (SIASS), que avalia:
    1. a deficiência do próprio servidor, para horário especial;
    2. a deficiência do cônjuge, filho ou dependente, para horário especial do servidor.
  3. A junta médica pode pedir exames complementares ou avaliação por médico especialista.

Ocupante de função comissionada ou cargo de confiança não tem direito ao horário especial, por estar em regime de dedicação integral.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhe ao SIASS/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SIASS/PROGEP]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência
  1. Requerimento geral preenchido e assinado pelo servidor.
  2. Laudo médico original, sem rasuras, com o Código Internacional de Doenças (CID).
  3. Exames complementares.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhar ao SIASS/PROGEP.
  2. SIASS: convocar o servidor (ou o familiar) e realizar a perícia.
  3. SIASS: emitir parecer conclusivo com a jornada reduzida e encaminhar o processo à SCRF/PROGEP.
  4. SCRF: analisar o parecer do SIASS.
  5. SCRF: se o parecer for desfavorável, indeferir o pedido, enviar o processo à unidade de lotação para ciência do servidor e depois ao NDPI.
  6. SCRF: se o parecer for favorável, implantar a concessão e encaminhar o processo à unidade do servidor.
  7. Chefia imediata e servidor: ajustar o horário de trabalho e encaminhar o processo ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP056

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

scrf@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7419

5. Jornada, Frequência e Férias

GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

I. Objetivo

Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em que o controle de frequência dá lugar ao controle de entregas, e a validar a adesão junto à PROGEP.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos federais, contratados por tempo determinado e estagiários em exercício na UFPB. A adesão é feita pela unidade, conduzida pela chefia.

Requisitos:

  1. Interesse da unidade, dos servidores e da chefia.
  2. Dimensionamento da força de trabalho validado no SISDIP (Sistema de Dimensionamento de Pessoal).
  3. Chefia imediata e substituta capacitadas nos cursos de formação do PGD-UFPB, conforme as Trilhas de Aprendizagem.
  4. Leitura da Portaria GR/UFPB nº 144/2024, da Portaria DGD/UFPB nº 30/2025 e das normas relacionadas.

Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista só adere ao teletrabalho com autorização da entidade de origem.

III. Abrir Solicitação

A adesão é feita em dois sistemas:

  1. Polare: a chefia cadastra o Plano Gerencial; os servidores cadastram os Planos Individuais e assinam o Termo; a chefia homologa. Depois, a chefia atualiza a adesão no SouGov – Portal do Líder.
  2. SIPAC: em até 10 dias úteis do início das atividades em PGD, a chefia abre processo eletrônico de validação com a documentação do item V e encaminha à Comissão Interna, que o envia à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). A unidade da comissão no SIPAC é definida pela autoridade que a designou. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade SIPAC da Comissão Interna do PGD do CT]

Sem o processo no prazo, a adesão é desligada automaticamente.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Adesão ao PGD
  1. Requerimento de adesão, digitado no SIPAC e assinado pela chefia.
  2. Certificados da chefia imediata e da substituta nos cursos de formação do PGD-UFPB.
  3. Comprovante do Plano Gerencial homologado no Polare.
  4. Comprovante do Plano Individual de Trabalho homologado no Polare.
  5. Termo de Ciência e Responsabilidade, digitado no SIPAC e assinado por cada servidor e pela chefia imediata.
  6. Comprovante de validação do dimensionamento (SISDIP) do último período definido pela PROGEP.
  7. Termo de Ciência e Ratificação de Dimensionamento da Unidade, assinado pela chefia.
  8. Termo de autorização para adesão, assinado no SIPAC pelo dirigente da unidade.
  9. Relatório de dados funcionais dos agentes, emitido pelo SIGRH (Acesso Rápido).
  10. Autorização da entidade de origem, para empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que vá aderir ao teletrabalho (se houver).
  11. Termo de opção pelo PGD, assinado pelo interessado, e comprovante de revogação da flexibilização de jornada (se houver).
  12. Escala de trabalho dos servidores da unidade.
  13. Print ou PDF do SouGov – Portal do Líder comprovando a atualização da adesão.
  14. Justificativa da chefia, quando só uma pessoa do setor aderir ao teletrabalho parcial ou parcial por turnos, atestando que não há prejuízo ao atendimento ao público.
VI. Descrição do Processo
  1. Chefia da unidade: cadastrar o Plano Gerencial no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro do ano civil.
  2. Chefia hierarquicamente superior: homologar o Plano Gerencial no Polare (exceto em unidade autohomologável).
  3. Servidor: cadastrar o Plano Individual no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro da vigência do Plano Gerencial.
  4. Chefia da unidade: homologar os Planos Individuais no Polare.
  5. Servidor: assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Polare.
  6. Chefia da unidade: atualizar a adesão da equipe no SouGov – Portal do Líder.
  7. Unidade: iniciar as atividades em PGD a partir do dia seguinte à homologação de todos os planos, ou na data combinada entre chefia e servidores.
  8. Servidor: conferir a adesão no SouGov (Cadastro › Meu perfil › Dados funcionais).
  9. Chefia da unidade: em até 10 dias úteis do início, abrir o processo de validação no SIPAC e enviar à Comissão Interna.
  10. Comissão Interna: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, enviar à DGD.
  11. DGD: conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, registrar e enviar ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP057

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

pgd@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7284

6. Benefícios e Auxílios

GP058 a GP072: auxílios, saúde suplementar, dependentes, diárias, adicionais ocupacionais e PPP.

6. Benefícios e Auxílios

GP058 - Auxílio-Alimentação – Reativação

I. Objetivo

Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença, afastamento ou concessão não prevista nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990. No retorno ao trabalho, o auxílio volta à folha de pagamento.

II. Público-Alvo

Servidores que tiveram o auxílio-alimentação suspenso por licença, afastamento ou concessão e que:

  1. ocupam cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional;
  2. estão retornando do afastamento que causou a suspensão do benefício.
III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), na opção Auxílio Alimentação e Refeição, ao retornar do afastamento.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Reativação do Auxílio-Alimentação
  1. Não há documentos a anexar: basta o pedido no SouGov.br com a data de retorno ao efetivo exercício.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Auxílio Alimentação e Refeição e informar a data de efetivo exercício.
  2. Servidor: pedir o auxílio, conferir os valores estimados e eventual benefício ativo e aceitar os termos.
  3. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  4. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  5. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  6. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP058

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP059 - Auxílio-Funeral

I. Objetivo

Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento.

II. Público-Alvo

Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros.

Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos.

III. Abrir Solicitação

Há dois canais:

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral
  1. Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral (página de Formulários da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
  2. Certidão de óbito do servidor.
  3. Documento oficial com foto e CPF do requerente.
  4. Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido.
  5. Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome).
  6. Contracheque recente do servidor falecido.
  7. Comprovação do vínculo, conforme o caso:
    1. Cônjuge: certidão de casamento.
    2. Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação.
    3. Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a).
    4. Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica]
VI. Descrição do Processo

Pelo SIPAC

  1. Familiar ou terceiro: abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS.
  2. DBS: analisar a documentação.
  3. DBS: se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar.
  4. DBS: se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA).
  5. PRA: analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência.
  6. DBS: registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.

Pelo SouGov.br

  1. Familiar ou terceiro: em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos.
  2. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP059

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP060 - Auxílio Natalidade

I. Objetivo

Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor.

II. Público-Alvo
  1. Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s).
  2. Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
  3. Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção.

O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web):

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade
  1. Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
  2. CPF do(s) filho(s).
  3. CPF da mãe.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos.
  2. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  3. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  4. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  5. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP060

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP061 - Auxílio Pré-Escolar

I. Objetivo

Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade.

II. Público-Alvo

Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que:

  1. têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
  2. têm login e senha no SouGov.br.

O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente, marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. O auxílio só é concedido mediante requerimento.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar
  1. Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda.
  2. Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis.
  3. Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA.
  2. Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos.
  3. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  4. DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo.
  5. DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  6. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP061

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP062 - Auxílio-Reclusão

I. Objetivo

Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.

II. Público-Alvo

Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:

  1. O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
  2. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão]
  3. A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.
III. Abrir Solicitação

O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO, assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão
  1. Requerimento geral da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]
  2. RG e CPF do servidor.
  3. Comprovante do vínculo familiar:
    1. Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
    2. Filhos: certidão de nascimento.
    3. Filhos adotivos: termo de adoção.
    4. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
    5. Pais: documento de identidade.
    6. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
  4. Contracheque recente.
  5. Comprovante de residência.
  6. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.
VI. Descrição do Processo
  1. Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
  2. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  3. DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
  4. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
  5. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP062

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento

I. Objetivo

Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de saúde ou odontológico particular, como auxílio-saúde de natureza indenizatória. Não se aplica aos planos GEAP e ASSEFAZ (ver GP065 e GP066).

II. Público-Alvo

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, exceto professores substitutos, que:

  1. têm plano de saúde ou odontológico;
  2. para receber pelos dependentes, inscreveram-nos no mesmo plano em que são titulares;
  3. têm login e senha no SouGov.br (aplicativo ou site).

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita exclusivamente no SouGov.br: Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade Plano Particular (Ressarcimento). Cadastre antes os dependentes (GP067 – Cadastro de Dependente).

Orientações do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio Saúde – Ressarcimento
  1. Cópia do contrato ou declaração da operadora que atenda à Instrução Normativa nº 97/2022. Se o contrato estiver desatualizado por mudança de plano ou de dependente, peça à operadora uma declaração atualizada e anexe-a no campo do contrato.
  2. Comprovante de pagamento do plano (declaração de quitação).
  3. Boleto de cobrança bancária.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, em Cadastrar Assistência à Saúde, escolher Plano Particular (Ressarcimento).
  2. Servidor: informar o registro da operadora na ANS, o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
  3. Servidor: selecionar os dependentes e informar a mensalidade de cada beneficiário.
  4. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
  5. DBS/PROGEP: analisar o pedido.
  6. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  7. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  8. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  9. Servidor: informar qualquer alteração de valor e inclusão ou exclusão de beneficiários, com os comprovantes.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP063

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte

I. Objetivo

Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.

II. Público-Alvo

Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que:

  1. têm despesa com esse transporte;
  2. estão em efetivo exercício das atribuições do cargo;
  3. têm login e senha no SouGov.br.

Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento.

III. Abrir Solicitação

A solicitação é feita no SouGov.br:

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte
  1. Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer:
    1. dados funcionais;
    2. endereço residencial completo;
    3. meios de transporte e percurso;
    4. valor das despesas;
    5. previsão de dias de deslocamento.
  2. Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente).
  2. Servidor: conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa.
  3. Servidor: conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade.
  4. DBS/PROGEP: analisar o pedido.
  5. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  6. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
  7. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP064

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ

I. Objetivo

Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que:

  1. adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ;
  2. têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;
  3. têm login e senha no SouGov.br.

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

III. Abrir Solicitação

As solicitações são feitas exclusivamente no SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:

Cadastre antes os dependentes, conforme o manual de Cadastro de Dependentes (GP067). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ
  1. Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link]
  2. Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido.
  2. Servidor: no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano).
  3. Servidor: na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário.
  4. Servidor: anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos.
  5. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  6. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  7. DBS: se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento.
  8. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP065

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP

I. Objetivo

Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas.

Requisitos:

  1. Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista.
  2. Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP.
  3. Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
  4. Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
  5. Ter login e senha no SouGov.br.

Podem ser beneficiários:

III. Abrir Solicitação

Pedidos sobre a GEAP são feitos só pelo SouGov.br, em Solicitações › Saúde Suplementar:

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Per Capita GEAP
  1. Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular.
  2. Conforme o caso:
    1. Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569.
    2. Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente.
    3. Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068).
    4. Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300.
    5. Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado.
    6. Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos.
    7. Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo.
  3. Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.
VI. Descrição do Processo

Adesão

  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde.
  2. Servidor: escolher a modalidade "Convênio ou Contrato".
  3. Servidor: informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
  4. Servidor: selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário.
  5. Servidor: anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.

Alteração

  1. Servidor: em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos.

Encerramento

  1. Servidor: em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados.

Análise (todos os casos)

  1. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  2. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  3. DBS: se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento.
  4. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  5. Servidor: no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP066

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP067 - Cadastro de Dependente

I. Objetivo

Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br.

Podem ser cadastrados:

O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066).

III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Cadastro de Dependentes.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente
  1. Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento.
  2. Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva.
  3. Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão.
  4. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
  5. Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular.
  6. Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
  7. Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade.
  8. Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade.
  9. Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica.
  10. Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento.
  11. Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela.

Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor.

VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes.
  2. Servidor: se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir.
  3. Servidor: para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco.
  4. Servidor: marcar os benefícios compatíveis com o parentesco.
  5. Servidor: anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar.
  6. DBS/PROGEP: conferir a documentação.
  7. DBS: se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor.
  8. DBS: se estiver completa, registrar os dados no SIAPE.
  9. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP067

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular

I. Objetivo

Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado em curso regular e dependente do servidor, para manter o auxílio saúde suplementar ligado a ele.

II. Público-Alvo

Servidores com dependentes econômicos entre 21 e 24 anos matriculados em curso regular de nível superior e beneficiários do auxílio saúde.

Requisitos:

  1. Ter login e senha no SouGov.br.
  2. Ter o dependente já cadastrado no SouGov.br (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
III. Abrir Solicitação

No SouGov.br: Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula. Envie no início de cada semestre letivo.

Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("comprovacaode-matricula")]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Comprovação de Matrícula
  1. Comprovante de matrícula em curso regular.
  2. Comprovante de dependência financeira. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos a DBS aceita como comprovante de dependência financeira]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: no SouGov.br, entrar em Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula.
  2. Servidor: em "Finalidade", informar comprovação de matrícula em curso regular de dependente de 21 a 24 anos.
  3. Servidor: selecionar os dependentes; se algum não aparecer, cadastrá-lo antes (GP067).
  4. Servidor: anexar os documentos e dar ciência da mensagem.
  5. Servidor: conferir a solicitação, ler a declaração e confirmar.
  6. DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
  7. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
  8. DBS: se procedente, autorizar o benefício e reinseri-lo na folha de pagamento.
  9. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP068

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dbs@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7312

6. Benefícios e Auxílios

GP069 - Ajuda de Custo

I. Objetivo

Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço.

II. Público-Alvo

Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes.

Requisitos:

  1. Ser servidor ativo.
  2. Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido.

Não têm direito:

Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal.

III. Abrir Solicitação

Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Ajuda de Custo
  1. Requerimento do interessado.
  2. Comprovação do deslocamento.
  3. Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União.
  4. Certidões dos dependentes.
  5. Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial.
  6. Comprovantes de transporte, bagagem e mudança.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC.
  2. DPC: registrar o recebimento e analisar o processo.
  3. DPC: se indeferido, informar o resultado ao servidor.
  4. Servidor: tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI.
  5. DPC: se deferido, encaminhar o processo à PRA.
  6. PRA: implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP069

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

6. Benefícios e Auxílios

GP070 - Diárias e Passagens

I. Objetivo

Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a serviço, sai da sede de forma eventual ou transitória para outro ponto do país ou para o exterior.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos e docentes ativos lotados na PROGEP que se deslocam a serviço. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual trata só de servidores lotados na PROGEP; qual o fluxo e o operador do SCDP para servidores lotados no CT]

Requisitos:

  1. Deslocamento a serviço, para trabalhar fora da sede de lotação.
  2. Deslocamento transitório.
  3. Destino fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes regularmente instituída.
  4. Pedido protocolado com 20 dias de antecedência do evento ou atividade.
III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário de diárias e entregue o pedido, com ciência da chefia, à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento ou atividade. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Diárias e Passagens
  1. Ofício da chefia imediata pedindo o pagamento das diárias.
  2. Folder do evento.
  3. Formulário de diárias preenchido.
  4. Justificativa das atividades a realizar.
  5. No retorno, relatório das ações realizadas.
  6. RT, quando for preciso usar veículo oficial da UFPB. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: significado da sigla RT]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário de diárias com a justificativa e o local das atividades.
  2. Chefia imediata: dar ciência e emitir o ofício de solicitação.
  3. Servidor: entregar o pedido à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento.
  4. Secretaria Executiva da PROGEP (operador do SCDP): lançar as informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com pelo menos 10 dias de antecedência.
  5. PRA: cadastrar e dar andamento à demanda no SCDP.
  6. Servidor: no retorno, apresentar o relatório de viagem com as atividades realizadas e o comprovante de participação.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP070

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Secretaria Executiva

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

progep@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7167 / 7110 / 7488

6. Benefícios e Auxílios

GP071 - Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas)

I. Objetivo

Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de periculosidade ou de irradiação ionizante, ou a gratificação de raios X ou substâncias radioativas. São vantagens transitórias, pagas enquanto durar a exposição.

II. Público-Alvo
  1. Servidores civis da União, autarquias e fundações federais que atuam nas edificações da UFPB e em locais de ensino, pesquisa e extensão.
  2. Contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, como servidor em cooperação técnica, professor substituto, professor visitante e pesquisador visitante estrangeiro.

Requisitos:

Cada adicional:

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário de solicitação e cadastre o processo no SIPAC. A chefia imediata completa o processo e o envia à Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO/PROGEP), unidade SIPAC 11.00.58.08. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link do formulário, que no manual aparece quebrado entre linhas ("formulariode-solicitacao")]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Adicionais Ocupacionais

Só são aceitos documentos preenchidos digitalmente; manuscritos são recusados.

A. Formulário de solicitação

  1. Formulário da PROGEP, assinado eletronicamente no SIPAC pelo servidor (ou pela chefia imediata, se o servidor não tiver acesso ao SIPAC).

B. Portaria de Localização

  1. Portaria de Localização com o local das atividades e a carga horária, preenchida pela chefia imediata e assinada no SIPAC pela chefia (designada por portaria do Reitor) e pelo servidor. Use o modelo do seu caso:
    1. Servidor com CD, FG ou FCC.
    2. Docente.
    3. TAE.

C. Anexos por risco (assinados pela chefia e pelo servidor; detalham os riscos declarados na Portaria de Localização)

  1. Anexo A – risco biológico.
  2. Anexo B – risco químico.
  3. Anexo C – risco físico.
  4. Anexo D – atividades ou operações perigosas.
  5. Anexo E – radiações ionizantes e não ionizantes ou substâncias radioativas.

D. Documentação complementar (comprova natureza, grau e frequência da exposição)

  1. Escala de trabalho, se houver regime especial de expediente (só TAE; não vale para expediente diário de 8 h ou 6 h).
  2. Plano Individual Docente (PID) (só docente).
  3. Conteúdo programático das disciplinas práticas com risco habitual ou permanente.
  4. Roteiro das aulas práticas, com datas e horários previstos no semestre.
  5. Quadro de disciplinas práticas do semestre, assinado pela chefia de cada departamento envolvido, com locais, dias e horários (só TAE).
  6. Grade de Atribuições Docentes com o horário semanal do semestre (só docente).
  7. Projeto de pesquisa ou extensão ligado a fonte financiadora ou pró-reitoria, com cronograma por fase. Conta só a fase de execução prática em que o servidor é o executor principal; não conta a atividade feita por alunos ou outros sob sua orientação, supervisão, coordenação ou direção.
  8. Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades rotineiras com risco habitual ou permanente, com procedimentos, materiais e equipamentos (e quantidades).
  9. Para CD, FG ou coordenação de curso:
    1. Portaria de designação.
    2. Descrição das atividades e da carga horária semanal, assinada pelo Pró-Reitor ou Diretor de Centro.
  10. Ficha de Dados de Segurança (FDS) dos agentes químicos de exposição habitual ou permanente (não incluir os de uso eventual).
  11. Outros documentos que comprovem a exposição habitual ou permanente.

E. Só para a gratificação de raios X ou substâncias radioativas

  1. Declaração da chefia imediata de que o servidor opera direta, obrigatória e habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, no mínimo 12 horas por semana, como parte de suas atribuições.
  2. Portaria de designação, assinada pelo Diretor de Centro, que libera o servidor para essa operação.
  3. Portaria da chefia da área controlada que identifica o servidor como atuante nela.
  4. Relatório de monitoramento individual por dosímetro, com os níveis de radiação recebidos.
  5. Portaria de designação do profissional habilitado responsável pelos procedimentos radiológicos do setor de radiologia diagnóstica.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário da PROGEP e cadastrar o processo no SIPAC.
  2. Chefia imediata: preencher a Portaria de Localização e os anexos de risco e colher as assinaturas no SIPAC.
  3. Chefia imediata: anexar a documentação complementar e enviar o processo à CEAAO (11.00.58.08).
  4. CEAAO: receber, conferir e analisar a documentação.
  5. CEAAO: se faltar documento, devolver ao setor de lotação com as pendências; o servidor tem até 10 dias úteis para corrigir e reenviar.
  6. CEAAO: se a exposição for eventual ou esporádica, devolver com Parecer Técnico; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
  7. CEAAO: se a exposição for habitual ou permanente, fazer a perícia no local de trabalho, com o servidor presente, e emitir o Laudo Técnico.
  8. CEAAO: se indeferido, anexar o laudo e enviar ao setor de lotação; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
  9. CEAAO: se deferido, anexar o laudo, emitir a Portaria de Concessão e enviar à DCPS.
  10. DCPS: registrar a ocorrência no SIAPENET, lançar o valor na folha e enviar à DIST.
  11. DIST: incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  12. NDPI: arquivar o processo na pasta do servidor.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP071

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

ceaao@progep.ufpb.br

Telefone:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

6. Benefícios e Auxílios

GP072 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

I. Objetivo

Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico laboral do servidor que registra a exposição real a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associados. O PPP serve para comprovar períodos de atividade especial.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e aposentados da UFPB que tenham histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no trabalho na UFPB.

III. Abrir Solicitação

Preencha o formulário de requerimento (página de Formulários da PROGEP), abra processo eletrônico no SIPAC e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento do PPP, não informado no manual]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para PPP
  1. Formulário de requerimento preenchido, disponível no site da PROGEP.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: baixar e preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: conferir o requerimento; se incompleto, devolver ao servidor.
  3. CDP: se completo, levantar nas pastas funcionais (física e digital) o histórico de lotações, cargos e atribuições, preencher os itens 13 e 14 do PPP e enviar à DIST.
  4. DIST: levantar os registros de exposição a riscos ambientais e os responsáveis técnicos pelas avaliações, preencher os itens 15 e 16 do PPP e enviar à DQVS.
  5. DQVS: levantar registros de acidente de trabalho (CAT) e enviar à CQVSST.
  6. CQVSST: consolidar as informações no formulário do PPP e enviar à PROGEP.
  7. PROGEP: revisar e assinar o PPP como representante legal e devolver o processo ao servidor.
  8. Servidor: receber o PPP e enviar o processo ao NDPI.
  9. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor no SIPAC.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP072

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cdp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7660

7. Remuneração e Cadastro

GP073 a GP084: dados cadastrais, averbação, acumulação de cargos, imposto de renda, PSS e acertos financeiros.

7. Remuneração e Cadastro

GP073 - Atualização de Dados Cadastrais

I. Objetivo

Corrigir ou atualizar os dados cadastrais do servidor, do estagiário ou do pensionista, para manter correto o cadastro de pessoal da UFPB.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e inativos, estagiários e pensionistas da UFPB que tenham algum dado cadastral incorreto ou desatualizado.

III. Abrir Solicitação

A fonte não indica prazo para pedir.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Atualização de Dados Cadastrais
  1. Documento(s) que comprove(m) a necessidade de alterar ou corrigir o dado.
VI. Descrição do Processo

Solicitação eletrônica (servidor ativo)

  1. Servidor: pedir a alteração no SIGRH e anexar os comprovantes.
  2. CAS: analisar o pedido e a documentação.
  3. CAS: se faltar documento, avisar o servidor para anexar o que falta.
  4. CAS: se a alteração puder ser feita na hora, atualizar o cadastro e comunicar o servidor.
  5. CAS: se não puder, encaminhar o pedido à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
  6. DCPS: conferir a documentação; se faltar documento, avisar o servidor para anexar o que falta.
  7. DCPS: com a documentação completa, corrigir o dado no sistema.

Solicitação presencial

  1. Interessado: pedir a alteração na CAS.
  2. CAS: se a alteração puder ser feita na hora, atualizar o cadastro e comunicar o interessado.
  3. CAS: se não puder, encaminhar o interessado à DCPS.
  4. DCPS: conferir e corrigir o dado no sistema.

Solicitação por correspondência (aposentado ou pensionista)

  1. Aposentado/pensionista: enviar requerimento com firma reconhecida pedindo a atualização de e-mail, telefones e endereço.
  2. CAS: conferir a documentação, atualizar os dados, confirmar por e-mail e enviar os documentos ao NDPI.
  3. Aposentado/pensionista: confirmar o recebimento do e-mail.
  4. NDPI: arquivar a documentação na pasta funcional.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP073

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Central de Atendimento ao Servidor (CAS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cas@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7608

7. Remuneração e Cadastro

GP074 - Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

I. Objetivo

Registrar no assentamento funcional e nos sistemas SIAPE e SIGRH o tempo de contribuição que o servidor prestou a outros órgãos públicos ou empresas privadas, desde que esse tempo não tenha sido usado para benefício previdenciário em outro lugar.

II. Público-Alvo

Servidores ativos efetivos que:

  1. trabalharam em órgão público ou empresa privada e têm certidão de tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;
  2. não averbaram esse tempo em outro órgão público nem no Regime Geral de Previdência Social;
  3. apresentam a relação das remunerações recebidas, quando o tempo for a partir de julho de 1994.
III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
  1. Requerimento do servidor.
  2. Certidão de tempo de serviço/contribuição original (em papel ou eletrônica), emitida conforme a Portaria MPS nº 154/2008 e a IN INSS nº 77/2015.
  3. Cópia do certificado de reservista, se for o caso.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação.
  3. DLCP: se faltar documento, devolver o processo à unidade de origem do servidor.
  4. DLCP: com a documentação completa, calcular o tempo, registrar a averbação no SIGRH e enviar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
  5. DCPS: comparar os dados do SIAPE com o mapa de tempo do SIGRH; se houver divergência, devolver à DLCP.
  6. DCPS: se os dados conferirem, registrar o tempo no SIAPEnet e enviar o processo à unidade do servidor.
  7. Servidor: tomar ciência do registro e enviar o processo ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP074

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

7. Remuneração e Cadastro

GP075 - Desaverbação de Tempo de Serviço

I. Objetivo

Retirar, a pedido do servidor, parte de um tempo de serviço já averbado na UFPB, para que ele possa averbá-lo em outro órgão.

II. Público-Alvo

Servidores ativos do quadro permanente. A averbação feita na UFPB não pode ter produzido efeitos jurídicos ou financeiros.

III. Abrir Solicitação

Abra processo com o requerimento e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte diz apenas "abrir processo"; confirmar se é processo eletrônico no SIPAC e o código da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Desaverbação
  1. Requerimento pedindo a desaverbação e informando o período desejado.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo com o requerimento e enviar à DLCP.
  2. DLCP: analisar a documentação e a conformidade legal do pedido.
  3. DLCP: se as exigências não forem cumpridas, dar ciência do indeferimento ao servidor e enviar ao NDPI para arquivamento.
  4. DLCP: se forem cumpridas, emitir a certidão do período desaverbado, entregar uma via ao servidor e enviar o processo à DCPS.
  5. Servidor: levar a certidão ao órgão onde o tempo será averbado.
  6. DCPS: registrar a desaverbação no sistema e enviar o processo ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP075

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

7. Remuneração e Cadastro

GP076 - Acumulação de Cargos – Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho

I. Objetivo

Obter da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE/PROGEP) o despacho sobre a regularidade da acumulação de cargos, exigido para afastamento de longa duração ou mudança de regime de trabalho. A análise é obrigatória mesmo para quem não acumula cargos.

II. Público-Alvo

Servidores ativos, técnico-administrativos e docentes, que precisam do despacho da CPACE para afastamento de longa duração ou mudança de regime de trabalho. Requisitos:

  1. exercer no máximo dois cargos públicos, se for o caso;
  2. havendo acumulação, ser apenas uma destas combinações: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico-científico; dois cargos de profissional da saúde;
  3. ter compatibilidade de horários entre os cargos.
III. Abrir Solicitação

A fonte não indica prazo. Use o e-mail institucional para dúvidas e o SIPAC para juntar documentos.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Acumulação de Cargos
  1. Declaração de Acumulação de Cargos, com os documentos exigidos ao final do formulário.
  2. Outros documentos comprobatórios que a CPACE pedir.
VI. Descrição do Processo

Afastamento de longa duração

  1. Servidor: enviar à CPACE, por e-mail, a declaração e os documentos em PDF.
  2. CPACE: analisar a documentação, emitir despacho assinado eletronicamente sobre a regularidade da acumulação e enviá-lo ao servidor por e-mail.
  3. Servidor: usar o despacho para instruir o processo de afastamento.

Mudança de regime de trabalho

  1. CPACE: receber o processo pelo SIPAC.
  2. CPACE: se o processo estiver incompleto, devolvê-lo à unidade de origem para correção.
  3. CPACE: se estiver completo, orientar o servidor por e-mail.
  4. Servidor: enviar a declaração e os documentos à CPACE, por e-mail, em PDF. Se não responder, o processo volta à unidade de origem.
  5. CPACE: analisar os documentos, fazer diligências ou pedir complementação, se preciso (sobretudo sobre compatibilidade de horários), e emitir despacho conclusivo sobre a licitude da mudança.
  6. CPACE: enviar o processo à unidade seguinte da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual unidade da PROGEP recebe o processo]
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP076

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cpace@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7215

7. Remuneração e Cadastro

GP077 - Auditoria de Cargos, Empregos e Funções

I. Objetivo

Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de cargos, empregos e funções e dar ao servidor a chance de regularizar sua situação.

II. Público-Alvo

Servidores em atividade, desligados ou aposentados apontados pelo órgão de controle. Não há requisitos prévios.

III. Abrir Solicitação

O servidor não abre o pedido. A auditoria começa quando o órgão de controle envia a demanda à Reitoria/PROGEP; a CPACE abre um processo no SIPAC para cada servidor e notifica a chefia imediata. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Depois de notificado, o servidor tem 10 dias para apresentar os documentos à CPACE.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Auditoria de Cargos
  1. Protocolo de exoneração.
  2. Protocolo de pedido de vacância.
  3. Carteira de trabalho.
  4. Protocolo de pedido de rescisão de contrato de prestação de serviço.
  5. Outros documentos funcionais exigidos na notificação da CPACE.
VI. Descrição do Processo
  1. Gabinete da Reitoria/PROGEP: receber a demanda do órgão de controle e enviá-la à CPACE.
  2. CPACE: analisar a demanda, abrir um processo no SIPAC para cada servidor com possível indício e enviar a notificação à chefia imediata.
  3. Chefia imediata: convocar o servidor, colher a ciência na notificação, entregar-lhe uma cópia e devolver o processo à CPACE.
  4. Servidor: apresentar à CPACE, em até 10 dias, os documentos que regularizam a situação.
  5. CPACE: analisar a documentação. Se houver regularização, emitir parecer de arquivamento; se não houver, emitir parecer pela abertura de PAD (art. 133 da Lei nº 8.112/1990). Enviar ao(à) Pró-Reitor(a).
  6. Pró-Reitor(a)/Gabinete da PROGEP: decidir. Se concordar com o arquivamento, despachar o arquivamento; se não, enviar o processo à CPPRAD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP077

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cpace@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7215

7. Remuneração e Cadastro

GP078 - Anistia

I. Objetivo

Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, quando ele retorna às atividades.

II. Público-Alvo

Servidores contemplados pela anistia concedida pelo Governo Federal.

III. Abrir Solicitação

Peça o retorno às atividades por requerimento geral dirigido à Secretaria Executiva da PROGEP, anexando a Portaria de Anistia. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não diz se o requerimento é protocolado no SIPAC ou entregue na Secretaria Executiva, nem o código da unidade]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Anistia
  1. Requerimento.
  2. Comprovação de que o servidor foi alcançado pela anistia (Portaria de Anistia).
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: pedir o retorno às atividades por requerimento geral, com a Portaria de Anistia.
  2. Secretaria Executiva da PROGEP: registrar o pedido para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
  3. CPGP: analisar a documentação e a fundamentação legal.
  4. CPGP: se faltar alguma exigência, comunicar o interessado por correspondência e enviar ao NDPI.
  5. CPGP: se tudo estiver cumprido, despachar à Secretaria Executiva sugerindo ofício à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
  6. Secretaria Executiva: pedir à Secretaria Geral das Assessorias o envio do ofício.
  7. Secretaria Geral das Assessorias: enviar ofício à Comissão de Anistia pedindo que o servidor seja disponibilizado à UFPB.
  8. Ministério da Justiça: analisar a documentação; se incompleta, indeferir e comunicar a UFPB; se completa, publicar portaria e enviá-la à UFPB.
  9. Secretaria Geral das Assessorias: receber a portaria e enviá-la à Secretaria Executiva.
  10. Secretaria Executiva: registrar o deferimento para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
  11. CDP: identificar o ambiente organizacional de lotação do servidor.
  12. SCRF: emitir e publicar a portaria de lotação.
  13. DCPS: cadastrar o servidor a partir da publicação da portaria.
  14. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP078

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cpgp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7163

7. Remuneração e Cadastro

GP079 - Isenção do Imposto de Renda

I. Objetivo

Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem sofreu acidente em serviço, tem moléstia profissional ou é portador de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei.

II. Público-Alvo

Aposentados e pensionistas que:

  1. tenham moléstia profissional, tenham sofrido acidente em serviço ou tenham uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 (ver VIII);
  2. no caso de pensionistas, apenas as doenças da lista (moléstia profissional e acidente em serviço não se aplicam).

Servidores em atividade não têm direito à isenção.

III. Abrir Solicitação

Quem não puder ir ao protocolo pode abrir o pedido por procurador ou por curador (certidão de curatela). A fonte não indica prazo para pedir.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Isenção do Imposto de Renda
  1. Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (página da PROGEP, menu "Documentos e Formulários").
  2. Laudo médico e exames atualizados, se preferir anexá-los (o processo deve ser sigiloso).
  3. No dia da perícia: laudos e atestados originais dos exames complementares da doença.
VI. Descrição do Processo

Aposentado ou pensionista da UFPB

  1. Interessado: cadastrar o processo no SIPAC com o requerimento e enviar à DLCP.
  2. DLCP: analisar a documentação e enviar à CQVSST pedindo perícia médica.
  3. CQVSST: analisar a documentação; se incompleta, contatar o interessado e, sem retorno, arquivar o processo.
  4. CQVSST: com a documentação completa, enviar à DQV.
  5. DQV: agendar a Junta Médica Oficial e convocar o interessado.
  6. Interessado: comparecer na data marcada com os exames e laudos do seu médico.
  7. Junta Médica Oficial: realizar a perícia, emitir o laudo e enviar à DLCP.
  8. DLCP: se o laudo for desfavorável, emitir parecer de indeferimento, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI.
  9. DLCP: se o laudo for favorável, enviar à DCPS.
  10. DCPS: implantar a isenção do Imposto de Renda e devolver à DLCP.
  11. DLCP: incluir os documentos no AFD e enviar ao NDPI.
  12. NDPI: arquivar o processo.

Servidor de outro órgão

  1. Servidor: contatar o SIASS, agendar a Junta Oficial em Saúde e apresentar o ofício do órgão de origem.
  2. SIASS: avaliar o interessado, emitir o laudo em três vias, arquivar uma e entregar duas ao interessado.
  3. Servidor: levar as duas vias ao órgão de origem e tomar as providências lá.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP079

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

cqvsst@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7113 / 3216-7832

7. Remuneração e Cadastro

GP080 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS)

I. Objetivo

Informar como funciona o desconto do PSS na folha de pagamento, que custeia a cobertura do servidor e de sua família contra riscos como doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além de maternidade, paternidade, adoção e assistência à saúde.

II. Público-Alvo

Servidores ativos e inativos e pensionistas. Não há pedido a fazer: o desconto é automático desde o ingresso.

III. Abrir Solicitação

Não é preciso abrir solicitação; a DCPS aplica o desconto automaticamente na folha. Para dúvidas, use a Solicitação Eletrônica no SIGRH (SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal e documentos para o servidor afastado sem remuneração que queira optar por contribuir ao PSS; o manual não os informa]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Contribuição ao PSS
  1. Nenhuma: o desconto é automático. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentos para a opção de contribuir durante afastamento sem remuneração]
VI. Descrição do Processo
  1. DCPS: descontar a contribuição do PSS na folha a partir do ingresso do servidor.
  2. Servidor afastado sem remuneração: optar, se quiser, por contribuir ao PSS durante o afastamento, para que o período conte para aposentadoria.
  3. Servidor: tirar dúvidas pela Solicitação Eletrônica do SIGRH.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP080

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dcps@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7682

7. Remuneração e Cadastro

GP081 - Dívida de Exercício Anterior

I. Objetivo

Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pela Administração (de ofício ou a pedido) que não foram pagas no ano em que eram devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.

II. Público-Alvo

Servidores ativos (efetivos ou temporários), aposentados e pensionistas. Requisito: ter login e senha para abrir processo no SIPAC.

III. Abrir Solicitação

Observe a prescrição quinquenal. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Dívida de Exercício Anterior
  1. Documentos que comprovam o direito ao valor retroativo (portaria, ofício, memorando etc.); a lista varia conforme o assunto.
  2. Requerimento do interessado (concessão a pedido) ou ato administrativo que originou a concessão.
  3. Cópia dos documentos que embasaram a concessão.
  4. Planilha de cálculo individualizada.
  5. Fichas financeiras do período devido.
  6. Nota técnica conclusiva da área de recursos humanos sobre o direito e os valores, com memória de cálculo, ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos.
  7. Reconhecimento de dívida pelo Dirigente de Recursos Humanos.
  8. Declaração original do beneficiário de que não ajuizou nem ajuizará ação pela mesma vantagem (modelos no site da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link dos modelos de declaração; o manual não informa]
  9. Parecer da CGU (IN TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010), quando houver, em revisão de aposentadoria, concessão ou revisão de pensão civil e diferença ou concessão de proventos.
  10. Manifestação da AGU ou da PGF sobre a legalidade (LC nº 73/1993 e Lei nº 10.480/2002) para valores a partir de R$ 70.000,00 por beneficiário ou objetos bloqueados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
VI. Descrição do Processo

Servidor ativo

  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
  2. CPGP: conferir a documentação; se incompleta, devolver ao setor do interessado para regularizar.
  3. CPGP: com a documentação completa, enviar à DCPS.
  4. DCPS: calcular os valores, orientar sobre a concordância com os cálculos e a declaração de não ajuizamento e enviar à unidade do interessado.
  5. Servidor: se anexar a declaração, enviar à CPGP; se não anexar, enviar à DCPS; se declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
  6. CPGP: com a declaração anexada, reconhecer a dívida e encaminhar os autos à DCPS.
  7. DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
  8. NDPI: arquivar o processo.

Aposentado ou pensionista

  1. Interessado: abrir o processo pelo Protocolo Geral com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
  2. CPGP: conferir a documentação; se ausente ou incorreta, pedir a regularização por carta.
  3. Interessado: comparecer à CPGP e anexar os documentos exigidos.
  4. CPGP: com o processo instruído, enviar à DCPS.
  5. DCPS: calcular os valores e enviar ao interessado carta com o nº do processo, o valor reconhecido, a cópia da planilha e o pedido da declaração de não ajuizamento; enviar à CPGP.
  6. Interessado: comparecer à CPGP e anexar a declaração.
  7. CPGP: com a declaração, reconhecer a dívida e enviar à DCPS; sem a declaração, enviar à DCPS; se o interessado declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
  8. DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
  9. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP081

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dcps@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7682

7. Remuneração e Cadastro

GP082 - Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB

I. Objetivo

Pagar ao servidor a remuneração que o banco devolveu à UFPB, em geral por cadastro bancário inconsistente, conta irregular ou mudança de banco não comunicada à PROGEP, e regularizar o domicílio bancário.

II. Público-Alvo

Servidores ativos (efetivos ou temporários), inativos e pensionistas que não receberam a remuneração do mês porque o banco devolveu o valor à UFPB.

III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DCPS] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remuneração Devolvida pelo Banco
  1. Requerimento pedindo a regularização do domicílio bancário e o pagamento dos valores devolvidos.
  2. Cópia da frente do cartão do banco.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DCPS.
  2. DCPS: analisar o pedido.
  3. DCPS: se não houve devolução, emitir despacho e enviar para ciência do servidor.
  4. Servidor: tomar ciência e enviar o processo ao NDPI para arquivamento.
  5. DCPS: se houve devolução, anexar o relatório de devolução dos bancos, regularizar o domicílio bancário, incluir o(a) coordenador(a) da CPGP como assinante e enviar à Divisão de Contabilidade da PRA.
  6. CPGP: analisar e assinar os documentos.
  7. Divisão de Contabilidade/PRA: pagar os valores devolvidos e enviar ao Arquivo da PRA.
  8. Arquivo da PRA: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP082

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dcps@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7682

7. Remuneração e Cadastro

GP083 - Pensão Alimentícia

I. Objetivo

Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seus dependentes, fixada por decisão judicial ou por escritura pública de separação, e pagá-la aos beneficiários.

II. Público-Alvo

Dependentes do servidor. Requisito: determinação judicial ou requerimento do servidor.

III. Abrir Solicitação

O servidor ou o oficial de justiça entrega a determinação judicial (ou o requerimento) à Secretaria Executiva da PROGEP, que cadastra o processo eletrônico no SIPAC em nome do interessado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Pensão Alimentícia
  1. Ofício do juiz ao dirigente do órgão determinando o cumprimento da sentença e as condições da pensão.
  2. Formulário de Requerimento Geral ou cópia da decisão judicial.
  3. Cópia dos documentos pessoais do beneficiário.
  4. Dados da conta bancária do beneficiário.
  5. Contracheque do servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor ou oficial de justiça: entregar a determinação judicial à Secretaria Executiva da PROGEP.
  2. Secretaria Executiva: cadastrar o processo no SIPAC em nome do interessado e enviar à CPGP.
  3. CPGP: analisar a documentação e enviar à DCPS.
  4. DCPS: cadastrar a pensão no sistema, incluir a documentação no AFD e devolver à CPGP.
  5. CPGP: informar ao juízo o cumprimento da decisão e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP083

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

7. Remuneração e Cadastro

GP084 - Reposição ao Erário

I. Objetivo

Restituir à UFPB valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, pensionista, estagiário, bolsista, professor substituto ou ex-servidor, garantindo ao interessado o direito de se manifestar e recorrer.

II. Público-Alvo
  1. Servidores ativos ou inativos e pensionistas.
  2. Pessoas sem vínculo com a UFPB que recebam bolsa ou auxílio.

Requisitos para a cobrança: recebimento de valores indevidos; identificação do interessado e do órgão de vínculo; objeto da reposição e nº do processo; fatos e fundamentos jurídicos; memória de cálculo extraída do SIAPE, observada a prescrição quinquenal quando couber; cópia da Nota Técnica que apontou o pagamento indevido; prazo para manifestação escrita; e ciência do interessado.

III. Abrir Solicitação

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Reposição ao Erário
  1. Nota Técnica.
  2. Notificação.
  3. Planilha de cálculo descritiva.
VI. Descrição do Processo

VI-A. Iniciada pela DCPS – servidor ativo

  1. DCPS: identificar o pagamento indevido, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
  2. DLCP: elaborar a Nota Técnica e a Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar à unidade de lotação para ciência do interessado.
  3. Servidor: manifestar-se, se quiser, em até 15 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
  4. DLCP: após os 15 dias, emitir a decisão (com ou sem manifestação) e enviar ao setor do interessado para ciência.
  5. Servidor: recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
  6. DLCP: após os 10 dias, sem recurso, enviar à DCPS; com recurso, submetê-lo à instância imediatamente superior e enviar a decisão para ciência do interessado.
  7. Servidor: tomar ciência da decisão do recurso e devolver os autos à DLCP.
  8. DLCP: se o recurso não for provido, enviar à DCPS; se for provido, enviar ao NDPI.
  9. DCPS: lançar a reposição nos vencimentos até a quitação e enviar à DLCP.
  10. DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.

VI-B. Iniciada pela DCPS – aposentado, pensionista ou sem vínculo

  1. DCPS: identificar o pagamento, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
  2. DLCP: elaborar Nota Técnica e Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar carta com AR ao interessado, com cópias da Nota Técnica, da Notificação e da planilha.
  3. Interessado: manifestar-se em até 15 dias consecutivos da ciência.
  4. DLCP: após os 15 dias, emitir a decisão e enviar carta com AR, informando o direito de recorrer e que, sem recurso, a reposição será implantada.
  5. Interessado: recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência.
  6. DLCP: após os 10 dias, sem recurso ou com recurso indeferido, notificar por AR (no indeferimento) e enviar à DCPS; com recurso deferido, notificar por AR e enviar ao NDPI.
  7. DCPS: lançar a reposição nos rendimentos até a quitação e enviar à DLCP.
  8. DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
  9. NDPI: arquivar o processo.

VI-C. A pedido do interessado – com vínculo com a UFPB

  1. Interessado: pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
  2. CPGP: abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
  3. DCPS: levantar os valores, anexar a planilha, implantar o desconto na folha e enviar à DLCP.
  4. DLCP: registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
  5. NDPI: arquivar o processo.

VI-D. A pedido do interessado – aposentado, pensionista ou sem vínculo

  1. Interessado: pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
  2. CPGP: abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
  3. DCPS: levantar os valores, anexar a planilha, gerar a GRU, enviar carta ao interessado com a planilha e a GRU e enviar os autos à DLCP.
  4. Interessado: pagar a GRU e apresentar o comprovante à DCPS.
  5. DCPS: comunicar o pagamento à DLCP.
  6. DLCP: se a GRU foi paga, registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI; se não foi, enviar à CPGP para pedir a inscrição em Dívida Ativa da União.
  7. CPGP: se a GRU não foi paga, enviar à Procuradoria Jurídica para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP084

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP085 a GP094: abono de permanência, aposentadorias, pensões, exoneração, vacância e rescisão.

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP085 - Abono de Permanência

I. Objetivo

Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar em atividade. O abono tem o mesmo valor da contribuição previdenciária, que o servidor continua recolhendo na mesma folha.

II. Público-Alvo

Servidores que já podem se aposentar voluntariamente e optam por permanecer em atividade.

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

O pagamento de valores retroativos de ano anterior exige um segundo processo, aberto depois da implantação do abono e encaminhado à DCPS (ver item V-B).

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Abono de Permanência

V-A. Pedido do abono

  1. Requerimento de Abono de Permanência (página de Formulários da PROGEP), indicando se deseja contar ou não, de forma convertida, os períodos de licença-prêmio não gozados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário na página da PROGEP]
  2. Certidão de tempo de contribuição, só para quem tem tempo de contribuição fora da UFPB ainda não averbado.

V-B. Pedido do retroativo de ano anterior

  1. Requerimento geral.
  2. Portaria de concessão do abono.
  3. Declaração de que não vai ajuizar ação pelo mesmo direito (site da PROGEP), quando o servidor optar pelo recebimento administrativo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da declaração no site da PROGEP]
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: conferir a documentação; se estiver incorreta, devolver ao local de trabalho do interessado para correção e reenvio.
  3. DLCP: com a documentação correta, verificar os requisitos, emitir o mapa de contagem de tempo de contribuição e lavrar parecer favorável ou desfavorável.
  4. CPGP: analisar e assinar o parecer.
  5. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas: analisar e assinar o parecer.
  6. DLCP: se o parecer for desfavorável, enviar ao interessado para ciência, informando quando terá direito.
  7. Servidor: no caso desfavorável, registrar ciência por despacho ou declaração e encaminhar ao NDPI.
  8. DLCP: se o parecer for favorável, elaborar a portaria.
  9. Secretaria Geral das Assessorias (Reitoria): analisar e assinar a portaria.
  10. DLCP: enviar a portaria para publicação no Boletim de Serviço e encaminhar o processo à DCPS.
  11. DCPS: implantar o abono no SIAPE e verificar se há valores retroativos de exercício anterior.
  12. DCPS: sem retroativo, fazer os ajustes financeiros do ano e enviar ao NDPI.
  13. DCPS: com retroativo, enviar ao interessado informando a implantação e orientando a abrir novo processo.
  14. Servidor: dar ciência, encaminhar o processo ao NDPI e abrir novo processo à DCPS com os documentos do item V-B.
  15. DCPS: calcular o valor e enviar ao interessado, pedindo que declare se vai ajuizar ação pelo mesmo direito.
  16. Servidor: se for ajuizar, declarar isso nos autos e enviar ao NDPI; se não, assinar a declaração de não ajuizamento e enviar à CPGP.
  17. CPGP: fazer o reconhecimento de dívida.
  18. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ou Reitor(a): assinar o reconhecimento de dívida.
  19. CPGP: enviar o processo à DCPS.
  20. DCPS: incluir os valores no sistema e enviar ao NDPI.
  21. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP085

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP086 - Aposentadoria Voluntária

I. Objetivo

Passar o servidor da atividade para a inatividade, a pedido, quando ele cumprir os requisitos da regra de aposentadoria vigente, podendo optar por regra anterior, de transição ou geral, quando cabível.

II. Público-Alvo

Servidores ativos que cumpram os requisitos de uma das regras abaixo (H = homem; M = mulher).

Regra geral (EC 103/2019, art. 10)

Transição por pontos (EC 103/2019, art. 4º)

Transição por pedágio (EC 103/2019, art. 4º)

Professor EBTT: nas regras acima, idade e contribuição (ou pontos) são reduzidas em 5 anos, conforme cada regra.

Direito adquirido / regras anteriores

III. Abrir Solicitação

Abra processo eletrônico com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Aposentadoria Voluntária
  1. Ofício da unidade encaminhando o processo de aposentadoria.
  2. Cópia do RG.
  3. Cópia do CPF.
  4. Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
  5. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
  6. Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: reunir a documentação, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: elaborar o mapa de tempo de contribuição, anexar a CTC original, se houver, e lavrar o parecer, assinado pela direção da DLCP.
  3. CPGP: colher a assinatura da coordenação e enviar à Secretaria-Executiva.
  4. Secretaria-Executiva: colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e devolver à DLCP.
  5. DLCP: elaborar a portaria e enviar ao Gabinete da Reitoria.
  6. Gabinete da Reitoria: colher a assinatura do(a) Reitor(a) na portaria e devolver à DLCP.
  7. DLCP: publicar a portaria no Diário Oficial da União (DOU) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP086

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

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dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP087 - Aposentadoria Compulsória

I. Objetivo

Aposentar compulsoriamente o servidor efetivo ativo que completar 75 anos de idade, independentemente do sexo.

II. Público-Alvo

Servidores efetivos ativos que completam 75 anos de idade. Requisito: comprovar que completou 75 anos.

III. Abrir Solicitação

O processo é iniciado pela Administração: a DLCP/PROGEP avisa a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência, e a chefia abre o processo com a documentação do item V e o encaminha à DLCP. O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Se a chefia imediata não abrir o processo, a PROGEP o abre.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Aposentadoria Compulsória
  1. Ofício da unidade ou do Centro encaminhando o processo de aposentadoria.
  2. Cópia do RG.
  3. Cópia do CPF.
  4. Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
  5. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
  6. Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.
VI. Descrição do Processo
  1. DLCP: identificar periodicamente os servidores que farão 75 anos e avisar a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência.
  2. Chefia imediata: abrir o processo de aposentadoria, anexar a documentação e encaminhar à DLCP.
  3. DLCP: analisar o processo, emitir parecer e portaria e enviar a portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
  4. DLCP: após a assinatura, publicar a portaria e juntar cópias ao processo e à pasta funcional, entregando uma ao servidor.
  5. DCPS: lançar a aposentadoria no sistema e devolver à DLCP.
  6. DLCP: registrar a aposentadoria nos sistemas do Tribunal de Contas da União (TCU) e enviar ao NDPI.
  7. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP087

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP088 - Revisão de Aposentadoria

I. Objetivo

Reexaminar os proventos do aposentado para incorporar valores, alterar benefícios ou integralizar os proventos em caso de doença prevista em lei, com ou sem mudança do fundamento legal da aposentadoria.

II. Público-Alvo

Servidores aposentados (inativos). Requisito: estar aposentado.

III. Abrir Solicitação

Abra processo com o requerimento e os documentos do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

O direito de pedir a revisão prescreve em 5 anos.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Revisão de Aposentadoria
  1. Requerimento do interessado, com os motivos do pedido.
  2. Laudo médico, quando houver doença prevista em lei.
  3. Certidão do tempo a ser averbado, quando for o caso.
  4. Cópia da portaria de aposentadoria.
VI. Descrição do Processo
  1. Aposentado: abrir o processo com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: analisar o processo e, se houver averbação, refazer a contagem do tempo de serviço.
  3. DLCP: em caso de doença prevista em lei, alterar a aposentadoria conforme a lei e emitir nova portaria.
  4. DLCP: encaminhar a portaria para publicação no Diário Oficial da União (DOU) e enviar o processo à DCPS.
  5. DCPS: implementar as alterações no sistema de benefícios e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP088

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP089 - Pensão por Morte

I. Objetivo

Conceder pensão aos dependentes do servidor efetivo ou do aposentado que falecer, nas hipóteses previstas em lei e dentro dos limites da Constituição (art. 37, XI), da Lei nº 10.887/2004 (art. 2º) e da EC nº 103/2019 (arts. 23 e 24).

II. Público-Alvo

Dependentes do servidor falecido (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, art. 3º, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990):

  1. Cônjuge.
  2. Ex-cônjuge divorciado ou separado, judicialmente ou de fato, que receba pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou escritura pública.
  3. Ex-cônjuge nas condições do item 2 que tenha renunciado aos alimentos, se comprovar dependência econômica superveniente.
  4. Companheiro(a) que comprove união estável.
  5. Ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia (judicial ou por escritura) ou que tenha renunciado aos alimentos e comprove dependência econômica superveniente.
  6. Filho de qualquer condição menor de 21 anos, inválido, com deficiência grave ou com deficiência intelectual ou mental.
  7. Enteado e menor tutelado, equiparados a filho por declaração do servidor, que atendam a um requisito do item 6 e comprovem dependência econômica.
  8. Pai e mãe que comprovem dependência econômica.
  9. Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um requisito do item 6.

Requisito: comprovar a condição de dependente.

III. Abrir Solicitação

O dependente pode pedir de duas formas:

  1. Protocolo Central: abrir processo com a documentação do item V; o Protocolo autua e encaminha à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP).
  2. Plataforma Prede (SIPAC): requerer pela internet em https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp (vídeo explicativo).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

A pensão pode ser requerida a qualquer tempo; prescrevem só as parcelas devidas há mais de 5 anos.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Pensão por Morte

V-A. Para todos os dependentes

  1. Certidão de óbito do servidor ou aposentado.
  2. Carteira de identidade (RG) com foto do beneficiário.
  3. CPF do beneficiário.
  4. Dados bancários (banco, agência e conta-salário); não se aceita conta-corrente nem poupança.
  5. Título de eleitor.
  6. Requerimento de pensão.
  7. Declaração de acumulação de aposentadoria/pensão.
  8. Declaração de cor e raça.
  9. Contracheques de vínculos com outros entes ou órgãos que não usam o SIAPE, inclusive do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

V-B. Conforme o dependente

  1. Cônjuge:
    1. Certidão de casamento (civil ou religioso com efeitos civis) emitida após o óbito.
  2. Filho:
    1. Certidão de nascimento ou carteira de identidade.
    2. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
  3. Companheiro(a):
    1. Certidão de nascimento do servidor falecido, emitida após o óbito, se ele era solteiro.
    2. Certidão de nascimento do companheiro(a), emitida após o óbito, se for solteiro(a).
    3. Se um ou ambos já foram casados: certidão de casamento emitida após o óbito, com averbação de separação ou divórcio; se viúvos, certidão de óbito do ex-cônjuge.
    4. Comprovação de união estável, nos termos da Portaria.
  4. Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) separado judicial ou extrajudicialmente:
    1. Certidão de casamento emitida após o óbito, com averbação de separação judicial ou divórcio.
    2. Decisão judicial ou escritura pública que fixe a pensão alimentícia.
    3. Comprovação de dependência econômica, se renunciou aos alimentos ou os fixou extrajudicialmente.
  5. Enteado e menor tutelado:
    1. Certidão de casamento atualizada do servidor com o genitor(a) do enteado, emitida após o óbito, ou comprovação de união estável entre eles.
    2. Certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou tutelado.
    3. Declaração do servidor sobre a dependência econômica (Anexo IV da Portaria).
    4. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
    5. Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor falecido.
    6. Certidão judicial de tutela, no caso de menor tutelado.
  6. Pais:
    1. Documento oficial que comprove o parentesco com o instituidor.
    2. Comprovação de dependência econômica.
  7. Irmão:
    1. Documento oficial que comprove o parentesco com o instituidor.
    2. Comprovação de dependência econômica.
    3. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
  8. Filho ou irmão inválido ou com deficiência:
    1. Certidão de nascimento ou carteira de identidade.
    2. Laudo de junta oficial que ateste invalidez anterior ao óbito, ou laudo de perícia singular ou junta oficial em saúde, por avaliação biopsicossocial, que ateste deficiência intelectual, mental ou grave anterior ao óbito.
    3. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
  9. Filha maior solteira (pensão da Lei nº 3.373/1958):
    1. Certidão de nascimento emitida há no máximo 90 dias do protocolo.
    2. Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio feita até a data do óbito, emitida há no máximo 90 dias do protocolo.
    3. Declaração de pensão de filha maior solteira (Anexo VI da Portaria).
VI. Descrição do Processo
  1. Dependente: abrir o processo no Protocolo Central ou pela plataforma Prede, com a documentação.
  2. Protocolo Central: autuar o processo e encaminhar à DLCP.
  3. DLCP: verificar a condição de beneficiário e a documentação; se incompleta, contatar o interessado para complementação.
  4. DLCP: se as exigências não forem cumpridas, emitir parecer, enviar correspondência ao interessado e aguardar 10 dias, contados do recebimento, para manifestação; vencido o prazo, enviar ao NDPI.
  5. DLCP: se as exigências forem cumpridas, emitir parecer, publicar a portaria de concessão e encaminhar à DCPS.
  6. DCPS: cadastrar o benefício no SIAPE, ajustar a folha de pagamento e devolver à DLCP.
  7. DLCP: cadastrar a pensão nos sistemas do TCU, incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  8. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP089

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP090 - Revisão de Pensão

I. Objetivo

Permitir que o pensionista peça à Administração a revisão do seu benefício, para corrigir erro de cálculo ou incluir vantagem nova.

II. Público-Alvo

Pensionistas. Requisito: ser beneficiário de pensão.

III. Abrir Solicitação

Abra processo com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Servidor › Solicitações › Cadastrar processo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Revisão de Pensão
  1. Cópias dos contracheques dos meses cuja revisão é pedida.
  2. Requerimento do interessado, com os motivos do pedido.
VI. Descrição do Processo
  1. Pensionista: abrir o processo com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: analisar o pedido e a documentação; se o processo estiver incompleto, devolver ao interessado.
  3. DLCP: se indeferir, comunicar o indeferimento ao interessado e enviar ao NDPI.
  4. DLCP: se deferir, alterar o benefício conforme a lei e enviar à DCPS.
  5. DCPS: registrar a alteração no sistema e enviar ao NDPI.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP090

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP091 - Exoneração de Cargo Efetivo

I. Objetivo

Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a pedido do servidor ou de ofício, por iniciativa da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores ativos permanentes do quadro de pessoal da UFPB. A exoneração ocorre quando há:

  1. pedido do próprio servidor;
  2. reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório; ou
  3. falta de entrada em exercício no prazo legal.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quem abre o processo na exoneração de ofício — o manual indica apenas o servidor]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exoneração de Cargo Efetivo

V-A. Exoneração a pedido

  1. Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP]
  2. Declaração de imposto de renda mais recente.
  3. Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo.
  4. Cópia do último contracheque.
  5. Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente.
  6. Se for beneficiário da GEAP: formulário de comunicação inequívoca, preenchido e assinado.

V-B. Exoneração de ofício

  1. Relatório da avaliação de desempenho do estágio probatório ou comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.
  2. Na reprovação no estágio probatório: declaração de bens e valores, cópia da última declaração de imposto de renda ou cópia da autorização de acesso aos dados da Receita Federal.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  4. DCPS: implantar os dados no SIAPE.
  5. DSP: fazer o lançamento no SISAC.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP091

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP092 - Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável

I. Objetivo

Declarar vago o cargo efetivo do servidor que toma posse em outro cargo inacumulável, sem interromper o tempo de serviço público nem a relação jurídica com a União.

II. Público-Alvo

Servidores ativos aprovados em concurso público e nomeados para outro cargo inacumulável. Requisitos:

  1. ser servidor ativo, aprovado e nomeado em concurso público;
  2. os dois cargos serem inacumuláveis.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Vacância
  1. Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP]
  2. Cópia da publicação do ato de nomeação no novo cargo.
  3. Declaração de imposto de renda mais recente.
  4. Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo.
  5. Cópia do último contracheque.
  6. Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
  2. DLCP: verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio.
  3. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
  4. DCPS: implantar os dados no SIAPE.
  5. DSP: fazer o lançamento no SISAC.
  6. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP092

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP093 - Rescisão Contratual de Professor Substituto por Iniciativa do Contratado

I. Objetivo

Encerrar, a pedido do professor substituto, o contrato firmado com a UFPB.

II. Público-Alvo

Professores substitutos da UFPB que desejam rescindir o contrato.

III. Abrir Solicitação

Abra processo administrativo dirigido ao Departamento de lotação, com no mínimo 30 dias de antecedência da data do desligamento. Quem não cumprir esse prazo paga multa de um mês de remuneração. O Departamento encaminha o processo à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

Dúvidas: Solicitação Eletrônica no SIGRH (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Rescisão Contratual
  1. Requerimento pedindo a rescisão do contrato.
  2. Documentos que justifiquem o pedido, quando for o caso.
VI. Descrição do Processo
  1. Professor substituto: abrir o processo ao Departamento de lotação com pelo menos 30 dias de antecedência do desligamento.
  2. Chefia do Departamento: verificar se o prazo foi cumprido; se não, informar no processo a multa de um mês de remuneração.
  3. Chefia do Departamento: encaminhar o processo à DSP/PROGEP.
  4. DSP: convocar o professor para assinar o Termo de Rescisão, elaborar a portaria de rescisão e enviar para assinatura do(a) Reitor(a).
  5. Reitoria: assinar a portaria e devolver à DSP.
  6. DSP: publicar a portaria no Diário Oficial da União (DOU), anexar a publicação e enviar à DCPS.
  7. DCPS: calcular os acertos financeiros pendentes e convocar o interessado para ciência.
  8. DCPS: fazer os ajustes no SIAPE, excluir o contratado do sistema e enviar ao NDPI.
  9. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP093

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dsp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7068

8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP094 - Exclusão por Falecimento

I. Objetivo

Excluir dos sistemas de pessoal o servidor ou o pensionista que faleceu.

II. Público-Alvo

Familiares ou representantes do servidor ou pensionista falecido. Requisito: o falecimento do servidor ou do pensionista.

III. Abrir Solicitação

Um familiar comparece à Central de Atendimento ao Servidor (CAS/PROGEP), preenche o Requerimento Geral e anexa cópia da certidão de óbito. A CAS encaminha à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento continua presencial na CAS ou se o pedido pode ser feito por processo no SIPAC]

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Exclusão por Falecimento
  1. Requerimento Geral da PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP]
  2. Cópia da certidão de óbito.
VI. Descrição do Processo
  1. Familiar: ir à CAS, preencher o Requerimento Geral e anexar cópia da certidão de óbito.
  2. CAS: conferir e receber a documentação e encaminhar à DLCP.
  3. DLCP: se o falecido era servidor, pedir à DCPS, por memorando, a exclusão por falecimento e a publicação da portaria de cargo vago.
  4. DLCP: se o falecido era pensionista, pedir à DCPS apenas a exclusão.
  5. DCPS: lançar os dados no SIAPE e arquivar a certidão de óbito.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP094

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349