# Procedimentos da Gestão de Pessoas

Material de apoio elaborado pela Direção do Centro de Tecnologia e em validação com o setor de Gestão de Pessoas do CT. Os trechos marcados "em confirmação" ainda dependem da confirmação do setor.

# Apresentação

<p class="callout info">Material de apoio elaborado pela Direção do Centro de Tecnologia e em validação com o setor de Gestão de Pessoas do CT. Os trechos marcados "em confirmação" ainda dependem da confirmação do setor.</p>

Este livro reúne, no padrão do Ajuda CT, os procedimentos de gestão de pessoas que servidores docentes e técnico-administrativos do CT mais solicitam. O conteúdo segue os [Manuais do Servidor da PROGEP](https://www.progep.ufpb.br/manuais-do-servidor/), que continuam sendo a referência oficial. Cada página indica o manual de origem e a versão usada.

Cada procedimento traz as seções I a IX: objetivo, público-alvo, onde abrir a solicitação, legislação, documentos, etapas, fluxograma, notas e expediente. Os pedidos seguem os canais indicados pela PROGEP: SouGov.br, SIPAC e SIGRH (Solicitações eletrônicas).

##### **Índice do livro**

São 93 procedimentos publicados, organizados em 8 capítulos.

###### **[1. Ingresso e Exercício](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/1-ingresso-e-exercicio)**

<table border="1" id="bkmrk-gp001posse-de-profes" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP001</td><td>[Posse de Professor Efetivo do Magistério Superior ou EBTT I. Objetivo Formalizar a posse do candidato nomeado para o cargo de professor efetivo do Magisté...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp001-posse-de-professor-efetivo-do-magisterio-superior-ou-ebtt)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP002</td><td>[Posse de Técnico-Administrativo I. Objetivo Formalizar a posse do candidato nomeado para cargo técnico-administrativo, com a ass...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp002-posse-de-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP003</td><td>[Exame Admissional I. Objetivo Verificar, por consulta clínica e exames complementares, se o candidato nomeado para...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp003-exame-admissional)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP004</td><td>[Efetivo Exercício de Servidor Empossado I. Objetivo Registrar o início das atividades do servidor recém-empossado na unidade de lotação....](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp004-efetivo-exercicio-de-servidor-empossado)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP005</td><td>[Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado I. Objetivo Registrar o início das atividades do servidor removido, redistribuído ou requisitado...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp005-efetivo-exercicio-de-servidor-removido-redistribuido-ou-requisitado)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP006</td><td>[Aproveitamento de Concurso (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Prover cargo técnico-administrativo da UFPB com candidato aprovado em concurso reali...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp006-aproveitamento-de-concurso-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP007</td><td>[Contratação de Professor Substituto e Visitante Nacional I. Objetivo Orientar o candidato convocado para contrato temporário de professor substituto ou v...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp007-contratacao-de-professor-substituto-e-visitante-nacional)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP008</td><td>[Contratação de Professor Visitante Estrangeiro I. Objetivo Orientar o candidato estrangeiro convocado para contrato temporário de professor vis...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp008-contratacao-de-professor-visitante-estrangeiro)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP009</td><td>Contratação de Tradutor/Intérprete de Libras <span style="color: #b45309;">*\[em elaboração: aguardando o manual em formato legível\]*</span></td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP010</td><td>[Estágio Probatório (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Avaliar, durante 36 meses de efetivo exercício, a aptidão e a capacidade do servidor...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp010-estagio-probatorio-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP011</td><td>[Avaliação Fora do Prazo (Extemporânea) – Técnico-Administrativo I. Objetivo Permitir que o servidor técnico-administrativo faça, fora do calendário oficial, a a...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp011-avaliacao-fora-do-prazo-extemporanea-tecnico-administrativo)</td></tr></tbody></table>

###### **[2. Movimentação](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/2-movimentacao)**

<table border="1" id="bkmrk-gp012redistribui%C3%A7%C3%A3o-" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP012</td><td>[Redistribuição – Docente Ingressando na UFPB I. Objetivo Orientar o docente de outra instituição federal de ensino (IFES) que deseja ter seu ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp012-redistribuicao-docente-ingressando-na-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP013</td><td>[Redistribuição – Técnico-Administrativo Ingressando na UFPB I. Objetivo Orientar o servidor técnico-administrativo de outra IFES que deseja ter seu cargo re...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp013-redistribuicao-tecnico-administrativo-ingressando-na-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP014</td><td>[Redistribuição – Docente Saindo da UFPB I. Objetivo Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra institu...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp014-redistribuicao-docente-saindo-da-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP015</td><td>[Redistribuição – Técnico-Administrativo Saindo da UFPB I. Objetivo Orientar o servidor técnico-administrativo da UFPB que deseja ter seu cargo redistri...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp015-redistribuicao-tecnico-administrativo-saindo-da-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP016</td><td>[Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro I. Objetivo Remover o servidor, a pedido, para outra localidade da UFPB, para acompanhar cônjuge...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp016-remocao-para-acompanhar-conjuge-ou-companheiro)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP017</td><td>[Remoção de Ofício I. Objetivo Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e inte...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp017-remocao-de-oficio)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP018</td><td>[Remoção por Edital (Processo Seletivo) I. Objetivo Permitir a remoção do servidor técnico-administrativo entre campi ou dentro do mesmo...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp018-remocao-por-edital-processo-seletivo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP019</td><td>[Remoção por Motivo de Saúde I. Objetivo Remover o servidor, a pedido, para outra localidade por motivo de saúde dele, do côn...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp019-remocao-por-motivo-de-saude)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP020</td><td>[Remoção por Permuta I. Objetivo Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administra...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp020-remocao-por-permuta)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP021</td><td>[Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB I. Objetivo Permitir que o docente da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisór...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp021-exercicio-provisorio-em-outra-ifes-docente-da-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP022</td><td>[Exercício Provisório em Outra IFES – Técnico-Administrativo da UFPB I. Objetivo Permitir que o técnico-administrativo da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp022-exercicio-provisorio-em-outra-ifes-tecnico-administrativo-da-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP023</td><td>[Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES I. Objetivo Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp023-exercicio-provisorio-na-ufpb-docente-de-outra-ifes)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP024</td><td>[Exercício Provisório na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES I. Objetivo Permitir que o técnico-administrativo de outra instituição federal exerça, de forma ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp024-exercicio-provisorio-na-ufpb-tecnico-administrativo-de-outra-ifes)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP025</td><td>[Colaboração Técnica na UFPB – Docente de Outra IFES ou do MEC I. Objetivo Permitir que o docente estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp025-colaboracao-tecnica-na-ufpb-docente-de-outra-ifes-ou-do-mec)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP026</td><td>[Colaboração Técnica na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES ou do MEC I. Objetivo Permitir que o técnico-administrativo estável de outra instituição federal de ensino...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp026-colaboracao-tecnica-na-ufpb-tecnico-administrativo-de-outra-ifes-ou-do-mec)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP027</td><td>[Recondução I. Objetivo Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp027-reconducao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP028</td><td>[Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função) I. Objetivo Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispe...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp028-designacao-e-dispensa-nomeacao-e-exoneracao-de-cargo-em-comissao-e-funcao)</td></tr></tbody></table>

###### **[3. Desenvolvimento e Carreira](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/3-desenvolvimento-e-carreira)**

<table border="1" id="bkmrk-gp029a%C3%A7%C3%A3o-de-desenvo" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP029</td><td>[Ação de Desenvolvimento em Serviço (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Permitir que o servidor técnico-administrativo participe, durante o expediente, de a...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp029-acao-de-desenvolvimento-em-servico-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP030</td><td>[Aceleração da Progressão por Capacitação I. Objetivo Mudar o servidor técnico-administrativo de padrão de vencimento quando ele comprovar...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp030-aceleracao-da-progressao-por-capacitacao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP031</td><td>[Incentivo à Qualificação (IQ) I. Objetivo Conceder ao servidor técnico-administrativo o Incentivo à Qualificação quando ele ti...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp031-incentivo-a-qualificacao-iq)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP032</td><td>[Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, ap...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp032-licenca-para-capacitacao-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP033</td><td>[Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Afastar o servidor técnico-administrativo do cargo, no interesse da Administração, p...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp033-afastamento-para-pos-graduacao-stricto-sensu-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP034</td><td>[Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Prorrogar o afastamento já concedido ao servidor técnico-administrativo para cursar ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp034-prorrogacao-de-afastamento-para-pos-graduacao-stricto-sensu-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP035</td><td>[Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído – TRI (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Afastar o servidor técnico-administrativo para participar de ação de desenvolvimento...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp035-afastamento-para-treinamento-regularmente-instituido-tri-tecnico-administrativo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP036</td><td>[Afastamento para Curso de Formação I. Objetivo Afastar o servidor para participar de curso de formação exigido em concurso público ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp036-afastamento-para-curso-de-formacao)</td></tr></tbody></table>

###### **[4. Licenças e Afastamentos](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/4-licencas-e-afastamentos)**

<table border="1" id="bkmrk-gp037licen%C3%A7a-%C3%A0-gesta" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP037</td><td>[Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente I. Objetivo Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp037-licenca-a-gestante-e-prorrogacao-concedida-administrativamente)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP038</td><td>[Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica I. Objetivo Conceder à servidora gestante, após avaliação da Perícia Oficial em Saúde do SIASS-U...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp038-licenca-a-gestante-concedida-por-pericia-medica)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP039</td><td>[Prorrogação da Licença à Gestante por Internação I. Objetivo Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar in...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp039-prorrogacao-da-licenca-a-gestante-por-internacao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP040</td><td>[Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto I. Objetivo Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp040-licenca-a-gestante-de-filhoa-natimorto)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP041</td><td>[Licença à Adotante e Prorrogação I. Objetivo Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp041-licenca-a-adotante-e-prorrogacao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP042</td><td>[Licença-Paternidade e Prorrogação I. Objetivo Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento o...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp042-licenca-paternidade-e-prorrogacao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP043</td><td>[Licença para Tratamento da Própria Saúde I. Objetivo Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e conf...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp043-licenca-para-tratamento-da-propria-saude)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP044</td><td>[Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família I. Objetivo Afastar o servidor para acompanhar a doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos,...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp044-licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoa-da-familia)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP045</td><td>[Licença para Tratar de Interesses Particulares I. Objetivo Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos partic...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp045-licenca-para-tratar-de-interesses-particulares)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP046</td><td>[Licença-Prêmio por Assiduidade I. Objetivo Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exer...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp046-licenca-premio-por-assiduidade)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP047</td><td>[Licença para Mandato Classista I. Objetivo Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp047-licenca-para-mandato-classista)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP048</td><td>[Licença para Serviço Militar I. Objetivo Licenciar o servidor convocado para o serviço militar, sem remuneração pela UFPB, co...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp048-licenca-para-servico-militar)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP049</td><td>[Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo I. Objetivo Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp049-afastamento-para-exercicio-de-mandato-eletivo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP050</td><td>[Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento I. Objetivo Permitir que o servidor se ausente do serviço, sem prejuízo, para doar sangue, se al...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp050-concessoes-por-casamento-doacao-de-sangue-alistamento-ou-recadastramento-eleitoral-e-falecimento)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP051</td><td>[Concessão por Morte de Parente de 1º Grau I. Objetivo Permitir que o servidor se ausente por oito dias consecutivos, contados da data do f...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp051-concessao-por-morte-de-parente-de-1o-grau)</td></tr></tbody></table>

###### **[5. Jornada, Frequência e Férias](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/5-jornada-frequencia-e-ferias)**

<table border="1" id="bkmrk-gp052f%C3%A9rias%3A-program" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP052</td><td>[Férias: programação e reprogramação I. Objetivo Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos p...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp052-ferias-programacao-e-reprogramacao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP053</td><td>[Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov) I. Objetivo Orientar o servidor técnico-administrativo a registrar o ponto e a acompanhar a próp...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp053-registro-e-homologacao-da-frequencia-sigponto-e-sougov)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP054</td><td>[Recesso de Fim de Ano 2026 I. Objetivo Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp054-recesso-de-fim-de-ano-2026)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP055</td><td>[Horário Especial para Servidor Estudante I. Objetivo Permitir que o servidor estudante tenha horário de trabalho especial quando o horári...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp055-horario-especial-para-servidor-estudante)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP056</td><td>[Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência I. Objetivo Conceder jornada de trabalho especial ao servidor com deficiência, ou ao servidor qu...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp056-horario-especial-para-servidor-com-deficiencia-ou-com-familiar-com-deficiencia)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP057</td><td>[Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) I. Objetivo Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PG...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp057-adesao-ao-programa-de-gestao-e-desempenho-pgd)</td></tr></tbody></table>

###### **[6. Benefícios e Auxílios](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/6-beneficios-e-auxilios)**

<table border="1" id="bkmrk-gp058aux%C3%ADlio-aliment" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP058</td><td>[Auxílio-Alimentação – Reativação I. Objetivo Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp058-auxilio-alimentacao-reativacao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP059</td><td>[Auxílio-Funeral I. Objetivo Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp059-auxilio-funeral)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP060</td><td>[Auxílio Natalidade I. Objetivo Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidad...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp060-auxilio-natalidade)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP061</td><td>[Auxílio Pré-Escolar I. Objetivo Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com m...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp061-auxilio-pre-escolar)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP062</td><td>[Auxílio-Reclusão I. Objetivo Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado p...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp062-auxilio-reclusao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP063</td><td>[Auxílio Saúde – Ressarcimento I. Objetivo Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de sa...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp063-auxilio-saude-ressarcimento)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP064</td><td>[Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte I. Objetivo Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajet...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp064-auxilio-transporte-e-ressarcimento-de-transporte)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP065</td><td>[Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ I. Objetivo Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servi...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp065-per-capita-saude-suplementar-assefaz)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP066</td><td>[Per Capita Saúde Suplementar – GEAP I. Objetivo Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp066-per-capita-saude-suplementar-geap)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP067</td><td>[Cadastro de Dependente I. Objetivo Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependênci...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp067-cadastro-de-dependente)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP068</td><td>[Comprovação de Matrícula em Curso Regular I. Objetivo Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp068-comprovacao-de-matricula-em-curso-regular)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP069</td><td>[Ajuda de Custo I. Objetivo Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp069-ajuda-de-custo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP070</td><td>[Diárias e Passagens I. Objetivo Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a servi...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp070-diarias-e-passagens)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP071</td><td>[Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas) I. Objetivo Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de p...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp071-adicionais-ocupacionais-insalubridade-periculosidade-raios-x-e-substancias-radioativas)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP072</td><td>[Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) I. Objetivo Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico lab...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp072-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp)</td></tr></tbody></table>

###### **[7. Remuneração e Cadastro](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/7-remuneracao-e-cadastro)**

<table border="1" id="bkmrk-gp073atualiza%C3%A7%C3%A3o-de-" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP073</td><td>[Atualização de Dados Cadastrais I. Objetivo Corrigir ou atualizar os dados cadastrais do servidor, do estagiário ou do pensionis...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp073-atualizacao-de-dados-cadastrais)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP074</td><td>[Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição I. Objetivo Registrar no assentamento funcional e nos sistemas SIAPE e SIGRH o tempo de contribu...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp074-averbacao-de-tempo-de-servicocontribuicao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP075</td><td>[Desaverbação de Tempo de Serviço I. Objetivo Retirar, a pedido do servidor, parte de um tempo de serviço já averbado na UFPB, par...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp075-desaverbacao-de-tempo-de-servico)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP076</td><td>[Acumulação de Cargos – Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho I. Objetivo Obter da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE/PROGEP) o des...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp076-acumulacao-de-cargos-afastamento-de-longa-duracao-ou-mudanca-de-regime-de-trabalho)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP077</td><td>[Auditoria de Cargos, Empregos e Funções I. Objetivo Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp077-auditoria-de-cargos-empregos-e-funcoes)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP078</td><td>[Anistia I. Objetivo Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, q...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp078-anistia)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP079</td><td>[Isenção do Imposto de Renda I. Objetivo Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp079-isencao-do-imposto-de-renda)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP080</td><td>[Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) I. Objetivo Informar como funciona o desconto do PSS na folha de pagamento, que custeia a cobert...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp080-contribuicao-para-o-plano-de-seguridade-social-do-servidor-pss)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP081</td><td>[Dívida de Exercício Anterior I. Objetivo Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pe...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp081-divida-de-exercicio-anterior)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP082</td><td>[Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB I. Objetivo Pagar ao servidor a remuneração que o banco devolveu à UFPB, em geral por cadastro b...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp082-remuneracao-devolvida-pelo-banco-a-ufpb)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP083</td><td>[Pensão Alimentícia I. Objetivo Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seu...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp083-pensao-alimenticia)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP084</td><td>[Reposição ao Erário I. Objetivo Restituir à UFPB valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, pens...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp084-reposicao-ao-erario)</td></tr></tbody></table>

###### **[8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/chapter/8-aposentadoria-pensao-e-desligamento)**

<table border="1" id="bkmrk-gp085abono-de-perman" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 12%;">GP085</td><td>[Abono de Permanência I. Objetivo Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadori...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp085-abono-de-permanencia)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP086</td><td>[Aposentadoria Voluntária I. Objetivo Passar o servidor da atividade para a inatividade, a pedido, quando ele cumprir os r...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp086-aposentadoria-voluntaria)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP087</td><td>[Aposentadoria Compulsória I. Objetivo Aposentar compulsoriamente o servidor efetivo ativo que completar 75 anos de idade, ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp087-aposentadoria-compulsoria)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP088</td><td>[Revisão de Aposentadoria I. Objetivo Reexaminar os proventos do aposentado para incorporar valores, alterar benefícios ou...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp088-revisao-de-aposentadoria)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP089</td><td>[Pensão por Morte I. Objetivo Conceder pensão aos dependentes do servidor efetivo ou do aposentado que falecer, na...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp089-pensao-por-morte)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP090</td><td>[Revisão de Pensão I. Objetivo Permitir que o pensionista peça à Administração a revisão do seu benefício, para cor...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp090-revisao-de-pensao)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP091</td><td>[Exoneração de Cargo Efetivo I. Objetivo Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp091-exoneracao-de-cargo-efetivo)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP092</td><td>[Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável I. Objetivo Declarar vago o cargo efetivo do servidor que toma posse em outro cargo inacumulável...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp092-vacancia-por-posse-em-outro-cargo-inacumulavel)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP093</td><td>[Rescisão Contratual de Professor Substituto por Iniciativa do Contratado I. Objetivo Encerrar, a pedido do professor substituto, o contrato firmado com a UFPB. II. Públ...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp093-rescisao-contratual-de-professor-substituto-por-iniciativa-do-contratado)</td></tr><tr><td style="width: 12%;">GP094</td><td>[Exclusão por Falecimento I. Objetivo Excluir dos sistemas de pessoal o servidor ou o pensionista que faleceu. II. Públic...](https://ajuda.ct.ufpb.br/books/procedimentos-da-gestao-de-pessoas/page/gp094-exclusao-por-falecimento)</td></tr></tbody></table>

##### **Guias e orientações gerais da PROGEP**

- [Instruções para Tramitações Iniciais de Processos da Área de Gestão de Pessoas](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Instrucoes-para-Tramitacoes-Iniciais-de-Processos-da-Area-de-Gestao-de-Pessoas-2026.pdf): como cadastrar e encaminhar processos de pessoal no SIPAC.
- [Guia Prático do Dimensionamento da Força de Trabalho](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/09/Guia-Pratico-do-Dimensionamento-da-Forca-de-Trabalho.pdf): regras de acesso ao Sisdip e planejamento da força de trabalho dos setores.
- [Guia Prático do PGD UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/09/Guia-pratico-PGD-UFPB.pdf): orientações para o dia a dia do Programa de Gestão e Desempenho.
- [Manual de Conduta do Agente Público Civil](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/manual-de-conduta-do-agente-publico-civil.pdf): condutas esperadas e inadequadas no exercício das atribuições.
- [Instruções para acessar a rede UfpbSemFios](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Instrucoes-para-Acessar-a-Rede-UfpbSemFios.pdf): configuração da rede sem fio institucional.

##### **Como ler as páginas**

- Nos fluxogramas, caixas vermelhas são tarefas do setor responsável; azuis, do servidor; cinzas, informações adicionais.
- Trechos em <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]*</span> ainda dependem de validação.
- Quando o manual da PROGEP diverge da norma, a página segue a norma e explica a diferença na Nota de Rodapé.

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Elaboração: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB · Versão 1.1 – outubro/2026 · Revisão técnica do setor de Gestão de Pessoas do CT: pendente

# 1. Ingresso e Exercício

GP001 a GP011: posse, exame admissional, efetivo exercício, contratações temporárias e estágio probatório.

# GP001 - Posse de Professor Efetivo do Magistério Superior ou EBTT

##### **I. Objetivo**

Formalizar a posse do candidato nomeado para o cargo de professor efetivo do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com a assinatura do termo de posse.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos nomeados para o cargo de professor efetivo do Magistério Superior ou do EBTT que:

1. tiveram a portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU);
2. comprovam a titulação exigida para o cargo;
3. apresentam a documentação exigida no edital do concurso.

##### **III. Abrir Solicitação**

A posse deve ocorrer **em até 30 dias** após a publicação da portaria de nomeação no DOU.

1. **Antes da posse:** envie todos os documentos do item V, digitalizados em PDF-A, para posse@progep.ufpb.br.
2. **No dia da posse:** compareça à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP), pessoalmente ou por procurador, com os originais.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 13 e 14: posse, prazo de 30 dias e inspeção médica oficial prévia.

##### **V. Documentação necessária para Posse de Professor Efetivo**

**V-A. Documentos originais**

1. Documento de identidade.
2. CPF.
3. Certidão de nascimento ou de casamento.
4. Título de eleitor.
5. Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino).
6. Certidão de quitação eleitoral, emitida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link atualizado da certidão no site do TSE\]*</span>
7. Declaração do departamento atestando que a titulação do candidato atende ao edital.
8. Carteira técnica profissional (só para cargos que exigem registro em conselho).
9. Declaração de Imposto de Renda (só se houver dependentes).
10. Diploma(s).
11. Número do PIS/PASEP.
12. Comprovante de conta-corrente (contrato, cartão da conta, parte superior do extrato ou similar).
13. Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
14. CPF dos dependentes.
15. Comprovante de residência atual, emitido nos 3 meses anteriores à posse.
16. Dados Individuais Funcionais (CDCOINDFUN), para quem é servidor público federal em vacância; pedir ao órgão de origem.

**V-B. Formulários preenchidos e assinados (site da PROGEP)** <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da página de formulários da PROGEP\]*</span>

1. Formulário de Dados para a Posse.
2. Formulário de Designação de Beneficiários.
3. Formulário de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda.
4. Termo de Responsabilidade e Confidencialidade.

**V-C. Declarações**

1. Declaração da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) de que não há acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.
2. Declaração de aptidão para o cargo, com base no exame admissional feito no SIASS (ver GP003).

**V-D. Exames admissionais (validade de 3 meses)**

1. Raio-X do tórax (PA).
2. Eletrocardiograma (ECG).
3. Atestado de aptidão física.
4. Atestado de aptidão mental (emitido só por psiquiatra).
5. Exames laboratoriais:
    1. Glicemia.
    2. Creatinina.
    3. Sorologia para sífilis (VDRL).
    4. Sorologia para doença de Chagas.
    5. Sorologia para hepatites A, B e C (HBsAg, anti-HBc IgG, anti-HBs, anti-HCV, anti-HAV IgM, anti-HAV IgG).
    6. Hemograma completo.
    7. Tipagem sanguínea e fator Rh.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Nomeado:** enviar os documentos digitalizados em PDF-A para posse@progep.ufpb.br.
2. **Nomeado ou procurador:** comparecer à DSP com os originais.
3. **DSP:** conferir a documentação. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DSP quando faltar documento\]*</span>
4. **DSP:** lavrar o termo de posse e emitir o Memorando de Apresentação com a lotação do servidor.
5. **Nomeado ou procurador:** assinar o termo de posse e receber o Memorando de Apresentação.
6. **Servidor empossado:** entregar o memorando à chefia da unidade de lotação ao entrar em exercício (ver GP004).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1778"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/uD4UhKlydznplKCv-drawing-13-1793394619.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O prazo para tomar posse é de 30 dias a partir da publicação da portaria de nomeação no DOU.
- Os resultados dos exames admissionais valem por 3 meses.
- A entrada em exercício segue o procedimento GP004.
- Tempo médio de execução: não informado pela PROGEP.
- Fonte: [Manual do Servidor – Posse de Professor Efetivo do Magistério Superior ou EBTT](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Posse-de-Professor-Efetivo-do-Magisterio-Superior-ou-EBTT.pdf), PROGEP, versão 2.0, 07/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP001

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7068 / 3216-7180

</td></tr></tbody></table>

# GP002 - Posse de Técnico-Administrativo

##### **I. Objetivo**

Formalizar a posse do candidato nomeado para cargo técnico-administrativo, com a assinatura do termo de posse.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos nomeados para cargo técnico-administrativo que:

1. tiveram a portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU);
2. comprovam a habilitação exigida para o cargo;
3. apresentam a documentação exigida no edital do concurso.

##### **III. Abrir Solicitação**

A posse deve ocorrer **em até 30 dias** após a publicação da portaria de nomeação no DOU.

1. **Antes da posse:** envie os documentos do item V, digitalizados em PDF-A, para posse@progep.ufpb.br.
2. **No dia da posse:** compareça à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP), pessoalmente ou por procurador, com os originais.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 13 e 14: posse, prazo de 30 dias e inspeção médica oficial prévia.

##### **V. Documentação necessária para Posse de Técnico-Administrativo**

**V-A. Documentos originais**

1. Documento de identidade.
2. CPF.
3. Certidão de nascimento ou de casamento.
4. Título de eleitor.
5. Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino).
6. Certidão de quitação eleitoral, emitida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link atualizado da certidão no site do TSE\]*</span>
7. Carteira técnica profissional (só para cargos que exigem registro em conselho).
8. Declaração de Imposto de Renda (só se houver dependentes).
9. Diploma(s).
10. Número do PIS/PASEP.
11. Comprovante de conta-corrente (contrato, cartão da conta ou parte superior do extrato).
12. Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
13. CPF dos dependentes.
14. Comprovante de residência atual, emitido nos 3 meses anteriores à posse.
15. Dados Individuais Funcionais (CDCOINDFUN), para quem é servidor público federal em vacância; pedir ao órgão onde o cargo será vacado. Entregar também, preenchidos e assinados, os formulários do site da PROGEP: <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da página de formulários da PROGEP\]*</span>
    1. Formulário de Dados para a Posse.
    2. Formulário de Designação de Beneficiários.
    3. Formulário de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda.
    4. Termo de Responsabilidade e Confidencialidade.

**V-B. Declarações**

1. Declaração da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) de que não há acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.
2. Declaração de aptidão para o cargo, com base no exame admissional feito no SIASS (ver GP003).

**V-C. Exames admissionais (validade de 3 meses)**

1. Raio-X do tórax (PA).
2. Eletrocardiograma (ECG).
3. Atestado de aptidão física.
4. Atestado de aptidão mental (emitido só por psiquiatra).
5. Exames laboratoriais:
    1. Glicemia.
    2. Creatinina.
    3. Sorologia para sífilis (VDRL).
    4. Sorologia para doença de Chagas.
    5. Sorologia para hepatites A, B e C (HBsAg, anti-HBc IgG, anti-HBs, anti-HCV, anti-HAV IgM, anti-HAV IgG).
    6. Hemograma completo.
    7. Tipagem sanguínea e fator Rh.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Nomeado:** enviar os documentos digitalizados em PDF-A para posse@progep.ufpb.br.
2. **Nomeado ou procurador:** comparecer à DSP com os originais.
3. **DSP:** conferir a documentação. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DSP quando faltar documento\]*</span>
4. **DSP:** lavrar o termo de posse e emitir o Memorando de Apresentação com a lotação do servidor.
5. **Nomeado ou procurador:** assinar o termo de posse e receber o Memorando de Apresentação.
6. **Servidor empossado:** entregar o memorando à chefia da unidade de lotação ao entrar em exercício (ver GP004).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1779"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/prJtHeyvofvbNDDM-drawing-13-1793394625.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O prazo para tomar posse é de 30 dias a partir da publicação da portaria de nomeação no DOU.
- Os resultados dos exames admissionais valem por 3 meses.
- A entrada em exercício segue o procedimento GP004.
- Tempo médio de execução: não informado pela PROGEP.
- Fonte: [Manual do Servidor – Posse de Técnico-Administrativo](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Posse-de-Tecnico-Administrativo.pdf), PROGEP, versão 2.0, 07/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP002

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7068 / 3216-7180

</td></tr></tbody></table>

# GP003 - Exame Admissional

##### **I. Objetivo**

Verificar, por consulta clínica e exames complementares, se o candidato nomeado para cargo público federal tem aptidão física e mental para o cargo. O exame é obrigatório para a posse.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos recém-nomeados para cargo público efetivo. Requisito: ter sido nomeado para o cargo.

##### **III. Abrir Solicitação**

Compareça à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS), Unidade SIASS/UFPB, com a documentação do item V. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se é preciso agendar o atendimento na DQVS e o endereço de atendimento\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 14: a posse depende de prévia inspeção médica oficial.

##### **V. Documentação necessária para Exame Admissional**

1. Portaria de nomeação.
2. Exames exigidos no edital do concurso em que o candidato foi aprovado.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Nomeado:** comparecer à DQVS/Unidade SIASS com a documentação.
2. **DQVS:** fazer a inspeção médica e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
3. **DQVS:** se o candidato for considerado inapto, enviar o ASO à Divisão de Seleção e Provisão (DSP), que não pode dar posse a candidato inapto.
4. **DQVS:** se apto, entregar o ASO ao candidato.
5. **Nomeado:** enviar à DSP, por e-mail, a cópia digitalizada do ASO com os demais documentos da posse.
6. **DSP:** agendar e informar ao candidato a data para apresentar o ASO e os documentos.
7. **Nomeado:** apresentar o ASO e os documentos na data marcada.
8. **DSP:** dar posse ao candidato, observados os demais requisitos legais.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1780"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/Aev84QGDaxg4HNIh-drawing-13-1793394628.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Só toma posse quem for julgado apto física e mentalmente para o cargo.
- Os exames admissionais exigidos na posse estão listados em GP001 e GP002.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exame Admissional](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Exame-Admissional.pdf), PROGEP, versão 1.0, 27/04/2020.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP003

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS) / Unidade SIASS

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">siassufpb@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7832

</td></tr></tbody></table>

# GP004 - Efetivo Exercício de Servidor Empossado

##### **I. Objetivo**

Registrar o início das atividades do servidor recém-empossado na unidade de lotação.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos empossados em concurso público que:

1. tomaram posse em até 30 dias após a publicação da portaria de nomeação no DOU;
2. se apresentam à unidade de lotação em até 15 dias.

##### **III. Abrir Solicitação**

Após a posse, apresente-se à unidade de lotação **em até 15 dias** e entregue à chefia imediata o Memorando de Apresentação recebido da Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP). A chefia elabora o memorando de efetivo exercício e o envia à DSP. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal e tipo de documento no SIPAC usados pela chefia para enviar o memorando à DSP\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).

##### **V. Documentação necessária para Efetivo Exercício de Servidor Empossado**

1. Memorando de efetivo exercício, elaborado pela chefia imediata do servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor empossado:** receber da DSP o Memorando de Apresentação.
2. **Servidor empossado:** apresentar-se à unidade indicada e entregar o memorando à chefia imediata.
3. **Unidade de lotação:** elaborar o memorando de efetivo exercício e enviá-lo à DSP.
4. **DSP:** juntar o memorando ao processo de nomeação e posse e encaminhar o processo à DCPS.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1781"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/o7VShMlt1AlJVR0F-drawing-13-1793394631.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O servidor tem até 15 dias para se apresentar à unidade de lotação após a posse.
- A posse segue os procedimentos GP001 (docente) e GP002 (técnico-administrativo).
- Tempo médio de execução: não informado pela PROGEP.
- Fonte: [Manual do Servidor – Efetivo Exercício de Servidor Empossado](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Efetivo-Exercicio-de-Servidor-Empossado.pdf), PROGEP, versão 1.1, 07/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP004

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7068

</td></tr></tbody></table>

# GP005 - Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado

##### **I. Objetivo**

Registrar o início das atividades do servidor removido, redistribuído ou requisitado na nova unidade de lotação.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores removidos, redistribuídos ou requisitados, que devem se apresentar nestes prazos:

1. **Remoção com mudança de município ou campus:** entrar em exercício na nova sede em até 10 dias corridos da publicação da portaria de remoção, já incluído o deslocamento.
2. **Remoção sem mudança de campus:** apresentar-se à unidade de destino no primeiro dia útil após a publicação da portaria.
3. **Redistribuição ou requisição:** apresentar-se à unidade de lotação no prazo de 10 a 30 dias da publicação do ato.

##### **III. Abrir Solicitação**

Após a publicação da portaria, apresente-se à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP) com a cópia da publicação no DOU, dentro dos prazos do item II. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento da DPC é presencial ou por e-mail/SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Lei nº 9.527/97.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP.
- Instrução Normativa nº 03/2014 – PROGEP.

##### **V. Documentação necessária para Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado**

1. Cópia da portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
2. Memorando de efetivo exercício elaborado pela DPC/PROGEP.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** apresentar-se à DPC com a cópia da portaria publicada no DOU.
2. **DPC:** elaborar o Memorando de Apresentação, dirigido ao chefe da unidade de destino.
3. **Servidor:** receber o Memorando de Apresentação e entregá-lo à chefia imediata.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1782"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/4V1t4xFTwfYgmrfY-drawing-13-1793394633.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O item V.2 da fonte fala em "memorando de efetivo exercício" elaborado pela DPC, e as etapas falam em "Memorando de Apresentação". <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se são o mesmo documento\]*</span>
- O manual não informa quem comunica o efetivo exercício à PROGEP depois da apresentação. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a chefia de destino deve enviar memorando de efetivo exercício à DPC\]*</span>
- Tempo médio de execução: não informado pela PROGEP.
- Fonte: [Manual do Servidor – Efetivo Exercício de Servidor Removido, Redistribuído ou Requisitado](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Efetivo-Exercicio-de-Servidor-Removido-Redistribuido-ou-Requisitado.pdf), PROGEP, versão 1.1, 21/10/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP005

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP006 - Aproveitamento de Concurso (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Prover cargo técnico-administrativo da UFPB com candidato aprovado em concurso realizado por outra instituição, a pedido do interessado ou no interesse da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos habilitados em concurso de outro órgão ou entidade, diferente daquele que tem a vaga, que:

1. foram aprovados em concurso público;
2. são os próximos a serem nomeados, respeitada a ordem de classificação;
3. atendem aos requisitos dos Acórdãos TCU nº 212/1998 e nº 569/2006.

##### **III. Abrir Solicitação**

**A pedido do interessado:** abra processo no Protocolo Geral, indicando-se como interessado, anexe a documentação do item V-A e encaminhe à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a abertura no Protocolo Geral é presencial ou eletrônica e se o candidato externo tem acesso ao SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

**No interesse da Administração:** a própria DSP abre o processo no SIPAC.

Após a publicação da portaria de aproveitamento no DOU, o candidato tem **30 dias** para tomar posse.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Acórdão TCU nº 569/2006.
- Acórdão TCU nº 212/1998.

##### **V. Documentação necessária para Aproveitamento de Concurso**

**V-A. A pedido do interessado**

1. Requerimento de aproveitamento (não há modelo).
2. Cópia do edital de abertura do concurso publicado no DOU, com as retificações e prorrogações.
3. Cópia do edital de homologação do resultado publicado no DOU.
4. Cópia das portarias de nomeação dos candidatos classificados antes, publicadas no DOU, ou das desistências com firma reconhecida.

**V-B. No interesse da Administração**

1. Memorando de autorização, elaborado pela DSP e dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.
2. Pedido de liberação do candidato, elaborado pela DSP e dirigido ao Gabinete do(a) Reitor(a).

##### **VI. Descrição do Processo**

**A pedido do interessado**

1. **Interessado:** abrir o processo no Protocolo Geral com a documentação e enviar à DSP.
2. **DSP:** analisar a documentação e verificar se há código de vaga livre.
3. **DSP:** se a documentação estiver incompleta, comunicar ao interessado que o pedido não pode ser atendido e enviar o processo ao NDPI para arquivamento.
4. **DSP:** se completa, elaborar o memorando ao(à) Pró-Reitor(a) e o pedido de liberação ao Gabinete.
5. **Secretaria Executiva da PROGEP:** autorizar o pedido e encaminhar o processo ao Gabinete.
6. **Gabinete do(a) Reitor(a):** pedir a liberação do candidato à instituição de origem, aguardar o ofício de liberação e devolver o processo à DSP.
7. **DSP:** elaborar as portarias de aproveitamento e enviar ao Gabinete.
8. **Gabinete do(a) Reitor(a):** assinar as portarias, autorizar a publicação e devolver à DSP.
9. **DSP:** preparar a matéria e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
10. **Assessoria de Comunicação da Reitoria:** publicar a portaria no DOU.
11. **DSP:** avisar o candidato por e-mail, aguardar sua manifestação para iniciar a posse e enviar o processo ao NDPI.
12. **NDPI:** arquivar o processo.

**No interesse da Administração**

1. **DSP:** abrir processo no SIPAC com o memorando, o pedido de liberação e a documentação.
2. **Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (Secretaria Executiva):** autorizar o pedido e encaminhar ao Gabinete.
3. Seguem-se as etapas 6 a 12 do fluxo a pedido do interessado.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1783"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/LRLXwz0txX17gfQQ-drawing-13-1793394636.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O candidato tem 30 dias para tomar posse após a publicação da portaria de aproveitamento no DOU (posse: ver GP002).
- A DSP elabora as portarias de aproveitamento em 4 vias.
- No fluxo "no interesse da Administração", a fonte pula a etapa 4 (vai da 3 para a 5); esta página renumerou as etapas sem alterar o conteúdo.
- A fonte traz duas datas: 23/12/2021 (páginas 1 a 4) e 15/12/2021 (páginas 5 e 6).
- Tempo médio de execução: não informado pela PROGEP.
- Fonte: [Manual do Servidor – Aproveitamento de Concurso (Técnico-Administrativo)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Aproveitamento-de-Concurso-Tecnico-Administrativo-DSP.pdf), PROGEP, versão 2.0, 23/12/2021.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP006

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7068 / 3216-7180

</td></tr></tbody></table>

# GP007 - Contratação de Professor Substituto e Visitante Nacional

##### **I. Objetivo**

Orientar o candidato convocado para contrato temporário de professor substituto ou visitante nacional sobre o envio da documentação e a assinatura do contrato.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos aprovados em seleção para professor substituto ou professor visitante nacional e convocados pela Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP).

##### **III. Abrir Solicitação**

A contratação tem duas etapas, ambas por e-mail:

1. **Etapa 1 – Acumulação de cargos:** envie os documentos do item V-A para a CPACE/PROGEP (cpace@progep.ufpb.br), que emite parecer sobre a acumulação.
2. **Etapa 2 – Assinatura do contrato:** com o parecer da CPACE, envie os documentos do item V-B para a DSP (contratosdsp@progep.ufpb.br) **em até 10 dias corridos** contados da convocação.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o prazo de 10 dias corridos abrange também a Etapa 1\]*</span>

Depois do envio, apresente os originais dos documentos digitalizados à DSP, em data agendada por e-mail.

##### **IV. Legislação**

- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não cita fundamentação legal\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Contratação de Professor Substituto e Visitante Nacional**

**Regras de envio:** documentos digitalizados com OCR e em PDF/A (arquivos nato-digitais dispensam conversão); formato A4; um arquivo por documento, com frente e verso no mesmo arquivo. Assinaturas GOV.BR podem ser verificadas em https://validar.iti.gov.br/.

**V-A. Etapa 1 – CPACE**

1. E-mail de convocação da DSP, em PDF.
2. Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou passaporte).
3. CPF.
4. Carteira de Trabalho Digital e declaração de outros vínculos.
5. Extrato previdenciário (CNIS).
6. Consulta de CNPJ no portal REDESIM.
7. Formulário de acumulação (DECLARACAO-DE-ACUMULACAONOVA.pdf). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário\]*</span>
8. Se tiver outro cargo ou emprego: declaração do empregador com o cargo e a carga horária semanal, com dias e horários.
9. Se estiver em processo de vacância ou exoneração: cópia do pedido, data de vigência e comprovante de recebimento pela unidade competente.

**V-B. Etapa 2 – DSP**

1. Documento de identificação com foto, emitido há menos de 10 anos (carteira de identidade de órgão oficial, CTPS, CNH ou carteira de conselho profissional, como OAB, CRC, CRM, CRA ou CREA).
2. CPF.
3. Comprovante de situação cadastral do CPF, emitido em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
4. Certidão de nascimento ou de casamento.
5. Título de eleitor.
6. Certificado de reservista ou de dispensa (candidatos do sexo masculino).
7. Certidão de quitação eleitoral, emitida em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
8. Certidão do departamento, emitida e assinada no SIPAC pela chefia, atestando que o candidato atende aos requisitos do edital (detalhada, no caso de visitante).
9. Diplomas exigidos no edital (só esses).
10. CTPS.
11. Comprovante do PIS/PASEP (quem não tiver deve avisar à DSP no envio).
12. Dados da conta-salário (exclusivamente conta-salário, com declaração do banco se ele exigir).
13. Comprovante de residência com até 90 dias.
14. Parecer da CPACE.
15. Declaração de não ter tido contrato temporário nos últimos 24 meses (FORMULARIO-Declaracao-24-meses.docx). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário\]*</span>
16. Comprovante de entrega da declaração e-Patri: criar conta gov.br nível prata ou ouro, fazer o pré-cadastro, apresentar a declaração e gerar o comprovante em https://epatri.cgu.gov.br (manual: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-a-corrupcao/informacoes-estrategicas/e-patri).
17. Formulário de Dados para Contratação Temporária (FORMULARIO-Formulario-deDados-para-Contratacao-Temporaria.docx). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário\]*</span>
18. Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (FORMULARIO-Termo-deResponsabilidade-e-Confidencialidade.docx). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário\]*</span>

**Diplomas:** envie só os diplomas ou certificados que comprovam os requisitos do edital; a Retribuição por Titulação é paga apenas com base neles. Se o diploma estiver pendente, envie declaração da instituição de conclusão do curso, comprovante do pedido de expedição do diploma e a ata de defesa.

**Assinatura eletrônica:** a fonte cita em um ponto os itens 14, 16 e 17 como de assinatura obrigatória pelo GOV.BR, e em outro os itens 15, 17 e 18 (GOV.BR ou certificado digital). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais itens exigem assinatura GOV.BR\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Candidato:** receber o e-mail de convocação da DSP.
2. **Candidato:** enviar os documentos da Etapa 1 para cpace@progep.ufpb.br.
3. **CPACE:** analisar e emitir parecer sobre a acumulação de cargos (lícita ou não).
4. **Candidato:** enviar o parecer da CPACE e os documentos da Etapa 2 para contratosdsp@progep.ufpb.br, em até 10 dias corridos da convocação.
5. **DSP:** analisar a documentação.
6. **DSP:** se houver pendência, pedir as correções ao candidato por e-mail.
7. **Candidato:** corrigir e reenviar os documentos.
8. **DSP:** com a documentação regular, informar por e-mail a data, o local e as instruções para a assinatura do contrato e para a apresentação dos originais.
9. **Candidato:** apresentar os originais e assinar o contrato na data marcada.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1784"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/QHCKTfCiGppXpRaY-drawing-13-1793394639.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Bancos credenciados para a conta-salário: Bradesco, Banco do Brasil, Banrisul, Santander, HSBC, Itaú Unibanco, Bancoop, Sicredi e Caixa Econômica Federal.
- A fonte não informa versão, data nem tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: versão e data do documento\]*</span>
- CPACE: cpace@progep.ufpb.br, (83) 3216-7215.
- Fonte: [Procedimentos necessários – Professor Substituto e Visitante Nacional](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/08/PROCEDIMENTOS_NECESSARIOS_PROF_SUBSTITUTO_E_VISITANTE_NACIONAL-CPACE.pdf), PROGEP/DSP, versão <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]*</span>, <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]*</span>.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP007

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">contratosdsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7017 / 3216-7068

</td></tr></tbody></table>

# GP008 - Contratação de Professor Visitante Estrangeiro

##### **I. Objetivo**

Orientar o candidato estrangeiro convocado para contrato temporário de professor visitante sobre o envio da documentação e a assinatura do contrato.

##### **II. Público-Alvo**

Candidatos estrangeiros aprovados em seleção para professor visitante e convocados pela Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP).

Requisito de titulação: o diploma de doutorado obtido no exterior só é aceito se reconhecido e registrado por universidade brasileira que tenha curso avaliado na mesma área, em nível equivalente ou superior, ou em área afim.

##### **III. Abrir Solicitação**

A contratação tem duas etapas, ambas por e-mail:

1. **Etapa 1 – Acumulação de cargos:** envie os documentos do item V-A para a CPACE/PROGEP (cpace@progep.ufpb.br), que emite despacho eletrônico sobre a acumulação.
2. **Etapa 2 – Assinatura do contrato:** com o despacho da CPACE, envie os documentos do item V-B para a DSP (contratosdsp@progep.ufpb.br) **em até 10 dias corridos** contados da convocação.

Na Etapa 2, apresente os originais dos documentos digitalizados à DSP, em data agendada por e-mail.

##### **IV. Legislação**

- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não cita fundamentação legal\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Contratação de Professor Visitante Estrangeiro**

**Regras de envio:** documentos digitalizados com OCR e em PDF/A (arquivos nato-digitais dispensam conversão); formato A4; um arquivo por documento, com frente e verso no mesmo arquivo. Assinaturas GOV.BR devem ser verificáveis em https://validar.iti.gov.br/.

**V-A. Etapa 1 – CPACE**

1. E-mail de convocação da DSP, em PDF.
2. Passaporte.
3. [Formulário de acumulação de cargos](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/DECLARACAO-DEACUMULACAO-NOVA.pdf).
4. Se tiver outro cargo ou emprego: declaração da instituição com carga horária semanal, cargo e lotação.

**V-B. Etapa 2 – DSP**

1. Passaporte.
2. CPF.
3. Certidão de nascimento ou de casamento.
4. Protocolo do pedido de Registro Nacional Migratório (RNM), a apresentar em até 90 dias da contratação.
5. Certidão detalhada do departamento atestando que a titulação atende aos requisitos do edital.
6. Diplomas (ver requisito de titulação no item II).
7. Conta bancária nacional, exclusivamente conta-salário (contrato, cartão com número e código de segurança ocultos ou parte superior do extrato).
8. Comprovante de residência no Brasil com até 90 dias.
9. Despacho da CPACE.
10. [Declaração de não ter tido vínculo temporário nos últimos 24 meses](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/FORMULARIO-Declaracao-24-meses.docx).
11. Comprovante de entrega da declaração e-Patri: criar conta gov.br nível prata ou ouro, fazer o pré-cadastro, apresentar a declaração e gerar o comprovante (itens 6.2 e 6.3 do [Manual e-Patri](https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-acorrupcao/informacoes-estrategicas/e-patri)), em https://epatri.cgu.gov.br
12. [Formulário de dados para contratação temporária de estrangeiro](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/FORMULARIOFormulario-de-Dados-para-Contratacao-Temporaria.docx).
13. [Termo de responsabilidade e confidencialidade](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/FORMULARIO-Termo-de-Responsabilidade-eConfidencialidade.docx).

Os itens 10, 12 e 13 devem ser assinados pelo GOV.BR ou com certificado digital.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia exata dos links de formulários, que podem ter perdido hífens na extração do PDF\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Candidato:** receber o e-mail de convocação da DSP.
2. **Candidato:** enviar os documentos da Etapa 1 para cpace@progep.ufpb.br.
3. **CPACE:** emitir despacho eletrônico atestando acumulação lícita ou não acumulação.
4. **Candidato:** enviar o despacho da CPACE e os documentos da Etapa 2 para contratosdsp@progep.ufpb.br, em até 10 dias corridos da convocação.
5. **DSP:** analisar a documentação.
6. **DSP:** se houver pendência, pedir as correções ao candidato por e-mail.
7. **Candidato:** corrigir e reenviar os documentos.
8. **DSP:** com a documentação regular, informar por e-mail a data e o local da assinatura do contrato e da apresentação dos originais.
9. **Candidato:** apresentar os originais e assinar o contrato na data marcada.
10. **Contratado:** protocolar o pedido de RNM em até 90 dias da contratação e apresentá-lo à DSP.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1785"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/l6BZbUOyR0mtTPzQ-drawing-13-1793394641.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Bancos credenciados para a conta-salário: Bradesco, Banco do Brasil, Banrisul, Santander, HSBC, Itaú Unibanco, Bancoop, Sicredi e Caixa Econômica Federal.
- A fonte também exige assinatura GOV.BR para "itens 2.14, 2.16 e 2.17", que não existem nesta lista (ela termina no 2.13); parece resto do documento do professor substituto. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais itens exigem assinatura GOV.BR\]*</span>
- A fonte não informa versão, data nem tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: versão e data do documento\]*</span>
- CPACE: cpace@progep.ufpb.br, (83) 3216-7215.
- Fonte: [Procedimentos necessários – Professor Visitante Estrangeiro](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/10/PROCEDIMENTOS-NECESSARIOS-PROF-VISITANTE-ESTRANGEIRO.pdf), PROGEP/DSP, versão <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]*</span>, <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]*</span>.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP008

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">contratosdsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7017 / 3216-7068

</td></tr></tbody></table>

# GP010 - Estágio Probatório (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Avaliar, durante 36 meses de efetivo exercício, a aptidão e a capacidade do servidor técnico-administrativo para o cargo. O servidor reprovado é exonerado ou, se já estável no serviço público, reconduzido ao cargo anterior.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB que:

1. têm menos de três anos de efetivo exercício no cargo atual;
2. têm login e senha no SIGRH;
3. estão lotados em um setor/equipe no SIGRH;
4. têm pelo menos 120 dias consecutivos ou 180 dias intercalados de efetivo exercício no cargo atual, no mesmo setor/equipe.

##### **III. Abrir Solicitação**

Não há pedido do servidor: o estágio probatório é acompanhado pelo ciclo anual de avaliação de desempenho, conduzido pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). Todos os registros são feitos no SIGRH › Menu Servidor › Avaliação, no cronograma divulgado pela DGD.

O pedido de revisão de resultado insatisfatório é feito por processo no SIPAC, enviado à DGD. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

##### **V. Documentação necessária para Estágio Probatório**

1. Planos de Trabalho Setorial e Individual elaborados.
2. Plano de Trabalho Individual confirmado.
3. Formulários de avaliação de desempenho por competências preenchidos.

##### **VI. Descrição do Processo**

**Avaliação de desempenho anual**

1. **DGD:** planejar o ciclo do ano (cronograma, cadastro e divulgação).
2. **Servidores da unidade:** ler o Manual do SGDCom (www.ufpb.br/progep) e se reunir para elaborar os Planos de Trabalho.
3. **Chefia:** registrar no SIGRH os Planos de Trabalho da unidade e dos servidores.
4. **Servidor:** confirmar ou retificar no SIGRH seu Plano de Trabalho Individual.
5. **Chefia:** acompanhar a execução dos planos e o desenvolvimento das competências.
6. **Servidores:** preencher no SIGRH os formulários de avaliação.
7. **DGD:** divulgar o resultado (IDC, IDCP e IDCG).
8. **Servidor:** verificar o resultado. Se satisfatório, analisar os pontos positivos e negativos.
9. **Servidor:** se insatisfatório, cadastrar recurso no SIPAC e enviar à DGD.
10. **DGD:** analisar o pedido de revisão. Se indeferido, inserir despacho e devolver ao interessado.
11. **DGD:** se deferido, pedir nova avaliação por e-mail e devolver o processo ao interessado.
12. **Servidores envolvidos:** refazer a avaliação e responder por e-mail à DGD; o interessado toma ciência, aguarda o novo resultado no SIGRH e envia o processo ao NDPI.
13. **DGD:** consolidar os dados, retificar o resultado no SIGRH, cadastrar processo de reavaliação no SIPAC com os comprovantes e enviar ao NDPI.

**Homologação do estágio probatório**

14. **DGD:** cadastrar processo no SIPAC com o relatório dos servidores que concluíram o estágio e a minuta de portaria, e enviar ao Gabinete da Reitoria (GR).
15. **GR:** assinar a portaria, pedir por e-mail a publicação à Editora Universitária (EDU) e devolver o processo à DGD.
16. **EDU:** publicar a portaria no Boletim de Serviço.
17. **DGD:** conferir a publicação, incluir a portaria no AFD dos servidores e enviar o processo ao NDPI.
18. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1786"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/EW7ECUhhEV7HMNXR-drawing-13-1793394644.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O estágio probatório dura 36 meses de efetivo exercício.
- Avaliação perdida por licença ou afastamento: ver GP011 (avaliação extemporânea).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: até 4 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Estágio Probatório de Técnico-Administrativos](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Estagio-Probatorio-TAE-2022.pdf), PROGEP, versão 2.0, 18/08/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP010

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">avaliacao@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7722 / 3216-7284

</td></tr></tbody></table>

# GP011 - Avaliação Fora do Prazo (Extemporânea) – Técnico-Administrativo

##### **I. Objetivo**

Permitir que o servidor técnico-administrativo faça, fora do calendário oficial, a avaliação de desempenho do ano anterior, quando perdeu o prazo por licença ou afastamento ou quando precisa do resultado para instruir outro processo.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que:

1. precisam do resultado da avaliação do ano anterior para processo de progressão por mérito, afastamento para pós-graduação, remoção por edital, redistribuição ou homologação do estágio probatório; ou
2. perderam o período de preenchimento do formulário de avaliação por licença ou afastamento oficial registrado.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica), do tipo **"Avaliação de Desempenho - SGDCom"**, anexando a documentação do item V. A solicitação é analisada pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm).
- Decreto nº 5.825/2006.
- Resolução CONSUNI nº 23/2014.
- Resolução CONSUNI nº 08/2016.

##### **V. Documentação necessária para Avaliação Extemporânea**

1. Comprovantes da licença ou do afastamento (só se o servidor perdeu o prazo da autoavaliação).
2. Formulário de autoavaliação preenchido (se o servidor perdeu o prazo da autoavaliação).
3. Plano de trabalho confirmado (se o servidor tem plano cadastrado, mas perdeu o prazo de confirmação).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir a Solicitação Eletrônica no SIGRH, tipo "Avaliação de Desempenho - SGDCom", com a documentação.
2. **DGD:** analisar a solicitação e registrar a resposta no SIGRH.
3. **DGD:** se indeferida, registrar a resposta informando o indeferimento.
4. **DGD:** se faltarem informações, colocar em diligência: Situação A (faltam documentos ou a autoavaliação) ou Situação B (falta confirmar o plano de trabalho).
5. **Servidor:** na Situação A, anexar os documentos ou a autoavaliação; na Situação B, confirmar o plano, negociando com a chefia qualquer alteração.
6. **DGD:** na Situação B, inserir os dados no módulo de Desempenho, gerar o formulário de avaliação e informar que a chefia deve abrir Solicitação Eletrônica com a avaliação dela.
7. **Servidor:** na Situação B, preencher a autoavaliação.
8. **DGD:** com a solicitação atendida, inserir os dados no módulo de Desempenho, gerar o resultado, cadastrar a resposta e registrar nas listas de controle (progressão, resultado e probatório).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1787"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/aZx7MJJscJc1VCiE-drawing-13-1793394647.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 3 dias (solicitação completa ou indeferida); 13 dias (faltam autoavaliação ou documentos); 23 dias (falta confirmar o plano de trabalho).
- Ciclo regular de avaliação e estágio probatório: ver GP010.
- Fonte: [Manual do Servidor – Avaliação Fora do Prazo (Extemporânea) – Técnico-Administrativo](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Avaliacao-fora-do-prazo-extemporanea-Tecnico-Administrativo.pdf), PROGEP, versão 1.0, 29/08/2016.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP011

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">avaliacao@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7722

</td></tr></tbody></table>

# 2. Movimentação

GP012 a GP028: redistribuição, remoção, exercício provisório, colaboração técnica, recondução, designação e dispensa.

# GP012 - Redistribuição – Docente Ingressando na UFPB

##### **I. Objetivo**

Orientar o docente de outra instituição federal de ensino (IFES) que deseja ter seu cargo redistribuído para a UFPB. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

##### **II. Público-Alvo**

Docentes do magistério superior e da carreira EBTT de outra IFES. Requisitos:

1. haver interesse da Administração;
2. haver equivalência de vencimentos;
3. manter a essência das atribuições do cargo;
4. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

A redistribuição depende da concordância dos departamentos (ou unidades) e dos Centros envolvidos, na instituição de origem e na de destino.

##### **III. Abrir Solicitação**

O interessado reúne a documentação do item V e a protocola de uma destas formas:

1. **Presencialmente**, no Protocolo Geral da UFPB;
2. **Pela PREDE** (plataforma de recebimento e envio de documentos externos), no menu de serviços do site da UFPB.

O Protocolo Geral confere os documentos, cadastra o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

##### **V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para a UFPB**

1. Requerimento geral dirigido à PROGEP, com a justificativa profissional e/ou institucional do pedido.
2. Formulário específico de ingresso na UFPB por redistribuição. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário, que o manual não traz\]*</span>
3. Currículo profissional.
4. Descrição das atividades exercidas na instituição de origem.
5. Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da área de gestão de pessoas que confirme a aprovação.
6. Declaração de concordância com a redistribuição, indicando se é por cargo ocupado ou desocupado.
7. Declaração de renúncia à ajuda de custo.
8. Declaração da unidade correcional da instituição de origem de que não há sindicância nem processo administrativo disciplinar contra o servidor, emitida nos últimos 30 dias.
9. Declaração da instituição de origem de que o servidor não está em licença nem afastado.
10. Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Interessado:** reunir a documentação e protocolá-la no Protocolo Geral ou pela PREDE.
2. **Protocolo Geral:** conferir a documentação; se faltar algo, pedir ao interessado que complemente.
3. **Protocolo Geral:** com a documentação completa, cadastrar o processo no SIPAC e enviá-lo à DPC.
4. **DPC/CDP/PROGEP:** encaminhar o processo ao departamento ou unidade de interesse.
5. **Departamento:** analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
6. **Departamento:** com anuência, declarar que não há concurso público para a área, indicar o código de vaga da contrapartida, emitir parecer fundamentado sobre o uso da vaga por redistribuição e outro sobre o interesse da Administração, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
7. **Direção de Centro:** analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
8. **DPC/CDP/PROGEP:** se as decisões forem desfavoráveis, comunicar ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
9. **DPC/CDP/PROGEP:** se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
10. **DSP/CPGP/PROGEP:** emitir declarações sobre a inexistência de concurso para a área e sobre o impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq), reservar a vaga e devolver à DPC.
11. **DPC/CDP/PROGEP:** emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
12. **CDP/PROGEP:** ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar à SGA/Reitoria.
13. **SGA/Reitoria:** emitir ofício e enviar o processo à IFES de origem.
14. **IFES de origem:** analisar; se discordar, indeferir e arquivar; se concordar, deferir e enviar ao MEC.
15. **MEC:** efetivar a redistribuição com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
16. **Servidor:** retomar o exercício na UFPB no prazo de 10 a 30 dias da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1788"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/x0silsbeReYrQqJj-drawing-13-1793394650.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa\]*</span>
- Quem tem plano de saúde deve pedir a reimplantação à Divisão de Benefícios do Servidor (DBS/PROGEP), por formulário próprio. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e link do formulário de reimplantação do plano de saúde\]*</span>
- Base de concordância dos departamentos e Centros: IN nº 01/2014 – PROGEP/UFPB.
- Fonte: [Manual do Servidor – Redistribuição de Docente de outra IFES para a UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Redistribuicao-DOC.-DE-OUTRA-IFES-NA-UFPB.pdf), PROGEP, versão 2.0, 17/04/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP012

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP013 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Ingressando na UFPB

##### **I. Objetivo**

Orientar o servidor técnico-administrativo de outra IFES que deseja ter seu cargo redistribuído para a UFPB. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos em educação de outra IFES. Requisitos:

1. ser servidor ativo;
2. haver interesse da Administração;
3. haver equivalência de vencimentos;
4. manter a essência das atribuições do cargo;
5. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
6. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
7. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

##### **III. Abrir Solicitação**

O interessado reúne a documentação do item V e a protocola de uma destas formas:

1. **Presencialmente**, no Protocolo Geral da UFPB;
2. **Pela PREDE** (plataforma de recebimento e envio de documentos externos), no menu de serviços do site da UFPB.

O Protocolo Geral confere os documentos, cadastra o processo no SIPAC e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

##### **V. Documentação necessária para Redistribuição de Técnico-Administrativo para a UFPB**

1. Requerimento geral dirigido à PROGEP, com a justificativa profissional e/ou institucional do pedido.
2. Formulário específico de ingresso na UFPB por redistribuição. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário, que o manual não traz\]*</span>
3. Currículo profissional (Vitae ou Lattes).
4. Descrição das atividades exercidas na instituição de origem.
5. Portaria de aprovação no estágio probatório ou declaração da área de gestão de pessoas que confirme a aprovação.
6. Declaração expressa de concordância com a redistribuição, por cargo ocupado ou desocupado, conforme o caso.
7. Declaração de renúncia à ajuda de custo.
8. Declaração de anuência de lotação (só para redistribuição por cargo desocupado).
9. Declaração da unidade correcional da instituição de origem de que não há sindicância nem processo administrativo disciplinar contra o servidor, emitida nos últimos 30 dias.
10. Declaração da instituição de origem de que o servidor não está em licença nem afastado.
11. Declaração da instituição de origem de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Interessado:** reunir a documentação e protocolá-la no Protocolo Geral ou pela PREDE.
2. **Protocolo Geral:** conferir a documentação; se faltar algo, avisar o interessado para complementar.
3. **Protocolo Geral:** com a documentação completa, cadastrar o processo no SIPAC e enviá-lo à DPC.
4. **DPC/CDP/PROGEP:** enviar à DSP/CPGP/PROGEP para verificar se há código de vaga compatível.
5. **DSP/CPGP/PROGEP:** informar se há vaga. Sem vaga, devolver à DPC, que emite o despacho de indeferimento, ratificado pelo(a) Pró-Reitor(a). Com vaga, reservar o código e devolver à DPC.
6. **DPC/CDP/PROGEP:** analisar o pedido. Se indeferido, comunicar o interessado por e-mail e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
7. **DPC/CDP/PROGEP:** se deferido, enviar ao chefe da unidade administrativa que tem demanda de servidor.
8. **Unidade demandante:** emitir parecer justificando o interesse da Administração e devolver à DPC.
9. **DPC/CDP/PROGEP:** emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
10. **CDP/PROGEP:** ratificar o parecer; o(a) Pró-Reitor(a) emite o despacho final de deferimento e envia à SGA/Reitoria.
11. **SGA/Reitoria:** emitir ofício e enviar o processo deferido à IFES de origem.
12. **IFES de origem:** analisar; se discordar, indeferir e arquivar; se concordar, deferir e enviar ao MEC.
13. **MEC:** efetivar a redistribuição com publicação no DOU.
14. **Servidor:** retomar o exercício na UFPB no prazo de 10 a 30 dias da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1789"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/nn8s5cj3Hc9jFCgW-drawing-13-1793394653.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa\]*</span>
- Quem tem plano de saúde deve pedir a reimplantação à Divisão de Benefícios do Servidor (DBS/PROGEP), por formulário próprio. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e link do formulário de reimplantação do plano de saúde\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Redistribuição de Técnico-Administrativo de outra IFES para a UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Redistrib.-TAE-de-outra-IFES-Ingressando-na-UFPB.pdf), PROGEP, versão 3.0, 18/04/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP013

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP014 - Redistribuição – Docente Saindo da UFPB

##### **I. Objetivo**

Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra instituição federal de ensino (IFES). A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

##### **II. Público-Alvo**

Docentes do magistério superior e da carreira EBTT da UFPB. Requisitos:

1. haver interesse da Administração;
2. haver equivalência de vencimentos;
3. manter a essência das atribuições do cargo;
4. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

##### **III. Abrir Solicitação**

O docente abre o processo **na instituição de destino**, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

##### **V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para outra IFES**

**Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)**

1. Portaria de aprovação no estágio probatório.
2. Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
3. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
4. Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
5. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

**Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)**

1. Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
2. Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados para o docente que ingressa na UFPB (ver GP012).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Docente:** abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
2. **SGA/Reitoria:** receber o processo e enviá-lo à DPC.
3. **DPC/CDP/PROGEP:** encaminhar ao departamento acadêmico ou à unidade de educação básica/técnica do docente.
4. **Departamento:** analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
5. **Departamento:** com anuência, emitir parecer fundamentado, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
6. **Direção de Centro:** analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
7. **DPC/CDP/PROGEP:** se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
8. **DPC/CDP/PROGEP:** se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
9. **DSP/CPGP/PROGEP:** registrar a vaga para o departamento, verificar que não há impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) e devolver à DPC.
10. **DPC/CDP/PROGEP:** emitir despacho favorável e enviar à CDP.
11. **CDP/PROGEP:** ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final favorável à SGA/Reitoria.
12. **SGA/Reitoria:** enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
13. **MEC:** analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
14. **Docente:** retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1790"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/zGfjAgDLTLjTPYvY-drawing-13-1793394656.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa\]*</span>
- O manual não informa o que ocorre se o MEC não concordar. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: desfecho em caso de discordância do MEC\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Redistribuição de Docente saindo da UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Redistribuicao-Docente-saindo-da-UFPB-abril24.pdf), PROGEP, versão 2.0, 22/04/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP014

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP015 - Redistribuição – Técnico-Administrativo Saindo da UFPB

##### **I. Objetivo**

Orientar o servidor técnico-administrativo da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra IFES. A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da UFPB. Requisitos:

1. ser servidor ativo;
2. haver interesse da Administração;
3. haver equivalência de vencimentos;
4. manter a essência das atribuições do cargo;
5. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
6. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
7. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

##### **III. Abrir Solicitação**

O servidor abre o processo **na instituição de destino**, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

##### **V. Documentação necessária para Redistribuição de Técnico-Administrativo para outra IFES**

**Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)**

1. Portaria de aprovação no estágio probatório.
2. Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
3. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
4. Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
5. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

**Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)**

1. Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
2. Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados na [página do Manual sobre TAE ingressando na UFPB](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/manual-do-servidor/redistribuicao-tecnico-administrativo-ingressando-na-ufpb) (ver GP013).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
2. **SGA/Reitoria:** receber o processo e enviá-lo à DPC.
3. **DPC/CDP/PROGEP:** encaminhar à chefia imediata e/ou à chefia máxima da unidade de lotação do servidor.
4. **Unidade de lotação:** analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
5. **Unidade de lotação:** com anuência, emitir parecer fundamentado sobre o interesse da Administração e enviar à DPC.
6. **DPC/CDP/PROGEP:** se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
7. **DPC/CDP/PROGEP:** se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
8. **DSP/CPGP/PROGEP:** reservar a vaga, emitir os documentos de sua competência e devolver à DPC.
9. **DPC/CDP/PROGEP:** emitir despacho de deferimento e enviar à CDP.
10. **CDP/PROGEP:** ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final de deferimento à SGA/Reitoria.
11. **SGA/Reitoria:** enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
12. **MEC:** analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
13. **Servidor:** retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1791"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/3Pr0UkM47SMlNyda-drawing-13-1793394658.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa\]*</span>
- O manual não informa o que ocorre se o MEC não concordar. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: desfecho em caso de discordância do MEC\]*</span>
- A numeração das etapas no manual repete os números 6 e 7 e salta para 9; esta página renumera as etapas em sequência, sem alterar a ordem.
- Fonte: [Manual do Servidor – Redistribuição de Técnico-Administrativo saindo da UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Redistribuicao-TAE-saindo-da-UFPB-04-2024.pdf), PROGEP, versão 2.0, 22/04/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP015

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP016 - Remoção para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro

##### **I. Objetivo**

Remover o servidor, a pedido, para outra localidade da UFPB, para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público que foi deslocado no interesse da Administração. A remoção independe do interesse da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores da UFPB que:

1. estão em atividade;
2. têm cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deslocado no interesse da Administração.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br), anexe a documentação do item V e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a": remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.

##### **V. Documentação necessária para Remoção para Acompanhar Cônjuge**

1. Requerimento de remoção.
2. Certidão de casamento ou comprovante de união estável.
3. Documento que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse da Administração.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e enviá-lo à CDP.
2. **CDP:** despachar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
3. **DPC:** analisar os documentos conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014. Se não atenderem às exigências, devolver ao interessado para ciência.
4. **DPC:** se atenderem, enviar à chefia da unidade de lotação para ciência.
5. **Unidade de lotação:** tomar ciência e devolver o processo à DPC.
6. **DPC:** analisar a instrução. Se for negativa, devolver ao interessado para ciência.
7. **DPC:** se for positiva, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura.
8. **DPC:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
9. **DPC:** enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
10. **DPC:** enviar o processo ao NDPI.
11. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1792"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/bmR02aPlEhkTFeQD-drawing-13-1793394661.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Esta remoção não dá direito a ajuda de custo.
- A nova lotação deve corresponder às atribuições do cargo, salvo readaptação comprovada por Junta Oficial em Saúde.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual cita a "Resolução CONSUNI 12/201?" na etapa de análise e a Resolução CONSUNI nº 12/2014 na fundamentação legal; esta página usa 2014.
- A numeração das etapas no manual salta da 5 para a 9; esta página renumera as etapas em sequência.
- Fonte: [Manual do Servidor – Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Acompanhar-conjuge-fevereiro-2024.pdf), PROGEP, versão 3.0, 16/02/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP016

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP017 - Remoção de Ofício

##### **I. Objetivo**

Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal estratégicas e institucionais, de acordo com o PDI e o Plano de Gestão.

##### **II. Público-Alvo**

Unidades, departamentos e setores da UFPB que precisam ajustar seu quadro de servidores. Requisitos:

1. necessidade de ajustar o quadro de servidores e atender às necessidades do serviço;
2. inadequação do servidor ao serviço.

##### **III. Abrir Solicitação**

A chefia do Centro ou unidade interessada abre processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br), com o documento justificado, e o encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 36, parágrafo único, inciso I: remoção de ofício, no interesse da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.

##### **V. Documentação necessária para Remoção de Ofício**

1. Ofício justificado da chefia do Centro ou unidade solicitando a remoção do servidor técnico-administrativo.
2. Documento com a anuência da chefia da lotação do servidor.
3. Autorização do(a) Reitor(a).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Setor interessado:** abrir processo eletrônico com o documento justificado e enviá-lo à CDP.
2. **CDP:** emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
3. **DPC:** emitir despacho e enviar à chefia da unidade ou Centro de lotação do servidor, para pronunciamento da direção e da chefia imediata.
4. **Setor de lotação:** emitir despacho favorável ou desfavorável e devolver à DPC.
5. **DPC:** se o pronunciamento for negativo, enviar ao setor solicitante para ciência do indeferimento.
6. **DPC:** se for positivo, analisar a instrução, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e ao(à) Reitor(a) e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
7. **DPC:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
8. **DPC:** enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
9. **DPC:** enviar o processo ao NDPI.
10. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1793"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/xQ4zHbSw4LMuKlEg-drawing-13-1793394664.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O pedido é encaminhado pela Reitoria à PROGEP, que o analisa conforme os critérios de planejamento e alocação de pessoal da UFPB.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual chama a divisão de "Divisão de Planejamento de Carreira" no contato; nos demais manuais ela é a Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
- Fonte: [Manual do Servidor – Remoção de Ofício](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Remocao-OFICIO-marco-24.pdf), PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP017

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP018 - Remoção por Edital (Processo Seletivo)

##### **I. Objetivo**

Permitir a remoção do servidor técnico-administrativo entre campi ou dentro do mesmo campus por processo seletivo regido por edital da PROGEP, independentemente do interesse da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos em educação ativos da UFPB que:

1. estão em atividade;
2. se inscrevem no processo seletivo com toda a documentação exigida;
3. não estão à disposição de outro órgão.

##### **III. Abrir Solicitação**

Inscreva-se no processo seletivo pelo edital publicado no site da PROGEP, no prazo e na forma que o edital definir. Após o resultado final, a chefia do setor de lotação do servidor abre o processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c": remoção a pedido em virtude de processo seletivo.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014, de 10/06/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.

##### **V. Documentação necessária para Remoção por Edital**

1. Certidão da CPPRADR de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, com data inferior a 30 dias da abertura das inscrições. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome e sigla corretos da comissão emissora, grafada "CPPRADR" na fonte\]*</span>
2. Declaração da chefia imediata de que o servidor não sofreu penalidade de advertência ou suspensão no último ano.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Comissão do Edital:** elaborar o edital, submetê-lo à aprovação do(a) Pró-Reitor(a) e, aprovado, enviá-lo por e-mail à ATPLAN.
2. **ATPLAN:** publicar o edital no site da PROGEP.
3. **Servidor:** inscrever-se no edital com a documentação.
4. **Comissão do Edital:** analisar a documentação, elaborar o resultado preliminar, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e enviar à ATPLAN.
5. **ATPLAN:** publicar o resultado preliminar no site da PROGEP.
6. **Comissão do Edital:** encerrado o prazo de recurso, elaborar o resultado final, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e enviar à ATPLAN.
7. **ATPLAN:** publicar o resultado final no site da PROGEP.
8. **Chefia do setor de lotação do servidor:** abrir o processo e enviá-lo à DPC, informando o treinamento realizado e a liberação do servidor.
9. **DPC:** emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura.
10. **DPC:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
11. **DPC:** após a publicação, enviar ofício de apresentação ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
12. **DPC:** enviar o processo ao NDPI.
13. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1794"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/vAKITfUG3I5pZjBg-drawing-13-1793394667.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O edital é elaborado por comissão instituída pela PROGEP e disciplina o processo, conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- O prazo de recurso contra o resultado preliminar é fixado no edital.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Remoção por edital (processo seletivo)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Remocao-por-edital-03-24.pdf), PROGEP, versão 2.0, 01/03/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP018

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP019 - Remoção por Motivo de Saúde

##### **I. Objetivo**

Remover o servidor, a pedido, para outra localidade por motivo de saúde dele, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, com comprovação por Junta Oficial em Saúde.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:

1. estar em atividade;
2. ter laudo da Junta Oficial em Saúde que ateste a enfermidade que fundamenta o pedido, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal/SIASS.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br), anexe a documentação do item V e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). Durante a tramitação, a DQVS encaminha o processo à perícia médica do SIASS. O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b": remoção a pedido por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.

##### **V. Documentação necessária para Remoção por Motivo de Saúde**

1. Requerimento geral solicitando a remoção por motivo de saúde.
2. Documentos que comprovem o motivo do pedido.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e enviá-lo à CDP.
2. **CDP:** despachar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP) para análise documental.
3. **DPC:** analisar os documentos conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: providência da DPC quando a documentação não atende às exigências, que o manual não descreve\]*</span>
4. **DPC:** se atenderem às exigências, enviar à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS).
5. **DQVS:** encaminhar os autos à perícia médica do SIASS.
6. **Perícia médica do SIASS:** emitir o laudo oficial e enviá-lo à DQVS.
7. **DQVS:** informar o laudo à Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor e Saúde no Trabalho (CQVSST).
8. **CQVSST:** informar o laudo à DPC.
9. **DPC:** analisar as orientações da perícia. Se o resultado for negativo, avisar o servidor por e-mail.
10. **DPC:** se for positivo, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP, enviar ofício eletrônico à chefia do setor de lotação atual e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
11. **DPC:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
12. **DPC:** enviar ofício ao novo setor de lotação, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
13. **DPC:** enviar o processo ao NDPI.
14. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1795"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/fnOSjiymTTar61xz-drawing-13-1793394670.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Esta remoção não dá direito a ajuda de custo.
- A nova lotação deve corresponder às atribuições do cargo e às orientações do laudo pericial.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Remoção a pedido por motivo de saúde](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Remocao-Saude-MARCO-2024.pdf), PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP019

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP020 - Remoção por Permuta

##### **I. Objetivo**

Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administração, com cada um ocupando o lugar do outro.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:

1. estar em atividade;
2. ter a concordância das unidades administrativas e/ou acadêmicas envolvidas e a avaliação da PROGEP sobre a equivalência das atribuições dos cargos.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação dos dois servidores (item V) e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 36, parágrafo único, inciso II: remoção a pedido, a critério da Administração.
- Resolução CONSUNI nº 12/2014.
- Resolução CONSUNI nº 03/2016.

##### **V. Documentação necessária para Remoção por Permuta**

1. Requerimento geral com os dados dos servidores que desejam permutar de setor ou de campus.
2. Currículo (Vitae ou Lattes) dos dois servidores.
3. Declaração de que nenhum dos dois responde a processo administrativo disciplinar.
4. Anuência da chefia imediata e da chefia da unidade ou Centro de cada servidor, concordando com a permuta.
5. Declaração de concordância dos servidores envolvidos.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo com a documentação e enviá-lo à CDP.
2. **CDP:** emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
3. **DPC:** analisar a documentação conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
4. **DPC:** se a documentação estiver incompleta, devolver o processo ao setor do interessado para corrigir a instrução.
5. **DPC:** se estiver completa, emitir parecer para apreciação do(a) Pró-Reitor(a) da PROGEP.
6. **DPC:** se o parecer for desfavorável, devolver o processo ao setor de lotação dos interessados para ciência do indeferimento.
7. **DPC:** se for favorável, cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
8. **DPC:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
9. **DPC:** enviar ofício apresentando os servidores ao novo setor de cada um, avisar os interessados por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
10. **DPC:** enviar o processo ao NDPI.
11. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1796"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/ntnboNAuZHNqoEuJ-drawing-13-1793394672.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- O manual grafa a norma como "Resolução CONSUNI nº12 12/2014"; esta página usa Resolução CONSUNI nº 12/2014, como na fundamentação legal do próprio manual.
- Fonte: [Manual do Servidor – Remoção por permuta](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Remocao-Permuta-02-2024.pdf), PROGEP, versão 3.0, 16/02/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP020

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP021 - Exercício Provisório em Outra IFES – Docente da UFPB

##### **I. Objetivo**

Permitir que o docente da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes ativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:

1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo;
2. reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade.

Requisitos:

1. deslocamento do cônjuge ou companheiro no interesse institucional;
2. atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
3. caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.

##### **III. Abrir Solicitação**

O docente abre o processo **na IFES de destino**. Depois do aceite da instituição de destino, o processo é enviado à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP) da UFPB. O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo aberto na IFES de destino chega à CDP da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012.

##### **V. Documentação necessária para Exercício Provisório**

1. Requerimento Geral da PROGEP.
2. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
3. Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com o cargo.
4. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
5. Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
6. Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na IFES de destino com a documentação.
2. **Servidor:** após o aceite da IFES de destino, enviar o processo à CDP/PROGEP.
3. **CDP:** receber o processo e encaminhar à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC).
4. **DPC:** encaminhar à Direção de Centro do docente.
5. **Direção de Centro:** enviar o processo ao departamento para apreciação.
6. **Chefia departamental:** dar ciência, emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
7. **Direção de Centro:** dar ciência, emitir certidão e enviar à DPC.
8. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
9. **ATPLAN:** se a manifestação for positiva, enviar à Secretaria Geral das Assessorias (SGA/Reitoria); se negativa, devolver à DPC.
10. **SGA/Reitoria:** deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, comunicar à IFES de destino. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
11. **MEC:** analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
12. **DPC:** após a publicação, registrar no AFD e enviar o processo ao NDPI.
13. **Servidor:** assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1797"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/FuN6v0758JpcQerx-drawing-13-1793394675.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Não se afaste da UFPB antes da publicação da portaria: a ausência pode gerar falta e outras medidas administrativas.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a instituição de destino apresenta o servidor de volta à UFPB.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- No manual, a publicação pelo MEC aparece como última etapa, depois do registro pela DPC; esta página põe a publicação antes, pois a DPC só registra após ela.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exercício Provisório em outra IFES: Servidor Docente da UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/09/EXERCICIO-PROVISORIO-EM-OUTRA-IFES-%E2%80%93-SERVIDOR-DOCENTE-DA-UFPB-1.pdf), PROGEP, versão 2.0, 16/08/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP021

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP022 - Exercício Provisório em Outra IFES – Técnico-Administrativo da UFPB

##### **I. Objetivo**

Permitir que o técnico-administrativo da UFPB exerça as atribuições do seu cargo, de forma provisória, em outra instituição federal, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o órgão é reorganizado ou extinto.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos da UFPB. O exercício provisório cabe em duas situações:

1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
2. reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade (Lei nº 8.112/1990, art. 37, § 4º).

Requisitos:

1. ser servidor público ativo;
2. deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do país ou para mandato eletivo, no interesse institucional;
3. atividades na instituição de destino compatíveis com o cargo;
4. caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.

##### **III. Abrir Solicitação**

O processo é aberto e tramitado **na IFE de destino**, que o remete à UFPB. Na UFPB, a Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o processo vindo da IFE de destino chega à Expedição da UFPB (SIPAC, protocolo ou ofício) e o código SIPAC da unidade de entrada\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º.
- Lei nº 9.784/1999 (medidas aplicáveis a quem se afasta antes da publicação).

##### **V. Documentação necessária para Exercício Provisório**

1. Requerimento Geral da PROGEP.
2. Ato institucional que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
3. Declaração da instituição de destino atestando que as atividades a exercer são compatíveis com as do cargo efetivo.
4. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.
5. Ofício de aceite da instituição de destino, assinado pela sua autoridade máxima.
6. Declaração específica de exercício provisório (Anexo II da Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na IFE de destino com a documentação.
2. **Expedição:** receber o processo tramitado pela IFE de destino e remeter à DPC.
3. **DPC:** encaminhar ao chefe máximo da unidade de lotação.
4. **Unidade de lotação:** remeter o processo à chefia imediata.
5. **Chefia imediata:** dar ciência e devolver ao chefe máximo da unidade.
6. **Chefe máximo da unidade:** dar ciência e devolver à DPC.
7. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
8. **ATPLAN:** se o despacho for positivo, encaminhar à SGA/Reitoria; se negativo, devolver à DPC.
9. **SGA/Reitoria:** deliberar. Se deferir, emitir ofício ao MEC; se indeferir, emitir ofício à IFES de destino informando o indeferimento. Em ambos os casos, enviar o processo à DPC.
10. **MEC:** analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
11. **DPC:** após a publicação, inserir no AFD e enviar o processo ao NDPI.
12. **Servidor:** assumir as atribuições na instituição de destino no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1798"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/8ShBrjTJuiOKhLBT-drawing-13-1793394678.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Não se afaste da UFPB antes da publicação da portaria: a ausência gera falta e outras medidas previstas na Lei nº 9.784/1999.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a instituição de destino apresenta o servidor de volta à UFPB.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- O manual não lista o servidor como etapa: ele começa com a Expedição recebendo o processo já tramitado na IFE de destino. A etapa 1 desta página resume essa abertura.
- No manual, a publicação pelo MEC aparece depois do registro pela DPC; esta página põe a publicação antes, pois a DPC só registra após ela.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exercício Provisório em outra IFES: TAE da UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/EXERCICIO-PROVISORIO-EM-OUTRA-IFES-%E2%80%93-TAE-DA-UFPB.pdf), PROGEP, versão 2.0, 04/08/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP022

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP023 - Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES

##### **I. Objetivo**

Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu cargo é redistribuído.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes ativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:

1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
2. situação do art. 37, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 (cargo redistribuído, sem remoção nem disponibilidade, até o aproveitamento adequado).

Requisitos:

1. exercer na UFPB atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
2. abrir o processo na UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra o processo **na UFPB**, com Requerimento Geral dirigido à PROGEP e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012, art. 2º.
- Lei nº 9.784/1999 (medidas aplicáveis a quem se afasta antes da publicação).

##### **V. Documentação necessária para Exercício Provisório**

1. Requerimento Geral dirigido à PROGEP.
2. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
3. Documento que comprove a compatibilidade entre as atividades da unidade de destino na UFPB e o cargo efetivo.
4. Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro é servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
5. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na UFPB com a documentação.
2. **Expedição:** receber o processo e remeter à DPC.
3. **DPC:** encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
4. **Direção de Centro:** remeter o processo à unidade de interesse.
5. **Unidade de interesse:** dar ciência e devolver à Direção de Centro.
6. **Direção de Centro:** encaminhar o processo à DPC.
7. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
8. **ATPLAN:** emitir despacho de deferimento e remeter ao Gabinete da Reitoria.
9. **Gabinete da Reitoria:** emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem informando a anuência e encaminhar o processo à Expedição.
10. **Expedição:** remeter o processo à instituição de origem.
11. **IFE de origem:** analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
12. **MEC:** publicar no Diário Oficial da União (DOU).
13. **Servidor:** assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1799"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/2OflZ8bXdEZdLmQC-drawing-13-1793394681.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Não se afaste da instituição de origem antes da publicação da portaria: a ausência gera falta e outras medidas previstas na Lei nº 9.784/1999.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a UFPB reapresenta o servidor ao órgão de origem.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exercício Provisório na UFPB: Docente de outra IFES](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Exercicio-Provisorio-na-UFPB-Docente-de-outra-IFES-.pdf), PROGEP, versão 1.0, 13/03/2017.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP023

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP024 - Exercício Provisório na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES

##### **I. Objetivo**

Permitir que o técnico-administrativo de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu órgão é reorganizado ou extinto.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:

1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
2. reorganização ou extinção do órgão, com o cargo extinto ou declarado desnecessário, quando o servidor estável não foi redistribuído nem posto em disponibilidade (Lei nº 8.112/1990, art. 37, § 4º).

Requisitos:

1. ser servidor público ativo;
2. deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do país ou para mandato eletivo, no interesse institucional;
3. exercer na UFPB atividades compatíveis com o cargo;
4. caráter transitório da situação que motivou o deslocamento.

##### **III. Abrir Solicitação**

Cadastre o processo no **SIPAC** com a documentação do item V (conforme a Instrução Normativa nº 05/PROGEP) e envie à Expedição, que o remete à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da Expedição e como o servidor externo acessa o SIPAC da UFPB\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º.

##### **V. Documentação necessária para Exercício Provisório**

1. Requerimento Geral da PROGEP.
2. Currículo profissional.
3. Ato institucional que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
4. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** cadastrar o processo no SIPAC com a documentação e enviar à Expedição.
2. **Expedição:** receber o processo e remeter à DPC.
3. **DPC:** encaminhar à chefia da unidade de interesse.
4. **Chefia da unidade de interesse:** emitir parecer e enviar ao chefe máximo da unidade.
5. **Chefe máximo da unidade:** emitir parecer e devolver à DPC.
6. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
7. **ATPLAN:** se o despacho for positivo, enviar à SGA/Reitoria; se negativo, devolver à DPC.
8. **SGA/Reitoria:** emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem, com o aceite ou a recusa do pedido, e enviar o processo à DPC.
9. **IFE de origem:** analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
10. **MEC:** analisar, autorizar e publicar no Diário Oficial da União (DOU).
11. **DPC:** aguardar a portaria, juntá-la ao processo e enviar ao NDPI.
12. **Servidor:** assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1800"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/bkfPMSMJUwGHKTL7-drawing-13-1793394684.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Períodos de afastamento fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a UFPB apresenta o servidor de volta ao órgão de origem.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- No manual, a etapa da DPC que junta a portaria vem antes das etapas da IFE de origem e do MEC; esta página põe a juntada depois da publicação, pois a DPC aguarda a portaria.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exercício Provisório na UFPB: TAE de outra IFES](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/EXERCICIO-PROVISORIO-NA-UFPB-%E2%80%93-TAE-DE-OUTRA-IFES-1.pdf), PROGEP, versão 2.0, 03/08/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP024

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP025 - Colaboração Técnica na UFPB – Docente de Outra IFES ou do MEC

##### **I. Objetivo**

Permitir que o docente estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, ou do MEC, atue na UFPB em colaboração técnica, vinculada a projeto ou convênio, com ônus para a instituição de origem.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes ativos e estáveis, ocupantes de cargo do Plano de Carreiras do Magistério Federal, de outra IFES, de instituição de pesquisa ou do MEC.

Requisitos:

1. vínculo com projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos de forma objetiva;
2. concordância do dirigente máximo da instituição de origem e da instituição de destino;
3. abertura do processo na UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra o processo **na UFPB**, com Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 04/2014/PROGEP/UFPB.
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (art. 30, § 1º, citado para a comprovação do estágio probatório).
- [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm) (citada na definição).
- Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

##### **V. Documentação necessária para Colaboração Técnica**

1. Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com justificativa profissional e/ou institucional.
2. Currículo profissional.
3. Projeto ou convênio assinado, com prazos, finalidades e relevância definidos.
4. Autorização da Direção de Centro e da chefia departamental de lotação do docente.
5. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
6. Comprovação de aprovação no estágio probatório (Lei nº 12.772/2012, art. 30, § 1º).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na UFPB com a documentação.
2. **Expedição:** receber o processo e remeter à DPC.
3. **DPC:** encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
4. **Direção de Centro:** remeter o processo à chefia do departamento.
5. **Chefia do departamento:** emitir certidão e devolver à Direção de Centro.
6. **Direção de Centro:** emitir certidão e encaminhar à DPC.
7. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
8. **ATPLAN:** emitir despacho de deferimento e enviar ao Gabinete da Reitoria.
9. **Gabinete da Reitoria:** emitir ofício e enviar o processo ao dirigente máximo da IFE de origem, informando a anuência.
10. **IFE de origem:** analisar conforme suas normas e, se favorável, providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1801"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/UP1bJn16NLg0hjkT-drawing-13-1793394687.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O ônus da colaboração técnica fica com a instituição de origem.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN nem o arquivamento do processo na UFPB. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento e arquivamento\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Colaboração Técnica na UFPB: Docente de 3º grau de outra IFES ou do MEC](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Docente-de-3%C2%B0-grau-de-outra-IFES-ou-do-MEC.pdf), PROGEP, versão 2.1, 03/06/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP025

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP026 - Colaboração Técnica na UFPB – Técnico-Administrativo de Outra IFES ou do MEC

##### **I. Objetivo**

Permitir que o técnico-administrativo estável de outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, ou do MEC, atue na UFPB em colaboração técnica, vinculada a projeto ou convênio, com ônus para a instituição de origem.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos ativos e estáveis, ocupantes de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de outra IFES, de instituição de pesquisa ou do MEC.

Requisitos:

1. vínculo com projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos de forma objetiva;
2. concordância do dirigente máximo da instituição de origem e da instituição de destino;
3. abertura do processo na UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra o processo **na UFPB**, com Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 04/2014/PROGEP/UFPB.
- [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm).
- Lei nº 12.772/2012 (citada na definição).
- Decreto nº 94.664/1987.

##### **V. Documentação necessária para Colaboração Técnica**

1. Requerimento Geral dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a justificativa do pedido.
2. Currículo profissional.
3. Projeto ou convênio assinado, com prazos, finalidades e relevância definidos.
4. Autorização da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de lotação.
5. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na UFPB com a documentação.
2. **Expedição:** receber o processo e remeter à DPC.
3. **DPC:** encaminhar ao chefe máximo da unidade de interesse.
4. **Unidade de interesse:** enviar o processo à chefia imediata para parecer.
5. **Chefia imediata:** emitir parecer e devolver ao chefe máximo da unidade.
6. **Chefe máximo da unidade:** emitir parecer e enviar o processo à DPC.
7. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a)/ATPLAN.
8. **ATPLAN:** emitir despacho de deferimento e enviar ao Gabinete da Reitoria.
9. **Gabinete da Reitoria:** emitir ofício e enviar o processo ao dirigente máximo da IFE de origem, informando a anuência.
10. **IFE de origem:** analisar conforme suas normas e, se favorável, providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1802"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/gknKeM9ReL6MaN0U-drawing-13-1793394690.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O ônus da colaboração técnica fica com a instituição de origem.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN nem o arquivamento do processo na UFPB. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento e arquivamento\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Colaboração Técnica na UFPB: Técnico-Administrativo de outra IFES ou do MEC](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Colaboracao-Tecnica-na-UFPB-Tecnico-Administrativo-de-outra-IFES-ou-do-MEC.pdf), PROGEP, versão 1.0, 11/01/2017.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>

# GP027 - Recondução

##### **I. Objetivo**

Devolver o servidor estável ao cargo que ocupava antes, quando ele é inabilitado ou desiste do estágio probatório em outro cargo, ou quando o ocupante anterior é reintegrado.

##### **II. Público-Alvo**

Servidor estável inabilitado em estágio probatório em outro órgão ou em outro cargo da UFPB.

Requisitos, conforme o manual:

1. ser estável no cargo para o qual pede a recondução;
2. ter pedido a vacância desse cargo;
3. não ter sido habilitado no estágio probatório do outro cargo;
4. reintegração do ocupante anterior.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual lista os itens 3 e 4 como requisitos cumulativos, mas pela definição são hipóteses alternativas (inabilitação ou reintegração)\]*</span>

##### **III. Abrir Solicitação**

Peça a recondução por **Requerimento Geral** dirigido ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, com a documentação do item V. A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) analisa o pedido. O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura (o manual não cita SIPAC nem protocolo; indica a Solicitação Eletrônica do SIGRH apenas como contato preferencial) e código SIPAC da DSP\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 29 (recondução).
- Nota Técnica nº 243/2010 – COGES/DENOP/SRH/MP.

##### **V. Documentação necessária para Recondução**

1. Certidão de inabilitação em estágio probatório ou certidão de exoneração do outro cargo.
2. Requerimento Geral pedindo a recondução.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** pedir a recondução ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas por Requerimento Geral.
2. **DSP:** analisar o processo e os documentos e encaminhar à Secretaria-Executiva da PROGEP.
3. **Secretaria-Executiva / Pró-Reitor(a):** autorizar e devolver o processo à DSP.
4. **DSP:** elaborar a portaria e enviar ao Gabinete do Reitor.
5. **Gabinete do Reitor:** colher a assinatura do(a) Reitor(a) e devolver à DSP.
6. **DSP:** preparar a matéria para o Diário Oficial da União (DOU) e enviá-la por e-mail à Assessoria de Comunicação.
7. **Assessoria de Comunicação (Reitoria):** providenciar a publicação no DOU.
8. **Servidor:** após a publicação, apresentar-se à chefia imediata.
9. **Chefia imediata:** enviar o memorando de exercício à DSP.
10. **DSP:** encaminhar o processo à DCPS.
11. **DCPS:** lançar o servidor no SIAPE e enviar o processo ao NDPI.
12. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1803"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/WyB4Y9qe8CIA41TA-drawing-13-1793394692.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A recondução não gera indenização.
- Se o cargo de origem estiver ocupado, o servidor é aproveitado em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.
- O manual diz que a DSP elabora a portaria na etapa 2 e de novo na etapa 4; esta página registra a elaboração só depois da autorização da Pró-Reitoria.
- O manual não descreve o caminho em caso de indeferimento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento\]*</span>
- Tempo médio de execução: <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Recondução](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Reconducao.pdf), PROGEP, versão 1.1, 02/12/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP027

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7068

</td></tr></tbody></table>

# GP028 - Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função)

##### **I. Objetivo**

Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispensa em Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso (FCC), designação sem função gratificada (SF) e substituto permanente.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. Requisito básico: ser servidor da instituição.

- **Nomeação:** investidura em CD; o nomeado pode ou não ser do quadro da UFPB.
- **Designação:** investidura de servidor do quadro em FG, FCC ou SF.
- Servidores em estágio probatório podem exercer FG, FCC ou CD.
- FG e FCC só são devidas a ocupantes de cargo efetivo (não a professores substitutos, visitantes ou aposentados).
- Não podem ser designados servidores em exercício provisório ou em colaboração técnica.
- Exigências para CD: CD-4 pede 2 anos de experiência profissional ou 1 ano em função de confiança, mais título ou capacitação de 120 horas; CD-3 pede 3 anos de experiência ou 2 anos em função de confiança, mais título de especialista, mestre ou doutor; CD-2 e CD-1 pedem 5 anos de experiência ou 3 anos em CD-4 ou superior, mais título de mestre ou doutor.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no **SIPAC** com o formulário assinado pelo gestor e os documentos do item V, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP/PROGEP). Faça o pedido com **pelo menos 30 dias de antecedência** do início da designação, informando a data de início (sem ela, vale a data da publicação).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da SCRF e se quem abre é o servidor (etapa 1 do manual) ou a chefia imediata (observação 3 do manual)\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 98, §§ 2º e 3º (horário especial), e art. 120 (acumulação e dedicação integral), citados pelo manual.
- Constituição Federal de 1988, art. 37.
- Lei nº 12.772/2012, art. 20, § 3º, inciso I.
- Decreto nº 1.916/1996, arts. 1º, 6º e 7º.
- Instrução Normativa TCU nº 67/2011, de 6 de julho de 2011.
- Nota Técnica nº 904/2010/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DNOP/SRH/MP.
- Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, art. 11, inciso IV.
- Portaria nº 3.198, de 21/11/2002 (DOU de 22/11/2002, retificada no DOU de 12/12/2002) – Estatuto da UFPB.
- Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
- Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019.
- Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
- Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30/05/2011.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm).
- Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019.

##### **V. Documentação necessária para Designação e Dispensa**

**V-A. Titular, vice e chefias (CD, FG e FCC)**

1. [Formulário de solicitação de designação/nomeação](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulario-dedesignacao-e-dispensa).
2. Declaração de parentesco.
3. Declaração de acumulação de cargo/função.
4. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo disciplinar.
5. Diploma de formação acadêmica.
6. Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Imposto de Renda.
7. Certidão de homologação da consulta eleitoral, só para cargos eletivos.

**V-B. Substituto permanente**

1. Formulário de designação/dispensa de substituto permanente.
2. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo.

Todos os documentos precisam da assinatura eletrônica do servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos, e encaminhar à SCRF.
2. **SCRF:** conferir a instrução do processo.
3. **SCRF:** se estiver incompleto, devolver à unidade de origem para complementar.
4. **SCRF:** se estiver completo, elaborar a portaria de dispensa (se a função tiver ocupante) e a de designação ou nomeação.
5. **Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (FG/FCC) ou Reitor(a) (CD):** assinar a portaria.
6. **SCRF:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas ou no DOU, cadastrar no SIGRH, inserir no AFD e encaminhar à DCPS.
7. **DCPS:** registrar no SIAPE e encaminhar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1804"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/X4BlDqt6ly36XQAl-drawing-13-1793394695.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A gratificação só é paga a partir da publicação do ato, sem efeito financeiro retroativo; atos anteriores podem ser convalidados sem efeito financeiro.
- É vedado acumular cargos e funções. A nova designação para função já ocupada autoriza a dispensa do ocupante a partir da publicação, salvo outra data informada pela unidade (não vale para SF).
- Ocupantes de CD ou função de confiança ficam em dedicação integral (Lei nº 8.112/1990, art. 120).
- Docente de 20 horas pode ser vinculado temporariamente ao regime de 40 horas com dedicação exclusiva, após verificação de acumulação e do banco de professor equivalente.
- Servidor com deficiência pode ser designado mantendo a jornada especial (art. 98, § 2º), após análise do caso. Servidor com horário especial por cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, § 3º) cumpre 40 horas em dedicação integral ao ser designado ou nomeado.
- Ao assumir CD, o adicional de insalubridade é suspenso.
- Chefias com mandato fixo têm a gratificação encerrada no fim do mandato. Faça a eleição sucessora até 60 dias antes do término.
- Funções eletivas (chefe/vice de departamento, coordenador/vice de curso e de pós-graduação) admitem uma só recondução; nova candidatura exige intervalo de um mandato (dois anos).
- Antes de afastamento superior a 30 dias consecutivos (mestrado, doutorado, pós-doutorado ou licença para capacitação), o servidor deve ser exonerado ou dispensado da função.
- Portarias de coordenação de laboratórios, núcleos e pós-graduação lato sensu, sem gratificação, são emitidas pela direção do centro ou pela pró-reitoria e enviadas à SCRF para registro no SIGRH.
- Substituto: o titular de CD ou FG deve ter substituto nos afastamentos. A substituição só é paga em afastamentos legais (férias, licenças, júri, casamento ou falecimento de familiar, afastamento preventivo, processo disciplinar, vacância etc.). Nos primeiros 30 dias, o substituto acumula as funções e opta pela remuneração mais vantajosa; a partir do 31º dia, exerce só as atribuições do cargo substituído. O pedido segue o mesmo fluxo, conduzido pela chefia imediata.
- O manual atribui a abertura ao servidor na etapa 1 e à chefia imediata na observação 3.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Nomeação/Exoneração e Designação/Dispensa](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Nomeacao-Exoneracao-e-Designacao-Dispensa-2024.pdf), PROGEP, versão 5.0, 31/10/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP028

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">scrf@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7419

</td></tr></tbody></table>

# 3. Desenvolvimento e Carreira

GP029 a GP036: capacitação, incentivo à qualificação, licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação.

# GP029 - Ação de Desenvolvimento em Serviço (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Permitir que o servidor técnico-administrativo participe, durante o expediente, de ações de desenvolvimento ligadas ao seu ambiente, cargo ou unidade, sem afastar-se do cargo e sem prejudicar a carga horária semanal nem as atividades da unidade.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que queiram participar de ação de desenvolvimento (pós-graduação stricto sensu, curso de capacitação, congresso, seminário, oficina, estágio, fórum, simpósio ou evento semelhante) relacionada à unidade, à carreira, ao cargo ou à função que exercem, desde que:

1. haja interesse da Administração;
2. o evento seja relevante para a Universidade, para o serviço e para a unidade;
3. a necessidade de desenvolvimento esteja prevista no PDP;
4. a carga horária semanal continue sendo cumprida.

##### **III. Abrir Solicitação**

Com a autorização da chefia imediata, abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm): Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e PDP.
- Instrução Normativa nº 21/2021: procedimentos das ações de desenvolvimento.

##### **V. Documentação necessária para Ação de Desenvolvimento em Serviço**

1. Autorização da chefia imediata, declarando o interesse e a relação do evento com o ambiente organizacional, o cargo ou as competências da unidade.
2. Trecho do PDP da UFPB que prevê a necessidade de desenvolvimento.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Chefia imediata:** analisar o pedido e autorizar a participação.
2. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
3. **DECP:** analisar a documentação.
4. **DECP:** se estiver incompleta, devolver à unidade do servidor para providências.
5. **DECP:** se estiver completa, registrar a execução do PDP e devolver o processo à unidade de origem.
6. **Unidade de origem:** receber o processo e registrá-lo no SIGPonto.
7. **Servidor:** após a ação, lançar no SIGPonto a ocorrência 394 (em horas) ou 393 (em dias).
8. **Chefia imediata:** validar a frequência com esses códigos e arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1805"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/4YePNDbT9dAfgSIZ-drawing-13-1793394698.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Não é afastamento: o servidor participa da ação no horário de trabalho, mantendo a carga horária semanal.
- A PROGEP apenas registra a ação para acompanhamento do PDP; quem autoriza é a chefia imediata.
- A chefia valida a frequência com documento formal registrado no SIGPonto, com as datas e os horários do evento e a confirmação da inscrição do servidor.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 5 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Ação de Desenvolvimento em Serviço (TAE)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/ACAO-DE-DESENVOLVIMENTO-EM-SERVICO-TAE-10-23.pdf), PROGEP, versão 1.0, 04/10/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP029

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP030 - Aceleração da Progressão por Capacitação

##### **I. Objetivo**

Mudar o servidor técnico-administrativo de padrão de vencimento quando ele comprovar, com certificados compatíveis com o cargo, a carga horária mínima de capacitação exigida e o tempo de efetivo exercício necessário.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que cumpram:

1. **primeira aceleração:** 5 anos de efetivo exercício no cargo;
2. **acelerações seguintes:** intervalo mínimo de 5 anos entre uma aceleração e outra;
3. a carga horária mínima de capacitação do seu nível de classificação, cumprida no intervalo: A – 40 h; B – 60 h; C – 90 h; D – 120 h; E – 150 h (Anexo III da Lei nº 11.091/2005).

São permitidas no máximo 3 acelerações na carreira.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o formulário, abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm): Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação; Anexo III (carga horária mínima por nível) e art. 10, § 4º (cursos com menos de 20 horas não são aceitos), conforme o manual.
- Lei nº 12.772/2012.
- Lei nº 15.141/2025: reestrutura a carreira em 19 padrões de vencimento e extingue os níveis de capacitação a partir de 1º/01/2025.
- Decreto nº 5.824/2006.
- Decreto nº 5.825/2006.
- Portaria MEC nº 39/2011.
- Portaria MEC nº 9/2006.
- Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC.

##### **V. Documentação necessária para Aceleração da Progressão**

1. Formulário de requerimento preenchido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário; o manual não o informa\]*</span>
2. Certificados das ações de capacitação compatíveis com o cargo, com ementa, período e carga horária (não se aceita declaração de conclusão).
3. Comprovante de efetivo exercício, solicitado à DLCP pelo SIPAC.
4. Contracheque atual.
5. Portaria da última aceleração, se houver.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
2. **DECP:** registrar o recebimento e analisar o processo.
3. **DECP:** se houver pendência, emitir parecer apontando-a; o servidor corrige e reenvia o processo para novo parecer.
4. **DECP:** se indeferido, encaminhar à unidade do servidor para ciência, que envia o processo ao NDPI para arquivamento.
5. **DECP:** se deferido, colher as assinaturas da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e do(a) Pró-Reitor(a), cadastrar a portaria, publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
6. **DCPS:** registrar o recebimento, atualizar a folha de pagamento e devolver à DECP.
7. **DECP:** incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1806"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/wnjAQQkvayyQ58s9-drawing-13-1793394701.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Desde 1º/01/2025 a carreira tem 19 padrões de vencimento e não existe mais o "nível de capacitação" (Lei nº 15.141/2025).
- Só contam as capacitações feitas no intervalo entre acelerações; na primeira, do início do efetivo exercício até o pedido.
- Cada capacitação é contada uma única vez. Podem-se somar as cargas horárias de vários cursos do intervalo, e o excedente comprovado passa para o intervalo seguinte.
- Cursos com menos de 20 horas-aula não são aceitos.
- Nível E: disciplinas isoladas cursadas como aluno regular em mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC, diretamente relacionadas ao cargo, podem contar como capacitação, exceto se o servidor estiver matriculado no mesmo programa em que as cursou.
- O pagamento começa após a publicação da portaria; os efeitos financeiros dependem da apresentação de toda a documentação.
- Tempo médio de execução: <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Aceleração da Progressão por Capacitação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Aceleracao-da-Progressao-por-Capacitacao-2.pdf), PROGEP, versão <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: versão e data do manual; o PDF traz ".1.0" e "00/00/0000"\]*</span>.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP030

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP031 - Incentivo à Qualificação (IQ)

##### **I. Objetivo**

Conceder ao servidor técnico-administrativo o Incentivo à Qualificação quando ele tiver educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos em educação (TAE) com educação formal superior à exigida para o seu cargo.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) (Módulos › Protocolo › Cadastro › Cadastrar processo), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm), arts. 11 e 12: instituem o Incentivo à Qualificação e definem os percentuais sobre o vencimento conforme a educação formal.
- [Decreto nº 5.824/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm): regulamenta a concessão do Incentivo à Qualificação.
- Parecer CNE/CES nº 263/2006; Resolução CNE/CES nº 1/2007; Resolução CNE/CES nº 7/2011: tratam da validade de cursos e certificados de pós-graduação.
- Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC (item 5): condiciona a data de vigência à apresentação de toda a documentação.

##### **V. Documentação necessária para Incentivo à Qualificação**

1. [Formulário de requerimento de Incentivo à Qualificação](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimentoincentivo-a-qualificacao-decp.doc/view) (página de Formulários da PROGEP).
2. Diploma ou certificado de conclusão.
3. Cópia do último contracheque.
4. Se ainda não tiver o diploma ou certificado:
    1. Histórico escolar.
    2. Documento formal da instituição de ensino declarando a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de pendências para a titulação.
    3. Comprovante de início da expedição (número do processo) e do registro do diploma ou certificado.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário, reunir a documentação e abrir o processo no SIPAC, encaminhando à DECP.
2. **DECP:** registrar o recebimento e analisar o processo.
3. **DECP:** se houver pendência, devolver à unidade de lotação para o servidor corrigir e reenviar à DECP.
4. **DECP:** se indeferido, devolver à unidade de lotação para ciência do servidor, que encaminha o processo ao NDPI para arquivamento.
5. **DECP:** se deferido, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
6. **DCPS:** implantar o incentivo na folha de pagamento e devolver à DECP.
7. **DECP:** incluir a documentação no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1775"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/Ue0XMEYtECzQg3Qi-drawing-13-1793393436.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Quem apresentar declaração de conclusão no lugar do diploma deve enviar à DECP o diploma ou certificado em até 180 dias.
- A vigência do incentivo depende da apresentação de toda a documentação exigida.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 25 dias.
- O manual da PROGEP cita o "Decreto nº 5824/2016"; o decreto que regulamenta o IQ é de 2006, e esta página usa o ano correto.
- Fonte: [Manual do Servidor – Incentivo à Qualificação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/IQ-2026.pdf), PROGEP, versão 5.0, 14/04/2026.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP031

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP032 - Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação de interesse da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que:

1. completaram o quinquênio de efetivo exercício;
2. têm anuência da chefia imediata;
3. estão inscritos em ação de capacitação com carga horária semanal igual ou superior a 30 horas, calculada por (carga horária total ÷ nº de dias) × 7;
4. têm a ação prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente;
5. cuja ação de capacitação inviabilize o cumprimento da jornada semanal.

A licença só é concedida enquanto o total de servidores licenciados não ultrapassar 5% dos servidores em exercício.

##### **III. Abrir Solicitação**

Peça **de 60 a 30 dias antes** do início da licença, em duas etapas:

1. **SouGov.br:** abrir o requerimento de Licença para Capacitação e anexar os documentos do item V-A. O sistema gera um número de pacote de requerimento.
2. **SIPAC:** abrir processo eletrônico com os documentos do item V-B, informando o número do pacote, e encaminhar à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 87: licença de até três meses para capacitação após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração; os períodos não são acumuláveis.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm), alterado pelo Decreto nº 10.506/2020: regras de afastamento para ações de desenvolvimento e do PDP.
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, art. 30, § 3º: fórmula da carga horária semanal mínima.
- Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2004. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo aplicável\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Licença para Capacitação**

**V-A. No SouGov.br**

1. Requerimento de Licença para Capacitação (gera o número do pacote).
2. Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos).
3. [Termo de Ciência da Chefia Imediata](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-edesenvolvimento-de-pessoas/pndp-1/Termo_de_ciencia), assinado pelo servidor e pela chefia, com a justificativa e a autorização.
4. Trecho do PDP da UFPB que indica a necessidade de desenvolvimento.

**V-B. No SIPAC**

1. Solicitação dirigida à DECP com o número do pacote do SouGov.
2. Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para licença superior a 30 dias consecutivos.
3. Comprovante do quinquênio, emitido pela DLCP/PROGEP (pedir por processo no SIPAC).
4. Comprovante de tempo de efetivo exercício e de licenças e afastamentos anteriores, emitido pela DLCP.
5. Plano sucinto de estudos ou atividades.
6. Aceitação do trabalho ou convite da comissão organizadora, quando for o caso.
7. Comprovante de matrícula com local, carga horária e instituição promotora.
8. Comprovante de custos da ação, se houver.
9. Comprovante de custos com diárias e passagens, se houver.
10. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados).
11. [Termo de Compromisso e Conhecimento – LC](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/termo-decompromisso-lc-2024.doc), assinado pelo servidor.
12. Se a licença for conjugada com trabalho voluntário: termo de compromisso e plano de trabalho assinados pela organização e pelo voluntário.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o requerimento no SouGov, anexar os documentos e gerar o pacote.
2. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com o número do pacote e encaminhar à DECP.
3. **DECP:** analisar a documentação, registrar no PDP e conferir o limite de 5% de afastamentos.
4. **DECP:** se a documentação estiver incompleta, devolver o pacote ao servidor pelo SouGov para correção.
5. **DECP:** se completa, deferir no SouGov, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS.
6. **DCPS:** cadastrar a licença no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
7. **DECP:** incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.
9. **Servidor:** ao retornar, enviar à DECP, em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades e, se houver, o trabalho final.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1776"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/ZX28AoOhPIvUYPmn-drawing-13-1793393471.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A licença pode ser parcelada em até 6 períodos, com o menor de no mínimo 15 dias e intervalo mínimo de 60 dias entre eles, sem passar de 90 dias no total.
- Os períodos não são acumuláveis e devem ser usados antes de fechar o quinquênio seguinte.
- Em afastamentos acima de 30 dias consecutivos, o servidor deixa o cargo em comissão ou a função e perde gratificações e adicionais ligados ao local ou à atividade (como insalubridade e periculosidade).
- A licença conta como efetivo exercício, inclusive para aposentadoria.
- O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim da licença. Se a ação terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão da portaria.
- Não comprovar a participação ou não retornar sujeita o servidor a ressarcir os gastos.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença para Capacitação (TAE)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Lic.-Capacitacao-novembro-24-TAE-6.pdf), PROGEP, versão 7.0, 14/11/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP032

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP033 - Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Afastar o servidor técnico-administrativo do cargo, no interesse da Administração, para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que pretendem se afastar por até 24 meses (mestrado), 48 meses (doutorado) ou 12 meses (pós-doutorado) e que:

1. têm o interesse da Administração no afastamento;
2. **mestrado e doutorado:** são titulares do cargo na UFPB há pelo menos 3 anos (mestrado) ou 4 anos (doutorado), incluído o estágio probatório, sem licença para tratar de interesses particulares, licença capacitação ou afastamento para pós-graduação nos 2 anos anteriores ao pedido;
3. **pós-doutorado:** são titulares do cargo há pelo menos 4 anos, incluído o estágio probatório, sem licença para tratar de interesses particulares ou afastamento para pós-graduação nos 4 anos anteriores ao pedido;
4. participaram do Processo Seletivo de Fluxo Contínuo para Concessão de Afastamentos (edital anual publicado pela PROGEP);
5. têm a ação prevista no PDP vigente da UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à DECP/PROGEP **de 60 a 30 dias antes** do início do afastamento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 96-A: afastamento para pós-graduação stricto sensu; § 2º (tempo mínimo e carência para mestrado e doutorado), § 3º (pós-doutorado), § 4º (permanência após o retorno) e § 5º (ressarcimento).
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm): afastamentos para ações de desenvolvimento e PDP.
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021: procedimentos dos afastamentos.
- Nota Técnica nº 7058/2019/ME: veda o afastamento parcial desde 23/10/2019.

##### **V. Documentação necessária para Afastamento Stricto Sensu**

1. Requerimento à chefia imediata, justificando a relevância da ação.
2. Formulário de afastamento do Processo Seletivo de Fluxo Contínuo (site da PROGEP).
3. Comprovante de recomendação do curso pela CAPES (no Brasil) ou pelo MEC ou órgão equivalente (no exterior).
4. Plano de estudos, pré-projeto ou projeto com cronograma, compatível com o ambiente organizacional e a área de atuação.
5. Comprovante de aceitação pela instituição.
6. Certidão da CPACE sobre acumulação de cargos, para cursos no país com duração de um ano ou mais.
7. Certidão de tempo de serviço na UFPB, emitida pela DLCP.
8. Certidão da DLCP de que não houve licença para interesses particulares ou licença capacitação nos 2 anos anteriores.
9. Termo de compromisso e responsabilidade (menu Formulários da PROGEP): permanecer na UFPB por tempo igual ao do afastamento e não pedir licença para interesses particulares, exoneração ou dispensa antes disso.
10. Certificado de quitação com a Biblioteca do seu campus.
11. Autorização da chefia imediata, com anuência do gestor superior, explicando como o servidor será substituído.
12. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados).
13. Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para afastamento acima de 30 dias consecutivos.
14. Contracheque.
15. Trecho do PDP vigente que prevê a ação.
16. Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
2. **DECP:** analisar a documentação.
3. **DECP:** se não atender às exigências, devolver ao setor do interessado para providências.
4. **DECP:** se atender, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, registrar no PDP e no controle de afastamentos, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS.
5. **DCPS:** cadastrar o afastamento no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
6. **DECP:** incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.
8. **Servidor:** durante o afastamento, apresentar relatório anual à chefia; ao retornar, enviar à DECP (11.01.30.29.01), em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades, o trabalho final e a portaria de concessão.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1777"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/PZOLn61L4wUSq0nI-drawing-13-1793393505.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim do afastamento. Se o curso terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão da portaria.
- Após o retorno, o servidor deve permanecer em exercício por tempo igual ou superior ao do afastamento.
- Não concluir o curso sem justificativa aceita, não comprovar a participação ou não retornar obriga o servidor a ressarcir as despesas.
- O manual da PROGEP cita o § 2º do art. 96-A também para o pós-doutorado; na Lei 8.112/1990 a regra do pós-doutorado está no § 3º, e esta página usa o parágrafo correto.
- Prorrogação do afastamento: ver o procedimento próprio (GP034).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 45 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Afastamento Stricto Sensu (TAE)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Agosto-2025-Afastamento-Strictu-Senso-TAE.pdf), PROGEP, versão 6.0, 28/08/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP033

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP034 - Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Prorrogar o afastamento já concedido ao servidor técnico-administrativo para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado, dentro dos prazos máximos previstos no art. 21 do Decreto nº 9.991/2019.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos já afastados para mestrado, doutorado ou pós-doutorado que precisem estender o afastamento e que:

1. tenham o interesse da Administração na prorrogação;
2. tenham a necessidade da prorrogação atestada pelo orientador;
3. não tenham atingido o prazo máximo: até 24 meses (mestrado), 48 meses (doutorado), 12 meses (pós-doutorado) e 4 anos (estudo no exterior).

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP) **de 60 a 30 dias antes** do início da prorrogação. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 96-A, § 4º: permanência em exercício após o retorno por tempo igual ao do afastamento.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm), art. 21: prazos máximos dos afastamentos.
- Normas listadas na fundamentação legal do manual: [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm); Lei nº 12.772/2012; Lei nº 15.141/2025; Decreto nº 5.824/2006; Decreto nº 5.825/2006; Portaria MEC nº 39/2011; Portaria MEC nº 9/2006; Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fundamentação legal do manual repete a do manual de Aceleração da Progressão por Capacitação e não cita as normas de afastamento (Decreto nº 9.991/2019, IN nº 21/2021); confirmar com a DECP a lista correta\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Prorrogação de Afastamento**

1. Requerimento à chefia imediata justificando a prorrogação, com breve plano de atividades.
2. Portaria de concessão do afastamento.
3. Relatório das atividades realizadas durante o afastamento, com o aval do orientador e da chefia ([modelo de relatório de afastamento](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/modelo-de-relatorio-de-afastamento-versao-word.docx), aba Formulários da PROGEP).
4. Comprovante de matrícula no programa de pós-graduação.
5. Certidão de aprovação pelo Conselho de Centro, pelo dirigente do órgão suplementar ou pela Pró-Reitoria.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
2. **DECP:** analisar a documentação.
3. **DECP:** se estiver incompleta, devolver à unidade do servidor para providências.
4. **DECP:** se estiver completa, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), registrar a execução do PDP e o controle de afastamentos, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
5. **DCPS:** cadastrar a prorrogação no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
6. **DECP:** incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.
8. **Servidor:** ao retornar, enviar à DECP pelo SIPAC, em até 30 dias e com anuência da chefia, a comprovação da participação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1807"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/6Surd0nGWbyVx00X-drawing-13-1793394704.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim do período concedido na portaria. Se a atividade terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão dos efeitos da portaria.
- Após o retorno, o servidor deve permanecer em exercício por tempo igual ao do afastamento.
- Não apresentar os documentos, não retornar no prazo ou não concluir o curso no prazo máximo, sem justificativa aceita pelas chefias, obriga o servidor a ressarcir as despesas do afastamento.
- Pedido inicial do afastamento: ver GP033.
- Tempo médio de execução: <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual não informa\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (TAE)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Prorrogacao-de-Afastamento-para-Participacao-em-Programa-de-Pos-Graduacao-Sticto-Sensu-Tecnico-Administrativo.pdf), PROGEP, versão 1.0, 22/08/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP034

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP035 - Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído – TRI (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Afastar o servidor técnico-administrativo para participar de ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela instituição (curso, congresso, seminário, oficina, simpósio ou similar) quando o horário ou o local do evento impedir o cumprimento da carga horária semanal.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que não tenham tido TRI, licença para capacitação, afastamento para pós-graduação ou estudo no exterior nos 60 dias anteriores, e que atendam aos requisitos:

1. interesse da Administração no afastamento;
2. relevância do evento para a Universidade, para o serviço e para a unidade;
3. necessidade da ação prevista no PDP vigente da unidade (Centro, Órgão Suplementar ou Pró-Reitoria);
4. impossibilidade de cumprir a carga horária semanal por causa do horário ou do local do evento.

Não se usa o TRI para licença para capacitação, pós-graduação stricto sensu no país ou estudo no exterior, que têm procedimentos próprios.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP/PROGEP). O processo deve chegar à PROGEP, completo, **de 60 a 30 dias antes** do início do afastamento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- [Lei nº 11.091/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm), art. 10: citada no manual para a exigência de avaliação de desempenho.
- Resolução nº 25/2014/CONSUNI.
- Resolução nº 03/2015/CONSUNI.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm): afastamentos para ações de desenvolvimento e PDP.
- Instrução Normativa nº 21/2021.

##### **V. Documentação necessária para Afastamento TRI**

1. Requerimento à chefia imediata.
2. Formulário de afastamento (aba Formulários da PROGEP).
3. Comprovante de inscrição, carta-convite ou aceite da instituição promotora, com período, local e carga horária.
4. [Termo de Compromisso e Ciência para TRI](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/termo-de-compromisso-para-tri.docx), assinado.
5. Autorização da chefia imediata, explicando como as atividades do servidor serão supridas, confirmando o interesse da unidade e a pertinência do pedido à unidade e ao cargo, e considerando o planejamento de afastamentos da unidade.
6. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente, extraído do SIGRH.
7. Comprovante de pedido de exoneração do cargo em comissão ou de dispensa da função de confiança, para afastamento acima de 30 dias consecutivos.
8. Contracheque recente.
9. Trecho do PDP que prevê a necessidade de desenvolvimento.
10. Currículo atualizado, extraído do Banco de Talentos do SouGov.br.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DECP.
2. **DECP:** analisar a documentação.
3. **DECP:** se estiver incompleta, devolver à unidade do servidor.
4. **DECP:** se estiver completa, registrar a execução do PDP e o controle de afastamentos, emitir parecer, colher a assinatura da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) e enviar à DCPS.
5. **DCPS:** cadastrar o afastamento no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
6. **DECP:** incluir os documentos no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.
8. **Servidor:** em até 30 dias após o retorno, enviar à DECP (11.01.30.29.01) por processo no SIPAC, com anuência da chefia, o certificado ou documento equivalente e o relatório de atividades no [modelo da PROGEP](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/modelo-de-relatorio-de-afastamento-versao-word.docx).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1808"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/CICzX6jsoHqtoR8p-drawing-13-1793394707.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim do afastamento. Se a atividade terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão da portaria.
- Não comprovar a participação, não retornar no prazo ou não concluir a ação sem justificativa aceita pelas chefias imediata e superior pode obrigar o servidor a ressarcir as despesas do afastamento.
- Exige-se intervalo de 60 dias entre TRI, licença para capacitação (e suas parcelas), pós-graduação ou estudo no exterior, em qualquer ordem.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 45 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído (TAE)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Treinamento-Regularmente-Instituido-08-07-2026.pdf), PROGEP, versão 2.1, 08/07/2026.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP035

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>

# GP036 - Afastamento para Curso de Formação

##### **I. Objetivo**

Afastar o servidor para participar de curso de formação exigido em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal em que foi aprovado.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores estáveis ou em estágio probatório que:

1. foram aprovados em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
2. foram convocados para a etapa presencial do curso de formação.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o requerimento, abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br), anexe a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: antecedência mínima do pedido; o manual não informa prazo\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 20, §§ 4º e 5º: afastamento do servidor em estágio probatório para curso de formação e suspensão do estágio durante o curso.
- Lei nº 9.624/1998, art. 14: auxílio financeiro de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, opção pela remuneração do cargo efetivo e contagem do tempo de curso.
- Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009, de 31/08/2009: suspensão dos auxílios transporte e alimentação durante o curso.

##### **V. Documentação necessária para Afastamento para Curso de Formação**

1. Requerimento geral com as datas de início e término do curso e a opção pelo auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido ou pela remuneração do cargo efetivo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento; o manual não o informa\]*</span>
2. Comprovante de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
3. Comprovante de convocação para o curso de formação.
4. Declaração de que não há reposições ou indenizações ao erário pendentes.
5. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o requerimento, abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** verificar a documentação.
3. **DLCP:** se houver irregularidade, devolver ao interessado para correção.
4. **DLCP:** se estiver regular, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
5. **DCPS:** lançar os dados no SIAPE e devolver à DLCP.
6. **DLCP:** incluir o ato de concessão no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo na pasta funcional do servidor.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1809"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/UXP78Z9SEpd9Cffr-drawing-13-1793394709.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O servidor em estágio probatório pode se afastar para o curso de formação; o estágio fica suspenso durante o curso e é retomado ao fim dele.
- O servidor recebe auxílio de 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, mas pode optar por manter a remuneração do cargo efetivo.
- Quem opta pela remuneração do cargo efetivo tem os auxílios transporte e alimentação suspensos durante o curso, restabelecidos no retorno às atribuições.
- O tempo do curso conta como efetivo exercício, exceto para estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Afastamento para Curso de Formação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Afastamento-para-Curso-de-Formacao.pdf), PROGEP, versão 1.0, 08/08/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP036

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# 4. Licenças e Afastamentos

GP037 a GP051: licenças à gestante, adotante e paternidade, licenças de saúde e particulares, mandatos e concessões.

# GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente

##### **I. Objetivo**

Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

##### **III. Abrir Solicitação**

No **SouGov.br**: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › **Solicitar Licença Gestante**. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

- **Licença:** pedir até 5 dias após a data do parto.
- **Prorrogação:** pedir até o último dia do mês seguinte ao parto.

No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-delicenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestantepelo-aplicativo-sougov).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 207: licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
- Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante.
- Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Nota Técnica SEI nº 6868/2019/ME.

##### **V. Documentação necessária para Licença à Gestante**

1. Certidão de nascimento.

##### **VI. Descrição do Processo**

**A. Só a licença**

1. **Servidora:** no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
2. **Servidora:** anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

**B. Licença com cadastro do dependente**

1. **Servidora:** no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto.
2. **Servidora:** preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
3. **Servidora:** anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar.

**Análise (A e B)**

1. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação e a documentação.
2. **DBS:** se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
3. **DBS:** se estiver completa, autorizar a licença.
4. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1810"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/a0syKrWppc41MKGZ-drawing-13-1793394712.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Internação da mãe ou do bebê por mais de 15 dias: pedir também a prorrogação por internação (GP039).
- Filho(a) natimorto: ver GP040; após 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.
- A licença também pode ser concedida por perícia médica (GP038).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença Gestante e Prorrogação (concedida administrativamente)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/LICENCA-GEST.-E-PRORROGACAO-CONCED.-ADMINISTRATIVAMENTE-Atualizado-07-23.pdf), PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP037

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP038 - Licença à Gestante Concedida por Perícia Médica

##### **I. Objetivo**

Conceder à servidora gestante, após avaliação da Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável a pedido da servidora.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: estar gestante e possuir CPF.

##### **III. Abrir Solicitação**

A licença pode ser pedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, ou antes, por prescrição médica. O canal depende do momento:

- **Antes da 36ª semana:** comparecer ao SIASS-UFPB com o atestado médico e os exames.
- **A partir da 36ª semana:** enviar a documentação ao SIASS-UFPB, com atestado do(a) obstetra.
- **Após o nascimento:** enviar a documentação à DQV, com atestado do(a) obstetra.

Em todos os casos, o prazo é de até 5 dias após a data do parto. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o envio hoje é feito pelo SouGov.br, já que o manual é de 2019 e não indica o meio de envio\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm) – Regime Jurídico Único.
- Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante.
- Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

##### **V. Documentação necessária para Licença à Gestante por Perícia**

1. Atestado médico original.
2. RG.
3. Ultrassonografia mais recente.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidora:** entregar os documentos ao SIASS.
2. **SIASS:** receber e analisar a documentação. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual atribui esta etapa e a seguinte à "chefia imediata", mas a perícia é feita pelo SIASS\]*</span>
3. **SIASS:** realizar a perícia oficial e emitir o laudo em três vias.
4. **SIASS:** arquivar uma via e entregar duas vias à servidora.
5. **Servidora:** entregar uma via do laudo à chefia imediata e guardar a outra.
6. **Servidora:** se quiser a prorrogação de 60 dias, pedi-la em até 30 dias após o parto; a DQV/CQVSST concede. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal para pedir a prorrogação\]*</span>

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1811"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/3REJMVXknZF4eaOx-drawing-13-1793394715.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Para este fim, parto é a expulsão de feto vivo ou morto a partir do 5º mês de gestação.
- Natimorto: a servidora passa por avaliação da Perícia Oficial em Saúde em até 30 dias após o parto e, se apta, volta às atividades (ver GP040).
- Problemas de saúde surgidos na gravidez ou após a licença, mesmo decorrentes dela, são tratados como licença para tratamento da própria saúde (GP043).
- O manual dá prazo de 30 dias após o parto para a prorrogação; o manual da licença concedida administrativamente (GP037, de 2023) dá até o último dia do mês seguinte ao parto. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo vigente para pedir a prorrogação\]*</span>
- O manual não informa o tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença à Gestante (concedida por perícia médica)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-a-gestante-concedida-por-pericia-medica-PDF.pdf), PROGEP, versão 1.1, 03/07/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP038

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cqv@progep.ufpb.br; siass@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7176; (83) 3216-7832

</td></tr></tbody></table>

# GP039 - Prorrogação da Licença à Gestante por Internação

##### **I. Objetivo**

Prorrogar a licença à gestante pelo período em que a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de 15 dias, para que a licença seja usufruída a partir da alta hospitalar, a que ocorrer por último.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos:

1. o bebê ter nascido;
2. a mãe ou o recém-nascido ter ficado internado por mais de 15 dias;
3. ter login e senha no SouGov.br.

O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

##### **III. Abrir Solicitação**

No **SouGov.br**, em duas etapas:

1. **Pedir a prorrogação:** Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante › tipo **Prorrogação de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022)**. [Passo a passo](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-delicenca-gestante-paternidade-e-adotante/prorrogacao-licenca-gestante-porinternacao-adi-6327-2022).
2. **Encerrar após a alta:** mesmo menu › **Encerramento de Licença Gestante por Internação (ADI 6327/2022)**. [Passo a passo](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-delicenca-gestante-paternidade-e-adotante/encerramento-da-licenca-gestante-porinternacao-adi-6327-2022).

O manual não fixa prazo para o pedido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a prorrogação por internação\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- ADI 6327/2022 (Supremo Tribunal Federal).

##### **V. Documentação necessária para Prorrogação por Internação**

1. Certidão de nascimento.
2. Declaração de internação.

##### **VI. Descrição do Processo**

**A. Pedido da prorrogação**

1. **Servidora:** no SouGov.br, escolher a Prorrogação de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Prorrogação.
2. **Servidora:** informar a data do parto, o início da internação e, se já houver, o fim.
3. **Servidora:** clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
4. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação e a documentação.
5. **DBS:** se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
6. **DBS:** se completa, autorizar a prorrogação e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).

**B. Encerramento após a alta**

1. **Servidora:** no SouGov.br, escolher o Encerramento de Licença Gestante por Internação e clicar em Solicitar Encerramento.
2. **Servidora:** informar a data do parto e as datas de início e fim da internação.
3. **Servidora:** anexar a declaração de internação, conferir, clicar em Solicitar e em Aceito os termos.
4. **DBS:** analisar; se incompleto, indeferir informando o motivo; se completo, autorizar e registrar no AFD.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1812"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/dnPlXnNMUhy2PZYP-drawing-13-1793394718.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Internação de 15 dias ou menos não dá direito à prorrogação.
- A definição do manual fala em internação que "exceda duas semanas", e os requisitos falam em mais de 15 dias; aqui foi adotado o critério dos requisitos. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: critério de dias com a DBS\]*</span>
- Também pode ser pedida junto com a licença de filho(a) natimorto (GP040).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Prorrogação Licença Gestante por Internação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/PRORROGACAO-LICENCA-GESTANTE-POR-INTERNACAO-07-23.pdf), PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP039

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP040 - Licença à Gestante de Filho(a) Natimorto

##### **I. Objetivo**

Conceder licença remunerada à servidora em caso de morte do feto no útero ou durante o parto.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB.
2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal.
3. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas.
4. Empregadas públicas anistiadas.

Requisitos: ocorrência de natimorto e login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar).

##### **III. Abrir Solicitação**

No **SouGov.br**: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › tipo **Licença gestante por criança natimorta** › Solicitar Licença.

O manual não fixa prazo para o pedido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para solicitar a licença\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 207, § 3º: no natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício.

##### **V. Documentação necessária para Licença de Natimorto**

1. Registro de natimorto.
2. Declaração de internação, somente se a internação passar de 15 dias.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidora:** no SouGov.br, escolher Licença gestante por criança natimorta e clicar em Solicitar Licença.
2. **Servidora:** informar a data do parto e a data do falecimento.
3. **Servidora:** clicar em Ciente, anexar os documentos, conferir e clicar em Solicitar.
4. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação e a documentação.
5. **DBS:** se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
6. **DBS:** se completa, autorizar a licença e registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD).
7. **Servidora:** decorridos 30 dias do parto, passar por exame médico e, se apta, reassumir o exercício. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como o exame médico é agendado\]*</span>

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1813"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/scJEAtirgoUu1Snu-drawing-13-1793394721.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Se a internação passar de 15 dias, a servidora pode pedir junto a prorrogação da licença por internação (GP039).
- O manual não informa a duração da licença além do exame após 30 dias. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: duração da licença\]*</span>
- O manual repete o número 3 na lista de informações gerais; aqui a lista foi reorganizada sem alterar o conteúdo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença Gestante de Filho(a) Natimorto](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/LICENCA-GESTANTE-DE-FILHOA-NATIMORTO.-julho-2023.pdf), PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP040

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação

##### **I. Objetivo**

Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante.

##### **II. Público-Alvo**

Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15.

Requisitos:

1. adotar ou obter a guarda judicial de criança;
2. ter login e senha no SouGov.br.

A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.

##### **III. Abrir Solicitação**

No **SouGov.br**: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › **Solicitar Licença Adotante**. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

- **Mãe adotante:** licença em até 5 dias da adoção ou do termo de guarda; prorrogação até o fim do primeiro mês de adoção.
- **Pai adotante:** licença e prorrogação em até 2 dias úteis da adoção ou do termo de guarda.

No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-delicenca-gestante-paternidade-e-adotante).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 210.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Decreto nº 6.690/2008.
- Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Ofício Circular nº 14/2017/MP – equiparação entre licença-gestante e licença-adotante.
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.

##### **V. Documentação necessária para Licença à Adotante**

1. Certidão de nascimento.
2. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

##### **VI. Descrição do Processo**

**A. Só a licença**

1. **Servidor(a):** no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
2. **Servidor(a):** anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

**B. Licença com cadastro do dependente**

1. **Servidor(a):** no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção.
2. **Servidor(a):** preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
3. **Servidor(a):** anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar.

**Análise (A e B)**

1. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação e a documentação.
2. **DBS:** se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
3. **DBS:** se completa, autorizar a licença.
4. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1814"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/BEMGYGurajypdbDt-drawing-13-1793394724.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Duração: 120 dias para a mãe adotante, prorrogáveis por 60; 5 dias para o pai adotante, prorrogáveis por 15.
- A licença deve ser usada logo após a adoção e não pode ser adiada.
- É concedida com base no Termo de Adoção ou no Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade) expedido pela autoridade competente.
- O período conta como efetivo exercício.
- Só vale para adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da Lei nº 8.112/1990.
- Na prorrogação, a servidora não pode exercer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar, sob pena de perder a prorrogação e devolver o que recebeu.
- Casal de servidores federais: a licença à adotante vai para apenas um, de preferência a servidora; se for para o homem, a mulher não tem licença-paternidade.
- Casal homoafetivo de servidores federais: um recebe a licença à adotante e o outro, a licença-paternidade (GP042).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença à Adotante e Prorrogação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-Adotante-Prorrogacao-julho-2023.pdf), PROGEP, versão 3.0, 19/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP041

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação

##### **I. Objetivo**

Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício.

Requisitos:

1. ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório;
2. ter login e senha no SouGov.br.

A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva.

##### **III. Abrir Solicitação**

No **SouGov.br**: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › **Solicitar Licença Paternidade**. A prorrogação já vem marcada automaticamente.

Prazo: **até 2 dias úteis** após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação.

No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-delicenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_2-como-solicitar-licencapaternidade-pelo-aplicativo-sougov).

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, art. 227.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 208: licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Decreto nº 8.737/2016: prorrogação da licença-paternidade.
- Nota Técnica nº 2978/2016-MP.
- Nota Técnica nº 16295/2016-MP.
- Nota Técnica nº 959/2017-MP.
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.

##### **V. Documentação necessária para Licença-Paternidade**

1. Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

##### **VI. Descrição do Processo**

**A. Só a licença**

1. **Servidor:** no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
2. **Servidor:** anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

**B. Licença com cadastro do dependente**

1. **Servidor:** no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
2. **Servidor:** preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
3. **Servidor:** anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.

**Análise (A e B)**

1. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação e a documentação.
2. **DBS:** se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
3. **DBS:** se completa, autorizar a licença.
4. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1815"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/35MCC3IbL3N4xscR-drawing-13-1793394727.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A licença conta 5 dias consecutivos a partir do nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda.
- A prorrogação de 15 dias começa no dia seguinte ao fim dos 5 dias. Quem não pedir no prazo fica só com os 5 dias.
- Na prorrogação, o servidor não pode exercer atividade remunerada; se o fizer, a prorrogação é cancelada e a ausência vira falta ao serviço.
- A licença conta como efetivo exercício para todos os fins.
- Adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.
- Pai de filho natimorto não tem direito à licença.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença Paternidade e Prorrogação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-Paternidade-e-Prorrogacao-Atualizado-07-2023.pdf), PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP042

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde

##### **I. Objetivo**

Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
3. Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
4. Empregados públicos anistiados.

Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.

##### **III. Abrir Solicitação**

1. **Avisar a chefia imediata** em até **24 horas** do adoecimento (o servidor ou um responsável).
2. **Enviar o atestado** em até **5 dias corridos** da emissão, pelo **SouGov.br**: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. [Passo a passo](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-ainformacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-noaplicativo-sou-gov-br).

**Casos pelo SIPAC:**

- **Servidor cedido, requisitado ou em exercício provisório:** enviar o atestado por processo no SIPAC ao SIASS, no mesmo prazo de 5 dias.
- **Perdeu o prazo de 5 dias:** abrir processo eletrônico no SIPAC para a Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02), com o atestado e o [Formulário de Justificativa de Entrega de Atestado após 5º dia do Início da Vigência](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/justificativa-deentrega-de-atestado-apos-5o-dia-do-inicio-da-vigencia-1.docx), assinado pelo servidor e pela chefia.
- **Faltou à perícia:** abrir processo eletrônico no SIPAC para a mesma Divisão (11.01.30.21.02), com o [Formulário de Justificativa de Falta à Perícia Médica](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/solicitacao-dereagendamento-por-ausencia-a-convocacao-pericial-1-1.docx), assinado pelo servidor e pela chefia.

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 44, parágrafo único: compensação de faltas justificadas.
- Decreto nº 7.003/2009, art. 4º: aceitação de atestado entregue fora do prazo, mediante justificativa.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
- Lei nº 12.527/2011: classificação dos documentos como informação pessoal.

##### **V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde**

1. Atestado médico ou odontológico, legível, com:
    1. CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
    2. período de afastamento sugerido;
    3. assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
2. Na perícia: atestado original e exames que tiver.
3. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** avisar a chefia imediata em até 24 horas.
2. **Servidor:** enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
3. **SIASS:** analisar o atestado.
4. **SIASS:** se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
5. **SIASS:** nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
6. **Servidor:** consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
7. **SIASS:** realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
8. **Servidor:** anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
9. **Chefia imediata:** tomar ciência e homologar a frequência.
10. **Chefia imediata:** nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
11. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1816"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/rtkW8pgiw33TgqxM-drawing-13-1793394730.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Atraso no atestado: o SIASS avalia a justificativa; se não for aceita, registra-se falta injustificada, aplicando-se o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.
- O servidor pode não informar a doença nem o CID, mas então terá perícia obrigatória, seja qual for o número de dias.
- Só valem atestados de médicos ou cirurgiões-dentistas.
- Perícia obrigatória quando a soma de dias da mesma espécie (própria saúde ou doença em pessoa da família) passar de 14 dias em 12 meses, contando fins de semana e feriados.
- Licenças acima de 120 dias em 12 meses são avaliadas por junta oficial de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.
- Convocação para perícia após o prazo de frequência: registrar no ponto a ocorrência "CONSULTA/EXAME/PROCED MÉDICO - SERVIDOR (ATESTADO MÉDICO)" e anexar o protocolo ou o e-mail de convocação.
- Férias já iniciadas não podem ser interrompidas para esta licença.
- Professores substitutos, comissionados sem vínculo, temporários e anistiados: licença pelo SIASS por até 15 dias; a partir do 16º dia, encaminhamento ao INSS (RGPS).
- Tratamento ou residência provisória fora da Paraíba: após enviar o atestado, pedir perícia em trânsito por ofício eletrônico, indicando o SIASS de atendimento.
- Ausências de menos de 1 dia (consultas, exames, urgências), com Declaração de Comparecimento, são tratadas pela chefia, que decide sobre compensação.
- O manual também indica a Central de Atendimento ao Servidor (CAS): cas@progep.ufpb.br, (83) 3216-7349.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença para Tratamento da Saúde do Servidor](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-para-Tratamento-da-Saude-do-Servidor-2022.pdf), PROGEP, versão 3.0, 01/12/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP043

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">siass@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7832

</td></tr></tbody></table>

# GP044 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

##### **I. Objetivo**

Afastar o servidor para acompanhar a doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, quando a assistência direta dele for indispensável.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores públicos federais em atividade e ocupantes de cargo em comissão.

Requisitos:

1. o familiar estar cadastrado no SouGov.br como dependente para acompanhamento de pessoa da família **antes** do pedido (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
2. a assistência direta do servidor ser indispensável e não poder ser conciliada com o exercício do cargo nem com compensação de horário.

##### **III. Abrir Solicitação**

1. **Avisar a chefia imediata** em até **24 horas** (o servidor ou um responsável).
2. **Enviar o atestado** em até **5 dias corridos** da emissão, pelo **SouGov.br**: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir, marcando **PESSOA DA FAMÍLIA**. [Passo a passo](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minhasaude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br).

**Casos pelo SIPAC:**

- **Servidor cedido, requisitado ou em exercício provisório:** enviar o atestado por processo no SIPAC ao SIASS, no mesmo prazo de 5 dias.
- **Perdeu o prazo de 5 dias:** abrir processo eletrônico no SIPAC para a Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02), com o atestado e o [Formulário de Justificativa de Entrega de Atestado após 5º dia do Início da Vigência](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/justificativa-deentrega-de-atestado-apos-5o-dia-do-inicio-da-vigencia-1.docx), assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
- **Faltou à perícia:** abrir processo eletrônico no SIPAC para a mesma Divisão (11.01.30.21.02), com o [Formulário de Justificativa de Falta à Perícia Médica](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/solicitacao-dereagendamento-por-ausencia-a-convocacao-pericial-1-1.docx), assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 81, 82 e 83, alterados pela Lei nº 12.269/2010.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017).
- Decreto nº 7.003/2009.
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
- Lei nº 12.527/2011: classificação dos documentos como informação pessoal.

##### **V. Documentação necessária para Licença por Doença em Pessoa da Família**

1. Atestado do médico que acompanha o familiar, legível, com:
    1. CID da doença do familiar (código do grupo Z76 só vale com o CID da doença);
    2. período da licença;
    3. nomes do servidor e do familiar;
    4. local e data;
    5. identificação, assinatura e número no conselho de classe do emitente.
2. CPF do servidor e do familiar ou dependente.
3. Na perícia: atestado original e exames complementares originais (ou cópias com valor de original), com as receitas, se houver.
4. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: comprovante de cadastro do familiar no assentamento funcional e despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** avisar a chefia imediata em até 24 horas.
2. **Servidor:** enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, marcando PESSOA DA FAMÍLIA, e informar à chefia o período de afastamento.
3. **DQVS/SIASS:** analisar a documentação e verificar se é preciso perícia.
4. **SIASS:** se houver dispensa de perícia, registrar o atestado.
5. **SIASS:** se for preciso perícia, agendá-la e convocar o servidor.
6. **Servidor:** consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o familiar, o atestado original e os exames.
7. **SIASS:** realizar a perícia no familiar, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
8. **Servidor:** anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
9. **Chefia imediata:** tomar ciência e homologar a frequência.
10. **Chefia imediata:** nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
11. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1817"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/qJv3tk9eEzz4dZvP-drawing-13-1793394733.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Remuneração: até 60 dias com remuneração, consecutivos ou não, em 12 meses, incluindo prorrogações; depois, até 90 dias sem remuneração.
- O período de 12 meses começa no deferimento da primeira licença; o total (com e sem remuneração) não passa de 150 dias.
- Dispensa de perícia: atestado de até 3 dias, soma de até 14 dias em 12 meses e CID obrigatório.
- Perícia obrigatória a partir do 4º dia de afastamento ininterrupto ou do 15º dia em 12 meses, contando fins de semana e feriados.
- O servidor pode não informar a doença nem o CID, mas então o familiar terá perícia obrigatória, seja qual for o número de dias.
- Só valem atestados de médicos ou cirurgiões-dentistas.
- Sempre que possível, há avaliação psicossocial; a critério médico, pode haver visita domiciliar ou hospitalar e avaliação social.
- Familiar impedido de se deslocar: pedir perícia domiciliar ao enviar o atestado, anexando justificativa do médico assistente e o endereço.
- Familiar em tratamento ou com residência provisória fora da Paraíba: após enviar o atestado, pedir ao SIASS/UFPB o Ofício de Perícia em Trânsito.
- Convocação para perícia após o prazo de homologação: registrar no ponto a ocorrência "CONSULTA/EXAME/PROCED MÉDICO - SERVIDOR (ATESTADO MÉDICO)" e anexar o protocolo ou o e-mail de convocação.
- Ausências de menos de 1 dia, com Declaração de Comparecimento, são tratadas pela chefia, que pode optar por compensação.
- O comprovante de cadastro do familiar pode ser consultado no SouGov.br, emitido pela instituição de origem ou pedido à DBS/UFPB; se o cadastro estiver em andamento, anexe o comprovante do pedido.
- Nos casos pelo SIPAC, o manual indica perícia acima de 5 dias de atestado ou 14 dias em 12 meses, enquanto a regra geral fala em 3 dias. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de dias para dispensa de perícia nos casos pelo SIPAC\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/LICENCA-POR-MOTIVO-DE-DOENCA-EM-PESSOA-DA-FAMILIA-fEV-2026-1.pdf), PROGEP, versão 4.0, 27/02/2026.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP044

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS) / Unidade SIASS

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">siassufpb@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7832

</td></tr></tbody></table>

# GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares

##### **I. Objetivo**

Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:

1. já cumpriram o estágio probatório;
2. não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).

A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra o processo no **SIPAC** com **antecedência mínima de 30 dias** do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 81, VI, e 91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021.
- Portaria nº 641, de 12/08/2021.

##### **V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares**

1. [Formulário de licença para tratar de interesses particulares](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulario-licenca-para-tratar-de-interessesparticulares-dlcp.doc), preenchido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto\]*</span>
2. Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
3. Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
4. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
5. Cópia da identidade e do CPF.
6. Último contracheque.
7. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
8. Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário e reunir os documentos.
2. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
3. **Chefia imediata:** analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
4. **Chefia imediata:** se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
5. **Chefia superior:** analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
6. **DLCP:** conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
7. **DLCP:** com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
8. **DCPS:** lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
9. **DLCP:** incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
10. **NDPI:** arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
11. **Servidor:** no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1818"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/LocD1S2ieNEgn5Ae-drawing-13-1793394736.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- Quem optar por continuar contribuindo para o Regime de Previdência do Servidor Público deve enviar à DCPS, depois da concessão, os comprovantes mensais de recolhimento à União.
- A concessão supõe que a unidade mantenha a eficiência e a qualidade do serviço, redistribuindo as tarefas na equipe, sem reposição da força de trabalho.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Divergência na fonte: a capa traz a data de 21/09/2022 e a página 4 traz 18/08/2022; adotou-se a da capa.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença para Tratar de Interesse Particular](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-para-tratar-de-interesse-particular-2022.pdf), PROGEP, versão 2.0, 21/09/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP045

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade

##### **I. Objetivo**

Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos do quadro permanente que:

1. adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais\]*</span>;
2. têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento.

Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por:

- licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração;
- licença para tratar de interesses particulares;
- condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
- afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
- disponibilidade.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no **SIPAC** pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à **DLCP/PROGEP**. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span> A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Instrução Normativa nº 08/1993, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
- Ofício nº 034/COGLE/SRH/MP, de 13/02/2001.

##### **V. Documentação necessária para Licença-Prêmio**

1. Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** analisar o direito do servidor.
3. **DLCP:** se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento.
4. **DLCP:** se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF.
5. **SCRF:** emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS.
6. **DCPS:** consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1819"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/F7EcqTBdiFL9LnrZ-drawing-13-1793394739.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Os períodos já usufruídos são descontados dos que restam.
- A licença pode ser gozada de uma vez ou em parcelas de, no mínimo, 30 dias consecutivos.
- Os períodos adquiridos até 15/10/1996 podem ser usufruídos, contados em dobro para aposentadoria ou convertidos em pecúnia, conforme a legislação vigente até essa data.
- Cada falta injustificada atrasa a concessão em um mês.
- O direito não prescreve, mas a época de gozo depende da necessidade do serviço e é definida pela chefia com o servidor.
- Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança deve deixá-lo durante a licença, recebendo só a remuneração do cargo efetivo; a contagem de tempo para vantagens ligadas ao cargo de chefia fica suspensa.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e raios X são suspensos durante a licença.
- Se o servidor ativo falecer com períodos não usufruídos, eles são convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Correção: a etapa 5 da fonte grafa "NPDI"; usou-se NDPI, sigla do núcleo nas demais etapas.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença-Prêmio](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-Premio-Finalizado.pdf), PROGEP, versão 2.0, 15/02/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP046

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP047 - Licença para Mandato Classista

##### **I. Objetivo**

Licenciar o servidor eleito para exercer mandato em entidade de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, pelo tempo do mandato.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores eleitos para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Requisitos e limites:

1. ter sido eleito para o mandato;
2. não estar em estágio probatório;
3. respeitar o número máximo de servidores licenciados por entidade:
    1. até 5.000 associados: 1 servidor;
    2. de 5.001 a 30.000 associados: 2 servidores;
    3. acima de 30.000 associados: 3 servidores.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no **SIPAC**, encaminhando à **DLCP/PROGEP**. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span> A fonte não fixa prazo de antecedência. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 94, § 2º.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 92 e 102, inciso VIII, alínea "c", com redação dada pela Lei nº 11.094/2005.
- Decreto nº 2.066/1996.
- Ofício-Circular SRH-MP nº 08, de 16/03/2001.

##### **V. Documentação necessária para Licença para Mandato Classista**

1. Formulário de Requerimento Geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
2. Cópia autenticada do estatuto da entidade.
3. Cópia autenticada do registro da entidade no SIAPE.
4. Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu o servidor.
5. Cópia da ata da Assembleia de Posse do servidor na entidade.
6. Documento que comprove o número de filiados da entidade.
7. Cópia autenticada de documento que comprove o último dia trabalhado.
8. Dados funcionais do servidor.
9. Contracheque recente.
10. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário, reunir os documentos, abrir o processo no SIPAC e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
3. **DLCP:** com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
4. **SCRF:** emitir a portaria e enviá-la para publicação no boletim de serviço.
5. **DCPS:** consultar o boletim de serviço, lançar a licença no sistema e enviar ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1820"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/wSDtHSKx8ggTQ2An-drawing-13-1793394742.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A licença dura o tempo do mandato e pode ser prorrogada uma única vez, em caso de reeleição.
- O servidor pode optar pela remuneração.
- O servidor licenciado não pode ser removido nem redistribuído de ofício para outra localidade.
- São garantidas a livre associação sindical e a inamovibilidade do dirigente até um ano após o fim do mandato, salvo a pedido.
- Não há direito a férias durante o afastamento; ao retornar, o servidor tem direito às férias do exercício do retorno.
- Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF encaminha o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI\]*</span>
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Divergência na fonte: a capa traz a data de 18/09/2019 e a página 4 traz 23/05/2017; adotou-se a da capa.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença para Mandato Classista](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-para-Mandato-Classista.pdf), PROGEP, versão 1.0, 18/09/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP047

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP048 - Licença para Serviço Militar

##### **I. Objetivo**

Licenciar o servidor convocado para o serviço militar, sem remuneração pela UFPB, contando o período como efetivo exercício para todos os fins.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores convocados para o serviço militar. Requisito: ter sido convocado.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no **SIPAC**, encaminhando à **DLCP/PROGEP**. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span> A fonte não fixa prazo para o pedido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir a licença\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 81, 85, 100, 102 e 103.
- Lei nº 4.375/1964, art. 60.

##### **V. Documentação necessária para Licença para Serviço Militar**

1. Formulário de requerimento geral (página da PROGEP, aba Formulários), preenchido.
2. Comprovante de convocação.
3. Ao reassumir o cargo: cópia do Certificado de Reservista acompanhada do original, ou certidão que comprove o início e o fim do serviço militar.
4. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** conferir a documentação; havendo pendências, dar ciência ao servidor para regularizar.
3. **DLCP:** atendidas as exigências, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
4. **DCPS:** após a publicação da portaria, lançar os dados no SIAPE e enviar ao NDPI.
5. **NDPI:** arquivar o processo.
6. **Servidor:** concluído o serviço militar, reassumir o cargo em até 30 dias, apresentando o comprovante do item V.3.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1821"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/yC5LylF6ax547DEf-drawing-13-1793394745.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O servidor não recebe vencimento nem remuneração da UFPB durante a licença.
- O período de licença conta como efetivo exercício para todos os fins.
- Após o serviço militar, o servidor tem até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o cargo.
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença para Serviço Militar](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Licenca-para-Servico-Militar-.pdf), PROGEP, versão 1.0, 23/05/2017.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP048

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

##### **I. Objetivo**

Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no **SIPAC**, encaminhando à **DLCP/PROGEP**. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span> A fonte não fixa prazo para o pedido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV.
- Parecer DRH/SAF nº 314, de 06/08/1990 (DOU de 13/08/1990).
- Parecer DRH/SAF nº 175, de 16/07/1991 (DOU de 09/08/1991).
- Orientação Consultiva nº 38/1998-DENOR/SRH/MARE.

##### **V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo**

1. Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito.
2. Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar.
3. **DLCP:** com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF.
4. **SCRF:** emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço.
5. **DCPS:** consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1822"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/iNkd7z3A0Buloe84-drawing-13-1793394748.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF envia o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI\]*</span>
- A fonte não traz as regras de remuneração conforme o tipo de mandato; elas constam do art. 94 da Lei nº 8.112/1990. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: orientação da PROGEP sobre opção de remuneração\]*</span>
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Afastamento-para-Exercicio-de-Mandato-Eletivo-DLCP-3.pdf), PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP049

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP050 - Concessões por Casamento, Doação de Sangue, Alistamento ou Recadastramento Eleitoral e Falecimento

##### **I. Objetivo**

Permitir que o servidor se ausente do serviço, sem prejuízo, para doar sangue, se alistar ou recadastrar como eleitor, se casar ou em caso de falecimento de familiar próximo.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores que se enquadrem em uma destas situações:

1. **Doação de sangue:** 1 dia.
2. **Alistamento ou recadastramento eleitoral:** até 2 dias, quando comprovadamente necessários.
3. **Casamento:** 8 dias consecutivos.
4. **Falecimento** de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias consecutivos.

##### **III. Abrir Solicitação**

Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à **chefia imediata** a cópia do documento que comprova o fato. Sempre que possível, avise a chefia com antecedência. A fonte não fixa prazo para a entrega. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar o comprovante à chefia\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 97 e 102.
- Nota Técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

##### **V. Documentação necessária para Concessões**

1. Doação de sangue: declaração ou atestado da doação.
2. Alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral.
3. Casamento: certidão de casamento.
4. Falecimento de familiar: certidão de óbito.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** se possível, avisar a chefia imediata com antecedência.
2. **Servidor:** entregar à chefia imediata a cópia do documento comprobatório.
3. **Chefia imediata:** analisar o documento e a conformidade com a lei.
4. **Chefia imediata:** cumpridas as exigências, justificar a ausência no sistema de ponto.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1823"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/RRSStkyHBWvOuHwC-drawing-13-1793394751.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A contagem começa no dia do fato e inclui esse dia.
- As ocorrências são registradas na folha de ponto e no SIAPE; os dias de ausência contam como efetivo exercício.
- A fonte não diz o que fazer se a chefia não aceitar o comprovante. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: procedimento quando a documentação não atende às exigências\]*</span>
- A fonte não informa o tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Fonte: [Manual do Servidor – Concessão por casamento, doação de sangue, alistamento/recadastramento eleitoral ou falecimento](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Concessao-por-casamento-doacao-de-sangue-alistamento-recadastramento-eleitoral-ou-falecimento-CAS-DLCP.pdf), PROGEP, versão 1.0, 01/03/2018.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP050

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP051 - Concessão por Morte de Parente de 1º Grau

##### **I. Objetivo**

Permitir que o servidor se ausente por oito dias consecutivos, contados da data do falecimento, em razão da morte de parente próximo.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos do quadro permanente que perderam cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou irmãos.

##### **III. Abrir Solicitação**

Não há processo no SIPAC nem requerimento no SouGov.br: entregue à **chefia imediata** a cópia da certidão ou do atestado de óbito para justificar a ausência. A fonte não fixa prazo para a entrega. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para apresentar a certidão à chefia\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 97.

##### **V. Documentação necessária para Concessão por Morte de Parente**

1. Cópia da certidão ou do atestado de óbito.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** entregar à chefia imediata a cópia da certidão de óbito.
2. **Chefia imediata:** analisar o documento e a conformidade com a lei.
3. **Chefia imediata:** cumpridas as exigências, justificar a ausência.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1824"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/gWmfmoHzhApinNPZ-drawing-13-1793394753.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Os oito dias são consecutivos e contados a partir da data do falecimento.
- Esta concessão também consta do GP050, que reúne as demais ausências do art. 97 da Lei nº 8.112/1990.
- A fonte não diz o que fazer se a chefia não aceitar o documento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: procedimento quando a documentação não atende às exigências\]*</span>
- A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- A leitura do PDF retornou só as páginas 1 e 2 de 3. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: conteúdo da página 3 do manual\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Concessão por morte de parente de 1º grau](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Concessao-por-morte-de-parente-de-1%C2%B0-grau-PDF.pdf), PROGEP, versão 1.1, 03/07/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP051

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# 5. Jornada, Frequência e Férias

GP052 a GP057: férias, frequência, recesso, horário especial e adesão ao PGD.

# GP052 - Férias: programação e reprogramação

##### **I. Objetivo**

Orientar o servidor a programar e reprogramar suas férias no SouGov.br, dentro dos prazos da folha de pagamento.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. A homologação cabe à chefia imediata.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação é feita **exclusivamente pelo SouGov.br** (aplicativo ou web), no serviço **Férias**. A chefia homologa pelo SouGov Líder.

Prazo: até o fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, conforme o [cronograma mensal da folha de pagamento](https://www.progep.ufpb.br/cronograma-mensal-folha-de-pagamento/).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 77: 30 dias de férias por exercício, acumuláveis até dois períodos por necessidade do serviço, com parcelamento em até três etapas.
- Lei nº 8.112/1990, art. 76: adicional de 1/3 da remuneração no período de férias.
- Lei nº 8.112/1990, art. 78: pagamento da remuneração de férias antes do início do gozo.
- Lei nº 8.112/1990, art. 80: interrupção só por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima.

##### **V. Documentação necessária para Férias**

Não há documentos a anexar. Tenha em mãos:

1. O exercício a que as férias se referem.
2. A data de início e a quantidade de dias de cada parcela (até três).
3. A decisão sobre antecipar o 13º salário ou a remuneração.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** consultar no cronograma da folha a data de fechamento do mês anterior ao das férias.
2. **Servidor:** no SouGov.br, abrir **Férias**, escolher o exercício e selecionar **Programar Férias**.
3. **Servidor:** informar data de início, quantidade de dias, parcelamento e, se desejar, a antecipação do 13º ou da remuneração; confirmar.
4. **Chefia imediata:** homologar ou não a programação no SouGov Líder.
5. **Servidor:** acompanhar a situação no SouGov. Sem homologação, as férias não estão programadas.
6. **Servidor (reprogramação):** em Férias, selecionar o período, clicar em **Alterar Férias**, informar as novas datas e confirmar. O pedido volta para a homologação da chefia.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1774"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/84PxZWVRng8YFVRp-drawing-13-1793393407.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

Prazos para reprogramar uma parcela:

- **Antecipar para mês anterior:** até o fechamento da folha do mês anterior ao novo mês pretendido.
- **Mudar a data dentro do mesmo mês:** até o fechamento da folha desse mês.
- **Adiar para mês posterior:** até o fechamento da folha do mês anterior ao da parcela original.

Outros pontos:

- O adicional de 1/3 é pago na folha anterior ao primeiro período de gozo.
- A PROGEP não indica no manual a unidade responsável por dúvidas sobre férias. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade e contato para dúvidas sobre férias\]*</span>
- Fontes: [Instruções para Marcação de Férias](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Instrucoes-para-Marcacao-de-Ferias.pdf) e [página Férias](https://www.progep.ufpb.br/ferias/) da PROGEP (atualizada em 28/07/2026).

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP052

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP (homologação pela chefia imediata no SouGov Líder)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr></tbody></table>

# GP053 - Registro e Homologação da Frequência (SIGPonto e SouGov)

##### **I. Objetivo**

Orientar o servidor técnico-administrativo a registrar o ponto e a acompanhar a própria frequência, e a chefia imediata a ajustar e homologar a frequência da equipe no prazo.

##### **II. Público-Alvo**

- Servidores técnico-administrativos da UFPB (perfil **Servidor**).
- Chefias imediatas, que acompanham e homologam a frequência (perfil **Líder** no SouGov; Portal da Chefia de Unidade no SIGRH).
- Servidores ou empregados públicos em exercício na UFPB por requisição, colaboração técnica ou outro instrumento que exija registro de frequência.
- Estagiários, com regras próprias (ver VIII).

Não registram ponto: os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que lançam apenas a ocorrência da modalidade, e os ocupantes dos cargos dispensados pelo Decreto nº 1.590/1995, art. 6º, § 7º (entre eles, Professor do Magistério Superior), cuja ocorrência de dispensa é lançada automaticamente.

##### **III. Abrir Solicitação**

Não há processo a abrir. O registro e a homologação são feitos no sistema de frequência da unidade:

- **SouGov.br** (aplicativo ou [web](https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/)), serviço **Frequência**. O registro de ponto só funciona na rede da UFPB; as demais funções funcionam de qualquer rede.
- **SIGPonto** ([sistemas.ufpb.br/sigponto](https://sistemas.ufpb.br/sigponto/)) para o registro e **SIGRH** (Módulo de Frequência) para ocorrências, horários e homologações, com o mesmo login do SIPAC e do SIGAA.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual dos dois sistemas está em uso no CT em 2026; o manual do SouGov (nov./2025) indica a migração da frequência para o SouGov.br, mas as orientações do recesso 2026 ainda citam os dois\]*</span>

Prazo de homologação pela chefia: entre o **1º e o 5º dia útil do mês seguinte**.

Dúvidas: SIGRH › Solicitações › Solicitações Eletrônicas › Realizar Solicitação (no SIGPonto, serviço "FREQUÊNCIA/SIGPONTO"), ou o Agente de Gestão de Pessoas (AGP) da unidade, cuja lista está no site da PROGEP.

##### **IV. Legislação**

- Decreto nº 1.590/1995: art. 3º (jornada flexibilizada), art. 6º, § 7º (dispensa do registro de ponto) e art. 8º (homologação da ficha de frequência).
- Decreto nº 1.867/1996.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018 (jornada e controle de frequência).
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 44, 58, 76-A, 97, 98, 102, 152 e 209, citados pelos manuais para faltas, ausências, concessões e horários especiais.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm), art. 18, inciso II (ações de desenvolvimento em serviço).
- Decreto nº 11.072/2022, arts. 9º, inciso II, e 12 (PGD).
- Decreto nº 12.246/2024 (dispensa para exames preventivos).
- Instruções Normativas SRT/MGI nº 38/2023, nº 49/2023 e nº 71/2025; IN nº 213/2019; IN SGP/SEDGG/ME nº 54/2021.
- Portaria R/GR nº 170, de 06/06/2019 (jornada, horários, compensação e abonos na UFPB).

##### **V. Documentação necessária para Registro e Homologação da Frequência**

Não há documentos a entregar para registrar o ponto. Tenha à mão:

1. Acesso ao SouGov.br (ou ao SIGRH/SIGPonto) e conexão pela rede da UFPB para registrar o ponto.
2. Comprovante de cada ausência justificada (por exemplo, declaração de comparecimento ou de consulta), para anexar ao cadastrar a ocorrência no SIGRH.
3. Horário de trabalho acordado com a chefia, cadastrado e homologado no sistema.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** registrar entrada, início e fim do intervalo e saída (SouGov › Frequência › Registro de Ponto, ou SIGPonto), na rede da UFPB.
2. **Servidor:** acompanhar diariamente a Ficha de Frequência (SouGov) ou o Espelho de Ponto (SIGRH). No SouGov, dia em azul indica jornada cumprida; em rosa, jornada não cumprida.
3. **Servidor:** em dia com saldo negativo, informar a ocorrência adequada (SouGov: Ficha de Frequência › mês › dia › Informar ocorrência). Para esquecimento ou registro fora do horário, inserir mensagem para a chefia no dia.
4. **Servidor em PGD:** não registrar ponto; conferir a ocorrência da modalidade lançada pelo sistema e, em dia presencial no teletrabalho parcial, trocar a 1002 pela 1005.
5. **Servidor:** converter o saldo positivo do mês (banco de horas, compensação ou recesso) na própria ficha, ainda no mês corrente, pois o saldo não passa automaticamente ao mês seguinte.
6. **Chefia imediata:** conferir a ficha de cada servidor e ajustar as pendências: incluir ocorrência, incluir ou inativar registro, ou alterar o horário de trabalho.
7. **Chefia imediata:** homologar a frequência entre o 1º e o 5º dia útil do mês seguinte. No SIGRH, homologar nesta ordem: ocorrências, ponto eletrônico e frequência.
8. **Chefia imediata:** em caso de força maior, pedir dilação do prazo no SouGov (Acompanhar Frequência › Dilação de Prazo) antes de vencer o 5º dia útil.
9. **Chefia imediata:** passado o prazo, a ficha fica "Histórica"; para corrigi-la, solicitar a alteração à PROGEP pelo SouGov (Ficha de Frequência › Solicitar Alteração).
10. **Chefia imediata (SIGRH):** para débito não compensado, cadastrar "FALTA NÃO JUSTIFICADA" e enviar ofício eletrônico à SCRF/PROGEP com as horas ou dias e as datas, após notificar o servidor.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1825"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/laGSBbUY6bpbirRo-drawing-13-1793394756.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- **Tolerâncias (SouGov):** até 15 minutos de atraso na entrada; retorno do intervalo permitido após 45 minutos (intervalo mínimo de 1 hora). Até 12 registros por dia.
- **Registro fora do horário da unidade (SouGov):** é aceito, mas o cálculo usa o horário de abertura ou fechamento da unidade.
- **Intervalo (SIGPonto):** de 1 a 3 horas; mais de 7 horas seguidas sem intervalo gera desconto de 2 horas.
- **Compensação (SIGPonto):** débitos até o último dia de trabalho do mês seguinte; créditos em até 3 meses; compensação de segunda a sexta, das 6h às 23h, e aos sábados, das 7h às 19h, com anuência da chefia.
- **Atestado de um dia:** entregar à DQV/PROGEP ou enviar pelo SIASS em até 5 dias úteis da data do atestado.
- **Estagiários (SouGov):** registram ponto (exceto em teletrabalho), não registram intervalo e compensam até 1 hora por dia.
- **Dispensa de ponto:** não elimina a ficha, que continua sujeita à homologação da chefia.
- **Não homologar no prazo** bloqueia as homologações seguintes e pode gerar erros na folha de pagamento.
- O manual do SIGPonto cita a IN nº 2 como "de 12/09/2019"; o manual do SouGov a data em 12/09/2018, ano correto da norma, usado nesta página.
- O manual do SIGPonto indica o e-mail dcrf@progep.ufpb.br para orientação, mas sua lista de contatos e o manual do SouGov trazem scrf@progep.ufpb.br, adotado aqui. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se dcrf@progep.ufpb.br ainda existe\]*</span>
- Tutoriais em vídeo do MGI: [perfil Servidor](https://www.youtube.com/watch?v=7E784hC7DvU) e [perfil Líder](https://www.youtube.com/watch?v=-bMXaPoKcag).
- Os manuais não informam tempo médio de execução.
- Fontes: [Manual SouGov Frequência](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Manual-de-Frequencia-SOUGOV.pdf), PROGEP, versão 1.0, 11/2025 (sem dia indicado); [Manual do SIGPonto](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Manual-sigponto_2021-1.pdf), PROGEP, versão 2.0, 2021 (sem dia e mês indicados).

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP053

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">scrf@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7419

</td></tr></tbody></table>

# GP054 - Recesso de Fim de Ano 2026

##### **I. Objetivo**

Orientar o servidor a aderir ao recesso de fim de ano de 2026, registrar os dias de folga no sistema de frequência e compensar as horas no prazo.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da UFPB.

A adesão é facultativa. O período de folga deve ser combinado com a chefia imediata, garantindo a continuidade dos serviços, em especial o atendimento ao público. Quem não aderir cumpre a jornada normal.

##### **III. Abrir Solicitação**

O registro é feito no sistema de frequência que o servidor usa:

- **SIGRH (SIGPonto):** cadastrar o recesso no SIGRH, de preferência após a homologação do ponto de setembro e **até 18/12/2026**; a chefia imediata homologa. Sem cadastro e homologação, não há recesso.
- **SouGov Frequência (quem registra ponto):** lançar a ocorrência **357** nos dias de folga, no próprio dia ou depois (não é permitido lançar antes). Não há homologação da chefia para o recesso.
- **SouGov Frequência (PGD, sem ponto):** lançar a ocorrência **449** nos dias de folga.

Períodos do recesso:

1. de 21 a 25/12/2026;
2. de 28/12/2026 a 1º/01/2027.

Compensação: de **1º/10/2026 a 31/05/2027**.

Para os participantes do PGD, a chefia comprova as entregas à SCRF/PROGEP por processo eletrônico no SIPAC, um por unidade, até 31/05/2027. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026: define os períodos do recesso de fim de ano.
- Portaria nº 60/2026, art. 17, § 4º: restrição às horas excedentes de quem tem horário especial de 7 horas diárias. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: órgão emissor e data da Portaria nº 60/2026\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Recesso de Fim de Ano**

Não há documentos a anexar. Antes de registrar:

1. Combine com a chefia imediata a semana de folga.
2. Confira se o período não coincide com férias, licença, afastamento ou outra ocorrência incompatível.
3. Planeje a compensação das horas dentro do limite diário (ver VIII).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** combinar com a chefia imediata o período de folga (21 a 25/12 ou 28/12 a 1º/01).
2. **Servidor (SIGRH):** cadastrar o recesso no SIGRH até 18/12/2026 (Manual do SIGPonto, item 1.5).
3. **Chefia imediata (SIGRH):** homologar o recesso antes da homologação do ponto de dezembro (Manual do SIGPonto, item 2.5).
4. **Servidor (SouGov, com ponto):** lançar a ocorrência 357 – Ausência para Usufruto de Recesso nos dias de folga, no próprio dia ou depois.
5. **Servidor (PGD, sem ponto):** lançar a ocorrência 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD nos dias de folga.
6. **Servidor (com ponto):** compensar as horas de 1º/10/2026 a 31/05/2027, antecipando a entrada ou adiando a saída, dentro do horário da unidade. No SouGov, lançar as horas pela ocorrência 361 na conta "RECESSO FIM DE ANO 26/27"; no SIGRH, as horas excedentes são usadas automaticamente.
7. **Servidor (PGD):** compensar cumprindo as entregas pactuadas no plano de trabalho.
8. **Chefia imediata (PGD):** acompanhar as entregas e enviar à SCRF, até 31/05/2027, um único processo eletrônico da unidade atestando o cumprimento.
9. **PROGEP:** descontar proporcionalmente da remuneração as horas não compensadas no prazo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1826"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/Cu2uyvQQwGNm9Y3h-drawing-13-1793394759.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- **Limite diário de compensação:** até 2 horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários; até 1 hora para estagiários e para quem tem jornada de até 6 horas diárias.
- **Horário especial de 7 horas:** não pode fazer horas excedentes de forma ininterrupta, salvo se compatível com o motivo do horário especial e com intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
- Quem tiver afastamento previsto para 2027 deve terminar a compensação antes de ele começar.
- Folga por convocação da Justiça Eleitoral usa a ocorrência própria, não a de recesso.
- Na dúvida sobre aderir, cadastre o recesso só em dezembro.
- **SIGRH em maio/2027:** o sistema usa primeiro as horas para compensar débitos do próprio mês; se isso afetar o recesso, indique as horas excedentes manualmente, conforme o Manual do SIGPonto.
- **SouGov:** na ficha de dezembro, o sistema abate as horas esperadas após as 13h; quem adere compensa só as horas até as 13h (Manual SouGov Frequência, item 2.14).
- Horas usufruídas e não compensadas no prazo são descontadas proporcionalmente da remuneração. O documento não indica qual unidade lança o desconto. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PROGEP que processa o desconto das horas não compensadas\]*</span>
- Veja também o GP053 (Registro e Homologação da Frequência).
- O documento não informa versão nem tempo médio de execução.
- Fonte: [Orientações Gerais sobre o Recesso de Fim de Ano 2026](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/09/ORIENTACOES-GERAIS-SOBRE-O-RECESSO-DE-FIM-DE-ANO-2026-1.pdf), PROGEP, sem versão nem data (baseada na Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 04/08/2026).

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP054

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">progep@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7110

</td></tr></tbody></table>

# GP055 - Horário Especial para Servidor Estudante

##### **I. Objetivo**

Permitir que o servidor estudante tenha horário de trabalho especial quando o horário das aulas coincidir com o da repartição, compensando as horas na mesma semana.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores estudantes que:

1. estão matriculados em curso de ensino regular em instituição reconhecida;
2. comprovam que o horário escolar é incompatível com o da repartição;
3. conseguem cumprir a carga horária semanal do cargo com compensação na mesma semana.

Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança precisa ser exonerado ou dispensado antes de pedir o horário especial.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V, já com a anuência da chefia imediata, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Renove o pedido a cada período letivo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SCRF/PROGEP\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 98, alterado pela Lei nº 11.051/2007: horário especial ao servidor estudante, com compensação de horário.
- Parecer SRH/SAF nº 161, de 28/06/1991 (DOU de 31/07/1991).
- Parecer nº 161/1991-DRH/SAF.
- Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 05/1997.
- Orientação Normativa DENOR/SRH/MOG nº 06/1999 (DOU de 17/05/1999).
- Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP.
- Ofício nº 80/2008-COGES.
- NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231 - 3.4/2009.

##### **V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor Estudante**

1. Requerimento geral, com a anuência da chefia imediata.
2. Declaração da instituição de ensino informando o curso, a duração do período letivo, o turno e o horário das aulas.
3. Declaração do horário alternativo de compensação, com a concordância da chefia imediata.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** reunir a documentação com a anuência da chefia, abrir o processo no SIPAC e encaminhar à SCRF/PROGEP.
2. **SCRF:** analisar a documentação.
3. **SCRF:** se faltar algum requisito, dar ciência ao servidor para complementar o processo e reenviá-lo.
4. **SCRF:** se estiver tudo em ordem, implantar o horário especial no SIGRH e encaminhar o processo à chefia imediata.
5. **Chefia imediata e servidor:** dar ciência no processo, ajustar o horário de trabalho no sistema de frequência e encaminhar o processo ao NDPI/PROGEP.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1827"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/ZsVFWJjLn9BCOy9n-drawing-13-1793394762.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O pedido vale por um período letivo e deve ser renovado a cada novo período.
- O manual manda ajustar o horário no SIGRH. Onde a frequência já é feita no SouGov, a chefia altera o horário em Líder › Acompanhar Frequência › Área do Servidor › Alterar Horário, só depois de a PROGEP cadastrar a concessão (Manual SouGov Frequência, item 4.6).
- O manual não traz link para o formulário de requerimento geral. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do requerimento geral na página de Formulários da PROGEP\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- A primeira página do manual indica versão 3.1, de 08/07/2026; a segunda ainda traz versão 3.0, de 30/10/2024. Esta página usa a versão 3.1.
- Fonte: [Manual do Servidor – Horário Especial para Servidor Estudante](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Horario-Especial-para-Estudante-08-07-2026.pdf), PROGEP, versão 3.1, 08/07/2026.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP055

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">scrf@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7419

</td></tr></tbody></table>

# GP056 - Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência

##### **I. Objetivo**

Conceder jornada de trabalho especial ao servidor com deficiência, ou ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme parecer da junta médica oficial.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Requisitos:

1. Comprovar a deficiência por pareceres e exames especializados próprios de cada caso.
2. Passar por perícia da junta médica oficial (SIASS), que avalia:
    1. a deficiência do próprio servidor, para horário especial;
    2. a deficiência do cônjuge, filho ou dependente, para horário especial do servidor.
3. A junta médica pode pedir exames complementares ou avaliação por médico especialista.

Ocupante de função comissionada ou cargo de confiança não tem direito ao horário especial, por estar em regime de dedicação integral.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhe ao SIASS/PROGEP. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da unidade SIASS/PROGEP\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 98, §§ 2º e 3º, alterado pelas Leis nº 9.527/1997 e nº 13.370/2016: horário especial ao servidor com deficiência (§ 2º) e ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência (§ 3º), sem compensação de horário.
- Orientação Normativa DENOR/SRH/MARE nº 6, de 14/05/1999: o ato de concessão indica a jornada definida em parecer conclusivo da junta médica oficial.
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 90, de 16/05/2014: acúmulo com o horário especial de servidor estudante.
- Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
- Ofício COGES/SRH/MP nº 80/2008: vedação a ocupantes de função comissionada ou cargo de confiança.

##### **V. Documentação necessária para Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência**

1. Requerimento geral preenchido e assinado pelo servidor.
2. Laudo médico original, sem rasuras, com o Código Internacional de Doenças (CID).
3. Exames complementares.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e a declaração de ciência da chefia imediata, e encaminhar ao SIASS/PROGEP.
2. **SIASS:** convocar o servidor (ou o familiar) e realizar a perícia.
3. **SIASS:** emitir parecer conclusivo com a jornada reduzida e encaminhar o processo à SCRF/PROGEP.
4. **SCRF:** analisar o parecer do SIASS.
5. **SCRF:** se o parecer for desfavorável, indeferir o pedido, enviar o processo à unidade de lotação para ciência do servidor e depois ao NDPI.
6. **SCRF:** se o parecer for favorável, implantar a concessão e encaminhar o processo à unidade do servidor.
7. **Chefia imediata e servidor:** ajustar o horário de trabalho e encaminhar o processo ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1828"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/jw2usxs26OyfP4Lp-drawing-13-1793394765.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A Lei nº 13.370/2016 garante o horário especial ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência sem exigir compensação de horas, e a Lei nº 8.112/1990 não prevê redução de remuneração nesse caso.
- Cabe à junta médica oficial qualificar a deficiência, dizer se o servidor tem capacidade para as atribuições do cargo e fixar a jornada que ele pode cumprir.
- O servidor com deficiência que já tem jornada reduzida pode também ter horário de servidor estudante (GP055), se comprovar a incompatibilidade de horários, não houver prejuízo ao cargo e compensar as horas respeitando a jornada máxima fixada pela junta médica.
- Onde a frequência é feita no SouGov, a chefia só altera o horário depois de a PROGEP cadastrar a concessão (Manual SouGov Frequência, item 4.6).
- O manual não traz link para o formulário de requerimento geral. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do requerimento geral na página de Formulários da PROGEP\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- A capa do manual indica versão 4.0, de 30/10/2024; as páginas internas ainda trazem versão 3.0, de 29/09/2021. Esta página usa a versão 4.0.
- Fonte: [Manual do Servidor – Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Familiar com Deficiência](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/HORARIO-ESPECIAL-SERVIDOR-COM-DEFICIENCIA-OU-FAMILIAR-2024.pdf), PROGEP, versão 4.0, 30/10/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP056

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">scrf@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7419

</td></tr></tbody></table>

# GP057 - Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

##### **I. Objetivo**

Orientar a unidade e seus servidores a aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em que o controle de frequência dá lugar ao controle de entregas, e a validar a adesão junto à PROGEP.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos federais, contratados por tempo determinado e estagiários em exercício na UFPB. A adesão é feita pela unidade, conduzida pela chefia.

Requisitos:

1. Interesse da unidade, dos servidores e da chefia.
2. Dimensionamento da força de trabalho validado no SISDIP (Sistema de Dimensionamento de Pessoal).
3. Chefia imediata e substituta capacitadas nos cursos de formação do PGD-UFPB, conforme as Trilhas de Aprendizagem.
4. Leitura da Portaria GR/UFPB nº 144/2024, da Portaria DGD/UFPB nº 30/2025 e das normas relacionadas.

Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista só adere ao teletrabalho com autorização da entidade de origem.

##### **III. Abrir Solicitação**

A adesão é feita em dois sistemas:

1. **Polare:** a chefia cadastra o Plano Gerencial; os servidores cadastram os Planos Individuais e assinam o Termo; a chefia homologa. Depois, a chefia atualiza a adesão no **SouGov – Portal do Líder**.
2. **SIPAC:** em até **10 dias úteis** do início das atividades em PGD, a chefia abre processo eletrônico de validação com a documentação do item V e encaminha à Comissão Interna, que o envia à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP). A unidade da comissão no SIPAC é definida pela autoridade que a designou. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade SIPAC da Comissão Interna do PGD do CT\]*</span>

Sem o processo no prazo, a adesão é desligada automaticamente.

##### **IV. Legislação**

- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022: dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES/SRT/SGP/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025.
- Portaria GR/UFPB nº 143, de 21 de outubro de 2024.
- Portaria GR/UFPB nº 144, de 21 de outubro de 2024.
- Portaria DGD/UFPB nº 30, de 4 de fevereiro de 2025.

##### **V. Documentação necessária para Adesão ao PGD**

1. Requerimento de adesão, digitado no SIPAC e assinado pela chefia.
2. Certificados da chefia imediata e da substituta nos cursos de formação do PGD-UFPB.
3. Comprovante do Plano Gerencial homologado no Polare.
4. Comprovante do Plano Individual de Trabalho homologado no Polare.
5. Termo de Ciência e Responsabilidade, digitado no SIPAC e assinado por cada servidor e pela chefia imediata.
6. Comprovante de validação do dimensionamento (SISDIP) do último período definido pela PROGEP.
7. Termo de Ciência e Ratificação de Dimensionamento da Unidade, assinado pela chefia.
8. Termo de autorização para adesão, assinado no SIPAC pelo dirigente da unidade.
9. Relatório de dados funcionais dos agentes, emitido pelo SIGRH (Acesso Rápido).
10. Autorização da entidade de origem, para empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que vá aderir ao teletrabalho (se houver).
11. Termo de opção pelo PGD, assinado pelo interessado, e comprovante de revogação da flexibilização de jornada (se houver).
12. Escala de trabalho dos servidores da unidade.
13. Print ou PDF do SouGov – Portal do Líder comprovando a atualização da adesão.
14. Justificativa da chefia, quando só uma pessoa do setor aderir ao teletrabalho parcial ou parcial por turnos, atestando que não há prejuízo ao atendimento ao público.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Chefia da unidade:** cadastrar o Plano Gerencial no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro do ano civil.
2. **Chefia hierarquicamente superior:** homologar o Plano Gerencial no Polare (exceto em unidade autohomologável).
3. **Servidor:** cadastrar o Plano Individual no Polare, com vigência mínima de seis meses dentro da vigência do Plano Gerencial.
4. **Chefia da unidade:** homologar os Planos Individuais no Polare.
5. **Servidor:** assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade no Polare.
6. **Chefia da unidade:** atualizar a adesão da equipe no SouGov – Portal do Líder.
7. **Unidade:** iniciar as atividades em PGD a partir do dia seguinte à homologação de todos os planos, ou na data combinada entre chefia e servidores.
8. **Servidor:** conferir a adesão no SouGov (Cadastro › Meu perfil › Dados funcionais).
9. **Chefia da unidade:** em até 10 dias úteis do início, abrir o processo de validação no SIPAC e enviar à Comissão Interna.
10. **Comissão Interna:** conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, enviar à DGD.
11. **DGD:** conferir a documentação e os dados no Polare; se houver falha, devolver à unidade; se estiver correto, registrar e enviar ao NDPI.
12. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1829"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/q1FE8vCoGEBasgWB-drawing-13-1793394768.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Adesões no segundo semestre são possíveis, mas a vigência do Plano Gerencial não pode passar do ano seguinte.
- A unidade deve afixar em local visível a logomarca do PGD e a escala de trabalho, com os períodos presenciais e remotos e os meios de contato.
- Os planos podem ser repactuados a qualquer momento para incluir servidores ou registrar desistências. Toda alteração entra no mesmo processo de validação, pelo mesmo fluxo.
- Se o processo já estiver arquivado, a chefia pede o desarquivamento ao NDPI por e-mail (ndpi@progep.ufpb.br).
- A cada novo ciclo do Plano Gerencial, a validação deve ser feita de novo, no prazo de 10 dias úteis.
- Em PGD, o servidor não registra ponto; o SouGov lança a ocorrência da modalidade (ver GP053).
- O manual chama o termo de "Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR)" no passo de adesão e de "Termo de Ciência e Responsabilidade" na lista de documentos; esta página mantém os dois nomes como na fonte. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se é o mesmo termo\]*</span>
- O manual cita o "Decreto nº 11.072/2022ª"; o caractere sobrando foi removido.
- O manual não informa tempo médio de execução.
- Fonte: [Manual do Servidor – Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Manual-Adesao-ao-PGD-UFPB-2.0.pdf), PROGEP, versão 2.0, 24/07/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP057

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Gestão de Desempenho (DGD)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">pgd@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7284

</td></tr></tbody></table>

# 6. Benefícios e Auxílios

GP058 a GP072: auxílios, saúde suplementar, dependentes, diárias, adicionais ocupacionais e PPP.

# GP058 - Auxílio-Alimentação – Reativação

##### **I. Objetivo**

Reativar o auxílio-alimentação do servidor que teve o benefício suspenso por licença, afastamento ou concessão não prevista nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990. No retorno ao trabalho, o auxílio volta à folha de pagamento.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores que tiveram o auxílio-alimentação suspenso por licença, afastamento ou concessão e que:

1. ocupam cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional;
2. estão retornando do afastamento que causou a suspensão do benefício.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação é feita no [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/) (aplicativo ou web), na opção **Auxílio Alimentação e Refeição**, ao retornar do afastamento.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilioalimentacao-e-refeicao).

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 97 e 102: concessões e afastamentos considerados de efetivo exercício.
- Lei nº 8.460/1992.
- Decreto nº 3.887/2001.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80/2021.
- Portaria MGI nº 2.797/2024.

##### **V. Documentação necessária para Reativação do Auxílio-Alimentação**

1. Não há documentos a anexar: basta o pedido no SouGov.br com a data de retorno ao efetivo exercício.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, abrir Auxílio Alimentação e Refeição e informar a data de efetivo exercício.
2. **Servidor:** pedir o auxílio, conferir os valores estimados e eventual benefício ativo e aceitar os termos.
3. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
4. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
5. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
6. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1830"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/XtV61TlRTgb6Cowe-drawing-13-1793394771.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O auxílio é suspenso em licenças, afastamentos e concessões que não estejam entre as hipóteses dos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990; a reativação depende de pedido do servidor.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio-Alimentação – Reativação](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/AUXILIO-ALIMENTACAO-REATIVACAO-maio-2024.pdf), PROGEP, versão 3.1, 10/05/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP058

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP059 - Auxílio-Funeral

##### **I. Objetivo**

Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento.

##### **II. Público-Alvo**

Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros.

Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos.

##### **III. Abrir Solicitação**

Há dois canais:

- **SouGov.br:** Solicitações › Auxílio funeral › Solicitar Auxílio funeral. Passo a passo: [Auxílio funeral no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxiliofuneral).
- **SIPAC (processo eletrônico):** abrir pela plataforma PREDE ([Abrir processos on-line](https://www.ufpb.br/ufpb/menu/servicos-1/abrirprocessos-online) <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual\]*</span>), com tipo de processo **AUXÍLIO FUNERAL**, assunto **026.12 – Auxílios acidente, doença, funeral, natalidade** e assunto detalhado **Solicitação de Auxílio Funeral**, encaminhando à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A; os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 226 a 228 e art. 241, parágrafo único.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101/1991.
- Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000.
- Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002.
- Acórdão TCU – 1ª Câmara nº 867/2003.
- Acórdão TCU – Plenário nº 294/2004.
- Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101/2021.
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9/2010, art. 4º: citada no manual para a comprovação de dependência econômica no SouGov.

##### **V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral**

1. [Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimento-etermode-responsabilidade-de-auxilio-funeral-dbs) (página de Formulários da PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual\]*</span>
2. Certidão de óbito do servidor.
3. Documento oficial com foto e CPF do requerente.
4. Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido.
5. Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome).
6. Contracheque recente do servidor falecido.
7. Comprovação do vínculo, conforme o caso:
    1. Cônjuge: certidão de casamento.
    2. Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação.
    3. Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a).
    4. Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

**Pelo SIPAC**

1. **Familiar ou terceiro:** abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS.
2. **DBS:** analisar a documentação.
3. **DBS:** se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar.
4. **DBS:** se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA).
5. **PRA:** analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência.
6. **DBS:** registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.

**Pelo SouGov.br**

1. **Familiar ou terceiro:** em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos.
2. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
3. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1831"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/rs2waOptoJsrAHpI-drawing-13-1793394774.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Valor para a família: um mês da remuneração ou do provento que o servidor receberia no mês do óbito, qualquer que seja a causa da morte, limitado ao teto legal. A remuneração de cargo em comissão não entra na base de cálculo.
- Terceiro que custeou o funeral é indenizado pelo valor das notas fiscais, até o limite da remuneração ou do provento.
- Em acumulação legal de cargos, o auxílio é pago só pelo cargo de maior remuneração.
- Se o servidor falecer em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, a UFPB custeia o transporte do corpo.
- No SouGov, cônjuge, companheiro(a) e dependente econômico devem anexar no mínimo três documentos de comprovação.
- O pagamento deve ocorrer em até 48 horas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por procedimento sumaríssimo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio Funeral](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Auxilio-Funeral-09-2024.pdf), PROGEP, versão 5.2, 10/09/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP059

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP060 - Auxílio Natalidade

##### **I. Objetivo**

Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s).
2. Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
3. Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção.

O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação é feita no [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/) (aplicativo ou web):

- **Mãe servidora:** pedir o auxílio junto com a Licença à Gestante (ver GP037 – Licença à Gestante concedida administrativamente) e com o cadastro de dependente (GP067).
- **Pai servidor:** Solicitações › Ver todas as opções › **Auxílio-Natalidade (Pai)** › Solicitar.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilionatalidade/como-solicitar-o-auxilio-natalidade).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 196: auxílio no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive natimorto; acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo (§ 1º); pagamento ao cônjuge ou companheiro servidor quando a parturiente não for servidora (§ 2º).
- Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023: fixa o valor do auxílio a partir de 12/05/2023.
- Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o que a nota técnica disciplina\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade**

1. Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
2. CPF do(s) filho(s).
3. CPF da mãe.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos.
2. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
3. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
4. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
5. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1773"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/r2wCFulCB2qAGntA-drawing-13-1793393378.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Valor informado pela PROGEP: R$ 718,58 desde 12/05/2023. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026\]*</span>
- Parto múltiplo ou natimorto: acréscimo de 50% por nascituro (ou irmão adotado, na adoção).
- Se a mãe falecer em consequência do parto, o auxílio é repassado aos sucessores.
- O auxílio é isento de Imposto de Renda.
- O manual da PROGEP pula o item 2 da lista de documentos; aqui a lista foi renumerada sem alterar o conteúdo.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio Natalidade](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/AUXILIO-NATALIDADE-07-23-ATUALIZADO.pdf), PROGEP, versão 3.0, 17/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP060

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP061 - Auxílio Pré-Escolar

##### **I. Objetivo**

Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que:

1. têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente);
2. têm login e senha no SouGov.br.

O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação é feita no [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/) (aplicativo ou web), em **Solicitações › Cadastro de dependente**, marcando o benefício **AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA**. O auxílio só é concedido mediante requerimento.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, e art. 208, IV.
- Decreto nº 977/1993.
- Instrução Normativa nº 12/1993.
- Emenda Constitucional nº 53/2006.
- Parecer/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007.
- Nota Técnica nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 39/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME.
- Portaria MGI nº 2.897/2024: valor do auxílio.

##### **V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar**

1. Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda.
2. Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis.
3. Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA.
2. **Servidor:** anexar a documentação, conferir e aceitar os termos.
3. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
4. **DBS:** se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo.
5. **DBS:** se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
6. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1832"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/7ycOo0Xw7qdLMCge-drawing-13-1793394777.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Valor informado pela PROGEP: R$ 484,90 mensais por dependente. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026\]*</span>
- O servidor participa do custeio com 5% a 25% sobre o valor, proporcional à sua remuneração, descontados em folha com sua anuência.
- Para dependente com necessidades especiais, o limite é a idade mental, comprovada por laudo médico.
- O auxílio é devido desde o nascimento do filho, observados a prescrição de 5 anos, a data de ingresso do servidor, a disponibilidade orçamentária e a comprovação dos requisitos.
- O auxílio cessa no mês seguinte ao 6º aniversário (idade cronológica e mental) do dependente, com o óbito do dependente, durante licença para tratar de interesses particulares e durante afastamento ou licença sem remuneração.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 7 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio Pré-Escolar](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Auxilio-Pre-Escolar-Maio-2024.pdf), PROGEP, versão 4.0, 20/05/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP061

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP062 - Auxílio-Reclusão

##### **I. Objetivo**

Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.

##### **II. Público-Alvo**

Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:

1. O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
2. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão\]*</span>
3. A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.

##### **III. Abrir Solicitação**

O dependente abre processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com tipo de processo **AUXÍLIO RECLUSÃO**, assunto **026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão)** e assunto detalhado **Solicitação de Auxílio Reclusão**, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 229: auxílio-reclusão à família do servidor ativo.

##### **V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão**

1. [Requerimento geral da PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimentogeral-progep.doc). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual\]*</span>
2. RG e CPF do servidor.
3. Comprovante do vínculo familiar:
    1. Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
    2. Filhos: certidão de nascimento.
    3. Filhos adotivos: termo de adoção.
    4. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
    5. Pais: documento de identidade.
    6. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
4. Contracheque recente.
5. Comprovante de residência.
6. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Dependente:** preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
2. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
3. **DBS:** se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
4. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
5. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1833"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/GrhG8VpYJUjEjVde-drawing-13-1793394780.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo.
- O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional.
- Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração.
- A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio Reclusão](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Auxilio-Reclusao-07-2023.pdf), PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP062

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP063 - Auxílio Saúde – Ressarcimento

##### **I. Objetivo**

Ressarcir ao servidor, aposentado ou pensionista parte do que ele paga a plano de saúde ou odontológico particular, como auxílio-saúde de natureza indenizatória. Não se aplica aos planos GEAP e ASSEFAZ (ver GP065 e GP066).

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, exceto professores substitutos, que:

1. têm plano de saúde ou odontológico;
2. para receber pelos dependentes, inscreveram-nos no mesmo plano em que são titulares;
3. têm login e senha no SouGov.br (aplicativo ou site).

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação é feita exclusivamente no [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/): **Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde**, modalidade **Plano Particular (Ressarcimento)**. Cadastre antes os dependentes (GP067 – Cadastro de Dependente).

[Orientações do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-ainformacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saudesuplementar). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Lei nº 9.656/1998.
- Decreto nº 4.978/2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG nº 97/2022.
- Portaria MGI nº 2.829/2024 e [retificação](http://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-558190485): valores do per capita.

##### **V. Documentação necessária para Auxílio Saúde – Ressarcimento**

1. Cópia do contrato ou declaração da operadora que atenda à Instrução Normativa nº 97/2022. Se o contrato estiver desatualizado por mudança de plano ou de dependente, peça à operadora uma declaração atualizada e anexe-a no campo do contrato.
2. Comprovante de pagamento do plano (declaração de quitação).
3. Boleto de cobrança bancária.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, em Cadastrar Assistência à Saúde, escolher Plano Particular (Ressarcimento).
2. **Servidor:** informar o registro da operadora na ANS, o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
3. **Servidor:** selecionar os dependentes e informar a mensalidade de cada beneficiário.
4. **Servidor:** anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.
5. **DBS/PROGEP:** analisar o pedido.
6. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
7. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
8. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
9. **Servidor:** informar qualquer alteração de valor e inclusão ou exclusão de beneficiários, com os comprovantes.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1834"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/4rDWLpXeYGrNj6ev-drawing-13-1793394783.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O valor do per capita depende da faixa de remuneração e da idade do servidor; para dependentes, da remuneração do servidor e da idade do dependente (Portaria MGI nº 2.829/2024). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026\]*</span>
- O auxílio é limitado ao valor pago ao plano e ao per capita. A coparticipação não é custeada.
- Não é permitido receber mais de um benefício de saúde suplementar custeado, ainda que em parte, pela União, estados, Distrito Federal ou municípios.
- Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar. Dependentes do grupo familiar podem entrar no plano do servidor, mas sem direito ao per capita.
- O ressarcimento vale a partir do requerimento, ou do início do plano, se posterior. Não há pagamento retroativo.
- Não informar alterações pode gerar reposição ao erário.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- O manual traz duas datas: 10/10/2024 nas páginas 1 a 4 e 10/05/2025 na página 5. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data da versão vigente do manual\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio Saúde: Ressarcimento](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/AUXILIO-SAUDE-Ressarcimento-maio-2024.pdf), PROGEP, versão 5.1, 10/10/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP063

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte

##### **I. Objetivo**

Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que:

1. têm despesa com esse transporte;
2. estão em efetivo exercício das atribuições do cargo;
3. têm login e senha no SouGov.br.

Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento.

##### **III. Abrir Solicitação**

A solicitação é feita no [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/):

- **Concessão:** Solicitações › Auxílio-transporte › Solicitar Auxílio-transporte.
- **Atualização:** Solicitações › Auxílio-transporte › selecionar o requerimento vigente › Alterar.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxiliotransporte/como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br).

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- Medida Provisória nº 2.165-36/2001.
- Decreto nº 2.880/1998.
- Nota Técnica nº 327/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- Instrução Normativa nº 207/2019.
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025.

##### **V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte**

1. Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer:
    1. dados funcionais;
    2. endereço residencial completo;
    3. meios de transporte e percurso;
    4. valor das despesas;
    5. previsão de dias de deslocamento.
2. Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente).
2. **Servidor:** conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa.
3. **Servidor:** conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade.
4. **DBS/PROGEP:** analisar o pedido.
5. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
6. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
7. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
8. **Servidor:** registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1835"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/XRPXgcea8xrHAxN5-drawing-13-1793394786.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Cálculo: valor diário = (despesa mensal − 6% do vencimento proporcional a 22 dias) ÷ 22; valor mensal = valor diário × dias de deslocamento. Exemplo do manual: despesa diária de R$ 48,00 e vencimento de R$ 5.700,00 dão R$ 36,60 por dia; em 10 dias, R$ 366,00.
- Quem tem despesa igual ou menor que o desconto de 6% não recebe.
- O auxílio não se incorpora à remuneração e não sofre Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
- Em regra, o pagamento sai no mês anterior ao uso do transporte. Exceções: início de exercício ou retorno de licença sem remuneração ou afastamento legal; mês de mudança de tarifa, endereço, percurso ou meio de transporte; e mês do requerimento. Acertos e diferenças são pagos até o mês seguinte.
- Diferenças entre os dias previstos e os efetivos são corrigidas automaticamente na folha seguinte, sem novo pedido.
- O registro do trabalho presencial é obrigatório, inclusive para quem é dispensado do controle de frequência.
- Não há pagamento: em férias; doação de sangue; alistamento eleitoral; casamento; falecimento de familiar; mandato eletivo; missão ou estudo no exterior; licenças à gestante, à adotante e paternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 24 meses; licença para mandato classista; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença para capacitação; serviço militar; deslocamento por mudança de sede; competição desportiva nacional ou convocação para seleção nacional; afastamento para organismo internacional. Também não há pagamento a quem recebe diárias, nos deslocamentos em intervalos de repouso ou alimentação e a serviço durante a jornada, a quem tem gratuidade pelo art. 230, § 2º, da Constituição e no uso de veículo próprio fora das hipóteses do art. 2º, § 1º, I, da IN SRT/MGI nº 71/2025.
- Pode haver pagamento quando a localidade é atendida apenas por transporte seletivo ou especial, ou no transporte interestadual, se for comprovadamente menos oneroso. O manual também veda o transporte rodoviário regular seletivo ou especial. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como se conciliam a vedação ao transporte seletivo ou especial e a exceção para localidades atendidas só por ele\]*</span>
- O servidor deve informar dados verdadeiros e escolher o meio menos oneroso. Informação falsa pode gerar processo disciplinar e reposição dos valores.
- O manual não trata de pedido de ressarcimento de transporte em separado, apesar do nome do procedimento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como pedir o ressarcimento de transporte (valores retroativos)\]*</span>
- O manual não informa o tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- A fundamentação legal do manual numera dois itens como "5"; aqui a lista não é numerada.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio-Transporte](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/AuxilioTransporte-14-04-2025.pdf), PROGEP, versão 5.0, 14/04/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP064

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP065 - Per Capita Saúde Suplementar – ASSEFAZ

##### **I. Objetivo**

Conceder o per capita da União para custear parte do plano de saúde ASSEFAZ do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado diretamente à operadora, uma fundação de autogestão.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que:

1. adquiriram ou são beneficiários de plano de saúde ASSEFAZ;
2. têm plano com cobertura que atende à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022;
3. têm login e senha no SouGov.br.

São beneficiários: o servidor ativo e inativo; o cônjuge ou companheiro(a) em união estável; a pessoa separada, divorciada ou com união estável dissolvida que receba pensão alimentícia; filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados de 21 a 24 anos, dependentes econômicos e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC; menor sob guarda ou tutela judicial; e o pensionista.

##### **III. Abrir Solicitação**

As solicitações são feitas exclusivamente no [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/), em **Solicitações › Saúde Suplementar**:

- **Adesão:** Cadastrar Assistência à Saúde, modalidade **Convênio ou Contrato**, registro da operadora na ANS **34692-6**.
- **Alteração:** Alterar/Recadastrar plano.
- **Cancelamento:** Encerrar plano.

Cadastre antes os dependentes, conforme o [manual de Cadastro de Dependentes](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/manual-do-servidor/cadastro-dedependentes) (GP067). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Lei nº 9.656/1998.
- Decreto nº 4.978/2004, alterado pelo Decreto nº 11.115/2022.
- Convênio Único com a União, de 1º/07/2022.
- Portaria MPOG nº 8/2016.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
- Ofício Circular SEI nº 839/2023/MGI.

##### **V. Documentação necessária para Per Capita ASSEFAZ**

1. Formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido (adesão, inclusão, cancelamento, atualização, migração ou retorno), preenchido e assinado pelo titular. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: onde obter os formulários; o manual não traz o link\]*</span>
2. Na adesão: comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher e assinar o formulário da ASSEFAZ correspondente ao pedido.
2. **Servidor:** no SouGov.br, em Saúde Suplementar, abrir a opção do pedido (Cadastrar, Alterar/Recadastrar ou Encerrar plano).
3. **Servidor:** na adesão, informar o registro ANS 34692-6, o nome do plano, a data de início, os dependentes e a mensalidade de cada beneficiário.
4. **Servidor:** anexar o formulário e os comprovantes, conferir os dados e aceitar os termos.
5. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
6. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
7. **DBS:** se procedente, autorizar e lançar o benefício na folha de pagamento.
8. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1836"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/dCugJdlWLKLYHnGe-drawing-13-1793394789.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O per capita não pode passar do valor efetivamente pago ao plano e é repassado diretamente à ASSEFAZ. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026\]*</span>
- Dependentes podem estar em plano diferente do titular, desde que na mesma operadora e com prova de que o servidor arca com o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependentes nem grupo familiar.
- Contato da ASSEFAZ: [site](https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/); 0800 703 4545; assefaz.uniao.pb@assefaz.org.br; Rua Rio Grande do Sul, nº 1423, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB; (83) 3214-7260, 3214-7266, 99141-1131; (81) 2102-1900 e 2102-1902. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: contatos da ASSEFAZ vigentes em 2026\]*</span>
- O manual numera duas etapas da adesão como "5"; aqui as etapas foram reagrupadas sem alterar o conteúdo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar (ASSEFAZ)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/ASSEFAZ-10-2023.pdf), PROGEP, versão 2.0, 04/10/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP065

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP066 - Per Capita Saúde Suplementar – GEAP

##### **I. Objetivo**

Receber o subsídio (per capita) que a União paga para custear o plano de saúde GEAP do servidor e de seus dependentes. O valor é repassado direto à GEAP, fundação de autogestão operadora do plano.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores efetivos ativos, servidores efetivos aposentados e pensionistas.

Requisitos:

1. Ser servidor efetivo (ativo ou aposentado) ou pensionista.
2. Contratar ou ser titular de plano de saúde da GEAP.
3. Ter plano com cobertura que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022.
4. Ter os dependentes beneficiários cadastrados antes no assentamento funcional (ver GP067 – Cadastro de Dependente).
5. Ter login e senha no SouGov.br.

Podem ser beneficiários:

- o servidor ativo ou inativo;
- o cônjuge ou companheiro em união estável;
- o ex-cônjuge, separado, divorciado ou ex-companheiro com união dissolvida, desde que receba pensão alimentícia;
- filhos e enteados até a véspera dos 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- filhos e enteados de 21 anos até a véspera dos 24, se dependerem economicamente do servidor e cursarem curso regular reconhecido pelo MEC (ver GP068 – Comprovação de Matrícula em Curso Regular);
- o menor sob guarda ou tutela judicial, enquanto durar essa condição;
- o pensionista.

##### **III. Abrir Solicitação**

Pedidos sobre a GEAP são feitos **só pelo [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/)**, em Solicitações › Saúde Suplementar:

- **Adesão:** Cadastrar Assistência à Saúde.
- **Alteração:** Alterar/Recadastrar plano.
- **Encerramento:** Encerrar plano.

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- Lei nº 9.656, de 03/06/1998.
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022: requisitos de cobertura do plano.
- [Convênio por adesão nº 01/2024](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24296).
- Portaria MGI nº 2.829, de 29/04/2024, e sua [retificação](http://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-558190485).

##### **V. Documentação necessária para Per Capita GEAP**

1. Formulário próprio do tipo de pedido, preenchido e assinado pelo servidor ou pensionista no campo do titular.
2. Conforme o caso:
    1. Adesão do titular (primeira adesão): termo de adesão/reingresso do titular. Contato da GEAP para a adesão: (83) 98173-6569.
    2. Inclusão de dependente (primeira adesão dele): termo de adesão/reingresso do dependente.
    3. Dependente que completa 21 anos: termo de regularização e cópia da declaração de Imposto de Renda do servidor. Antes, cadastrar a comprovação de matrícula em curso regular (GP068).
    4. Cancelamento: formulário de cancelamento, pedido à GEAP pelo 0800 728 8300.
    5. Manutenção (servidor ou pensionista autopatrocinado): termo de manutenção preenchido e assinado.
    6. Retorno do titular ou do dependente: até 60 dias corridos do cancelamento, sem interstício de contribuições; depois disso, com negociação de débitos.
    7. Comunicação inequívoca: em licença sem vencimento, redistribuição, exoneração ou outra forma de rescisão do vínculo.
3. Na adesão, comprovantes de titularidade e de pagamento de cada beneficiário.

##### **VI. Descrição do Processo**

**Adesão**

1. **Servidor:** no SouGov.br, entrar em Solicitações › Saúde Suplementar › Cadastrar Assistência à Saúde.
2. **Servidor:** escolher a modalidade "Convênio ou Contrato".
3. **Servidor:** informar o registro da operadora na ANS (32308-0), o nome do plano e a data de início do ressarcimento.
4. **Servidor:** selecionar os dependentes beneficiados e informar a mensalidade de cada beneficiário.
5. **Servidor:** anexar os comprovantes de titularidade e de pagamento, conferir os dados e aceitar o Termo de Adesão.

**Alteração**

6. **Servidor:** em Saúde Suplementar › Alterar/Recadastrar plano, fazer as alterações, anexar o formulário, conferir e aceitar os termos.

**Encerramento**

7. **Servidor:** em Saúde Suplementar › Encerrar plano, anexar o formulário de cancelamento ou a comunicação inequívoca e conferir os dados.

**Análise (todos os casos)**

8. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
9. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
10. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e lançá-lo na folha de pagamento.
11. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
12. **Servidor:** no cancelamento, depois da autorização da UFPB, ligar para a GEAP (0800 728 8300) para efetivar a saída do plano.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1837"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/n0UK86re2gq46tD2-drawing-13-1793394792.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O ressarcimento não pode passar do valor efetivamente pago ao plano.
- O servidor pode inscrever os dependentes em plano diferente do seu, desde que na mesma operadora e com prova inequívoca de que paga o plano deles.
- O pensionista não pode incluir dependente nem grupo familiar.
- O manual não informa os valores da per capita. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- O manual traz versões diferentes no cabeçalho (4.3, de 15/08/2024, na p. 1; 4.0, de 03/10/2023, nas p. 4 a 6) e repete números na lista de passos da adesão; aqui os passos foram renumerados sem mudar o conteúdo.
- Fonte: [Manual do Servidor – Per Capita Saúde Suplementar – GEAP](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Geap-Agosto-2024.pdf), PROGEP, versão 4.3, 15/08/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP066

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP067 - Cadastro de Dependente

##### **I. Objetivo**

Incluir dependentes nos registros funcionais do servidor, por parentesco, dependência econômica ou determinação legal. O cadastro é a base para benefícios ligados ao dependente.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos e aposentados, com login e senha no SouGov.br.

Podem ser cadastrados:

- cônjuge ou companheiro(a);
- ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebe pensão alimentícia;
- pais, padrasto e madrasta;
- avós e bisavós que dependem economicamente do servidor;
- filhos e enteados;
- pessoa sob guarda, tutela ou curatela do servidor.

O cadastro dá acesso a: acompanhamento de pessoa da família, dedução no Imposto de Renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade (pago uma única vez, ver GP060) e assistência à saúde suplementar (ver GP066).

##### **III. Abrir Solicitação**

No [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/): Solicitações › **Cadastro de Dependentes**.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrardependentes/cadastrar-dependente). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("cadastrardependentes")\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).

##### **V. Documentação necessária para Cadastro de Dependente**

1. Cônjuge: CPF, RG e certidão de casamento.
2. Companheiro(a): documento de identificação (RG, CNH ou equivalente), CPF e termo de união estável ou homoafetiva feito em cartório, ou declaração de união estável ou homoafetiva.
3. Ex-cônjuge, separado(a) ou ex-companheiro(a) com pensão alimentícia: documento de identificação, CPF, certidão de casamento averbada com a separação ou o divórcio que mencione os alimentos (ou documentos do reconhecimento e da dissolução da união) e comprovante de recebimento da pensão.
4. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
5. Filho(a) ou enteado(a) de 21 a 24 anos, universitário(a) ou de escola técnica: CPF, RG, certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de matrícula atualizado e declaração de Imposto de Renda do titular.
6. Menor de 21 anos sob guarda judicial: CPF, RG, termo de guarda judicial, certidão de nascimento ou carteira de identidade e comprovante de matrícula.
7. Pais que dependem economicamente: CPF, RG, declaração de dependência econômica (modelo anexo ao manual) e certidão de casamento ou carteira de identidade.
8. Pais que não dependem economicamente: CPF, RG, certidão de nascimento e carteira de identidade.
9. Avós e bisavós que dependem economicamente: CPF, RG e declaração de dependência econômica.
10. Filho(a) inválido(a) ou com incapacidade física ou mental: CPF, RG, laudo da junta médica oficial e certidão de nascimento.
11. Tutelado(a) ou curatelado(a): CPF, RG e termo de tutela ou curatela.

Para incluir o pai, anexe também a identidade do próprio servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, entrar em Solicitações › Cadastro de Dependentes.
2. **Servidor:** se já houver dependente no vínculo, conferir os dados; usar a caneta para alterar ou a lixeira para excluir.
3. **Servidor:** para incluir, clicar em "Cadastrar novo Dependente" e preencher CPF, nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e parentesco.
4. **Servidor:** marcar os benefícios compatíveis com o parentesco.
5. **Servidor:** anexar os documentos do item V, conferir se cada um corresponde ao pedido e enviar.
6. **DBS/PROGEP:** conferir a documentação.
7. **DBS:** se estiver incompleta, pedir a complementação ao servidor.
8. **DBS:** se estiver completa, registrar os dados no SIAPE.
9. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1838"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/eCDC6gG3s8gLozZY-drawing-13-1793394795.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O manual não traz lista de documentos específica para padrasto e madrasta. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentação exigida para padrasto e madrasta\]*</span>
- O manual não informa o tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- Filho ou enteado de 21 a 24 anos com auxílio saúde deve comprovar a matrícula todo semestre (ver GP068).
- Fonte: [Manual do Servidor – Cadastro de Dependentes](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Cadastro-de-Dependente-Atualizado-07-2023.pdf), PROGEP, versão 3.0, 18/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP067

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP068 - Comprovação de Matrícula em Curso Regular

##### **I. Objetivo**

Comprovar, a cada semestre, que o filho ou enteado de 21 a 24 anos segue matriculado em curso regular e dependente do servidor, para manter o auxílio saúde suplementar ligado a ele.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores com dependentes econômicos entre 21 e 24 anos matriculados em curso regular de nível superior e beneficiários do auxílio saúde.

Requisitos:

1. Ter login e senha no SouGov.br.
2. Ter o dependente já cadastrado no SouGov.br (ver GP067 – Cadastro de Dependente).

##### **III. Abrir Solicitação**

No [SouGov.br](https://sougov.economia.gov.br/sougov/): Solicitações › Ver todas as opções › **Comprovação de matrícula**. Envie **no início de cada semestre letivo**.

[Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacaode-matricula). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link, que no manual aparece quebrado entre linhas ("comprovacaode-matricula")\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022.

##### **V. Documentação necessária para Comprovação de Matrícula**

1. Comprovante de matrícula em curso regular.
2. Comprovante de dependência financeira. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos a DBS aceita como comprovante de dependência financeira\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** no SouGov.br, entrar em Solicitações › Ver todas as opções › Comprovação de matrícula.
2. **Servidor:** em "Finalidade", informar comprovação de matrícula em curso regular de dependente de 21 a 24 anos.
3. **Servidor:** selecionar os dependentes; se algum não aparecer, cadastrá-lo antes (GP067).
4. **Servidor:** anexar os documentos e dar ciência da mensagem.
5. **Servidor:** conferir a solicitação, ler a declaração e confirmar.
6. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
7. **DBS:** se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
8. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e reinseri-lo na folha de pagamento.
9. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1839"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/3is8hEY5e4EESd6I-drawing-13-1793394798.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A comprovação é semestral e feita pelo próprio servidor.
- Este procedimento só verifica se a dependência continua. Incluir ou alterar o auxílio saúde é outro pedido no SouGov.br, que confere o pagamento do plano (ver GP066).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Comprovação de Matrícula em Curso Regular](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/COMPROVACAO-DE-MATRICULA-EM-CURSO-REGULAR-07-2023.pdf), PROGEP, versão 1.0, 19/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP068

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>

# GP069 - Ajuda de Custo

##### **I. Objetivo**

Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes.

Requisitos:

1. Ser servidor ativo.
2. Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido.

Não têm direito:

- o recém-admitido nomeado para local diferente de onde mora;
- quem se afasta do cargo ou o reassume por causa de mandato eletivo.

Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 46 (reposição ao erário) e 53 (ajuda de custo), citados pelo manual; art. 242 (definição de sede).
- Decreto nº 4.004, de 08/11/2001.

##### **V. Documentação necessária para Ajuda de Custo**

1. Requerimento do interessado.
2. Comprovação do deslocamento.
3. Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União.
4. Certidões dos dependentes.
5. Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial.
6. Comprovantes de transporte, bagagem e mudança.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC.
2. **DPC:** registrar o recebimento e analisar o processo.
3. **DPC:** se indeferido, informar o resultado ao servidor.
4. **Servidor:** tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI.
5. **DPC:** se deferido, encaminhar o processo à PRA.
6. **PRA:** implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1840"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/9Jw3qcX46pMMDhKl-drawing-13-1793394801.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Sede é o município onde fica a repartição e onde o servidor atua em caráter permanente.
- Além da ajuda de custo, o servidor removido no interesse da administração com mudança de domicílio tem direito a transporte pessoal e de mobiliário e bagagem, também para os dependentes; o transporte é, de preferência, aéreo.
- Valor: calculado sobre a remuneração de origem do mês do deslocamento: 1 vez com 1 dependente, 2 vezes com 2, e 3 vezes com 3 ou mais.
- São dependentes, para este fim: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição ou enteado; menor sob guarda e sustento do servidor por autorização judicial; pais que comprovadamente vivam às suas expensas. Filhos inválidos e estudantes de nível superior menores de 24 anos sem renda continuam dependentes após a maioridade. Empregados domésticos contam apenas para o transporte.
- Não há pagamento em dobro quando o cônjuge ou companheiro também for servidor e atuar na mesma sede.
- O servidor devolve os valores se ele ou um dependente não se deslocar à nova sede em 30 dias da concessão, ou se regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço antes de 3 meses do deslocamento. Não há devolução no regresso de ofício por doença comprovada nem na exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.
- A despesa depende de empenho prévio, dentro do orçamento do exercício; é vedado pagar em exercício posterior.
- Convidados de órgãos federais para viagem a outra unidade da federação, sem diárias, podem receber, a critério do órgão, hospedagem por até 15 dias improrrogáveis, duas refeições diárias e transporte, de preferência aéreo.
- O manual atribui a definição de sede ao art. 53 da Lei 8.112/1990; o art. 53 trata da ajuda de custo e a definição de sede está no art. 242, citado aqui.
- O manual não expande a sigla PRA. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PRA que implanta o valor\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 1 mês.
- Fonte: [Manual do Servidor – Ajuda de Custo](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Ajuda-de-Custo-DPC.pdf), PROGEP, versão 2.0, 13/12/2021.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP069

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP070 - Diárias e Passagens

##### **I. Objetivo**

Indenizar as despesas extras com pousada e locomoção urbana do servidor que, a serviço, sai da sede de forma eventual ou transitória para outro ponto do país ou para o exterior.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos e docentes ativos lotados na PROGEP que se deslocam a serviço. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual trata só de servidores lotados na PROGEP; qual o fluxo e o operador do SCDP para servidores lotados no CT\]*</span>

Requisitos:

1. Deslocamento a serviço, para trabalhar fora da sede de lotação.
2. Deslocamento transitório.
3. Destino fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes regularmente instituída.
4. Pedido protocolado com 20 dias de antecedência do evento ou atividade.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o formulário de diárias e entregue o pedido, com ciência da chefia, à Secretaria Executiva da PROGEP, **20 dias antes** do evento ou atividade. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), alterada pela Lei nº 9.527/1997, arts. 51, 58, 59, 173 e 242.
- Lei nº 8.216/1991, art. 16.
- Lei nº 8.270/1991, art. 15.
- Lei nº 8.460/1992, art. 22, § 8º, alterada pela Medida Provisória nº 1.573-7/1997 e reedições.
- Medida Provisória nº 1.573-7, de 02/05/1997, e reedições: acrescenta o § 3º ao art. 58 da Lei nº 8.112/1990.
- Decreto nº 343, de 19/11/1991.
- Decreto nº 722, de 18/01/1993.
- Decreto nº 825, de 28/05/1993, art. 22, inciso II.
- Decreto nº 1.656, de 03/10/1995.
- Decreto nº 1.736, de 07/12/1995.
- Portaria Ministerial nº 172, de 30/12/1999.

##### **V. Documentação necessária para Diárias e Passagens**

1. Ofício da chefia imediata pedindo o pagamento das diárias.
2. Folder do evento.
3. [Formulário de diárias](http://www.pra.ufpb.br/pra/contents/formularios/scdphospedagem) preenchido.
4. Justificativa das atividades a realizar.
5. No retorno, relatório das ações realizadas.
6. RT, quando for preciso usar veículo oficial da UFPB. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: significado da sigla RT\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário de diárias com a justificativa e o local das atividades.
2. **Chefia imediata:** dar ciência e emitir o ofício de solicitação.
3. **Servidor:** entregar o pedido à Secretaria Executiva da PROGEP, 20 dias antes do evento.
4. **Secretaria Executiva da PROGEP (operador do SCDP):** lançar as informações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) com pelo menos 10 dias de antecedência.
5. **PRA:** cadastrar e dar andamento à demanda no SCDP.
6. **Servidor:** no retorno, apresentar o relatório de viagem com as atividades realizadas e o comprovante de participação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1841"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/aROfcDfSctHHjzcT-drawing-13-1793394804.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A diária é paga por dia de afastamento. É paga pela metade quando não há pernoite fora da sede ou quando a União custeia por outro meio as despesas cobertas pela diária.
- Há desconto do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, na proporção de 22 dias, exceto nas diárias de fins de semana e feriados.
- Quem recebe diárias e não viaja, por qualquer motivo, devolve o valor integral em 5 dias.
- Quem não entrega o relatório de viagem fica impedido de receber novas diárias e passagens.
- O manual não informa o percurso do processo depois do SCDP (aprovação, pagamento, prestação de contas, arquivamento). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: etapas após o cadastro no SCDP\]*</span>
- O manual data a Lei nº 8.270/1991 de 17/11/1991; a lei é de 17/12/1991, e aqui se cita só o ano.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Diárias e Passagens](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Diarias-e-Passagens.pdf), PROGEP, versão 2.0, 11/08/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP070

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Secretaria Executiva

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">progep@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7167 / 7110 / 7488

</td></tr></tbody></table>

# GP071 - Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Raios X e Substâncias Radioativas)

##### **I. Objetivo**

Conceder ao servidor exposto a riscos no trabalho o adicional de insalubridade, de periculosidade ou de irradiação ionizante, ou a gratificação de raios X ou substâncias radioativas. São vantagens transitórias, pagas enquanto durar a exposição.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidores civis da União, autarquias e fundações federais que atuam nas edificações da UFPB e em locais de ensino, pesquisa e extensão.
2. Contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, como servidor em cooperação técnica, professor substituto, professor visitante e pesquisador visitante estrangeiro.

Requisitos:

- Estar exposto a riscos ocupacionais durante a jornada, nas dependências da UFPB ou em locais das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Ter a exposição comprovada por análise documental e por perícia no local, feita por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, sem aviso prévio, no horário de trabalho do servidor.

Cada adicional:

- **Insalubridade:** trabalho permanente ou habitual em locais ou operações insalubres.
- **Periculosidade:** atuação exclusiva em atividades perigosas, com risco de morte ou de violência física.
- **Irradiação ionizante:** atuação efetiva em áreas sujeitas a radiação ionizante.
- **Gratificação de raios X ou substâncias radioativas:** operação obrigatória e habitual, por no mínimo 12 horas semanais, com raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o [formulário de solicitação](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulariode-solicitacao-de-adicionais-ocupacionais) e cadastre o processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br). A chefia imediata completa o processo e o envia à Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO/PROGEP), unidade SIPAC **11.00.58.08**. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: endereço exato do link do formulário, que no manual aparece quebrado entre linhas ("formulariode-solicitacao")\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Lei nº 8.270, de 17/12/1991.
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999: processo administrativo (extinção, prazos e recurso).
- Lei nº 1.234, de 14/11/1950.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
- Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/1981.
- Decreto-Lei nº 877, de 20/07/1993. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tipo e número da norma; em 1993 não se editavam decretos-leis\]*</span>
- Decreto nº 81.384, de 22/02/1978.
- Decreto nº 97.458, de 11/01/1989.
- Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16/03/2022: caracterização dos riscos.
- Portaria nº 3.214, de 08/06/1978; Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, de 08/06/1978.
- CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de 26/01/2005.
- CNEN Posição Regulatória 3.01/001, de 10/05/2011: critérios de exclusão, isenção e dispensa de requisitos de proteção radiológica.

##### **V. Documentação necessária para Adicionais Ocupacionais**

Só são aceitos documentos preenchidos digitalmente; manuscritos são recusados.

**A. Formulário de solicitação**

1. [Formulário da PROGEP](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulariode-solicitacao-de-adicionais-ocupacionais), assinado eletronicamente no SIPAC pelo servidor (ou pela chefia imediata, se o servidor não tiver acesso ao SIPAC).

**B. Portaria de Localização**

2. Portaria de Localização com o local das atividades e a carga horária, preenchida pela chefia imediata e assinada no SIPAC pela chefia (designada por portaria do Reitor) e pelo servidor. Use o modelo do seu caso:
    1. [Servidor com CD, FG ou FCC](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/portaria-de-localizacao-servidor-cd-fg-ou-fcc-jun23.docx).
    2. [Docente](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/3-portaria-de-localizacao-para-servidor-a-docente.docx).
    3. [TAE](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/2-portaria-de-localizacao-para-servidor-a-tae.docx).

**C. Anexos por risco** (assinados pela chefia e pelo servidor; detalham os riscos declarados na Portaria de Localização)

3. [Anexo A – risco biológico](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/anexo-a-risco-biologico).
4. [Anexo B – risco químico](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/anexo-b-risco-quimico).
5. [Anexo C – risco físico](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/anexo-c-risco-fisico).
6. [Anexo D – atividades ou operações perigosas](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/anexo-d-atividades-ou-operacoes-perigosas).
7. [Anexo E – radiações ionizantes e não ionizantes ou substâncias radioativas](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/anexo-e-radiacoes-ionizantes-e-nao-ionizante-ou-substancias-radioativas).

**D. Documentação complementar** (comprova natureza, grau e frequência da exposição)

8. Escala de trabalho, se houver regime especial de expediente (só TAE; não vale para expediente diário de 8 h ou 6 h).
9. Plano Individual Docente (PID) (só docente).
10. Conteúdo programático das disciplinas práticas com risco habitual ou permanente.
11. Roteiro das aulas práticas, com datas e horários previstos no semestre.
12. Quadro de disciplinas práticas do semestre, assinado pela chefia de cada departamento envolvido, com locais, dias e horários (só TAE).
13. Grade de Atribuições Docentes com o horário semanal do semestre (só docente).
14. Projeto de pesquisa ou extensão ligado a fonte financiadora ou pró-reitoria, com cronograma por fase. Conta só a fase de execução prática em que o servidor é o executor principal; não conta a atividade feita por alunos ou outros sob sua orientação, supervisão, coordenação ou direção.
15. Procedimento Operacional Padrão (POP) das atividades rotineiras com risco habitual ou permanente, com procedimentos, materiais e equipamentos (e quantidades).
16. Para CD, FG ou coordenação de curso:
    1. Portaria de designação.
    2. Descrição das atividades e da carga horária semanal, assinada pelo Pró-Reitor ou Diretor de Centro.
17. Ficha de Dados de Segurança (FDS) dos agentes químicos de exposição habitual ou permanente (não incluir os de uso eventual).
18. Outros documentos que comprovem a exposição habitual ou permanente.

**E. Só para a gratificação de raios X ou substâncias radioativas**

19. Declaração da chefia imediata de que o servidor opera direta, obrigatória e habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, no mínimo 12 horas por semana, como parte de suas atribuições.
20. Portaria de designação, assinada pelo Diretor de Centro, que libera o servidor para essa operação.
21. Portaria da chefia da área controlada que identifica o servidor como atuante nela.
22. Relatório de monitoramento individual por dosímetro, com os níveis de radiação recebidos.
23. Portaria de designação do profissional habilitado responsável pelos procedimentos radiológicos do setor de radiologia diagnóstica.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o formulário da PROGEP e cadastrar o processo no SIPAC.
2. **Chefia imediata:** preencher a Portaria de Localização e os anexos de risco e colher as assinaturas no SIPAC.
3. **Chefia imediata:** anexar a documentação complementar e enviar o processo à CEAAO (11.00.58.08).
4. **CEAAO:** receber, conferir e analisar a documentação.
5. **CEAAO:** se faltar documento, devolver ao setor de lotação com as pendências; o servidor tem até 10 dias úteis para corrigir e reenviar.
6. **CEAAO:** se a exposição for eventual ou esporádica, devolver com Parecer Técnico; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
7. **CEAAO:** se a exposição for habitual ou permanente, fazer a perícia no local de trabalho, com o servidor presente, e emitir o Laudo Técnico.
8. **CEAAO:** se indeferido, anexar o laudo e enviar ao setor de lotação; após a ciência do servidor, o processo segue ao NDPI.
9. **CEAAO:** se deferido, anexar o laudo, emitir a Portaria de Concessão e enviar à DCPS.
10. **DCPS:** registrar a ocorrência no SIAPENET, lançar o valor na folha e enviar à DIST.
11. **DIST:** incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD).
12. **NDPI:** arquivar o processo na pasta do servidor.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1842"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/ChNPYdWDiI6e37B6-drawing-13-1793394807.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Os adicionais e a gratificação não se acumulam. A concessão é por agente de risco, e os tempos de exposição a agentes diferentes não se somam.
- Exposição esporádica ou eventual não conta para risco físico, químico ou biológico. Manipular pequena quantidade de agente químico de forma esporádica, ou só ter o agente armazenado, também não caracteriza exposição.
- Comprove a exposição com registros internos regulares: planilhas com locais, dias e horários de entrada e saída e controles diários das atividades com manipulação direta de substâncias químicas.
- O laudo é feito por servidor público ou militar especializado em medicina do trabalho (médico) ou segurança do trabalho (engenheiro ou arquiteto), que caracteriza e justifica o direito.
- Se os peritos não encontrarem o servidor após a terceira visita, o pedido é indeferido e o processo arquivado por extinção (art. 52 da Lei 9.784/1999); a Divisão de Segurança do Trabalho não volta a analisar o mesmo processo.
- Prazos: até 10 dias úteis para corrigir documentos ou enviar complementos; até 10 dias úteis para dar ciência e enviar ao NDPI; até 30 dias corridos, contados do envio ao setor do servidor, para pedir reconsideração ou recorrer ao setor que indeferiu (Capítulo XV da Lei 9.784/1999). Vencidos os prazos, o processo é extinto e arquivado.
- Se as atividades ou o local mudarem a natureza, o grau ou o tempo de exposição, abra novo processo.
- O manual não informa os percentuais dos adicionais. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: percentuais vigentes em 2026\]*</span>
- O manual não informa telefone da CEAAO.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias úteis, contados da chegada do processo completo e assinado à CEAAO.
- O cabeçalho do manual traz a versão como ".6.0"; aqui se lê 6.0.
- Fonte: [Manual do Servidor – Procedimentos para Solicitação de Adicional Ocupacional](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Adicionais-Ocupacionais-03-2026.docx-2.pdf), PROGEP, versão 6.0, 13/03/2026.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP071

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Comissão Especial de Análise sobre Adicionais Ocupacionais (CEAAO)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">ceaao@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr></tbody></table>

# GP072 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

##### **I. Objetivo**

Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com o histórico laboral do servidor que registra a exposição real a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associados. O PPP serve para comprovar períodos de atividade especial.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos e aposentados da UFPB que tenham histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no trabalho na UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Preencha o formulário de requerimento (página de Formulários da PROGEP), abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário de requerimento do PPP, não informado no manual\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa INSS nº 99, de 05/12/2003.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022: o PPP segue o modelo do seu Anexo XVII.

##### **V. Documentação necessária para PPP**

1. Formulário de requerimento preenchido, disponível no site da PROGEP.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** baixar e preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC e enviá-lo à CDP.
2. **CDP:** conferir o requerimento; se incompleto, devolver ao servidor.
3. **CDP:** se completo, levantar nas pastas funcionais (física e digital) o histórico de lotações, cargos e atribuições, preencher os itens 13 e 14 do PPP e enviar à DIST.
4. **DIST:** levantar os registros de exposição a riscos ambientais e os responsáveis técnicos pelas avaliações, preencher os itens 15 e 16 do PPP e enviar à DQVS.
5. **DQVS:** levantar registros de acidente de trabalho (CAT) e enviar à CQVSST.
6. **CQVSST:** consolidar as informações no formulário do PPP e enviar à PROGEP.
7. **PROGEP:** revisar e assinar o PPP como representante legal e devolver o processo ao servidor.
8. **Servidor:** receber o PPP e enviar o processo ao NDPI.
9. **NDPI:** arquivar o processo na pasta funcional do servidor no SIPAC.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1843"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/rpP20t8QyZwioTFA-drawing-13-1793394810.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Desde 01/01/2004, o PPP é o formulário legal para comprovar períodos de atividade especial, no lugar dos formulários anteriores.
- O PPP traz dados administrativos, registros ambientais e os nomes dos responsáveis pelas informações. O representante legal da instituição assina e responde pela veracidade, com nome e CPF no documento.
- Informação falsa no PPP é crime previsto no Código Penal.
- Com todos os campos preenchidos e amparados em laudo, o PPP em geral dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental à parte; o INSS pode pedir outros documentos para conferir ou complementar.
- O servidor tem acesso às informações do seu PPP e pode pedir correção se elas não corresponderem às condições reais de trabalho.
- Se o PPP passar a ser digital, o leiaute pode mudar, mas o conteúdo deve ser o mesmo.
- Contatos: CDP – cdp@progep.ufpb.br, (83) 3216-7660; DIST – dist@progep.ufpb.br, (83) 3216-7320; DQVS – siassufpb@progep.ufpb.br, (83) 3216-7832.
- O manual não expande a sigla CQVSST. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: nome da unidade CQVSST\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 60 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Solicitação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/SOLICITACAO-DO-PERFIL-PROFISSIOGRAFICO-PREVIDENCIARIO-PPP-09-22.pdf), PROGEP, versão 1.1, 29/09/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP072

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cdp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7660

</td></tr></tbody></table>

# 7. Remuneração e Cadastro

GP073 a GP084: dados cadastrais, averbação, acumulação de cargos, imposto de renda, PSS e acertos financeiros.

# GP073 - Atualização de Dados Cadastrais

##### **I. Objetivo**

Corrigir ou atualizar os dados cadastrais do servidor, do estagiário ou do pensionista, para manter correto o cadastro de pessoal da UFPB.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos e inativos, estagiários e pensionistas da UFPB que tenham algum dado cadastral incorreto ou desatualizado.

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Servidor ativo:** peça a alteração por Solicitação Eletrônica no SIGRH (SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica) e anexe os comprovantes.
- **Estagiário, aposentado ou pensionista:** peça presencialmente na Central de Atendimento ao Servidor (CAS/PROGEP).
- **Aposentado ou pensionista que não possa ir à CAS nem mandar procurador:** envie pelo correio requerimento com firma reconhecida em cartório, com os documentos anexos, para PROGEP/CAS, Cidade Universitária, Prédio da Reitoria, 1º andar, CEP 58.059-900, João Pessoa (PB).

A fonte não indica prazo para pedir.

##### **IV. Legislação**

- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual da PROGEP não cita fundamentação legal\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Atualização de Dados Cadastrais**

1. Documento(s) que comprove(m) a necessidade de alterar ou corrigir o dado.

##### **VI. Descrição do Processo**

**Solicitação eletrônica (servidor ativo)**

1. **Servidor:** pedir a alteração no SIGRH e anexar os comprovantes.
2. **CAS:** analisar o pedido e a documentação.
3. **CAS:** se faltar documento, avisar o servidor para anexar o que falta.
4. **CAS:** se a alteração puder ser feita na hora, atualizar o cadastro e comunicar o servidor.
5. **CAS:** se não puder, encaminhar o pedido à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
6. **DCPS:** conferir a documentação; se faltar documento, avisar o servidor para anexar o que falta.
7. **DCPS:** com a documentação completa, corrigir o dado no sistema.

**Solicitação presencial**

1. **Interessado:** pedir a alteração na CAS.
2. **CAS:** se a alteração puder ser feita na hora, atualizar o cadastro e comunicar o interessado.
3. **CAS:** se não puder, encaminhar o interessado à DCPS.
4. **DCPS:** conferir e corrigir o dado no sistema.

**Solicitação por correspondência (aposentado ou pensionista)**

1. **Aposentado/pensionista:** enviar requerimento com firma reconhecida pedindo a atualização de e-mail, telefones e endereço.
2. **CAS:** conferir a documentação, atualizar os dados, confirmar por e-mail e enviar os documentos ao NDPI.
3. **Aposentado/pensionista:** confirmar o recebimento do e-mail.
4. **NDPI:** arquivar a documentação na pasta funcional.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1854"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/GghCXsNOSYXD7Yup-drawing-13-1793394861.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Dados pessoais são atualizados pela CAS; dados funcionais ficam com a DCPS (dcps@progep.ufpb.br, (83) 3216-7682).
- O fluxograma mostra a solicitação eletrônica; os caminhos presencial e por correspondência estão na seção VI.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias (eletrônica) e 15 dias (presencial).
- Dúvidas: preferencialmente pela Solicitação Eletrônica no SIGRH.
- Fonte: [Manual do Servidor – Atualização de Dados Cadastrais](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Atualizacao-de-Dados-Cadastrais.pdf), PROGEP, versão 1.0, 31/01/2017.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP073

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Central de Atendimento ao Servidor (CAS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cas@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7608

</td></tr></tbody></table>

# GP074 - Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

##### **I. Objetivo**

Registrar no assentamento funcional e nos sistemas SIAPE e SIGRH o tempo de contribuição que o servidor prestou a outros órgãos públicos ou empresas privadas, desde que esse tempo não tenha sido usado para benefício previdenciário em outro lugar.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos efetivos que:

1. trabalharam em órgão público ou empresa privada e têm certidão de tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;
2. não averbaram esse tempo em outro órgão público nem no Regime Geral de Previdência Social;
3. apresentam a relação das remunerações recebidas, quando o tempo for a partir de julho de 1994.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 100 a 103: contagem de tempo de serviço.
- Lei nº 6.226/1975, alterada pela Lei nº 6.864/1980: contagem recíproca de tempo de serviço público e de atividade privada.
- Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008: modelos de certidão de tempo de contribuição (CTC) e de relação de remunerações.
- Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/1993.
- Instrução Normativa INSS nº 77, de 21/01/2015. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a IN INSS nº 77/2015 continua vigente ou foi substituída\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição**

1. Requerimento do servidor.
2. Certidão de tempo de serviço/contribuição original (em papel ou eletrônica), emitida conforme a Portaria MPS nº 154/2008 e a IN INSS nº 77/2015.
3. Cópia do certificado de reservista, se for o caso.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** conferir a documentação.
3. **DLCP:** se faltar documento, devolver o processo à unidade de origem do servidor.
4. **DLCP:** com a documentação completa, calcular o tempo, registrar a averbação no SIGRH e enviar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS).
5. **DCPS:** comparar os dados do SIAPE com o mapa de tempo do SIGRH; se houver divergência, devolver à DLCP.
6. **DCPS:** se os dados conferirem, registrar o tempo no SIAPEnet e enviar o processo à unidade do servidor.
7. **Servidor:** tomar ciência do registro e enviar o processo ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1855"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/aYh8Z5xFQLkFqfX2-drawing-13-1793394864.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Tempo em regime próprio (RPPS) é comprovado por CTC da unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, do órgão de origem, homologada pela unidade gestora.
- Tempo no Regime Geral (RGPS) é comprovado por CTC emitida pelo INSS.
- Não é aceita CTC que inclua: tempo concomitante de serviço privado e público, ou de atividades no serviço público; período já usado em aposentadoria por qualquer regime; destinação da averbação a órgão diferente da UFPB.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Averbação do Tempo de Serviço/Contribuição](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Averbacao-de-Tempo-de-Servico_Contribuicao.pdf), PROGEP, versão 1.2, 25/06/2020.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP074

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP075 - Desaverbação de Tempo de Serviço

##### **I. Objetivo**

Retirar, a pedido do servidor, parte de um tempo de serviço já averbado na UFPB, para que ele possa averbá-lo em outro órgão.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos do quadro permanente. A averbação feita na UFPB não pode ter produzido efeitos jurídicos ou financeiros.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo com o requerimento e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte diz apenas "abrir processo"; confirmar se é processo eletrônico no SIPAC e o código da DLCP\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- Nota Técnica nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS.

##### **V. Documentação necessária para Desaverbação**

1. Requerimento pedindo a desaverbação e informando o período desejado.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo com o requerimento e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** analisar a documentação e a conformidade legal do pedido.
3. **DLCP:** se as exigências não forem cumpridas, dar ciência do indeferimento ao servidor e enviar ao NDPI para arquivamento.
4. **DLCP:** se forem cumpridas, emitir a certidão do período desaverbado, entregar uma via ao servidor e enviar o processo à DCPS.
5. **Servidor:** levar a certidão ao órgão onde o tempo será averbado.
6. **DCPS:** registrar a desaverbação no sistema e enviar o processo ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1856"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/CM8PrGrLM03jAr03-drawing-13-1793394867.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Desaverbação do Tempo de Serviço](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Desaverbacao-do-Tempo-de-Servico-DLCP.pdf), PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP075

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP076 - Acumulação de Cargos – Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho

##### **I. Objetivo**

Obter da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE/PROGEP) o despacho sobre a regularidade da acumulação de cargos, exigido para afastamento de longa duração ou mudança de regime de trabalho. A análise é obrigatória mesmo para quem não acumula cargos.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos, técnico-administrativos e docentes, que precisam do despacho da CPACE para afastamento de longa duração ou mudança de regime de trabalho. Requisitos:

1. exercer no máximo dois cargos públicos, se for o caso;
2. havendo acumulação, ser apenas uma destas combinações: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico-científico; dois cargos de profissional da saúde;
3. ter compatibilidade de horários entre os cargos.

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Afastamento de longa duração:** envie à CPACE, pelo e-mail cpace@progep.ufpb.br, a declaração de acumulação preenchida, assinada e escaneada em PDF, com os documentos exigidos também em PDF.
- **Mudança de regime de trabalho:** o processo de mudança de regime chega à CPACE pelo [SIPAC](https://sipac.ufpb.br); depois, a CPACE orienta o servidor por e-mail a enviar a declaração. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da CPACE\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

A fonte não indica prazo. Use o e-mail institucional para dúvidas e o SIPAC para juntar documentos.

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI e XVII.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 118 a 120, 132, XII, e 133.
- Lei nº 12.772/2012, art. 21: exceções à dedicação exclusiva.
- Medida Provisória nº 2.174-28, de 24/08/2001.
- Decreto nº 94.664, de 23/07/1987.
- Acórdãos do TCU sobre acumulação de cargos.
- Resolução nº 25/2014 – CONSUNI/UFPB.
- Resolução nº 64/2009 – CONSEPE/UFPB.
- Resolução nº 31/2021 – CONSEPE/UFPB.

##### **V. Documentação necessária para Acumulação de Cargos**

1. [Declaração de Acumulação de Cargos](http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/declaracao-de-acumulacao-de-cargos.pdf/view), com os documentos exigidos ao final do formulário.
2. Outros documentos comprobatórios que a CPACE pedir.

##### **VI. Descrição do Processo**

**Afastamento de longa duração**

1. **Servidor:** enviar à CPACE, por e-mail, a declaração e os documentos em PDF.
2. **CPACE:** analisar a documentação, emitir despacho assinado eletronicamente sobre a regularidade da acumulação e enviá-lo ao servidor por e-mail.
3. **Servidor:** usar o despacho para instruir o processo de afastamento.

**Mudança de regime de trabalho**

1. **CPACE:** receber o processo pelo SIPAC.
2. **CPACE:** se o processo estiver incompleto, devolvê-lo à unidade de origem para correção.
3. **CPACE:** se estiver completo, orientar o servidor por e-mail.
4. **Servidor:** enviar a declaração e os documentos à CPACE, por e-mail, em PDF. Se não responder, o processo volta à unidade de origem.
5. **CPACE:** analisar os documentos, fazer diligências ou pedir complementação, se preciso (sobretudo sobre compatibilidade de horários), e emitir despacho conclusivo sobre a licitude da mudança.
6. **CPACE:** enviar o processo à unidade seguinte da PROGEP. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: qual unidade da PROGEP recebe o processo\]*</span>

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1857"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/gvoQG9jqmYrJ8yzG-drawing-13-1793394870.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O conceito de cargo técnico segue o entendimento consolidado do TCU.
- Professor em dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções do art. 21 da Lei nº 12.772/2012, parcialmente regulamentado pela Resolução nº 31/2021 – CONSEPE/UFPB.
- O link do formulário aparece quebrado em duas linhas no manual; aqui foi unido. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o link da declaração ainda funciona\]*</span>
- O manual não informa tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Acumulação de Cargos: Afastamento de Longa Duração ou Mudança de Regime de Trabalho](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/ACUMULACAO-DE-CARGOS-AFASTAMENTO-DE-LONGA-DURACAO-OU-MUDANCA-DE-REGIME-DE-TRABALHO-1-1-1.pdf), PROGEP, versão 3.0, 14/12/2021.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP076

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cpace@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7215

</td></tr></tbody></table>

# GP077 - Auditoria de Cargos, Empregos e Funções

##### **I. Objetivo**

Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de cargos, empregos e funções e dar ao servidor a chance de regularizar sua situação.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores em atividade, desligados ou aposentados apontados pelo órgão de controle. Não há requisitos prévios.

##### **III. Abrir Solicitação**

O servidor não abre o pedido. A auditoria começa quando o órgão de controle envia a demanda à Reitoria/PROGEP; a CPACE abre um processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) para cada servidor e notifica a chefia imediata. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Depois de notificado, o servidor tem **10 dias** para apresentar os documentos à CPACE.

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal, art. 37, XVI.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 133: apuração de acumulação ilegal de cargos.

##### **V. Documentação necessária para Auditoria de Cargos**

1. Protocolo de exoneração.
2. Protocolo de pedido de vacância.
3. Carteira de trabalho.
4. Protocolo de pedido de rescisão de contrato de prestação de serviço.
5. Outros documentos funcionais exigidos na notificação da CPACE.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Gabinete da Reitoria/PROGEP:** receber a demanda do órgão de controle e enviá-la à CPACE.
2. **CPACE:** analisar a demanda, abrir um processo no SIPAC para cada servidor com possível indício e enviar a notificação à chefia imediata.
3. **Chefia imediata:** convocar o servidor, colher a ciência na notificação, entregar-lhe uma cópia e devolver o processo à CPACE.
4. **Servidor:** apresentar à CPACE, em até 10 dias, os documentos que regularizam a situação.
5. **CPACE:** analisar a documentação. Se houver regularização, emitir parecer de arquivamento; se não houver, emitir parecer pela abertura de PAD (art. 133 da Lei nº 8.112/1990). Enviar ao(à) Pró-Reitor(a).
6. **Pró-Reitor(a)/Gabinete da PROGEP:** decidir. Se concordar com o arquivamento, despachar o arquivamento; se não, enviar o processo à CPPRAD.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1858"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/S797QqUpnpkTbeXO-drawing-13-1793394873.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A fonte não detalha o que ocorre após o parecer pela abertura de PAD além do envio ao(à) Pró-Reitor(a). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: encaminhamento quando o parecer for pela abertura de PAD\]*</span>
- O manual não informa tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio\]*</span>
- Contato preferencial: e-mail institucional ou telefone da CPACE.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auditoria de Cargos, Empregos e Funções](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Auditoria-de-cargos-empregos-e-funcoes.pdf), PROGEP, versão 1.0, 22/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP077

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cpace@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7215

</td></tr></tbody></table>

# GP078 - Anistia

##### **I. Objetivo**

Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, quando ele retorna às atividades.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores contemplados pela anistia concedida pelo Governo Federal.

##### **III. Abrir Solicitação**

Peça o retorno às atividades por requerimento geral dirigido à Secretaria Executiva da PROGEP, anexando a Portaria de Anistia. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não diz se o requerimento é protocolado no SIPAC ou entregue na Secretaria Executiva, nem o código da unidade\]*</span>

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- Nota Técnica nº 119/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP.
- Anistia constitucional. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo constitucional e leis específicas de anistia aplicáveis; o manual não os cita\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Anistia**

1. Requerimento.
2. Comprovação de que o servidor foi alcançado pela anistia (Portaria de Anistia).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** pedir o retorno às atividades por requerimento geral, com a Portaria de Anistia.
2. **Secretaria Executiva da PROGEP:** registrar o pedido para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
3. **CPGP:** analisar a documentação e a fundamentação legal.
4. **CPGP:** se faltar alguma exigência, comunicar o interessado por correspondência e enviar ao NDPI.
5. **CPGP:** se tudo estiver cumprido, despachar à Secretaria Executiva sugerindo ofício à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
6. **Secretaria Executiva:** pedir à Secretaria Geral das Assessorias o envio do ofício.
7. **Secretaria Geral das Assessorias:** enviar ofício à Comissão de Anistia pedindo que o servidor seja disponibilizado à UFPB.
8. **Ministério da Justiça:** analisar a documentação; se incompleta, indeferir e comunicar a UFPB; se completa, publicar portaria e enviá-la à UFPB.
9. **Secretaria Geral das Assessorias:** receber a portaria e enviá-la à Secretaria Executiva.
10. **Secretaria Executiva:** registrar o deferimento para ciência do(a) Pró-Reitor(a).
11. **CDP:** identificar o ambiente organizacional de lotação do servidor.
12. **SCRF:** emitir e publicar a portaria de lotação.
13. **DCPS:** cadastrar o servidor a partir da publicação da portaria.
14. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1859"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/2DCCIfvETGsC08E1-drawing-13-1793394876.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A anistia constitucional alcança quem sofreu atos de exceção entre 18/09/1946 e 05/10/1988.
- Os efeitos financeiros contam a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição; é vedada remuneração de qualquer espécie com efeito retroativo.
- A reintegração por anistia não depende de vaga.
- Na inatividade, o anistiado tem garantidas as promoções que alcançaria em atividade, observados os prazos legais e as peculiaridades da carreira.
- Servidores afastados por processos baseados em legislação de exceção, sem contraditório, ampla defesa ou conhecimento dos motivos, serão reintegrados aos cargos.
- Há anistias em leis específicas para dirigentes ou representantes sindicais e para servidores e empregados públicos civis no período de 16/03/1990 a 30/09/1992.
- Tempo de execução informado pela PROGEP: 2 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Anistia](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Anistia-CPGP.pdf), PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP078

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cpgp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7163

</td></tr></tbody></table>

# GP079 - Isenção do Imposto de Renda

##### **I. Objetivo**

Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem sofreu acidente em serviço, tem moléstia profissional ou é portador de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei.

##### **II. Público-Alvo**

Aposentados e pensionistas que:

1. tenham moléstia profissional, tenham sofrido acidente em serviço ou tenham uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 (ver VIII);
2. no caso de pensionistas, apenas as doenças da lista (moléstia profissional e acidente em serviço não se aplicam).

Servidores em atividade não têm direito à isenção.

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Aposentado ou pensionista da UFPB:** cadastre processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). Se anexar laudos e exames, marque o processo como **sigiloso**. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>
- **Servidor de outro órgão:** procure o SIASS para agendar a Junta Oficial em Saúde, apresentando ofício do órgão de origem por e-mail ou pessoalmente. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: e-mail e telefone do SIASS\]*</span>

Quem não puder ir ao protocolo pode abrir o pedido por procurador ou por curador (certidão de curatela). A fonte não indica prazo para pedir.

##### **IV. Legislação**

- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: lista das doenças que dão direito à isenção.
- Lei nº 8.541/1992, art. 47.
- Lei nº 11.052/2004.
- Decreto nº 3.000/1999.
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 186, § 1º.
- Ato Declaratório COSIT nº 19, de 25/10/2000 (Receita Federal): aceitação de laudo de serviço médico oficial.

##### **V. Documentação necessária para Isenção do Imposto de Renda**

1. [Requerimento de Isenção de Imposto de Renda](https://www.progep.ufpb.br/wpcontent/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/FORMULARIO-Isencao-deImposto-de-Renda.docx) (página da PROGEP, menu "Documentos e Formulários").
2. Laudo médico e exames atualizados, se preferir anexá-los (o processo deve ser sigiloso).
3. No dia da perícia: laudos e atestados originais dos exames complementares da doença.

##### **VI. Descrição do Processo**

**Aposentado ou pensionista da UFPB**

1. **Interessado:** cadastrar o processo no SIPAC com o requerimento e enviar à DLCP.
2. **DLCP:** analisar a documentação e enviar à CQVSST pedindo perícia médica.
3. **CQVSST:** analisar a documentação; se incompleta, contatar o interessado e, sem retorno, arquivar o processo.
4. **CQVSST:** com a documentação completa, enviar à DQV.
5. **DQV:** agendar a Junta Médica Oficial e convocar o interessado.
6. **Interessado:** comparecer na data marcada com os exames e laudos do seu médico.
7. **Junta Médica Oficial:** realizar a perícia, emitir o laudo e enviar à DLCP.
8. **DLCP:** se o laudo for desfavorável, emitir parecer de indeferimento, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI.
9. **DLCP:** se o laudo for favorável, enviar à DCPS.
10. **DCPS:** implantar a isenção do Imposto de Renda e devolver à DLCP.
11. **DLCP:** incluir os documentos no AFD e enviar ao NDPI.
12. **NDPI:** arquivar o processo.

**Servidor de outro órgão**

1. **Servidor:** contatar o SIASS, agendar a Junta Oficial em Saúde e apresentar o ofício do órgão de origem.
2. **SIASS:** avaliar o interessado, emitir o laudo em três vias, arquivar uma e entregar duas ao interessado.
3. **Servidor:** levar as duas vias ao órgão de origem e tomar as providências lá.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1860"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/3VFVkZeaUXtMpvtF-drawing-13-1793394879.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Doenças previstas em lei, conforme o manual: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
- Laudo de serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) que reconheça a doença pode dispensar a perícia, se confirmadas a procedência e a idoneidade do documento.
- Aposentado que comprove ter sofrido o dano ainda em atividade tem direito à isenção.
- O link do formulário está como no manual, que o grafa de dois jeitos ("wpcontent" e "deImposto"/"de-Imposto"). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link correto do formulário de requerimento\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Isenção do Imposto de Renda (servidor da UFPB e de outro órgão)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/09/ISENCAO-DO-IMPOSTO-DE-RENDA-SERVIDOR-DA-UFPB-E-DE-OUTRO-ORGAO-2026.pdf), PROGEP, versão 3.0, 23/09/2026.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP079

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">cqvsst@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7113 / 3216-7832

</td></tr></tbody></table>

# GP080 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS)

##### **I. Objetivo**

Informar como funciona o desconto do PSS na folha de pagamento, que custeia a cobertura do servidor e de sua família contra riscos como doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além de maternidade, paternidade, adoção e assistência à saúde.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos e inativos e pensionistas. Não há pedido a fazer: o desconto é automático desde o ingresso.

##### **III. Abrir Solicitação**

Não é preciso abrir solicitação; a DCPS aplica o desconto automaticamente na folha. Para dúvidas, use a Solicitação Eletrônica no SIGRH (SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal e documentos para o servidor afastado sem remuneração que queira optar por contribuir ao PSS; o manual não os informa\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Emenda Constitucional nº 03, de 17/03/1993.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Lei nº 8.162/1991.
- Lei nº 8.538/1992.
- Lei nº 8.647/1993.
- Lei nº 10.887/2004.
- Medida Provisória nº 1.482-34/1997 e reedições.
- Medida Provisória nº 2.187-13/2001.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 12/1990.
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 79/1991.
- Orientação Normativa SRH/MPOG nº 03/2002.
- Ofício nº 130/2002-COGLE/SRH/MP, de 17/05/2002.
- Ofício nº 42/2003-COGLE/SRH/MP, de 27/02/2003.
- Ofício-Circular nº 4/2003-SRH/MP, de 10/04/2003.
- Instrução Normativa INSS/DC nº 89, de 11/06/2003.

##### **V. Documentação necessária para Contribuição ao PSS**

1. Nenhuma: o desconto é automático. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: documentos para a opção de contribuir durante afastamento sem remuneração\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **DCPS:** descontar a contribuição do PSS na folha a partir do ingresso do servidor.
2. **Servidor afastado sem remuneração:** optar, se quiser, por contribuir ao PSS durante o afastamento, para que o período conte para aposentadoria.
3. **Servidor:** tirar dúvidas pela Solicitação Eletrônica do SIGRH.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1861"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/ewsK904FoYXPE6rV-drawing-13-1793394882.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Alíquota informada pelo manual: 11% sobre toda a base de contribuição (vencimento do cargo efetivo, vantagens pecuniárias permanentes, adicionais de caráter individual e outras vantagens). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: alíquota vigente em 2026\]*</span>
- Benefícios do servidor: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licenças (saúde, gestante, adotante, paternidade, acidente em serviço), assistência à saúde e condições de trabalho satisfatórias.
- Benefícios dos dependentes: pensões vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
- O PSS é custeado por contribuições obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, autarquias e fundações públicas.
- Não incide PSS sobre: diárias, ajuda de custo por mudança de sede, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, auxílio-creche, parcelas devidas ao local de trabalho, parcela de cargo em comissão ou função de confiança, abono de permanência e adicional de férias.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União contribuem ao Regime Geral (RGPS) e têm do PSS apenas a assistência à saúde.
- O manual não informa tempo médio de execução nem etapas além do desconto automático.
- Fonte: [Manual do Servidor – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Contribuicao-para-o-Plano-de-Seguridade-Social-do-Servidor-PSS.pdf), PROGEP, versão 1.0, 01/03/2018.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP080

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dcps@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7682

</td></tr></tbody></table>

# GP081 - Dívida de Exercício Anterior

##### **I. Objetivo**

Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pela Administração (de ofício ou a pedido) que não foram pagas no ano em que eram devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos (efetivos ou temporários), aposentados e pensionistas. Requisito: ter login e senha para abrir processo no SIPAC.

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Servidor ativo:** abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com o requerimento e os comprovantes e encaminhe à Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da CPGP\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>
- **Aposentado ou pensionista:** abra o processo pelo Protocolo Geral, com o requerimento e os comprovantes, dirigido à CPGP.

Observe a prescrição quinquenal. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- Portaria Conjunta SGP/SOF/MP e CGU/AGU nº 2, de 30/11/2012 (DOU de 03/12/2012).
- Lei Complementar nº 73/1993.
- Lei nº 10.480/2002.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 110: prazos do direito de requerer.
- Instrução Normativa TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010.

##### **V. Documentação necessária para Dívida de Exercício Anterior**

1. Documentos que comprovam o direito ao valor retroativo (portaria, ofício, memorando etc.); a lista varia conforme o assunto.
2. Requerimento do interessado (concessão a pedido) ou ato administrativo que originou a concessão.
3. Cópia dos documentos que embasaram a concessão.
4. Planilha de cálculo individualizada.
5. Fichas financeiras do período devido.
6. Nota técnica conclusiva da área de recursos humanos sobre o direito e os valores, com memória de cálculo, ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos.
7. Reconhecimento de dívida pelo Dirigente de Recursos Humanos.
8. Declaração original do beneficiário de que não ajuizou nem ajuizará ação pela mesma vantagem (modelos no site da PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link dos modelos de declaração; o manual não informa\]*</span>
9. Parecer da CGU (IN TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010), quando houver, em revisão de aposentadoria, concessão ou revisão de pensão civil e diferença ou concessão de proventos.
10. Manifestação da AGU ou da PGF sobre a legalidade (LC nº 73/1993 e Lei nº 10.480/2002) para valores a partir de R$ 70.000,00 por beneficiário ou objetos bloqueados. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

**Servidor ativo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
2. **CPGP:** conferir a documentação; se incompleta, devolver ao setor do interessado para regularizar.
3. **CPGP:** com a documentação completa, enviar à DCPS.
4. **DCPS:** calcular os valores, orientar sobre a concordância com os cálculos e a declaração de não ajuizamento e enviar à unidade do interessado.
5. **Servidor:** se anexar a declaração, enviar à CPGP; se não anexar, enviar à DCPS; se declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
6. **CPGP:** com a declaração anexada, reconhecer a dívida e encaminhar os autos à DCPS.
7. **DCPS:** implantar o pagamento no SIAPE.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

**Aposentado ou pensionista**

1. **Interessado:** abrir o processo pelo Protocolo Geral com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
2. **CPGP:** conferir a documentação; se ausente ou incorreta, pedir a regularização por carta.
3. **Interessado:** comparecer à CPGP e anexar os documentos exigidos.
4. **CPGP:** com o processo instruído, enviar à DCPS.
5. **DCPS:** calcular os valores e enviar ao interessado carta com o nº do processo, o valor reconhecido, a cópia da planilha e o pedido da declaração de não ajuizamento; enviar à CPGP.
6. **Interessado:** comparecer à CPGP e anexar a declaração.
7. **CPGP:** com a declaração, reconhecer a dívida e enviar à DCPS; sem a declaração, enviar à DCPS; se o interessado declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
8. **DCPS:** implantar o pagamento no SIAPE.
9. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1862"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/fH3T6UGagcK9wstq-drawing-13-1793394885.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O fluxograma mostra o caminho do servidor ativo; o de aposentados e pensionistas está na seção VI.
- A DCPS implanta no SIAPE com ou sem a declaração de não ajuizamento anexada, segundo o manual.
- No fluxo do servidor ativo, o manual manda a CPGP "encaminhar os autos" sem dizer o destino; esta página usa a DCPS, como no fluxo de aposentados. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: destino dos autos após o reconhecimento da dívida (servidor ativo)\]*</span>
- O manual cita "art. 8º da portaria" sem dizer qual. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: portaria a que se refere o art. 8º citado no item 10\]*</span>
- O manual não informa tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Dívida de Exercício Anterior](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Divida-de-Exercicio-Anterior-DCPS.pdf), PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP081

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dcps@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7682

</td></tr></tbody></table>

# GP082 - Remuneração Devolvida pelo Banco à UFPB

##### **I. Objetivo**

Pagar ao servidor a remuneração que o banco devolveu à UFPB, em geral por cadastro bancário inconsistente, conta irregular ou mudança de banco não comunicada à PROGEP, e regularizar o domicílio bancário.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos (efetivos ou temporários), inativos e pensionistas que não receberam a remuneração do mês porque o banco devolveu o valor à UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DCPS\]*</span> <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o manual da PROGEP não cita fundamentação legal\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Remuneração Devolvida pelo Banco**

1. Requerimento pedindo a regularização do domicílio bancário e o pagamento dos valores devolvidos.
2. Cópia da frente do cartão do banco.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DCPS.
2. **DCPS:** analisar o pedido.
3. **DCPS:** se não houve devolução, emitir despacho e enviar para ciência do servidor.
4. **Servidor:** tomar ciência e enviar o processo ao NDPI para arquivamento.
5. **DCPS:** se houve devolução, anexar o relatório de devolução dos bancos, regularizar o domicílio bancário, incluir o(a) coordenador(a) da CPGP como assinante e enviar à Divisão de Contabilidade da PRA.
6. **CPGP:** analisar e assinar os documentos.
7. **Divisão de Contabilidade/PRA:** pagar os valores devolvidos e enviar ao Arquivo da PRA.
8. **Arquivo da PRA:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1863"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/p8QnDtBWNr7M1itE-drawing-13-1793394888.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Este procedimento não trata da falta de pagamento de aposentadoria ou pensão por falta de recadastramento.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 8 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Remuneração de servidor devolvida do banco para a UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Pagamento_Remuneracao-de-servidor-devolvida-do-banco-para-UFPB.pdf), PROGEP, versão 1.0, 03/11/2020.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP082

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dcps@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7682

</td></tr></tbody></table>

# GP083 - Pensão Alimentícia

##### **I. Objetivo**

Descontar mensalmente da remuneração do servidor a pensão alimentícia devida aos seus dependentes, fixada por decisão judicial ou por escritura pública de separação, e pagá-la aos beneficiários.

##### **II. Público-Alvo**

Dependentes do servidor. Requisito: determinação judicial ou requerimento do servidor.

##### **III. Abrir Solicitação**

O servidor ou o oficial de justiça entrega a determinação judicial (ou o requerimento) à Secretaria Executiva da PROGEP, que cadastra o processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) em nome do interessado. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- Lei nº 5.478, de 25/07/1968 (Lei de Alimentos).
- Lei nº 8.971, de 29/12/1994.

##### **V. Documentação necessária para Pensão Alimentícia**

1. Ofício do juiz ao dirigente do órgão determinando o cumprimento da sentença e as condições da pensão.
2. Formulário de Requerimento Geral ou cópia da decisão judicial.
3. Cópia dos documentos pessoais do beneficiário.
4. Dados da conta bancária do beneficiário.
5. Contracheque do servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor ou oficial de justiça:** entregar a determinação judicial à Secretaria Executiva da PROGEP.
2. **Secretaria Executiva:** cadastrar o processo no SIPAC em nome do interessado e enviar à CPGP.
3. **CPGP:** analisar a documentação e enviar à DCPS.
4. **DCPS:** cadastrar a pensão no sistema, incluir a documentação no AFD e devolver à CPGP.
5. **CPGP:** informar ao juízo o cumprimento da decisão e enviar ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1864"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/hHBOCBwwKxXYJYAF-drawing-13-1793394891.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A pensão cobre o sustento do dependente: além da alimentação, necessidades como saúde e moradia.
- O valor é fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
- O manual não descreve o caminho de diligência quando falta documento.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 20 dias.
- O manual da PROGEP data a Lei nº 5.478 de 25/07/78; a Lei de Alimentos é de 25/07/1968, e esta página usa o ano correto.
- Fonte: [Manual do Servidor – Pensão Alimentícia](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Pensao-Alimenticia.-2022.pdf), PROGEP, versão 2.0, 22/07/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP083

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP084 - Reposição ao Erário

##### **I. Objetivo**

Restituir à UFPB valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, pensionista, estagiário, bolsista, professor substituto ou ex-servidor, garantindo ao interessado o direito de se manifestar e recorrer.

##### **II. Público-Alvo**

1. Servidores ativos ou inativos e pensionistas.
2. Pessoas sem vínculo com a UFPB que recebam bolsa ou auxílio.

Requisitos para a cobrança: recebimento de valores indevidos; identificação do interessado e do órgão de vínculo; objeto da reposição e nº do processo; fatos e fundamentos jurídicos; memória de cálculo extraída do SIAPE, observada a prescrição quinquenal quando couber; cópia da Nota Técnica que apontou o pagamento indevido; prazo para manifestação escrita; e ciência do interessado.

##### **III. Abrir Solicitação**

- **Cobrança iniciada pela PROGEP:** a DCPS identifica o pagamento indevido e a DLCP abre o processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) e notifica o interessado (na unidade de lotação ou, para quem não está em atividade, por carta com AR). O interessado tem **15 dias consecutivos** para se manifestar e **10 dias consecutivos** para recorrer, contados da ciência.
- **Devolução por iniciativa do interessado:** peça a reposição à Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP/PROGEP) por requerimento geral; a CPGP abre o processo no SIPAC. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 46: reposições e indenizações ao erário.
- Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: órgão emissor da Orientação Normativa nº 05/2013; o manual não informa\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Reposição ao Erário**

1. Nota Técnica.
2. Notificação.
3. Planilha de cálculo descritiva.

##### **VI. Descrição do Processo**

**VI-A. Iniciada pela DCPS – servidor ativo**

1. **DCPS:** identificar o pagamento indevido, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
2. **DLCP:** elaborar a Nota Técnica e a Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar à unidade de lotação para ciência do interessado.
3. **Servidor:** manifestar-se, se quiser, em até 15 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
4. **DLCP:** após os 15 dias, emitir a decisão (com ou sem manifestação) e enviar ao setor do interessado para ciência.
5. **Servidor:** recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência e devolver os autos à DLCP.
6. **DLCP:** após os 10 dias, sem recurso, enviar à DCPS; com recurso, submetê-lo à instância imediatamente superior e enviar a decisão para ciência do interessado.
7. **Servidor:** tomar ciência da decisão do recurso e devolver os autos à DLCP.
8. **DLCP:** se o recurso não for provido, enviar à DCPS; se for provido, enviar ao NDPI.
9. **DCPS:** lançar a reposição nos vencimentos até a quitação e enviar à DLCP.
10. **DLCP:** registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
11. **NDPI:** arquivar o processo.

**VI-B. Iniciada pela DCPS – aposentado, pensionista ou sem vínculo**

1. **DCPS:** identificar o pagamento, levantar os valores, elaborar a planilha e enviar memorando eletrônico à DLCP.
2. **DLCP:** elaborar Nota Técnica e Notificação, abrir o processo no SIPAC e enviar carta com AR ao interessado, com cópias da Nota Técnica, da Notificação e da planilha.
3. **Interessado:** manifestar-se em até 15 dias consecutivos da ciência.
4. **DLCP:** após os 15 dias, emitir a decisão e enviar carta com AR, informando o direito de recorrer e que, sem recurso, a reposição será implantada.
5. **Interessado:** recorrer, se quiser, em até 10 dias consecutivos da ciência.
6. **DLCP:** após os 10 dias, sem recurso ou com recurso indeferido, notificar por AR (no indeferimento) e enviar à DCPS; com recurso deferido, notificar por AR e enviar ao NDPI.
7. **DCPS:** lançar a reposição nos rendimentos até a quitação e enviar à DLCP.
8. **DLCP:** registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
9. **NDPI:** arquivar o processo.

**VI-C. A pedido do interessado – com vínculo com a UFPB**

1. **Interessado:** pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
2. **CPGP:** abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
3. **DCPS:** levantar os valores, anexar a planilha, implantar o desconto na folha e enviar à DLCP.
4. **DLCP:** registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI.
5. **NDPI:** arquivar o processo.

**VI-D. A pedido do interessado – aposentado, pensionista ou sem vínculo**

1. **Interessado:** pedir a reposição à CPGP por requerimento geral.
2. **CPGP:** abrir o processo no SIPAC com o requerimento.
3. **DCPS:** levantar os valores, anexar a planilha, gerar a GRU, enviar carta ao interessado com a planilha e a GRU e enviar os autos à DLCP.
4. **Interessado:** pagar a GRU e apresentar o comprovante à DCPS.
5. **DCPS:** comunicar o pagamento à DLCP.
6. **DLCP:** se a GRU foi paga, registrar os dados no AFD e enviar ao NDPI; se não foi, enviar à CPGP para pedir a inscrição em Dívida Ativa da União.
7. **CPGP:** se a GRU não foi paga, enviar à Procuradoria Jurídica para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1865"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/XzM3KDdogEBQvgq9-drawing-13-1793394895.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O fluxograma mostra o caminho VI-A (servidor ativo, cobrança iniciada pela DCPS); os demais estão na seção VI.
- A reposição é comunicada antes e, em regra, feita em parcela única; o interessado pode optar por parcelas mensais atualizadas (art. 46 da Lei nº 8.112/1990), cada uma de no mínimo 10% da remuneração, provento ou pensão.
- Se o pagamento indevido ocorreu no mês anterior ao processamento da folha, a reposição é imediata, em parcela única.
- Quem for demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria ou disponibilidade cassada tem 60 dias para quitar o débito; depois disso, ele é inscrito em dívida ativa.
- Benefícios do PSS recebidos por fraude, dolo ou má-fé são devolvidos integralmente, sem prejuízo de ação penal.
- Valores pagos por liminar depois cassada por decisão judicial definitiva também devem ser repostos.
- No item 7 do caminho VI-A, o manual grafa "DCLP"; esta página usa DLCP, sigla da Divisão de Legislação e Controle de Processos.
- O manual não informa tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Reposição ao Erário](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Reposicao-ao-Erario-23-08-2022.pdf), PROGEP, versão 2.0, 23/08/2022.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP084

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# 8. Aposentadoria, Pensão e Desligamento

GP085 a GP094: abono de permanência, aposentadorias, pensões, exoneração, vacância e rescisão.

# GP085 - Abono de Permanência

##### **I. Objetivo**

Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar em atividade. O abono tem o mesmo valor da contribuição previdenciária, que o servidor continua recolhendo na mesma folha.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores que já podem se aposentar voluntariamente e optam por permanecer em atividade.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

O pagamento de valores retroativos de ano anterior exige um segundo processo, aberto depois da implantação do abono e encaminhado à DCPS (ver item V-B).

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 7º e 8º.
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV e XXI.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 185, II, "a"; 215 a 225 e 248.
- Lei nº 9.527/1997, art. 7º.
- Lei nº 10.887/2004.
- Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 5º, XII, §§ 1º a 5º, e art. 52.
- Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010.
- Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Emenda Constitucional nº 103/2019.

##### **V. Documentação necessária para Abono de Permanência**

**V-A. Pedido do abono**

1. Requerimento de Abono de Permanência (página de Formulários da PROGEP), indicando se deseja contar ou não, de forma convertida, os períodos de licença-prêmio não gozados. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário na página da PROGEP\]*</span>
2. Certidão de tempo de contribuição, só para quem tem tempo de contribuição fora da UFPB ainda não averbado.

**V-B. Pedido do retroativo de ano anterior**

1. Requerimento geral.
2. Portaria de concessão do abono.
3. Declaração de que não vai ajuizar ação pelo mesmo direito (site da PROGEP), quando o servidor optar pelo recebimento administrativo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da declaração no site da PROGEP\]*</span>

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** preencher o requerimento, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** conferir a documentação; se estiver incorreta, devolver ao local de trabalho do interessado para correção e reenvio.
3. **DLCP:** com a documentação correta, verificar os requisitos, emitir o mapa de contagem de tempo de contribuição e lavrar parecer favorável ou desfavorável.
4. **CPGP:** analisar e assinar o parecer.
5. **Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas:** analisar e assinar o parecer.
6. **DLCP:** se o parecer for desfavorável, enviar ao interessado para ciência, informando quando terá direito.
7. **Servidor:** no caso desfavorável, registrar ciência por despacho ou declaração e encaminhar ao NDPI.
8. **DLCP:** se o parecer for favorável, elaborar a portaria.
9. **Secretaria Geral das Assessorias (Reitoria):** analisar e assinar a portaria.
10. **DLCP:** enviar a portaria para publicação no Boletim de Serviço e encaminhar o processo à DCPS.
11. **DCPS:** implantar o abono no SIAPE e verificar se há valores retroativos de exercício anterior.
12. **DCPS:** sem retroativo, fazer os ajustes financeiros do ano e enviar ao NDPI.
13. **DCPS:** com retroativo, enviar ao interessado informando a implantação e orientando a abrir novo processo.
14. **Servidor:** dar ciência, encaminhar o processo ao NDPI e abrir novo processo à DCPS com os documentos do item V-B.
15. **DCPS:** calcular o valor e enviar ao interessado, pedindo que declare se vai ajuizar ação pelo mesmo direito.
16. **Servidor:** se for ajuizar, declarar isso nos autos e enviar ao NDPI; se não, assinar a declaração de não ajuizamento e enviar à CPGP.
17. **CPGP:** fazer o reconhecimento de dívida.
18. **Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ou Reitor(a):** assinar o reconhecimento de dívida.
19. **CPGP:** enviar o processo à DCPS.
20. **DCPS:** incluir os valores no sistema e enviar ao NDPI.
21. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1844"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/fDz7Ks1TWdYnyEcl-drawing-13-1793394813.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Quem opta pelo recebimento administrativo do retroativo declara que não vai ajuizar ação e que aguardará o pagamento pela via administrativa.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Abono de Permanência](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Abono-de-permanencia-1.pdf), PROGEP, versão 2.0, 20/10/2020.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP085

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP086 - Aposentadoria Voluntária

##### **I. Objetivo**

Passar o servidor da atividade para a inatividade, a pedido, quando ele cumprir os requisitos da regra de aposentadoria vigente, podendo optar por regra anterior, de transição ou geral, quando cabível.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos que cumpram os requisitos de uma das regras abaixo (H = homem; M = mulher).

**Regra geral (EC 103/2019, art. 10)**

- Idade mínima: 65 anos (H) e 62 anos (M); 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
- Proventos de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.

**Transição por pontos (EC 103/2019, art. 4º)**

- Idade de 65 (H) e 62 (M) <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: idades mínimas da regra de pontos no manual\]*</span>; 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
- Soma de idade e contribuição de 96 (H) e 86 (M), mais 1 ponto por ano a partir de 1º/1/2020, até 105 (H) e 100 (M).

**Transição por pedágio (EC 103/2019, art. 4º)**

- Idade de 60 (H) e 57 (M); 35 (H) e 30 (M) anos de contribuição; 20 de serviço público e 5 no cargo.
- Pedágio de 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar o tempo de contribuição.

**Professor EBTT:** nas regras acima, idade e contribuição (ou pontos) são reduzidas em 5 anos, conforme cada regra.

**Direito adquirido / regras anteriores**

- EC 41/2003, art. 6º (ingresso até 31/12/2003): 60 (H) / 55 (M) anos de idade; 35 / 30 de contribuição; 20 de serviço público; 5 no cargo; 10 na carreira. Integralidade e paridade.
- EC 47/2005, art. 3º (ingresso até 16/12/1998): 60 (H) / 55 (M) anos, menos 1 ano de idade para cada ano de contribuição acima de 35 / 30; 25 de serviço público; 5 no cargo; 15 na carreira. Integralidade e paridade.
- EC 41/2003, art. 2º (ingresso até 16/12/1998): 53 (H) / 48 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/11/1998. Proventos pela média. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data do pedágio — o manual traz 16/11/1998; a EC 20/1998 é de 16/12/1998\]*</span>
- CF/88, art. 40, com redação da EC 41/2003 (ingresso de 01/01/2003 a 03/02/2013): 60 (H) / 55 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; 10 na carreira. Proventos pela média. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: data inicial do período — o manual traz 01/01/2003, mas a regra anterior vai até 31/12/2003\]*</span>
- CF/88, art. 40, § 14, com EC 41/2003 e Lei nº 12.618/2012 (ingresso a partir de 04/02/2013): 60 (H) / 55 (M) anos; 35 / 30 de contribuição; 5 no cargo; 10 na carreira. Proventos pela média.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III.
- Emenda Constitucional nº 41/2003.
- Emenda Constitucional nº 47/2005.
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 4º e 10 (regras citadas no manual).
- Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 188: a aposentadoria vigora a partir da publicação do ato.

##### **V. Documentação necessária para Aposentadoria Voluntária**

1. Ofício da unidade encaminhando o processo de aposentadoria.
2. Cópia do RG.
3. Cópia do CPF.
4. Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
5. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
6. Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** reunir a documentação, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** elaborar o mapa de tempo de contribuição, anexar a CTC original, se houver, e lavrar o parecer, assinado pela direção da DLCP.
3. **CPGP:** colher a assinatura da coordenação e enviar à Secretaria-Executiva.
4. **Secretaria-Executiva:** colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) e devolver à DLCP.
5. **DLCP:** elaborar a portaria e enviar ao Gabinete da Reitoria.
6. **Gabinete da Reitoria:** colher a assinatura do(a) Reitor(a) na portaria e devolver à DLCP.
7. **DLCP:** publicar a portaria no Diário Oficial da União (DOU) e enviar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1845"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/VESJ25Ojd5ZjhGDw-drawing-13-1793394816.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A aposentadoria vale a partir da publicação no DOU; até lá, o servidor continua em exercício.
- O TCU aprecia a legalidade do ato de aposentadoria.
- A regra geral vale para quem ingressou a partir de 13/11/2019 e para quem não se enquadra em regra de transição.
- Os proventos não podem passar da remuneração do cargo efetivo; o tempo de contribuição não é arredondado e não se admite tempo fictício.
- A licença-prêmio não gozada pode ser contada em dobro, se o servidor optar.
- É vedada a acumulação de aposentadorias e de proventos com remuneração, salvo as exceções constitucionais.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade não se incorporam aos proventos; o tempo celetista insalubre anterior a 1990 pode ter conversão especial.
- O aposentado pode sacar saldos de PIS/PASEP e FGTS, se tiver direito.
- A portaria pode ser retirada na Seção de Atendimento e Recadastramento 2 dias úteis após a publicação; depois de 30 dias, é enviada ao endereço do interessado. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento presencial e o envio postal continuam em 2026\]*</span>
- O manual não informa tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Aposentadoria Voluntária](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Aposent.-VOLUNTARIA-02-2025.pdf), PROGEP, versão 3.0, 20/02/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP086

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP087 - Aposentadoria Compulsória

##### **I. Objetivo**

Aposentar compulsoriamente o servidor efetivo ativo que completar 75 anos de idade, independentemente do sexo.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores efetivos ativos que completam 75 anos de idade. Requisito: comprovar que completou 75 anos.

##### **III. Abrir Solicitação**

O processo é iniciado pela Administração: a DLCP/PROGEP avisa a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência, e a chefia abre o processo com a documentação do item V e o encaminha à DLCP. O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Se a chefia imediata não abrir o processo, a PROGEP o abre.

##### **IV. Legislação**

- Lei Complementar nº 152/2015.
- Emenda Constitucional nº 88, de 03/12/2015.

##### **V. Documentação necessária para Aposentadoria Compulsória**

1. Ofício da unidade ou do Centro encaminhando o processo de aposentadoria.
2. Cópia do RG.
3. Cópia do CPF.
4. Certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, declaração de união estável em cartório ou certidão de nascimento.
5. Cópia (frente e verso) do diploma ou certificado que gerou o Incentivo à Qualificação (TAE) ou a Retribuição por Titulação (docente).
6. Declaração da CPPRAD de que não há inquérito administrativo contra o servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **DLCP:** identificar periodicamente os servidores que farão 75 anos e avisar a chefia imediata com pelo menos 30 dias de antecedência.
2. **Chefia imediata:** abrir o processo de aposentadoria, anexar a documentação e encaminhar à DLCP.
3. **DLCP:** analisar o processo, emitir parecer e portaria e enviar a portaria para assinatura do(a) Reitor(a).
4. **DLCP:** após a assinatura, publicar a portaria e juntar cópias ao processo e à pasta funcional, entregando uma ao servidor.
5. **DCPS:** lançar a aposentadoria no sistema e devolver à DLCP.
6. **DLCP:** registrar a aposentadoria nos sistemas do Tribunal de Contas da União (TCU) e enviar ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1846"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/DkqVHCdmBw9cBUXL-drawing-13-1793394819.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Se a chefia imediata não abrir o processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deve abri-lo.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Aposentadoria Compulsória](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Aposent.-COMPULSORIA-02-2025.pdf), PROGEP, versão 3.0, 20/02/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP087

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP088 - Revisão de Aposentadoria

##### **I. Objetivo**

Reexaminar os proventos do aposentado para incorporar valores, alterar benefícios ou integralizar os proventos em caso de doença prevista em lei, com ou sem mudança do fundamento legal da aposentadoria.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores aposentados (inativos). Requisito: estar aposentado.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo com o requerimento e os documentos do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Menu Servidor › Cadastrar processo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

O direito de pedir a revisão prescreve em 5 anos.

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, art. 40.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 110, I; 186, § 1º; 189, parágrafo único; e 190.
- Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

##### **V. Documentação necessária para Revisão de Aposentadoria**

1. Requerimento do interessado, com os motivos do pedido.
2. Laudo médico, quando houver doença prevista em lei.
3. Certidão do tempo a ser averbado, quando for o caso.
4. Cópia da portaria de aposentadoria.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Aposentado:** abrir o processo com a documentação e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** analisar o processo e, se houver averbação, refazer a contagem do tempo de serviço.
3. **DLCP:** em caso de doença prevista em lei, alterar a aposentadoria conforme a lei e emitir nova portaria.
4. **DLCP:** encaminhar a portaria para publicação no Diário Oficial da União (DOU) e enviar o processo à DCPS.
5. **DCPS:** implementar as alterações no sistema de benefícios e enviar ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1847"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/zhcWTZenVAw8DOIC-drawing-13-1793394822.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O aposentado com proventos proporcionais que tiver doença prevista em lei passa a receber proventos integrais.
- Os efeitos financeiros da integralização contam da data em que a junta médica oficial constata a doença, respeitada a prescrição de 5 anos.
- A doença prevista em lei também dá isenção de imposto de renda; o manual cita o inciso XII do art. 5º da IN SRF nº 15/2001. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: norma vigente da isenção — a fundamentação do manual cita a IN RFB nº 1.500/2014\]*</span>
- Doenças previstas (Lei nº 8.112/1990, art. 186, § 1º): tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), AIDS e outras indicadas em lei.
- O manual inclui "hepatopatia grave" na lista; o § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990 não a menciona. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: inclusão de hepatopatia grave\]*</span>
- O aposentado proporcional que obtiver certidão de tempo de contribuição pode averbá-la e pedir a revisão dos proventos.
- O manual não informa tempo médio de execução nem prevê etapa de indeferimento. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução e tratamento de pedido incompleto ou indeferido\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Revisão de Aposentadoria](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Revisao-de-Aposentadoria.pdf), PROGEP, versão 1.1, 14/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP088

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP089 - Pensão por Morte

##### **I. Objetivo**

Conceder pensão aos dependentes do servidor efetivo ou do aposentado que falecer, nas hipóteses previstas em lei e dentro dos limites da Constituição (art. 37, XI), da Lei nº 10.887/2004 (art. 2º) e da EC nº 103/2019 (arts. 23 e 24).

##### **II. Público-Alvo**

Dependentes do servidor falecido (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, art. 3º, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990):

1. Cônjuge.
2. Ex-cônjuge divorciado ou separado, judicialmente ou de fato, que receba pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou escritura pública.
3. Ex-cônjuge nas condições do item 2 que tenha renunciado aos alimentos, se comprovar dependência econômica superveniente.
4. Companheiro(a) que comprove união estável.
5. Ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia (judicial ou por escritura) ou que tenha renunciado aos alimentos e comprove dependência econômica superveniente.
6. Filho de qualquer condição menor de 21 anos, inválido, com deficiência grave ou com deficiência intelectual ou mental.
7. Enteado e menor tutelado, equiparados a filho por declaração do servidor, que atendam a um requisito do item 6 e comprovem dependência econômica.
8. Pai e mãe que comprovem dependência econômica.
9. Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um requisito do item 6.

Requisito: comprovar a condição de dependente.

##### **III. Abrir Solicitação**

O dependente pode pedir de duas formas:

1. **Protocolo Central:** abrir processo com a documentação do item V; o Protocolo autua e encaminha à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP).
2. **Plataforma Prede (SIPAC):** requerer pela internet em https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar\_processo.jsp ([vídeo explicativo](https://www.youtube.com/watch?v=5ouGsP0JIE0&feature=youtu.be)).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

A pensão pode ser requerida a qualquer tempo; prescrevem só as parcelas devidas há mais de 5 anos.

##### **IV. Legislação**

- Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 103/2019.
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV e XXI.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 185, II, "a"; 215 a 225 e 248.
- Lei nº 9.527/1997, art. 7º.
- Lei nº 10.887/2004.
- Instrução Normativa SRF nº 1.500, de 29/10/2014, art. 6º, I, §§ 1º a 5º.
- Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
- Emenda Constitucional nº 103/2019.

##### **V. Documentação necessária para Pensão por Morte**

**V-A. Para todos os dependentes**

1. Certidão de óbito do servidor ou aposentado.
2. Carteira de identidade (RG) com foto do beneficiário.
3. CPF do beneficiário.
4. Dados bancários (banco, agência e conta-salário); não se aceita conta-corrente nem poupança.
5. Título de eleitor.
6. Requerimento de pensão.
7. Declaração de acumulação de aposentadoria/pensão.
8. Declaração de cor e raça.
9. Contracheques de vínculos com outros entes ou órgãos que não usam o SIAPE, inclusive do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

**V-B. Conforme o dependente**

1. Cônjuge:
    1. Certidão de casamento (civil ou religioso com efeitos civis) emitida após o óbito.
2. Filho:
    1. Certidão de nascimento ou carteira de identidade.
    2. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
3. Companheiro(a):
    1. Certidão de nascimento do servidor falecido, emitida após o óbito, se ele era solteiro.
    2. Certidão de nascimento do companheiro(a), emitida após o óbito, se for solteiro(a).
    3. Se um ou ambos já foram casados: certidão de casamento emitida após o óbito, com averbação de separação ou divórcio; se viúvos, certidão de óbito do ex-cônjuge.
    4. Comprovação de união estável, nos termos da Portaria.
4. Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) separado judicial ou extrajudicialmente:
    1. Certidão de casamento emitida após o óbito, com averbação de separação judicial ou divórcio.
    2. Decisão judicial ou escritura pública que fixe a pensão alimentícia.
    3. Comprovação de dependência econômica, se renunciou aos alimentos ou os fixou extrajudicialmente.
5. Enteado e menor tutelado:
    1. Certidão de casamento atualizada do servidor com o genitor(a) do enteado, emitida após o óbito, ou comprovação de união estável entre eles.
    2. Certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou tutelado.
    3. Declaração do servidor sobre a dependência econômica (Anexo IV da Portaria).
    4. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
    5. Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor falecido.
    6. Certidão judicial de tutela, no caso de menor tutelado.
6. Pais:
    1. Documento oficial que comprove o parentesco com o instituidor.
    2. Comprovação de dependência econômica.
7. Irmão:
    1. Documento oficial que comprove o parentesco com o instituidor.
    2. Comprovação de dependência econômica.
    3. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
8. Filho ou irmão inválido ou com deficiência:
    1. Certidão de nascimento ou carteira de identidade.
    2. Laudo de junta oficial que ateste invalidez anterior ao óbito, ou laudo de perícia singular ou junta oficial em saúde, por avaliação biopsicossocial, que ateste deficiência intelectual, mental ou grave anterior ao óbito.
    3. Declaração de filho, enteado, menor tutelado e irmão (Anexo III da Portaria).
9. Filha maior solteira (pensão da Lei nº 3.373/1958):
    1. Certidão de nascimento emitida há no máximo 90 dias do protocolo.
    2. Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio feita até a data do óbito, emitida há no máximo 90 dias do protocolo.
    3. Declaração de pensão de filha maior solteira (Anexo VI da Portaria).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Dependente:** abrir o processo no Protocolo Central ou pela plataforma Prede, com a documentação.
2. **Protocolo Central:** autuar o processo e encaminhar à DLCP.
3. **DLCP:** verificar a condição de beneficiário e a documentação; se incompleta, contatar o interessado para complementação.
4. **DLCP:** se as exigências não forem cumpridas, emitir parecer, enviar correspondência ao interessado e aguardar 10 dias, contados do recebimento, para manifestação; vencido o prazo, enviar ao NDPI.
5. **DLCP:** se as exigências forem cumpridas, emitir parecer, publicar a portaria de concessão e encaminhar à DCPS.
6. **DCPS:** cadastrar o benefício no SIAPE, ajustar a folha de pagamento e devolver à DLCP.
7. **DLCP:** cadastrar a pensão nos sistemas do TCU, incluir o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1848"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/FMOB6hY3Qqq5tSh0-drawing-13-1793394826.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A pensão ao cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou filhos exclui a de pai, mãe e irmão; a pensão a pai e mãe exclui a do irmão.
- Valor: cota familiar de 50% da aposentadoria recebida (ou da que caberia por incapacidade permanente na data do óbito), mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. Havendo mais de um beneficiário, o valor é dividido em partes iguais.
- A cota de quem perde a condição de dependente cessa e não passa aos demais.
- É vedado acumular mais de uma pensão do mesmo regime deixada por cônjuge ou companheiro, salvo as do mesmo instituidor em cargos acumuláveis. São permitidas: pensão de um regime com pensão de outro regime ou militar; pensão com aposentadoria (RGPS, regime próprio ou proventos militares); pensões militares com aposentadoria. Nesses casos, paga-se integralmente o benefício mais vantajoso e parte dos demais, pelas faixas do art. 24 da EC nº 103/2019.
- Beneficiário com doença prevista em lei tem isenção de imposto de renda.
- Se o instituidor falecer em atividade, as licenças-prêmio não gozadas são indenizadas (uma remuneração por mês de licença).
- Incide contribuição previdenciária sobre a parte da pensão que superar o teto do INSS, com o mesmo percentual dos servidores ativos.
- A concessão segue a lei vigente na data do óbito.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei nº 9.784/1999, art. 49, e Portaria nº 4.645/2022, art. 48, § 1º).
- O manual cita ora "Portaria nº 4245/2022" (anexos e documentos), ora "Portaria nº 4645/2022" (público-alvo e fundamentação). Esta página usa 4.645/2022, número citado com data na fundamentação. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: número da portaria dos anexos III, IV e VI — 4.645/2022\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Pensão por Morte](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Pensao-por-morte-15-05-2025.pdf), PROGEP, versão 4.0, 15/05/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP089

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP090 - Revisão de Pensão

##### **I. Objetivo**

Permitir que o pensionista peça à Administração a revisão do seu benefício, para corrigir erro de cálculo ou incluir vantagem nova.

##### **II. Público-Alvo**

Pensionistas. Requisito: ser beneficiário de pensão.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). O manual indica o cadastro em SIGRH › Servidor › Solicitações › Cadastrar processo. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Lei nº 9.784/1999.

##### **V. Documentação necessária para Revisão de Pensão**

1. Cópias dos contracheques dos meses cuja revisão é pedida.
2. Requerimento do interessado, com os motivos do pedido.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Pensionista:** abrir o processo com a documentação e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** analisar o pedido e a documentação; se o processo estiver incompleto, devolver ao interessado.
3. **DLCP:** se indeferir, comunicar o indeferimento ao interessado e enviar ao NDPI.
4. **DLCP:** se deferir, alterar o benefício conforme a lei e enviar à DCPS.
5. **DCPS:** registrar a alteração no sistema e enviar ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1849"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/8SDFJmfrovQ1EAfL-drawing-13-1793394830.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O procedimento analisa pedidos do pensionista sobre direitos que ainda não fazem parte da composição do seu benefício.
- Na etapa de deferimento, o manual diz "altera a aposentadoria"; esta página usa "benefício", por se tratar de pensão. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: redação da etapa de deferimento\]*</span>
- O manual não informa prazos nem tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Revisão de Pensão](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Revisao-de-Pensao.pdf), PROGEP, versão 2.0, 22/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP090

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP091 - Exoneração de Cargo Efetivo

##### **I. Objetivo**

Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a pedido do servidor ou de ofício, por iniciativa da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos permanentes do quadro de pessoal da UFPB. A exoneração ocorre quando há:

1. pedido do próprio servidor;
2. reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório; ou
3. falta de entrada em exercício no prazo legal.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quem abre o processo na exoneração de ofício — o manual indica apenas o servidor\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 34; 63, parágrafo único; 65; 95, § 2º; e 172, parágrafo único.
- Lei nº 8.112/1990, art. 78, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 8.216/1991.
- Lei nº 8.112/1990, art. 47, com redação da MP nº 2.225-45, de 04/09/2001.
- Comunica SIAPE nº 239.468/1996.

##### **V. Documentação necessária para Exoneração de Cargo Efetivo**

**V-A. Exoneração a pedido**

1. Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP\]*</span>
2. Declaração de imposto de renda mais recente.
3. Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo.
4. Cópia do último contracheque.
5. Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente.
6. Se for beneficiário da GEAP: formulário de comunicação inequívoca, preenchido e assinado.

**V-B. Exoneração de ofício**

1. Relatório da avaliação de desempenho do estágio probatório ou comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.
2. Na reprovação no estágio probatório: declaração de bens e valores, cópia da última declaração de imposto de renda ou cópia da autorização de acesso aos dados da Receita Federal.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio.
3. **DLCP:** com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
4. **DCPS:** implantar os dados no SIAPE.
5. **DSP:** fazer o lançamento no SISAC.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1850"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/4h9Ci0Juo5RPGd5N-drawing-13-1793394833.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- O manual não informa prazos nem tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Exoneração de Cargo Efetivo](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Exoneracao-de-Cargo-Efetivo.pdf), PROGEP, versão 1.1, 15/01/2018.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP091

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP092 - Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável

##### **I. Objetivo**

Declarar vago o cargo efetivo do servidor que toma posse em outro cargo inacumulável, sem interromper o tempo de serviço público nem a relação jurídica com a União.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos aprovados em concurso público e nomeados para outro cargo inacumulável. Requisitos:

1. ser servidor ativo, aprovado e nomeado em concurso público;
2. os dois cargos serem inacumuláveis.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

##### **V. Documentação necessária para Vacância**

1. Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP\]*</span>
2. Cópia da publicação do ato de nomeação no novo cargo.
3. Declaração de imposto de renda mais recente.
4. Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo.
5. Cópia do último contracheque.
6. Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP.
2. **DLCP:** verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio.
3. **DLCP:** com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS.
4. **DCPS:** implantar os dados no SIAPE.
5. **DSP:** fazer o lançamento no SISAC.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1851"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/1EPvYDeq6HyoEsla-drawing-13-1793394836.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A vacância também se aplica ao servidor da Lei nº 8.112/1990 que assume cargo inacumulável municipal, estadual ou distrital.
- A data da vacância é a data da posse no novo cargo, o que evita interrupção do vínculo e acumulação indevida.
- Se não houver interrupção do exercício e o novo órgão for federal, o servidor pode usufruir no novo cargo as férias já adquiridas e receber nele a gratificação natalina; nesse caso, não há indenização de férias nem gratificação natalina proporcional. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: regra para posse em órgão não federal — o texto do manual é ambíguo\]*</span>
- O servidor estável reprovado no estágio probatório do novo cargo é reconduzido ao cargo anterior.
- O manual não informa prazos nem tempo médio de execução. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Vacância por Posse em Outro Cargo Público Inacumulável](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Vacancia-janeiro2025-1.pdf), PROGEP, versão 2.0, 20/01/2025.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP092

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>

# GP093 - Rescisão Contratual de Professor Substituto por Iniciativa do Contratado

##### **I. Objetivo**

Encerrar, a pedido do professor substituto, o contrato firmado com a UFPB.

##### **II. Público-Alvo**

Professores substitutos da UFPB que desejam rescindir o contrato.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo administrativo dirigido ao Departamento de lotação, com no mínimo **30 dias de antecedência** da data do desligamento. Quem não cumprir esse prazo paga multa de um mês de remuneração. O Departamento encaminha o processo à Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: Solicitação Eletrônica no SIGRH (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm).
- Lei nº 8.745/1993.
- Lei nº 12.772/2012.
- Decreto nº 7.485/2011.
- Decreto nº 8.259/2014.
- Instrução Normativa PROGEP nº 07/2017.

##### **V. Documentação necessária para Rescisão Contratual**

1. Requerimento pedindo a rescisão do contrato.
2. Documentos que justifiquem o pedido, quando for o caso.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Professor substituto:** abrir o processo ao Departamento de lotação com pelo menos 30 dias de antecedência do desligamento.
2. **Chefia do Departamento:** verificar se o prazo foi cumprido; se não, informar no processo a multa de um mês de remuneração.
3. **Chefia do Departamento:** encaminhar o processo à DSP/PROGEP.
4. **DSP:** convocar o professor para assinar o Termo de Rescisão, elaborar a portaria de rescisão e enviar para assinatura do(a) Reitor(a).
5. **Reitoria:** assinar a portaria e devolver à DSP.
6. **DSP:** publicar a portaria no Diário Oficial da União (DOU), anexar a publicação e enviar à DCPS.
7. **DCPS:** calcular os acertos financeiros pendentes e convocar o interessado para ciência.
8. **DCPS:** fazer os ajustes no SIAPE, excluir o contratado do sistema e enviar ao NDPI.
9. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1852"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/g4XtaRbMWi2s6r01-drawing-13-1793394839.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Pedido feito com menos de 30 dias de antecedência gera multa de um mês de remuneração.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 35 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Rescisão Contratual de Professor Substituto por Iniciativa do Contratado](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Rescisao-Contratual-de-Professor-Substituto-Por-iniciativa-do-contratado.pdf), PROGEP, versão 1.1, 21/10/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP093

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Seleção e Provisão (DSP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dsp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7068

</td></tr></tbody></table>

# GP094 - Exclusão por Falecimento

##### **I. Objetivo**

Excluir dos sistemas de pessoal o servidor ou o pensionista que faleceu.

##### **II. Público-Alvo**

Familiares ou representantes do servidor ou pensionista falecido. Requisito: o falecimento do servidor ou do pensionista.

##### **III. Abrir Solicitação**

Um familiar comparece à Central de Atendimento ao Servidor (CAS/PROGEP), preenche o Requerimento Geral e anexa cópia da certidão de óbito. A CAS encaminha à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o atendimento continua presencial na CAS ou se o pedido pode ser feito por processo no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 33, IX, e art. 53, § 2º.
- Instrução Normativa TCU nº 44, de 02/10/2002, arts. 2º e 8º.

##### **V. Documentação necessária para Exclusão por Falecimento**

1. Requerimento Geral da PROGEP. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP\]*</span>
2. Cópia da certidão de óbito.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Familiar:** ir à CAS, preencher o Requerimento Geral e anexar cópia da certidão de óbito.
2. **CAS:** conferir e receber a documentação e encaminhar à DLCP.
3. **DLCP:** se o falecido era servidor, pedir à DCPS, por memorando, a exclusão por falecimento e a publicação da portaria de cargo vago.
4. **DLCP:** se o falecido era pensionista, pedir à DCPS apenas a exclusão.
5. **DCPS:** lançar os dados no SIAPE e arquivar a certidão de óbito.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1853"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/MG2s0kkB5gdpxzZ6-drawing-13-1793394842.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Dependentes do servidor falecido podem ter direito à pensão (ver GP089 – Pensão por Morte).
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exclusão por Falecimento](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Exclusao-por-Falecimento.pdf), PROGEP, versão 1.1, 14/11/2019.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP094

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dlcp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>