# GP014 - Redistribuição – Docente Saindo da UFPB

##### **I. Objetivo**

Orientar o docente da UFPB que deseja ter seu cargo redistribuído para outra instituição federal de ensino (IFES). A redistribuição desloca o cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo Poder, com apreciação prévia do Órgão Central do SIPEC.

##### **II. Público-Alvo**

Docentes do magistério superior e da carreira EBTT da UFPB. Requisitos:

1. haver interesse da Administração;
2. haver equivalência de vencimentos;
3. manter a essência das atribuições do cargo;
4. haver vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. ter o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

##### **III. Abrir Solicitação**

O docente abre o processo **na instituição de destino**, com a documentação exigida. Se a instituição de destino concordar, ela envia ofício ao Reitor da UFPB pedindo a movimentação e, na redistribuição por cargo vago, oferece um cargo em contrapartida. Na UFPB, o processo chega pela SGA/Reitoria e segue à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 37: redistribuição de cargo efetivo; art. 18: prazo de 10 a 30 dias para retomar o exercício em outro município.
- Instrução Normativa nº 01/2014 – PROGEP/UFPB, atualizada em 16/02/2024.
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

##### **V. Documentação necessária para Redistribuição de Docente para outra IFES**

**Redistribuição por cargo vago (documentos do servidor da UFPB)**

1. Portaria de aprovação no estágio probatório.
2. Declaração de concordância do servidor com a redistribuição.
3. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar nem a sindicância, emitida nos últimos 30 dias.
4. Declaração de que o servidor não está em licença nem afastado.
5. Declaração de que o servidor não foi redistribuído nos últimos três anos.

**Redistribuição por cargo ocupado (documentos dos dois servidores)**

1. Servidor da UFPB: os mesmos documentos da lista acima.
2. Servidor que ingressa na UFPB: todos os documentos listados para o docente que ingressa na UFPB (ver GP012).

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Docente:** abrir o processo na instituição de destino e anexar a documentação.
2. **SGA/Reitoria:** receber o processo e enviá-lo à DPC.
3. **DPC/CDP/PROGEP:** encaminhar ao departamento acadêmico ou à unidade de educação básica/técnica do docente.
4. **Departamento:** analisar o pedido; sem anuência, devolver à DPC.
5. **Departamento:** com anuência, emitir parecer fundamentado, submeter ao colegiado, emitir a certidão de aprovação e enviar à direção do Centro.
6. **Direção de Centro:** analisar o processo e, aprovado pelo colegiado, emitir certidão e enviar à DPC.
7. **DPC/CDP/PROGEP:** se as decisões forem desfavoráveis, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI, que arquiva o processo.
8. **DPC/CDP/PROGEP:** se favoráveis, enviar à DSP/CPGP/PROGEP.
9. **DSP/CPGP/PROGEP:** registrar a vaga para o departamento, verificar que não há impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) e devolver à DPC.
10. **DPC/CDP/PROGEP:** emitir despacho favorável e enviar à CDP.
11. **CDP/PROGEP:** ratificar o parecer, colher a assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas e enviar o despacho final favorável à SGA/Reitoria.
12. **SGA/Reitoria:** enviar o processo ao MEC com o ofício do Reitor e os documentos obrigatórios.
13. **MEC:** analisar e, se concordar, publicar a redistribuição no DOU.
14. **Docente:** retomar o exercício na nova instituição no prazo de 10 a 30 dias da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1790"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/zGfjAgDLTLjTPYvY-drawing-13-1793394656.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Após a aprovação nas instituições envolvidas, o MEC publica a portaria de redistribuição e acompanha os atos.
- Se o novo exercício for em outro município, o servidor tem de 10 a 30 dias, contados da publicação, para retomar o exercício, incluído o deslocamento. Se estiver em licença ou afastado na publicação, o prazo conta a partir do fim do impedimento.
- O servidor mantém os direitos e vantagens que tinha na instituição de origem. A instituição que recebe pode exigir treinamento para adaptá-lo ao cargo.
- <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução, que o manual não informa\]*</span>
- O manual não informa o que ocorre se o MEC não concordar. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: desfecho em caso de discordância do MEC\]*</span>
- Fonte: [Manual do Servidor – Redistribuição de Docente saindo da UFPB](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Redistribuicao-Docente-saindo-da-UFPB-abril24.pdf), PROGEP, versão 2.0, 22/04/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP014

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>