GP017 - Remoção de Ofício I. Objetivo Mudar o local de exercício do servidor técnico-administrativo por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal estratégicas e institucionais, de acordo com o PDI e o Plano de Gestão. II. Público-Alvo Unidades, departamentos e setores da UFPB que precisam ajustar seu quadro de servidores. Requisitos: necessidade de ajustar o quadro de servidores e atender às necessidades do serviço; inadequação do servidor ao serviço. III. Abrir Solicitação A chefia do Centro ou unidade interessada abre processo eletrônico no SIPAC , com o documento justificado, e o encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 36, parágrafo único, inciso I: remoção de ofício, no interesse da Administração. Resolução CONSUNI nº 12/2014. Resolução CONSUNI nº 03/2016. V. Documentação necessária para Remoção de Ofício Ofício justificado da chefia do Centro ou unidade solicitando a remoção do servidor técnico-administrativo. Documento com a anuência da chefia da lotação do servidor. Autorização do(a) Reitor(a). VI. Descrição do Processo Setor interessado: abrir processo eletrônico com o documento justificado e enviá-lo à CDP. CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). DPC: emitir despacho e enviar à chefia da unidade ou Centro de lotação do servidor, para pronunciamento da direção e da chefia imediata. Setor de lotação: emitir despacho favorável ou desfavorável e devolver à DPC. DPC: se o pronunciamento for negativo, enviar ao setor solicitante para ciência do indeferimento. DPC: se for positivo, analisar a instrução, emitir parecer ao(à) Pró-Reitor(a) da PROGEP e ao(à) Reitor(a) e cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Reitor(a). DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal. DPC: enviar ofício apresentando o servidor ao novo setor, avisar o servidor por e-mail e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD). DPC: enviar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O pedido é encaminhado pela Reitoria à PROGEP, que o analisa conforme os critérios de planejamento e alocação de pessoal da UFPB. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias. O manual chama a divisão de "Divisão de Planejamento de Carreira" no contato; nos demais manuais ela é a Divisão de Planejamento e Carreira (DPC). Fonte: Manual do Servidor – Remoção de Ofício , PROGEP, versão 3.0, 18/03/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP017 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dpc@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7609