GP020 - Remoção por Permuta

I. Objetivo

Permitir que dois servidores troquem de lotação, a pedido e a critério da Administração, com cada um ocupando o lugar do outro.

II. Público-Alvo

Servidores técnico-administrativos ativos da UFPB. Requisitos:

  1. estar em atividade;
  2. ter a concordância das unidades administrativas e/ou acadêmicas envolvidas e a avaliação da PROGEP sobre a equivalência das atribuições dos cargos.
III. Abrir Solicitação

Abra processo no SIPAC com a documentação dos dois servidores (item V) e encaminhe à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP). O manual não fixa prazo para o pedido.

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Remoção por Permuta
  1. Requerimento geral com os dados dos servidores que desejam permutar de setor ou de campus.
  2. Currículo (Vitae ou Lattes) dos dois servidores.
  3. Declaração de que nenhum dos dois responde a processo administrativo disciplinar.
  4. Anuência da chefia imediata e da chefia da unidade ou Centro de cada servidor, concordando com a permuta.
  5. Declaração de concordância dos servidores envolvidos.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: abrir o processo com a documentação e enviá-lo à CDP.
  2. CDP: emitir despacho e enviar o processo à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP).
  3. DPC: analisar a documentação conforme a Resolução CONSUNI nº 12/2014.
  4. DPC: se a documentação estiver incompleta, devolver o processo ao setor do interessado para corrigir a instrução.
  5. DPC: se estiver completa, emitir parecer para apreciação do(a) Pró-Reitor(a) da PROGEP.
  6. DPC: se o parecer for desfavorável, devolver o processo ao setor de lotação dos interessados para ciência do indeferimento.
  7. DPC: se for favorável, cadastrar no SIPAC a minuta de portaria para assinatura do(a) Pró-Reitor(a).
  8. DPC: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
  9. DPC: enviar ofício apresentando os servidores ao novo setor de cada um, avisar os interessados por e-mail sobre a publicação e registrar os dados no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  10. DPC: enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP020

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dpc@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7609


Revisão #1
Criado 30 outubro 2026 21:11:11 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 30 outubro 2026 21:11:13 por Marcel de Gois Pinto