# GP023 - Exercício Provisório na UFPB – Docente de Outra IFES

##### **I. Objetivo**

Permitir que o docente de outra instituição federal exerça, de forma provisória, as atribuições do seu cargo na UFPB, quando acompanha o cônjuge ou companheiro deslocado ou quando o seu cargo é redistribuído.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes ativos de outra IFES. O exercício provisório cabe em duas situações:

1. deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, para outro ponto do país ou para exercer mandato eletivo (Lei nº 8.112/1990, art. 84, § 2º; Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05/2012, art. 2º);
2. situação do art. 37, § 4º, da Lei nº 8.112/1990 (cargo redistribuído, sem remoção nem disponibilidade, até o aproveitamento adequado).

Requisitos:

1. exercer na UFPB atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
2. abrir o processo na UFPB.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra o processo **na UFPB**, com Requerimento Geral dirigido à PROGEP e a documentação do item V. A Expedição recebe o processo e o envia à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP). Siga também as orientações da sua instituição de origem. O manual não fixa prazo para o pedido.

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: canal de abertura para servidor externo (o manual diz apenas "abrir o processo na UFPB", sem citar SIPAC) e código SIPAC da unidade de entrada\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- Instrução Normativa nº 05/2014/PROGEP/UFPB.
- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 18 (prazo para retomar as atribuições), art. 37, § 4º, e art. 84, § 2º.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 05, de 11 de julho de 2012, art. 2º.
- Lei nº 9.784/1999 (medidas aplicáveis a quem se afasta antes da publicação).

##### **V. Documentação necessária para Exercício Provisório**

1. Requerimento Geral dirigido à PROGEP.
2. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
3. Documento que comprove a compatibilidade entre as atividades da unidade de destino na UFPB e o cargo efetivo.
4. Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro é servidor público civil ou militar de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
5. Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, com data anterior ao deslocamento.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo na UFPB com a documentação.
2. **Expedição:** receber o processo e remeter à DPC.
3. **DPC:** encaminhar à Direção de Centro de interesse do docente.
4. **Direção de Centro:** remeter o processo à unidade de interesse.
5. **Unidade de interesse:** dar ciência e devolver à Direção de Centro.
6. **Direção de Centro:** encaminhar o processo à DPC.
7. **DPC:** conferir o processo conforme a instrução normativa e, se estiver adequado, despachar para manifestação do(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas/ATPLAN.
8. **ATPLAN:** emitir despacho de deferimento e remeter ao Gabinete da Reitoria.
9. **Gabinete da Reitoria:** emitir ofício ao dirigente máximo da IFE de origem informando a anuência e encaminhar o processo à Expedição.
10. **Expedição:** remeter o processo à instituição de origem.
11. **IFE de origem:** analisar conforme suas normas e, se favorável, encaminhar ao MEC.
12. **MEC:** publicar no Diário Oficial da União (DOU).
13. **Servidor:** assumir as atribuições na UFPB no prazo de 10 a 30 dias contados da publicação.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1799"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/2OflZ8bXdEZdLmQC-drawing-13-1793394681.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Não se afaste da instituição de origem antes da publicação da portaria: a ausência gera falta e outras medidas previstas na Lei nº 9.784/1999.
- Períodos fora da portaria de autorização não são convalidados.
- O prazo de 10 a 30 dias para retomar as atribuições inclui o tempo de deslocamento.
- Ao fim do período, a UFPB reapresenta o servidor ao órgão de origem.
- O exercício provisório cessa se a entidade familiar for desfeita ou se o servidor voltar ao órgão de origem; comunique o fato de imediato à PROGEP.
- O manual não descreve o caminho em caso de despacho desfavorável da ATPLAN. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tramitação em caso de indeferimento\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 2 a 3 meses.
- Fonte: [Manual do Servidor – Exercício Provisório na UFPB: Docente de outra IFES](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Exercicio-Provisorio-na-UFPB-Docente-de-outra-IFES-.pdf), PROGEP, versão 1.0, 13/03/2017.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP023

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7609

</td></tr></tbody></table>