# GP028 - Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função)

##### **I. Objetivo**

Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispensa em Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso (FCC), designação sem função gratificada (SF) e substituto permanente.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. Requisito básico: ser servidor da instituição.

- **Nomeação:** investidura em CD; o nomeado pode ou não ser do quadro da UFPB.
- **Designação:** investidura de servidor do quadro em FG, FCC ou SF.
- Servidores em estágio probatório podem exercer FG, FCC ou CD.
- FG e FCC só são devidas a ocupantes de cargo efetivo (não a professores substitutos, visitantes ou aposentados).
- Não podem ser designados servidores em exercício provisório ou em colaboração técnica.
- Exigências para CD: CD-4 pede 2 anos de experiência profissional ou 1 ano em função de confiança, mais título ou capacitação de 120 horas; CD-3 pede 3 anos de experiência ou 2 anos em função de confiança, mais título de especialista, mestre ou doutor; CD-2 e CD-1 pedem 5 anos de experiência ou 3 anos em CD-4 ou superior, mais título de mestre ou doutor.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo eletrônico no **SIPAC** com o formulário assinado pelo gestor e os documentos do item V, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP/PROGEP). Faça o pedido com **pelo menos 30 dias de antecedência** do início da designação, informando a data de início (sem ela, vale a data da publicação).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da SCRF e se quem abre é o servidor (etapa 1 do manual) ou a chefia imediata (observação 3 do manual)\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 98, §§ 2º e 3º (horário especial), e art. 120 (acumulação e dedicação integral), citados pelo manual.
- Constituição Federal de 1988, art. 37.
- Lei nº 12.772/2012, art. 20, § 3º, inciso I.
- Decreto nº 1.916/1996, arts. 1º, 6º e 7º.
- Instrução Normativa TCU nº 67/2011, de 6 de julho de 2011.
- Nota Técnica nº 904/2010/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DNOP/SRH/MP.
- Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, art. 11, inciso IV.
- Portaria nº 3.198, de 21/11/2002 (DOU de 22/11/2002, retificada no DOU de 12/12/2002) – Estatuto da UFPB.
- Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
- Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019.
- Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
- Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30/05/2011.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm).
- Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019.

##### **V. Documentação necessária para Designação e Dispensa**

**V-A. Titular, vice e chefias (CD, FG e FCC)**

1. [Formulário de solicitação de designação/nomeação](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulario-dedesignacao-e-dispensa).
2. Declaração de parentesco.
3. Declaração de acumulação de cargo/função.
4. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo disciplinar.
5. Diploma de formação acadêmica.
6. Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Imposto de Renda.
7. Certidão de homologação da consulta eleitoral, só para cargos eletivos.

**V-B. Substituto permanente**

1. Formulário de designação/dispensa de substituto permanente.
2. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo.

Todos os documentos precisam da assinatura eletrônica do servidor.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos, e encaminhar à SCRF.
2. **SCRF:** conferir a instrução do processo.
3. **SCRF:** se estiver incompleto, devolver à unidade de origem para complementar.
4. **SCRF:** se estiver completo, elaborar a portaria de dispensa (se a função tiver ocupante) e a de designação ou nomeação.
5. **Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (FG/FCC) ou Reitor(a) (CD):** assinar a portaria.
6. **SCRF:** publicar no Boletim de Gestão de Pessoas ou no DOU, cadastrar no SIGRH, inserir no AFD e encaminhar à DCPS.
7. **DCPS:** registrar no SIAPE e encaminhar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1804"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/X4BlDqt6ly36XQAl-drawing-13-1793394695.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A gratificação só é paga a partir da publicação do ato, sem efeito financeiro retroativo; atos anteriores podem ser convalidados sem efeito financeiro.
- É vedado acumular cargos e funções. A nova designação para função já ocupada autoriza a dispensa do ocupante a partir da publicação, salvo outra data informada pela unidade (não vale para SF).
- Ocupantes de CD ou função de confiança ficam em dedicação integral (Lei nº 8.112/1990, art. 120).
- Docente de 20 horas pode ser vinculado temporariamente ao regime de 40 horas com dedicação exclusiva, após verificação de acumulação e do banco de professor equivalente.
- Servidor com deficiência pode ser designado mantendo a jornada especial (art. 98, § 2º), após análise do caso. Servidor com horário especial por cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, § 3º) cumpre 40 horas em dedicação integral ao ser designado ou nomeado.
- Ao assumir CD, o adicional de insalubridade é suspenso.
- Chefias com mandato fixo têm a gratificação encerrada no fim do mandato. Faça a eleição sucessora até 60 dias antes do término.
- Funções eletivas (chefe/vice de departamento, coordenador/vice de curso e de pós-graduação) admitem uma só recondução; nova candidatura exige intervalo de um mandato (dois anos).
- Antes de afastamento superior a 30 dias consecutivos (mestrado, doutorado, pós-doutorado ou licença para capacitação), o servidor deve ser exonerado ou dispensado da função.
- Portarias de coordenação de laboratórios, núcleos e pós-graduação lato sensu, sem gratificação, são emitidas pela direção do centro ou pela pró-reitoria e enviadas à SCRF para registro no SIGRH.
- Substituto: o titular de CD ou FG deve ter substituto nos afastamentos. A substituição só é paga em afastamentos legais (férias, licenças, júri, casamento ou falecimento de familiar, afastamento preventivo, processo disciplinar, vacância etc.). Nos primeiros 30 dias, o substituto acumula as funções e opta pela remuneração mais vantajosa; a partir do 31º dia, exerce só as atribuições do cargo substituído. O pedido segue o mesmo fluxo, conduzido pela chefia imediata.
- O manual atribui a abertura ao servidor na etapa 1 e à chefia imediata na observação 3.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Nomeação/Exoneração e Designação/Dispensa](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Nomeacao-Exoneracao-e-Designacao-Dispensa-2024.pdf), PROGEP, versão 5.0, 31/10/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP028

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">scrf@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7419

</td></tr></tbody></table>