GP028 - Designação e Dispensa (Nomeação e Exoneração de Cargo em Comissão e Função) I. Objetivo Formalizar a nomeação ou exoneração em Cargo de Direção (CD) e a designação ou dispensa em Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso (FCC), designação sem função gratificada (SF) e substituto permanente. II. Público-Alvo Servidores docentes e técnico-administrativos da UFPB. Requisito básico: ser servidor da instituição. Nomeação: investidura em CD; o nomeado pode ou não ser do quadro da UFPB. Designação: investidura de servidor do quadro em FG, FCC ou SF. Servidores em estágio probatório podem exercer FG, FCC ou CD. FG e FCC só são devidas a ocupantes de cargo efetivo (não a professores substitutos, visitantes ou aposentados). Não podem ser designados servidores em exercício provisório ou em colaboração técnica. Exigências para CD: CD-4 pede 2 anos de experiência profissional ou 1 ano em função de confiança, mais título ou capacitação de 120 horas; CD-3 pede 3 anos de experiência ou 2 anos em função de confiança, mais título de especialista, mestre ou doutor; CD-2 e CD-1 pedem 5 anos de experiência ou 3 anos em CD-4 ou superior, mais título de mestre ou doutor. III. Abrir Solicitação Abra processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos do item V, e encaminhe à Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP/PROGEP). Faça o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência do início da designação, informando a data de início (sem ela, vale a data da publicação). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da SCRF e se quem abre é o servidor (etapa 1 do manual) ou a chefia imediata (observação 3 do manual)] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 98, §§ 2º e 3º (horário especial), e art. 120 (acumulação e dedicação integral), citados pelo manual. Constituição Federal de 1988, art. 37. Lei nº 12.772/2012, art. 20, § 3º, inciso I. Decreto nº 1.916/1996, arts. 1º, 6º e 7º. Instrução Normativa TCU nº 67/2011, de 6 de julho de 2011. Nota Técnica nº 904/2010/CGNOR/DNOP/SRH/MP. Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DNOP/SRH/MP. Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, art. 11, inciso IV. Portaria nº 3.198, de 21/11/2002 (DOU de 22/11/2002, retificada no DOU de 12/12/2002) – Estatuto da UFPB. Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019. Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005. Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30/05/2011. Decreto nº 9.991/2019 . Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019. V. Documentação necessária para Designação e Dispensa V-A. Titular, vice e chefias (CD, FG e FCC) Formulário de solicitação de designação/nomeação . Declaração de parentesco. Declaração de acumulação de cargo/função. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo disciplinar. Diploma de formação acadêmica. Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Imposto de Renda. Certidão de homologação da consulta eleitoral, só para cargos eletivos. V-B. Substituto permanente Formulário de designação/dispensa de substituto permanente. Declaração de inelegibilidade e de processo administrativo. Todos os documentos precisam da assinatura eletrônica do servidor. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir processo eletrônico no SIPAC com o formulário assinado pelo gestor e os documentos, e encaminhar à SCRF. SCRF: conferir a instrução do processo. SCRF: se estiver incompleto, devolver à unidade de origem para complementar. SCRF: se estiver completo, elaborar a portaria de dispensa (se a função tiver ocupante) e a de designação ou nomeação. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (FG/FCC) ou Reitor(a) (CD): assinar a portaria. SCRF: publicar no Boletim de Gestão de Pessoas ou no DOU, cadastrar no SIGRH, inserir no AFD e encaminhar à DCPS. DCPS: registrar no SIAPE e encaminhar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A gratificação só é paga a partir da publicação do ato, sem efeito financeiro retroativo; atos anteriores podem ser convalidados sem efeito financeiro. É vedado acumular cargos e funções. A nova designação para função já ocupada autoriza a dispensa do ocupante a partir da publicação, salvo outra data informada pela unidade (não vale para SF). Ocupantes de CD ou função de confiança ficam em dedicação integral (Lei nº 8.112/1990, art. 120). Docente de 20 horas pode ser vinculado temporariamente ao regime de 40 horas com dedicação exclusiva, após verificação de acumulação e do banco de professor equivalente. Servidor com deficiência pode ser designado mantendo a jornada especial (art. 98, § 2º), após análise do caso. Servidor com horário especial por cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, § 3º) cumpre 40 horas em dedicação integral ao ser designado ou nomeado. Ao assumir CD, o adicional de insalubridade é suspenso. Chefias com mandato fixo têm a gratificação encerrada no fim do mandato. Faça a eleição sucessora até 60 dias antes do término. Funções eletivas (chefe/vice de departamento, coordenador/vice de curso e de pós-graduação) admitem uma só recondução; nova candidatura exige intervalo de um mandato (dois anos). Antes de afastamento superior a 30 dias consecutivos (mestrado, doutorado, pós-doutorado ou licença para capacitação), o servidor deve ser exonerado ou dispensado da função. Portarias de coordenação de laboratórios, núcleos e pós-graduação lato sensu, sem gratificação, são emitidas pela direção do centro ou pela pró-reitoria e enviadas à SCRF para registro no SIGRH. Substituto: o titular de CD ou FG deve ter substituto nos afastamentos. A substituição só é paga em afastamentos legais (férias, licenças, júri, casamento ou falecimento de familiar, afastamento preventivo, processo disciplinar, vacância etc.). Nos primeiros 30 dias, o substituto acumula as funções e opta pela remuneração mais vantajosa; a partir do 31º dia, exerce só as atribuições do cargo substituído. O pedido segue o mesmo fluxo, conduzido pela chefia imediata. O manual atribui a abertura ao servidor na etapa 1 e à chefia imediata na observação 3. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias. Fonte: Manual do Servidor – Nomeação/Exoneração e Designação/Dispensa , PROGEP, versão 5.0, 31/10/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP028 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Seção de Cadastro e Registro Funcional (SCRF/CPGP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: scrf@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7419