# GP032 - Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo)

##### **I. Objetivo**

Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação de interesse da Administração.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores técnico-administrativos que:

1. completaram o quinquênio de efetivo exercício;
2. têm anuência da chefia imediata;
3. estão inscritos em ação de capacitação com carga horária semanal igual ou superior a 30 horas, calculada por (carga horária total ÷ nº de dias) × 7;
4. têm a ação prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente;
5. cuja ação de capacitação inviabilize o cumprimento da jornada semanal.

A licença só é concedida enquanto o total de servidores licenciados não ultrapassar 5% dos servidores em exercício.

##### **III. Abrir Solicitação**

Peça **de 60 a 30 dias antes** do início da licença, em duas etapas:

1. **SouGov.br:** abrir o requerimento de Licença para Capacitação e anexar os documentos do item V-A. O sistema gera um número de pacote de requerimento.
2. **SIPAC:** abrir processo eletrônico com os documentos do item V-B, informando o número do pacote, e encaminhar à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01).

<span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 87: licença de até três meses para capacitação após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração; os períodos não são acumuláveis.
- [Decreto nº 9.991/2019](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9991.htm), alterado pelo Decreto nº 10.506/2020: regras de afastamento para ações de desenvolvimento e do PDP.
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, art. 30, § 3º: fórmula da carga horária semanal mínima.
- Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2004. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo aplicável\]*</span>

##### **V. Documentação necessária para Licença para Capacitação**

**V-A. No SouGov.br**

1. Requerimento de Licença para Capacitação (gera o número do pacote).
2. Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos).
3. [Termo de Ciência da Chefia Imediata](https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-edesenvolvimento-de-pessoas/pndp-1/Termo_de_ciencia), assinado pelo servidor e pela chefia, com a justificativa e a autorização.
4. Trecho do PDP da UFPB que indica a necessidade de desenvolvimento.

**V-B. No SIPAC**

1. Solicitação dirigida à DECP com o número do pacote do SouGov.
2. Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para licença superior a 30 dias consecutivos.
3. Comprovante do quinquênio, emitido pela DLCP/PROGEP (pedir por processo no SIPAC).
4. Comprovante de tempo de efetivo exercício e de licenças e afastamentos anteriores, emitido pela DLCP.
5. Plano sucinto de estudos ou atividades.
6. Aceitação do trabalho ou convite da comissão organizadora, quando for o caso.
7. Comprovante de matrícula com local, carga horária e instituição promotora.
8. Comprovante de custos da ação, se houver.
9. Comprovante de custos com diárias e passagens, se houver.
10. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados).
11. [Termo de Compromisso e Conhecimento – LC](https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/termo-decompromisso-lc-2024.doc), assinado pelo servidor.
12. Se a licença for conjugada com trabalho voluntário: termo de compromisso e plano de trabalho assinados pela organização e pelo voluntário.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o requerimento no SouGov, anexar os documentos e gerar o pacote.
2. **Servidor:** abrir o processo no SIPAC com o número do pacote e encaminhar à DECP.
3. **DECP:** analisar a documentação, registrar no PDP e conferir o limite de 5% de afastamentos.
4. **DECP:** se a documentação estiver incompleta, devolver o pacote ao servidor pelo SouGov para correção.
5. **DECP:** se completa, deferir no SouGov, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS.
6. **DCPS:** cadastrar a licença no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP.
7. **DECP:** incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI.
8. **NDPI:** arquivar o processo.
9. **Servidor:** ao retornar, enviar à DECP, em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades e, se houver, o trabalho final.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1776"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/ZX28AoOhPIvUYPmn-drawing-13-1793393471.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- A licença pode ser parcelada em até 6 períodos, com o menor de no mínimo 15 dias e intervalo mínimo de 60 dias entre eles, sem passar de 90 dias no total.
- Os períodos não são acumuláveis e devem ser usados antes de fechar o quinquênio seguinte.
- Em afastamentos acima de 30 dias consecutivos, o servidor deixa o cargo em comissão ou a função e perde gratificações e adicionais ligados ao local ou à atividade (como insalubridade e periculosidade).
- A licença conta como efetivo exercício, inclusive para aposentadoria.
- O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim da licença. Se a ação terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão da portaria.
- Não comprovar a participação ou não retornar sujeita o servidor a ressarcir os gastos.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias.
- Fonte: [Manual do Servidor – Licença para Capacitação (TAE)](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Lic.-Capacitacao-novembro-24-TAE-6.pdf), PROGEP, versão 7.0, 14/11/2024.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP032

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">decp@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7350 / 3216-7696

</td></tr></tbody></table>