GP032 - Licença para Capacitação (Técnico-Administrativo) I. Objetivo Conceder ao servidor técnico-administrativo licença remunerada de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de ação de capacitação de interesse da Administração. II. Público-Alvo Servidores técnico-administrativos que: completaram o quinquênio de efetivo exercício; têm anuência da chefia imediata; estão inscritos em ação de capacitação com carga horária semanal igual ou superior a 30 horas, calculada por (carga horária total ÷ nº de dias) × 7; têm a ação prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente; cuja ação de capacitação inviabilize o cumprimento da jornada semanal. A licença só é concedida enquanto o total de servidores licenciados não ultrapassar 5% dos servidores em exercício. III. Abrir Solicitação Peça de 60 a 30 dias antes do início da licença, em duas etapas: SouGov.br: abrir o requerimento de Licença para Capacitação e anexar os documentos do item V-A. O sistema gera um número de pacote de requerimento. SIPAC: abrir processo eletrônico com os documentos do item V-B, informando o número do pacote, e encaminhar à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 87: licença de até três meses para capacitação após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração; os períodos não são acumuláveis. Decreto nº 9.991/2019 , alterado pelo Decreto nº 10.506/2020: regras de afastamento para ações de desenvolvimento e do PDP. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, art. 30, § 3º: fórmula da carga horária semanal mínima. Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2004. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo aplicável] V. Documentação necessária para Licença para Capacitação V-A. No SouGov.br Requerimento de Licença para Capacitação (gera o número do pacote). Currículo atualizado, extraído do SouGov (Banco de Talentos). Termo de Ciência da Chefia Imediata , assinado pelo servidor e pela chefia, com a justificativa e a autorização. Trecho do PDP da UFPB que indica a necessidade de desenvolvimento. V-B. No SIPAC Solicitação dirigida à DECP com o número do pacote do SouGov. Comprovante de abertura do pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função, para licença superior a 30 dias consecutivos. Comprovante do quinquênio, emitido pela DLCP/PROGEP (pedir por processo no SIPAC). Comprovante de tempo de efetivo exercício e de licenças e afastamentos anteriores, emitido pela DLCP. Plano sucinto de estudos ou atividades. Aceitação do trabalho ou convite da comissão organizadora, quando for o caso. Comprovante de matrícula com local, carga horária e instituição promotora. Comprovante de custos da ação, se houver. Comprovante de custos com diárias e passagens, se houver. Resultado satisfatório na avaliação de desempenho mais recente (SIGRH › Menu Servidor › Avaliação › Resultados). Termo de Compromisso e Conhecimento – LC , assinado pelo servidor. Se a licença for conjugada com trabalho voluntário: termo de compromisso e plano de trabalho assinados pela organização e pelo voluntário. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir o requerimento no SouGov, anexar os documentos e gerar o pacote. Servidor: abrir o processo no SIPAC com o número do pacote e encaminhar à DECP. DECP: analisar a documentação, registrar no PDP e conferir o limite de 5% de afastamentos. DECP: se a documentação estiver incompleta, devolver o pacote ao servidor pelo SouGov para correção. DECP: se completa, deferir no SouGov, emitir parecer, colher a assinatura da CDP, cadastrar a portaria, obter a assinatura do(a) Pró-Reitor(a), publicar no BGP e enviar à DCPS. DCPS: cadastrar a licença no SIAPE, fazer os ajustes financeiros necessários e devolver à DECP. DECP: incluir a documentação no AFD e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. Servidor: ao retornar, enviar à DECP, em até 30 dias e com anuência da chefia, o certificado, o relatório de atividades e, se houver, o trabalho final. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A licença pode ser parcelada em até 6 períodos, com o menor de no mínimo 15 dias e intervalo mínimo de 60 dias entre eles, sem passar de 90 dias no total. Os períodos não são acumuláveis e devem ser usados antes de fechar o quinquênio seguinte. Em afastamentos acima de 30 dias consecutivos, o servidor deixa o cargo em comissão ou a função e perde gratificações e adicionais ligados ao local ou à atividade (como insalubridade e periculosidade). A licença conta como efetivo exercício, inclusive para aposentadoria. O retorno é obrigatório no dia seguinte ao fim da licença. Se a ação terminar antes, o servidor volta de imediato e pede a suspensão da portaria. Não comprovar a participação ou não retornar sujeita o servidor a ressarcir os gastos. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias. Fonte: Manual do Servidor – Licença para Capacitação (TAE) , PROGEP, versão 7.0, 14/11/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP032 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: decp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7350 / 3216-7696