GP037 - Licença à Gestante e Prorrogação – Concedida Administrativamente I. Objetivo Conceder à servidora gestante, pela via administrativa no SouGov.br, licença de 120 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração, prorrogável por mais 60 dias a pedido da servidora. II. Público-Alvo Servidoras técnico-administrativas e docentes ativas do quadro da UFPB. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal. Contratadas por tempo determinado, inclusive professoras substitutas. Empregadas públicas anistiadas. Requisitos: o bebê ter nascido e a servidora ter login e senha no SouGov.br. O pedido pode ser feito pela servidora ou por um responsável (cônjuge, companheiro ou familiar). III. Abrir Solicitação No SouGov.br : Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Gestante . A prorrogação já vem marcada automaticamente. Licença: pedir até 5 dias após a data do parto. Prorrogação: pedir até o último dia do mês seguinte ao parto. No mesmo pedido, a servidora pode cadastrar o bebê como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 207: licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Decreto nº 6.690/2008: prorrogação da licença à gestante. Nota Informativa nº 759/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Nota Técnica SEI nº 6868/2019/ME. V. Documentação necessária para Licença à Gestante Certidão de nascimento. VI. Descrição do Processo A. Só a licença Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar. B. Licença com cadastro do dependente Servidora: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Gestante e informar a data do parto. Servidora: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente. Servidora: anexar a certidão de nascimento, conferir o resumo e enviar. Análise (A e B) DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação. DBS: se a documentação estiver incompleta, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se estiver completa, autorizar a licença. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Internação da mãe ou do bebê por mais de 15 dias: pedir também a prorrogação por internação (GP039). Filho(a) natimorto: ver GP040; após 30 dias do evento, a servidora passa por exame médico e, se apta, reassume o exercício. A licença também pode ser concedida por perícia médica (GP038). Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Licença Gestante e Prorrogação (concedida administrativamente) , PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP037 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312