GP041 - Licença à Adotante e Prorrogação I. Objetivo Conceder licença remunerada a quem adota ou obtém a guarda judicial de criança, para a adaptação da criança ao novo lar: 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60, para a mãe adotante. II. Público-Alvo Servidoras ativas permanentes. Segundo o manual, a licença à adotante é concedida aos servidores públicos federais independentemente do gênero; o pai adotante tem licença de 5 dias, prorrogável por 15. Requisitos: adotar ou obter a guarda judicial de criança; ter login e senha no SouGov.br. A adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença. III. Abrir Solicitação No SouGov.br : Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Adotante . A prorrogação já vem marcada automaticamente. Mãe adotante: licença em até 5 dias da adoção ou do termo de guarda; prorrogação até o fim do primeiro mês de adoção. Pai adotante: licença e prorrogação em até 2 dias úteis da adoção ou do termo de guarda. No mesmo pedido, é possível cadastrar a criança como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 210. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Decreto nº 6.690/2008. Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Ofício Circular nº 14/2017/MP – equiparação entre licença-gestante e licença-adotante. Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME. V. Documentação necessária para Licença à Adotante Certidão de nascimento. Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade. VI. Descrição do Processo A. Só a licença Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar. B. Licença com cadastro do dependente Servidor(a): no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Adotante e informar a data da adoção. Servidor(a): preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente. Servidor(a): anexar a certidão de nascimento ou o termo de adoção, conferir o resumo e enviar. Análise (A e B) DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se completa, autorizar a licença. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Duração: 120 dias para a mãe adotante, prorrogáveis por 60; 5 dias para o pai adotante, prorrogáveis por 15. A licença deve ser usada logo após a adoção e não pode ser adiada. É concedida com base no Termo de Adoção ou no Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade) expedido pela autoridade competente. O período conta como efetivo exercício. Só vale para adoção ou guarda judicial autorizada após a vigência da Lei nº 8.112/1990. Na prorrogação, a servidora não pode exercer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar, sob pena de perder a prorrogação e devolver o que recebeu. Casal de servidores federais: a licença à adotante vai para apenas um, de preferência a servidora; se for para o homem, a mulher não tem licença-paternidade. Casal homoafetivo de servidores federais: um recebe a licença à adotante e o outro, a licença-paternidade (GP042). Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Licença à Adotante e Prorrogação , PROGEP, versão 3.0, 19/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP041 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312