GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação
I. Objetivo
Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias.
II. Público-Alvo
Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício.
Requisitos:
- ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório;
- ter login e senha no SouGov.br.
A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva.
III. Abrir Solicitação
No SouGov.br: Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Paternidade. A prorrogação já vem marcada automaticamente.
Prazo: até 2 dias úteis após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação.
No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Constituição Federal de 1988, art. 227.
- Lei nº 8.112/1990, art. 208: licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Decreto nº 8.737/2016: prorrogação da licença-paternidade.
- Nota Técnica nº 2978/2016-MP.
- Nota Técnica nº 16295/2016-MP.
- Nota Técnica nº 959/2017-MP.
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.
V. Documentação necessária para Licença-Paternidade
- Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
VI. Descrição do Processo
A. Só a licença
- Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
- Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.
B. Licença com cadastro do dependente
- Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto.
- Servidor: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente.
- Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar.
Análise (A e B)
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação.
- DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se completa, autorizar a licença.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A licença conta 5 dias consecutivos a partir do nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda.
- A prorrogação de 15 dias começa no dia seguinte ao fim dos 5 dias. Quem não pedir no prazo fica só com os 5 dias.
- Na prorrogação, o servidor não pode exercer atividade remunerada; se o fizer, a prorrogação é cancelada e a ausência vira falta ao serviço.
- A licença conta como efetivo exercício para todos os fins.
- Adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença.
- Pai de filho natimorto não tem direito à licença.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença Paternidade e Prorrogação, PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP042 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |