GP042 - Licença-Paternidade e Prorrogação I. Objetivo Conceder ao servidor afastamento remunerado de 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filho, prorrogável por mais 15 dias. II. Público-Alvo Servidores ativos, efetivos ou temporários, em efetivo exercício. Requisitos: ser pai natural ou adotivo, com registro em cartório; ter login e senha no SouGov.br. A licença também pode ser pedida por mulher não parturiente em relação homoafetiva. III. Abrir Solicitação No SouGov.br : Solicitações › Licença Gestante, Adotante e Paternidade › Solicitar Licença Paternidade . A prorrogação já vem marcada automaticamente. Prazo: até 2 dias úteis após o parto, o termo de adoção ou o termo de guarda e responsabilidade, tanto para a licença quanto para a prorrogação. No mesmo pedido, é possível cadastrar o filho como dependente e marcar benefícios como Auxílio Natalidade (GP060) e dedução de IR por dependente. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . IV. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 227. Lei nº 8.112/1990 , art. 208: licença-paternidade de 5 dias consecutivos. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Decreto nº 8.737/2016: prorrogação da licença-paternidade. Nota Técnica nº 2978/2016-MP. Nota Técnica nº 16295/2016-MP. Nota Técnica nº 959/2017-MP. Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME. V. Documentação necessária para Licença-Paternidade Certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade. VI. Descrição do Processo A. Só a licença Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar. B. Licença com cadastro do dependente Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Licença Paternidade e informar a data do parto. Servidor: preencher os dados do dependente, marcar os benefícios desejados e clicar em Adicionar dependente. Servidor: anexar o comprovante de nascimento, conferir o resumo e enviar. Análise (A e B) DBS/PROGEP: analisar a solicitação e a documentação. DBS: se incompleta, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se completa, autorizar a licença. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A licença conta 5 dias consecutivos a partir do nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda. A prorrogação de 15 dias começa no dia seguinte ao fim dos 5 dias. Quem não pedir no prazo fica só com os 5 dias. Na prorrogação, o servidor não pode exercer atividade remunerada; se o fizer, a prorrogação é cancelada e a ausência vira falta ao serviço. A licença conta como efetivo exercício para todos os fins. Adoção de adolescente com mais de 12 anos não dá direito à licença. Pai de filho natimorto não tem direito à licença. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Licença Paternidade e Prorrogação , PROGEP, versão 4.0, 20/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP042 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312