GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde

I. Objetivo

Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.

II. Público-Alvo
  1. Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
  2. Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
  3. Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
  4. Empregados públicos anistiados.

Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.

III. Abrir Solicitação
  1. Avisar a chefia imediata em até 24 horas do adoecimento (o servidor ou um responsável).
  2. Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. Passo a passo.

Casos pelo SIPAC:

Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde
  1. Atestado médico ou odontológico, legível, com:
    1. CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
    2. período de afastamento sugerido;
    3. assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
  2. Na perícia: atestado original e exames que tiver.
  3. Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
  2. Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
  3. SIASS: analisar o atestado.
  4. SIASS: se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
  5. SIASS: nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
  6. Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
  7. SIASS: realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  8. Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
  9. Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
  10. Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
  11. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP043

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

siass@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7832


Revisão #1
Criado 30 outubro 2026 21:12:09 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 30 outubro 2026 21:12:10 por Marcel de Gois Pinto