GP043 - Licença para Tratamento da Própria Saúde
I. Objetivo
Afastar o servidor doente, com remuneração, pelo período indicado no atestado e confirmado pela Perícia Oficial em Saúde do SIASS-UFPB. A licença pode ser concedida a pedido ou de ofício.
II. Público-Alvo
- Servidores federais ativos, técnico-administrativos e docentes.
- Ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração federal.
- Contratados por tempo determinado, inclusive professores substitutos.
- Empregados públicos anistiados.
Requisitos: estar doente, ter CPF e ter matrícula SIAPE.
III. Abrir Solicitação
- Avisar a chefia imediata em até 24 horas do adoecimento (o servidor ou um responsável).
- Enviar o atestado em até 5 dias corridos da emissão, pelo SouGov.br: AutoAtendimento › Minha Saúde › Atestado › Incluir. Passo a passo.
Casos pelo SIPAC:
- Servidor cedido, requisitado ou em exercício provisório: enviar o atestado por processo no SIPAC ao SIASS, no mesmo prazo de 5 dias.
- Perdeu o prazo de 5 dias: abrir processo eletrônico no SIPAC para a Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02), com o atestado e o Formulário de Justificativa de Entrega de Atestado após 5º dia do Início da Vigência, assinado pelo servidor e pela chefia.
- Faltou à perícia: abrir processo eletrônico no SIPAC para a mesma Divisão (11.01.30.21.02), com o Formulário de Justificativa de Falta à Perícia Médica, assinado pelo servidor e pela chefia.
Nos processos de justificativa, classifique os documentos como restritos, tipo informação pessoal (Lei nº 12.527/2011).
[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 44, parágrafo único: compensação de faltas justificadas.
- Decreto nº 7.003/2009, art. 4º: aceitação de atestado entregue fora do prazo, mediante justificativa.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
- Lei nº 12.527/2011: classificação dos documentos como informação pessoal.
V. Documentação necessária para Licença para Tratamento da Própria Saúde
- Atestado médico ou odontológico, legível, com:
- CID (opcional; ver nota sobre sigilo);
- período de afastamento sugerido;
- assinatura, carimbo e número do conselho de classe do profissional.
- Na perícia: atestado original e exames que tiver.
- Cedido, requisitado ou em exercício provisório: despacho no SIPAC informando a instituição de origem e a situação na UFPB.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: avisar a chefia imediata em até 24 horas.
- Servidor: enviar o atestado pelo SouGov.br em até 5 dias corridos, conferir a unidade de destino e informar à chefia o período de afastamento.
- SIASS: analisar o atestado.
- SIASS: se o atestado for de até 5 dias, estiver completo e a soma em 12 meses não passar de 14 dias, registrar o atestado (dispensa de perícia).
- SIASS: nos demais casos, agendar a perícia e convocar o servidor por e-mail.
- Servidor: consultar o SouGov.br. Se houve dispensa, baixar o Registro. Se houve perícia, baixar o protocolo e comparecer com o atestado original e os exames.
- SIASS: realizar a perícia, entregar uma via do laudo ao servidor e arquivar a outra após incluí-la no Assentamento Funcional Digital (AFD).
- Servidor: anexar o Laudo ou o Registro ao espelho de ponto no SIGRH e avisar à chefia se o período mudar.
- Chefia imediata: tomar ciência e homologar a frequência.
- Chefia imediata: nos casos tramitados pelo SIPAC, enviar o processo ao NDPI.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Atraso no atestado: o SIASS avalia a justificativa; se não for aceita, registra-se falta injustificada, aplicando-se o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.
- O servidor pode não informar a doença nem o CID, mas então terá perícia obrigatória, seja qual for o número de dias.
- Só valem atestados de médicos ou cirurgiões-dentistas.
- Perícia obrigatória quando a soma de dias da mesma espécie (própria saúde ou doença em pessoa da família) passar de 14 dias em 12 meses, contando fins de semana e feriados.
- Licenças acima de 120 dias em 12 meses são avaliadas por junta oficial de três médicos ou três cirurgiões-dentistas.
- Convocação para perícia após o prazo de frequência: registrar no ponto a ocorrência "CONSULTA/EXAME/PROCED MÉDICO - SERVIDOR (ATESTADO MÉDICO)" e anexar o protocolo ou o e-mail de convocação.
- Férias já iniciadas não podem ser interrompidas para esta licença.
- Professores substitutos, comissionados sem vínculo, temporários e anistiados: licença pelo SIASS por até 15 dias; a partir do 16º dia, encaminhamento ao INSS (RGPS).
- Tratamento ou residência provisória fora da Paraíba: após enviar o atestado, pedir perícia em trânsito por ofício eletrônico, indicando o SIASS de atendimento.
- Ausências de menos de 1 dia (consultas, exames, urgências), com Declaração de Comparecimento, são tratadas pela chefia, que decide sobre compensação.
- O manual também indica a Central de Atendimento ao Servidor (CAS): cas@progep.ufpb.br, (83) 3216-7349.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias.
- Fonte: Manual do Servidor – Licença para Tratamento da Saúde do Servidor, PROGEP, versão 3.0, 01/12/2022.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP043 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | siass@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7832 |