GP045 - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I. Objetivo

Afastar o servidor estável do cargo, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, por até três anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período. A concessão fica a critério da Administração.

II. Público-Alvo

Servidores estáveis que desejam tratar de assuntos particulares e que:

  1. já cumpriram o estágio probatório;
  2. não ultrapassam, somando todas as licenças desse tipo na vida funcional, o limite total de 6 anos (IN SGP/SEDGG/ME nº 34/2021).

A licença não é direito do servidor: depende da análise de conveniência e oportunidade pelas chefias.

III. Abrir Solicitação

Abra o processo no SIPAC com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido. Anexe o formulário e os documentos do item V e encaminhe às chefias (imediata e superior), que emitem suas declarações e enviam o processo à DLCP/PROGEP. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP]

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Licença para Tratar de Interesses Particulares
  1. Formulário de licença para tratar de interesses particulares, preenchido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o link aparece quebrado em duas linhas no PDF; conferir se o endereço está correto]
  2. Declaração da chefia imediata, ciente e favorável ao pedido.
  3. Declaração da chefia superior aprovando o pedido, após análise de conveniência e oportunidade.
  4. Declaração da CPPRAD de que o servidor não responde a inquérito administrativo.
  5. Cópia da identidade e do CPF.
  6. Último contracheque.
  7. Formulário de Comunicação Inequívoca, se o servidor for titular de plano GEAP.
  8. Extrato de férias que comprove não haver férias a usufruir no período.
VI. Descrição do Processo
  1. Servidor: preencher o formulário e reunir os documentos.
  2. Servidor: abrir o processo no SIPAC e encaminhar às chefias.
  3. Chefia imediata: analisar o pedido; se não concordar, comunicar o indeferimento ao servidor.
  4. Chefia imediata: se concordar, emitir a declaração e encaminhar à chefia superior.
  5. Chefia superior: analisar a conveniência e a oportunidade, aprovar e enviar à DLCP.
  6. DLCP: conferir a documentação; havendo irregularidade, devolver ao servidor para correção.
  7. DLCP: com a documentação em ordem, emitir parecer, publicar a portaria e enviar à DCPS.
  8. DCPS: lançar a licença no SIAPE e devolver à DLCP.
  9. DLCP: incluir a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI.
  10. NDPI: arquivar o processo na pasta funcional do servidor.
  11. Servidor: no primeiro dia útil após o fim da licença, apresentar-se à unidade de gestão de pessoas e preencher o Termo de Apresentação (Anexo IV da IN nº 34/2021).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP045

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dlcp@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7349


Revisão #1
Criado 30 outubro 2026 21:12:15 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 30 outubro 2026 21:12:16 por Marcel de Gois Pinto