GP046 - Licença-Prêmio por Assiduidade I. Objetivo Conceder ao servidor três meses de licença remunerada por quinquênio de efetivo exercício adquirido até 1996, conforme a regra da Lei nº 8.112/1990 vigente na época. II. Público-Alvo Servidores ativos do quadro permanente que: adquiriram o direito (o quinquênio) até 14/10/1996 [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte cita 14/10/1996 nos requisitos e 15/10/1996 nas informações gerais] ; têm a autorização da chefia imediata para o período de afastamento. Não tem direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por: licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração; licença para tratar de interesses particulares; condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração; disponibilidade. III. Abrir Solicitação Abra processo no SIPAC pedindo informação sobre o direito à licença-prêmio, com a autorização da chefia imediata anexada, e encaminhe à DLCP/PROGEP . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo de antecedência; o período é combinado entre o servidor e a chefia. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 . Instrução Normativa nº 08/1993, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. Ofício nº 034/COGLE/SRH/MP, de 13/02/2001. V. Documentação necessária para Licença-Prêmio Memorando da chefia imediata autorizando o período de afastamento. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir o processo no SIPAC com a autorização da chefia e enviar à DLCP. DLCP: analisar o direito do servidor. DLCP: se não houver direito, devolver ao servidor para ciência do indeferimento. DLCP: se houver direito, emitir declaração de deferimento e enviar à SCRF. SCRF: emitir a portaria, enviá-la para publicação no boletim de serviço e encaminhar o processo à DCPS. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar os dados no sistema e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Os períodos já usufruídos são descontados dos que restam. A licença pode ser gozada de uma vez ou em parcelas de, no mínimo, 30 dias consecutivos. Os períodos adquiridos até 15/10/1996 podem ser usufruídos, contados em dobro para aposentadoria ou convertidos em pecúnia, conforme a legislação vigente até essa data. Cada falta injustificada atrasa a concessão em um mês. O direito não prescreve, mas a época de gozo depende da necessidade do serviço e é definida pela chefia com o servidor. Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança deve deixá-lo durante a licença, recebendo só a remuneração do cargo efetivo; a contagem de tempo para vantagens ligadas ao cargo de chefia fica suspensa. Adicionais de insalubridade, periculosidade e raios X são suspensos durante a licença. Se o servidor ativo falecer com períodos não usufruídos, eles são convertidos em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão. A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica). Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias. Correção: a etapa 5 da fonte grafa "NPDI"; usou-se NDPI, sigla do núcleo nas demais etapas. Fonte: Manual do Servidor – Licença-Prêmio , PROGEP, versão 2.0, 15/02/2022. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP046 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dlcp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349