GP049 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo I. Objetivo Afastar do cargo efetivo o servidor eleito para mandato federal, estadual, distrital ou municipal. II. Público-Alvo Servidores ocupantes de cargo efetivo investidos em mandato eletivo. Requisito: ter sido eleito e diplomado. III. Abrir Solicitação Preencha o formulário, anexe os documentos do item V e abra processo no SIPAC , encaminhando à DLCP/PROGEP . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] A fonte não fixa prazo para o pedido. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: prazo para pedir o afastamento] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV. Parecer DRH/SAF nº 314, de 06/08/1990 (DOU de 13/08/1990). Parecer DRH/SAF nº 175, de 16/07/1991 (DOU de 09/08/1991). Orientação Consultiva nº 38/1998-DENOR/SRH/MARE. V. Documentação necessária para Afastamento para Mandato Eletivo Formulário de requerimento geral, preenchido, indicando o cargo eletivo para o qual o servidor foi eleito. Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o mandato. VI. Descrição do Processo Servidor: preencher o formulário, abrir o processo no SIPAC com os documentos e enviar à DLCP. DLCP: conferir a documentação; se estiver incompleta, notificar o servidor para complementar. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e enviar à SCRF. SCRF: emitir a portaria e publicá-la no boletim de serviço. DCPS: consultar o boletim de serviço, lançar o afastamento no sistema e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Divergência na fonte: na etapa 3 a SCRF envia o processo ao NDPI, mas a etapa 4 atribui à DCPS o lançamento no sistema antes do arquivamento. A ordem SCRF › DCPS › NDPI foi adotada por coerência. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se a SCRF envia o processo à DCPS ou direto ao NDPI] A fonte não traz as regras de remuneração conforme o tipo de mandato; elas constam do art. 94 da Lei nº 8.112/1990. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: orientação da PROGEP sobre opção de remuneração] A fonte prefere o contato pela Solicitação Eletrônica do SIGRH (Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar Solicitação eletrônica). Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias. Fonte: Manual do Servidor – Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo , PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP049 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dlcp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349