GP059 - Auxílio-Funeral I. Objetivo Pagar à família do servidor falecido, em atividade ou aposentado, ou ao terceiro que custeou o funeral, o auxílio-funeral para cobrir as despesas com o sepultamento. II. Público-Alvo Familiares do servidor falecido ou terceiro que pagou o funeral. São família: cônjuge, filhos e quem vivia às expensas do servidor e constava do seu assentamento funcional. Companheiro(a) em união estável comprovada equipara-se a cônjuge. Irmãos são tratados como terceiros. Requisitos: comprovar o óbito do servidor e as despesas com o funeral. O direito de pedir prescreve em 5 anos. III. Abrir Solicitação Há dois canais: SouGov.br: Solicitações › Auxílio funeral › Solicitar Auxílio funeral. Passo a passo: Auxílio funeral no SouGov.br . SIPAC (processo eletrônico): abrir pela plataforma PREDE ( Abrir processos on-line [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] ), com tipo de processo AUXÍLIO FUNERAL , assunto 026.12 – Auxílios acidente, doença, funeral, natalidade e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Funeral , encaminhando à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A; os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 226 a 228 e art. 241, parágrafo único. Orientação Normativa DRH/SAF nº 101/1991. Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000. Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002. Acórdão TCU – 1ª Câmara nº 867/2003. Acórdão TCU – Plenário nº 294/2004. Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101/2021. Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9/2010, art. 4º: citada no manual para a comprovação de dependência econômica no SouGov. V. Documentação necessária para Auxílio-Funeral Requerimento e termo de responsabilidade de auxílio-funeral (página de Formulários da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] Certidão de óbito do servidor. Documento oficial com foto e CPF do requerente. Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente e com o nome do servidor falecido. Dados bancários do requerente (banco, agência, conta e nome). Contracheque recente do servidor falecido. Comprovação do vínculo, conforme o caso: Cônjuge: certidão de casamento. Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com a filiação. Companheiro(a): no mínimo três destes documentos: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração de IR do servidor com o(a) companheiro(a) como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita em cartório; comprovante de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos e de vida civil em comum; procuração ou fiança recíproca; conta bancária conjunta; registro em associação com o(a) companheiro(a) como dependente; ficha de assistência médica com o servidor como responsável; escritura de imóvel comprado pelo servidor em nome do(a) companheiro(a). Outra pessoa que vivia às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quais documentos servem como prova de dependência econômica] VI. Descrição do Processo Pelo SIPAC Familiar ou terceiro: abrir o processo pelo PREDE, anexar os documentos e enviar à DBS. DBS: analisar a documentação. DBS: se faltar documento, avisar o interessado por e-mail para complementar. DBS: se completa, enviar o processo à Pró-Reitoria de Administração (PRA). PRA: analisar, pagar por ordem bancária e devolver o processo à DBS para ciência. DBS: registrar o processo no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. Pelo SouGov.br Familiar ou terceiro: em Solicitar Auxílio funeral, informar o CPF do falecido, o vínculo e o tipo de relação (terceiro, filho, cônjuge, companheiro ou dependente econômico), preencher os campos, anexar os documentos, conferir e aceitar os termos. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício, incluí-lo na folha de pagamento e registrar no AFD. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor para a família: um mês da remuneração ou do provento que o servidor receberia no mês do óbito, qualquer que seja a causa da morte, limitado ao teto legal. A remuneração de cargo em comissão não entra na base de cálculo. Terceiro que custeou o funeral é indenizado pelo valor das notas fiscais, até o limite da remuneração ou do provento. Em acumulação legal de cargos, o auxílio é pago só pelo cargo de maior remuneração. Se o servidor falecer em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, a UFPB custeia o transporte do corpo. No SouGov, cônjuge, companheiro(a) e dependente econômico devem anexar no mínimo três documentos de comprovação. O pagamento deve ocorrer em até 48 horas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por procedimento sumaríssimo. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 10 dias. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Funeral , PROGEP, versão 5.2, 10/09/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP059 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312