GP060 - Auxílio Natalidade
I. Objetivo
Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor.
II. Público-Alvo
- Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s).
- Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
- Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção.
O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento.
III. Abrir Solicitação
A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web):
- Mãe servidora: pedir o auxílio junto com a Licença à Gestante (ver GP037 – Licença à Gestante concedida administrativamente) e com o cadastro de dependente (GP067).
- Pai servidor: Solicitações › Ver todas as opções › Auxílio-Natalidade (Pai) › Solicitar.
Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br.
IV. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 196: auxílio no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive natimorto; acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo (§ 1º); pagamento ao cônjuge ou companheiro servidor quando a parturiente não for servidora (§ 2º).
- Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023: fixa o valor do auxílio a partir de 12/05/2023.
- Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o que a nota técnica disciplina]
V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade
- Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
- CPF do(s) filho(s).
- CPF da mãe.
VI. Descrição do Processo
- Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos.
- DBS/PROGEP: analisar a solicitação.
- DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo.
- DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento.
- DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD).
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- Valor informado pela PROGEP: R$ 718,58 desde 12/05/2023. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
- Parto múltiplo ou natimorto: acréscimo de 50% por nascituro (ou irmão adotado, na adoção).
- Se a mãe falecer em consequência do parto, o auxílio é repassado aos sucessores.
- O auxílio é isento de Imposto de Renda.
- O manual da PROGEP pula o item 2 da lista de documentos; aqui a lista foi renumerada sem alterar o conteúdo.
- Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Natalidade, PROGEP, versão 3.0, 17/07/2023.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP060 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dbs@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7312 |