GP060 - Auxílio Natalidade I. Objetivo Pagar à servidora, por nascimento de filho, inclusive natimorto, o auxílio natalidade no valor do menor vencimento do serviço público federal. Se a mãe não for servidora, o auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro servidor. II. Público-Alvo Servidoras ativas efetivas do quadro permanente, após o nascimento do(s) filho(s). Cônjuge ou companheiro servidor, quando a mãe não ocupa cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990. Servidores adotantes, com certidão de nascimento ou termo de guarda judicial concedido no processo de adoção. O direito de pedir prescreve em 5 anos do nascimento. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web): Mãe servidora: pedir o auxílio junto com a Licença à Gestante (ver GP037 – Licença à Gestante concedida administrativamente) e com o cadastro de dependente (GP067). Pai servidor: Solicitações › Ver todas as opções › Auxílio-Natalidade (Pai) › Solicitar. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 196: auxílio no valor do menor vencimento do serviço público, inclusive natimorto; acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo (§ 1º); pagamento ao cônjuge ou companheiro servidor quando a parturiente não for servidora (§ 2º). Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023: fixa o valor do auxílio a partir de 12/05/2023. Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: o que a nota técnica disciplina] V. Documentação necessária para Auxílio Natalidade Certidão de nascimento; em adoção, também o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. CPF do(s) filho(s). CPF da mãe. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, solicitar o auxílio, informar CPF e nome da mãe, o tipo de ocorrência e a data, anexar o comprovante, conferir os dados e aceitar os termos. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor informado pela PROGEP: R$ 718,58 desde 12/05/2023. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] Parto múltiplo ou natimorto: acréscimo de 50% por nascituro (ou irmão adotado, na adoção). Se a mãe falecer em consequência do parto, o auxílio é repassado aos sucessores. O auxílio é isento de Imposto de Renda. O manual da PROGEP pula o item 2 da lista de documentos; aqui a lista foi renumerada sem alterar o conteúdo. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Natalidade , PROGEP, versão 3.0, 17/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP060 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312