GP061 - Auxílio Pré-Escolar I. Objetivo Ajudar o servidor a custear as despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade. II. Público-Alvo Servidores com filhos ou dependentes com menos de 6 anos de idade que: têm o dependente cadastrado no SIAPE (ver GP067 – Cadastro de Dependente); têm login e senha no SouGov.br. O auxílio é pago a apenas um dos cônjuges, quando ambos forem servidores; a quem tem a guarda legal, no caso de pais separados; e pelo vínculo mais antigo, no caso de acumulação de cargos. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br (aplicativo ou web), em Solicitações › Cadastro de dependente , marcando o benefício AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA . O auxílio só é concedido mediante requerimento. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, e art. 208, IV. Decreto nº 977/1993. Instrução Normativa nº 12/1993. Emenda Constitucional nº 53/2006. Parecer/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007. Nota Técnica nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Nota Técnica nº 39/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME. Portaria MGI nº 2.897/2024: valor do auxílio. V. Documentação necessária para Auxílio Pré-Escolar Certidão de nascimento do dependente; em adoção ou guarda, também o termo de adoção ou de guarda. Para enteado: também a certidão de casamento ou a declaração de união estável dos responsáveis. Para dependente com necessidades especiais: laudo da Junta Médica do SIASS/DQVS/CQVSST comprovando idade mental de até 5 anos. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: limite de idade mental; o manual cita até 5 anos na documentação e 6 anos na regra de perda do benefício] VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, em Cadastro de dependente, cadastrar o dependente e marcar AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA. Servidor: anexar a documentação, conferir e aceitar os termos. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se os requisitos não forem cumpridos, indeferir e registrar o motivo. DBS: se cumpridos, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor informado pela PROGEP: R$ 484,90 mensais por dependente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026] O servidor participa do custeio com 5% a 25% sobre o valor, proporcional à sua remuneração, descontados em folha com sua anuência. Para dependente com necessidades especiais, o limite é a idade mental, comprovada por laudo médico. O auxílio é devido desde o nascimento do filho, observados a prescrição de 5 anos, a data de ingresso do servidor, a disponibilidade orçamentária e a comprovação dos requisitos. O auxílio cessa no mês seguinte ao 6º aniversário (idade cronológica e mental) do dependente, com o óbito do dependente, durante licença para tratar de interesses particulares e durante afastamento ou licença sem remuneração. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 7 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Pré-Escolar , PROGEP, versão 4.0, 20/05/2024. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP061 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312