# GP062 - Auxílio-Reclusão

##### **I. Objetivo**

Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo.

##### **II. Público-Alvo**

Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP:

1. O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional.
2. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão\]*</span>
3. A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo.

##### **III. Abrir Solicitação**

O dependente abre processo eletrônico no [SIPAC](https://sipac.ufpb.br) com tipo de processo **AUXÍLIO RECLUSÃO**, assunto **026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão)** e assunto detalhado **Solicitação de Auxílio Reclusão**, e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), art. 229: auxílio-reclusão à família do servidor ativo.

##### **V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão**

1. [Requerimento geral da PROGEP](http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/requerimentogeral-progep.doc). <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual\]*</span>
2. RG e CPF do servidor.
3. Comprovante do vínculo familiar:
    1. Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade.
    2. Filhos: certidão de nascimento.
    3. Filhos adotivos: termo de adoção.
    4. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial.
    5. Pais: documento de identidade.
    6. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade.
4. Contracheque recente.
5. Comprovante de residência.
6. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Dependente:** preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS.
2. **DBS/PROGEP:** analisar a solicitação.
3. **DBS:** se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo.
4. **DBS:** se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor.
5. **DBS:** registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI.
6. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1833"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/GrhG8VpYJUjEjVde-drawing-13-1793394780.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo.
- O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional.
- Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração.
- A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão.
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis.
- Fonte: [Manual do Servidor – Auxílio Reclusão](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Auxilio-Reclusao-07-2023.pdf), PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP062

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dbs@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7312

</td></tr></tbody></table>