GP062 - Auxílio-Reclusão I. Objetivo Pagar à família do servidor ativo o auxílio-reclusão enquanto ele estiver afastado por prisão em flagrante ou preventiva, ou por condenação definitiva que não leve à perda do cargo. II. Público-Alvo Dependentes do servidor preso em flagrante ou preventivamente, ou que cumpre pena por sentença definitiva. Requisitos indicados pela PROGEP: O servidor deve ocupar cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário na administração federal direta, autárquica ou fundacional. "Estar retornando de afastamento que suspendeu o auxílio-alimentação", como consta do manual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: este requisito parece copiado do manual de Reativação do Auxílio-Alimentação e não se aplica ao auxílio-reclusão] A renda mensal per capita dos dependentes deve ser de até meio salário mínimo. III. Abrir Solicitação O dependente abre processo eletrônico no SIPAC com tipo de processo AUXÍLIO RECLUSÃO , assunto 026.91 – Outras ações referentes à concessão de benefícios previdenciários e de pensões (Auxílio Reclusão) e assunto detalhado Solicitação de Auxílio Reclusão , e encaminha à Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/PROGEP). Anexe os documentos em PDF/A, os pessoais com natureza restrita (informação pessoal). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , art. 229: auxílio-reclusão à família do servidor ativo. V. Documentação necessária para Auxílio-Reclusão Requerimento geral da PROGEP . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: grafia do link, transcrito como está no manual] RG e CPF do servidor. Comprovante do vínculo familiar: Cônjuge: certidão de casamento e documento de identidade. Filhos: certidão de nascimento. Filhos adotivos: termo de adoção. Menor sob guarda do servidor: termo de guarda judicial. Pais: documento de identidade. Companheiro(a): comprovante da união estável e documento de identidade. Contracheque recente. Comprovante de residência. Declaração da autoridade competente com a data da prisão e o regime de custódia. VI. Descrição do Processo Dependente: preencher o requerimento geral, reunir os documentos e abrir o processo no SIPAC, enviando à DBS. DBS/PROGEP: analisar a solicitação. DBS: se improcedente, indeferir e registrar o motivo no processo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento do servidor. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD) e enviar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Valor: dois terços da remuneração durante a prisão em flagrante ou preventiva, enquanto ela durar; metade da remuneração durante o afastamento por condenação definitiva que não implique perda do cargo. O pagamento cessa a partir do dia seguinte à soltura, inclusive em liberdade condicional. Se o servidor for absolvido, no caso de prisão em flagrante ou preventiva, tem direito à integralização da remuneração. A fonte cita apenas a Lei nº 8.112/1990, sem artigo; o art. 229 é o dispositivo da lei que trata do auxílio-reclusão. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 15 dias úteis. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio Reclusão , PROGEP, versão 2.0, 18/07/2023. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP062 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312