GP064 - Auxílio-Transporte e Ressarcimento de Transporte I. Objetivo Pagar ao servidor, em dinheiro, parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa. II. Público-Alvo Servidores que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no trajeto residência–trabalho–residência e que: têm despesa com esse transporte; estão em efetivo exercício das atribuições do cargo; têm login e senha no SouGov.br. Podem receber servidores e empregados da administração federal direta, autárquica e fundacional e contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993. Não há pagamento quando o órgão já fornece o deslocamento. III. Abrir Solicitação A solicitação é feita no SouGov.br : Concessão: Solicitações › Auxílio-transporte › Solicitar Auxílio-transporte. Atualização: Solicitações › Auxílio-transporte › selecionar o requerimento vigente › Alterar. Passo a passo do Governo Federal no SouGov.br . Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Medida Provisória nº 2.165-36/2001. Decreto nº 2.880/1998. Nota Técnica nº 327/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Instrução Normativa nº 207/2019. Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025. V. Documentação necessária para Auxílio-Transporte Não há documentos a anexar. O requerimento no SouGov.br deve trazer: dados funcionais; endereço residencial completo; meios de transporte e percurso; valor das despesas; previsão de dias de deslocamento. Pessoa com deficiência que usa veículo próprio: laudo de equipe multiprofissional que ateste a deficiência e avalie a precariedade do transporte adaptado. VI. Descrição do Processo Servidor: no SouGov.br, abrir Solicitar Auxílio-transporte (ou Alterar, para atualizar o pedido vigente). Servidor: conferir os endereços e cadastrar os trajetos de ida e volta, com meio de transporte, linha e tarifa. Servidor: conferir o resumo e aceitar o Termo de Responsabilidade. DBS/PROGEP: analisar o pedido. DBS: se improcedente, indeferir no sistema informando o motivo. DBS: se procedente, autorizar o benefício e incluí-lo na folha de pagamento. DBS: registrar a demanda no Assentamento Funcional Digital (AFD). Servidor: registrar o ponto ou a ocorrência de trabalho presencial e atualizar o pedido sempre que mudarem endereço, percurso, tarifa ou meio de transporte. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Cálculo: valor diário = (despesa mensal − 6% do vencimento proporcional a 22 dias) ÷ 22; valor mensal = valor diário × dias de deslocamento. Exemplo do manual: despesa diária de R$ 48,00 e vencimento de R$ 5.700,00 dão R$ 36,60 por dia; em 10 dias, R$ 366,00. Quem tem despesa igual ou menor que o desconto de 6% não recebe. O auxílio não se incorpora à remuneração e não sofre Imposto de Renda nem contribuição previdenciária. Em regra, o pagamento sai no mês anterior ao uso do transporte. Exceções: início de exercício ou retorno de licença sem remuneração ou afastamento legal; mês de mudança de tarifa, endereço, percurso ou meio de transporte; e mês do requerimento. Acertos e diferenças são pagos até o mês seguinte. Diferenças entre os dias previstos e os efetivos são corrigidas automaticamente na folha seguinte, sem novo pedido. O registro do trabalho presencial é obrigatório, inclusive para quem é dispensado do controle de frequência. Não há pagamento: em férias; doação de sangue; alistamento eleitoral; casamento; falecimento de familiar; mandato eletivo; missão ou estudo no exterior; licenças à gestante, à adotante e paternidade; licença para tratamento da própria saúde de até 24 meses; licença para mandato classista; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença para capacitação; serviço militar; deslocamento por mudança de sede; competição desportiva nacional ou convocação para seleção nacional; afastamento para organismo internacional. Também não há pagamento a quem recebe diárias, nos deslocamentos em intervalos de repouso ou alimentação e a serviço durante a jornada, a quem tem gratuidade pelo art. 230, § 2º, da Constituição e no uso de veículo próprio fora das hipóteses do art. 2º, § 1º, I, da IN SRT/MGI nº 71/2025. Pode haver pagamento quando a localidade é atendida apenas por transporte seletivo ou especial, ou no transporte interestadual, se for comprovadamente menos oneroso. O manual também veda o transporte rodoviário regular seletivo ou especial. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como se conciliam a vedação ao transporte seletivo ou especial e a exceção para localidades atendidas só por ele] O servidor deve informar dados verdadeiros e escolher o meio menos oneroso. Informação falsa pode gerar processo disciplinar e reposição dos valores. O manual não trata de pedido de ressarcimento de transporte em separado, apesar do nome do procedimento. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: como pedir o ressarcimento de transporte (valores retroativos)] O manual não informa o tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução] A fundamentação legal do manual numera dois itens como "5"; aqui a lista não é numerada. Fonte: Manual do Servidor – Auxílio-Transporte , PROGEP, versão 5.0, 14/04/2025. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP064 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dbs@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7312