# GP069 - Ajuda de Custo

##### **I. Objetivo**

Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço.

##### **II. Público-Alvo**

Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes.

Requisitos:

1. Ser servidor ativo.
2. Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido.

Não têm direito:

- o recém-admitido nomeado para local diferente de onde mora;
- quem se afasta do cargo ou o reassume por causa de mandato eletivo.

Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal.

##### **III. Abrir Solicitação**

Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC\]*</span>

Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP).

##### **IV. Legislação**

- [Lei nº 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm), arts. 46 (reposição ao erário) e 53 (ajuda de custo), citados pelo manual; art. 242 (definição de sede).
- Decreto nº 4.004, de 08/11/2001.

##### **V. Documentação necessária para Ajuda de Custo**

1. Requerimento do interessado.
2. Comprovação do deslocamento.
3. Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União.
4. Certidões dos dependentes.
5. Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial.
6. Comprovantes de transporte, bagagem e mudança.

##### **VI. Descrição do Processo**

1. **Servidor:** abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC.
2. **DPC:** registrar o recebimento e analisar o processo.
3. **DPC:** se indeferido, informar o resultado ao servidor.
4. **Servidor:** tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI.
5. **DPC:** se deferido, encaminhar o processo à PRA.
6. **PRA:** implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI.
7. **NDPI:** arquivar o processo.

##### **VII. Fluxograma**

<div drawio-diagram="1840"><img src="https://ajuda.ct.ufpb.br/uploads/images/drawio/2026-10/9Jw3qcX46pMMDhKl-drawing-13-1793394801.png" alt=""/></div>

##### **VIII. Nota de Rodapé**

- Sede é o município onde fica a repartição e onde o servidor atua em caráter permanente.
- Além da ajuda de custo, o servidor removido no interesse da administração com mudança de domicílio tem direito a transporte pessoal e de mobiliário e bagagem, também para os dependentes; o transporte é, de preferência, aéreo.
- Valor: calculado sobre a remuneração de origem do mês do deslocamento: 1 vez com 1 dependente, 2 vezes com 2, e 3 vezes com 3 ou mais.
- São dependentes, para este fim: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição ou enteado; menor sob guarda e sustento do servidor por autorização judicial; pais que comprovadamente vivam às suas expensas. Filhos inválidos e estudantes de nível superior menores de 24 anos sem renda continuam dependentes após a maioridade. Empregados domésticos contam apenas para o transporte.
- Não há pagamento em dobro quando o cônjuge ou companheiro também for servidor e atuar na mesma sede.
- O servidor devolve os valores se ele ou um dependente não se deslocar à nova sede em 30 dias da concessão, ou se regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço antes de 3 meses do deslocamento. Não há devolução no regresso de ofício por doença comprovada nem na exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.
- A despesa depende de empenho prévio, dentro do orçamento do exercício; é vedado pagar em exercício posterior.
- Convidados de órgãos federais para viagem a outra unidade da federação, sem diárias, podem receber, a critério do órgão, hospedagem por até 15 dias improrrogáveis, duas refeições diárias e transporte, de preferência aéreo.
- O manual atribui a definição de sede ao art. 53 da Lei 8.112/1990; o art. 53 trata da ajuda de custo e a definição de sede está no art. 242, citado aqui.
- O manual não expande a sigla PRA. <span style="color: #b45309;">*\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PRA que implanta o valor\]*</span>
- Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 1 mês.
- Fonte: [Manual do Servidor – Ajuda de Custo](https://www.progep.ufpb.br/wp-content/uploads/sites/142/sites/142/2026/07/Ajuda-de-Custo-DPC.pdf), PROGEP, versão 2.0, 13/12/2021.

##### **IX. Expediente**

<table border="1" id="bkmrk-elaborado-por%3Adire%C3%A7%C3%A3" style="width: 100%;"><tbody><tr><td style="width: 30.9816%;">**Elaborado por:**

</td><td style="width: 69.0184%;">Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data de Elaboração:**

</td><td style="width: 69.0184%;">30/10/2026

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Data da Revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">— (revisão técnica pelo setor pendente)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Código do procedimento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">GP069

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Número da revisão:**

</td><td style="width: 69.0184%;">00

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Setor:**

</td><td style="width: 69.0184%;">PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC)

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Responsável:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Horário de funcionamento:**

</td><td style="width: 69.0184%;">\[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT\]

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Contato:**

</td><td style="width: 69.0184%;">dpc@progep.ufpb.br

</td></tr><tr><td style="width: 30.9816%;">**Telefone:**

</td><td style="width: 69.0184%;">(83) 3216-7349

</td></tr></tbody></table>