GP069 - Ajuda de Custo I. Objetivo Compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que passa a atuar em nova sede, com mudança permanente de domicílio, por interesse do serviço. II. Público-Alvo Servidores ativos, técnico-administrativos ou docentes. Requisitos: Ser servidor ativo. Ter mudado de sede por interesse exclusivo da administração, e não a pedido. Não têm direito: o recém-admitido nomeado para local diferente de onde mora; quem se afasta do cargo ou o reassume por causa de mandato eletivo. Tem direito o nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo sem vínculo com o serviço público federal. III. Abrir Solicitação Abra processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhe à Divisão de Planejamento e Carreira (DPC/PROGEP), com a documentação do item V. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 46 (reposição ao erário) e 53 (ajuda de custo), citados pelo manual; art. 242 (definição de sede). Decreto nº 4.004, de 08/11/2001. V. Documentação necessária para Ajuda de Custo Requerimento do interessado. Comprovação do deslocamento. Publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União. Certidões dos dependentes. Dados do domicílio bancário e do domicílio residencial. Comprovantes de transporte, bagagem e mudança. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir o processo no Protocolo Geral da UFPB e encaminhá-lo à DPC. DPC: registrar o recebimento e analisar o processo. DPC: se indeferido, informar o resultado ao servidor. Servidor: tomar ciência do indeferimento; o processo segue ao NDPI. DPC: se deferido, encaminhar o processo à PRA. PRA: implantar o valor e encaminhar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Sede é o município onde fica a repartição e onde o servidor atua em caráter permanente. Além da ajuda de custo, o servidor removido no interesse da administração com mudança de domicílio tem direito a transporte pessoal e de mobiliário e bagagem, também para os dependentes; o transporte é, de preferência, aéreo. Valor: calculado sobre a remuneração de origem do mês do deslocamento: 1 vez com 1 dependente, 2 vezes com 2, e 3 vezes com 3 ou mais. São dependentes, para este fim: cônjuge ou companheiro; filho de qualquer condição ou enteado; menor sob guarda e sustento do servidor por autorização judicial; pais que comprovadamente vivam às suas expensas. Filhos inválidos e estudantes de nível superior menores de 24 anos sem renda continuam dependentes após a maioridade. Empregados domésticos contam apenas para o transporte. Não há pagamento em dobro quando o cônjuge ou companheiro também for servidor e atuar na mesma sede. O servidor devolve os valores se ele ou um dependente não se deslocar à nova sede em 30 dias da concessão, ou se regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço antes de 3 meses do deslocamento. Não há devolução no regresso de ofício por doença comprovada nem na exoneração após 90 dias de exercício na nova sede. A despesa depende de empenho prévio, dentro do orçamento do exercício; é vedado pagar em exercício posterior. Convidados de órgãos federais para viagem a outra unidade da federação, sem diárias, podem receber, a critério do órgão, hospedagem por até 15 dias improrrogáveis, duas refeições diárias e transporte, de preferência aéreo. O manual atribui a definição de sede ao art. 53 da Lei 8.112/1990; o art. 53 trata da ajuda de custo e a definição de sede está no art. 242, citado aqui. O manual não expande a sigla PRA. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: unidade da PRA que implanta o valor] Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 1 mês. Fonte: Manual do Servidor – Ajuda de Custo , PROGEP, versão 2.0, 13/12/2021. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP069 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Planejamento e Carreira (DPC) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dpc@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349