GP075 - Desaverbação de Tempo de Serviço I. Objetivo Retirar, a pedido do servidor, parte de um tempo de serviço já averbado na UFPB, para que ele possa averbá-lo em outro órgão. II. Público-Alvo Servidores ativos do quadro permanente. A averbação feita na UFPB não pode ter produzido efeitos jurídicos ou financeiros. III. Abrir Solicitação Abra processo com o requerimento e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte diz apenas "abrir processo"; confirmar se é processo eletrônico no SIPAC e o código da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica. IV. Legislação Nota Técnica nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS. V. Documentação necessária para Desaverbação Requerimento pedindo a desaverbação e informando o período desejado. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir o processo com o requerimento e enviar à DLCP. DLCP: analisar a documentação e a conformidade legal do pedido. DLCP: se as exigências não forem cumpridas, dar ciência do indeferimento ao servidor e enviar ao NDPI para arquivamento. DLCP: se forem cumpridas, emitir a certidão do período desaverbado, entregar uma via ao servidor e enviar o processo à DCPS. Servidor: levar a certidão ao órgão onde o tempo será averbado. DCPS: registrar a desaverbação no sistema e enviar o processo ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias. Fonte: Manual do Servidor – Desaverbação do Tempo de Serviço , PROGEP, versão 1.1, 04/06/2019. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP075 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dlcp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349