GP077 - Auditoria de Cargos, Empregos e Funções
I. Objetivo
Apurar, a pedido de órgãos de controle externo, suspeitas de acumulação irregular de cargos, empregos e funções e dar ao servidor a chance de regularizar sua situação.
II. Público-Alvo
Servidores em atividade, desligados ou aposentados apontados pelo órgão de controle. Não há requisitos prévios.
III. Abrir Solicitação
O servidor não abre o pedido. A auditoria começa quando o órgão de controle envia a demanda à Reitoria/PROGEP; a CPACE abre um processo no SIPAC para cada servidor e notifica a chefia imediata. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
Depois de notificado, o servidor tem 10 dias para apresentar os documentos à CPACE.
IV. Legislação
- Constituição Federal, art. 37, XVI.
- Lei nº 8.112/1990, art. 133: apuração de acumulação ilegal de cargos.
V. Documentação necessária para Auditoria de Cargos
- Protocolo de exoneração.
- Protocolo de pedido de vacância.
- Carteira de trabalho.
- Protocolo de pedido de rescisão de contrato de prestação de serviço.
- Outros documentos funcionais exigidos na notificação da CPACE.
VI. Descrição do Processo
- Gabinete da Reitoria/PROGEP: receber a demanda do órgão de controle e enviá-la à CPACE.
- CPACE: analisar a demanda, abrir um processo no SIPAC para cada servidor com possível indício e enviar a notificação à chefia imediata.
- Chefia imediata: convocar o servidor, colher a ciência na notificação, entregar-lhe uma cópia e devolver o processo à CPACE.
- Servidor: apresentar à CPACE, em até 10 dias, os documentos que regularizam a situação.
- CPACE: analisar a documentação. Se houver regularização, emitir parecer de arquivamento; se não houver, emitir parecer pela abertura de PAD (art. 133 da Lei nº 8.112/1990). Enviar ao(à) Pró-Reitor(a).
- Pró-Reitor(a)/Gabinete da PROGEP: decidir. Se concordar com o arquivamento, despachar o arquivamento; se não, enviar o processo à CPPRAD.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- A fonte não detalha o que ocorre após o parecer pela abertura de PAD além do envio ao(à) Pró-Reitor(a). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: encaminhamento quando o parecer for pela abertura de PAD]
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
- Contato preferencial: e-mail institucional ou telefone da CPACE.
- Fonte: Manual do Servidor – Auditoria de Cargos, Empregos e Funções, PROGEP, versão 1.0, 22/11/2019.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP077 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | cpace@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7215 |