GP078 - Anistia I. Objetivo Receber na UFPB o servidor anistiado, vindo de outro órgão ou de entidade extinta, quando ele retorna às atividades. II. Público-Alvo Servidores contemplados pela anistia concedida pelo Governo Federal. III. Abrir Solicitação Peça o retorno às atividades por requerimento geral dirigido à Secretaria Executiva da PROGEP, anexando a Portaria de Anistia. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: a fonte não diz se o requerimento é protocolado no SIPAC ou entregue na Secretaria Executiva, nem o código da unidade] A fonte não indica prazo para pedir. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica. IV. Legislação Nota Técnica nº 119/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP. Anistia constitucional. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: dispositivo constitucional e leis específicas de anistia aplicáveis; o manual não os cita] V. Documentação necessária para Anistia Requerimento. Comprovação de que o servidor foi alcançado pela anistia (Portaria de Anistia). VI. Descrição do Processo Servidor: pedir o retorno às atividades por requerimento geral, com a Portaria de Anistia. Secretaria Executiva da PROGEP: registrar o pedido para ciência do(a) Pró-Reitor(a). CPGP: analisar a documentação e a fundamentação legal. CPGP: se faltar alguma exigência, comunicar o interessado por correspondência e enviar ao NDPI. CPGP: se tudo estiver cumprido, despachar à Secretaria Executiva sugerindo ofício à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Secretaria Executiva: pedir à Secretaria Geral das Assessorias o envio do ofício. Secretaria Geral das Assessorias: enviar ofício à Comissão de Anistia pedindo que o servidor seja disponibilizado à UFPB. Ministério da Justiça: analisar a documentação; se incompleta, indeferir e comunicar a UFPB; se completa, publicar portaria e enviá-la à UFPB. Secretaria Geral das Assessorias: receber a portaria e enviá-la à Secretaria Executiva. Secretaria Executiva: registrar o deferimento para ciência do(a) Pró-Reitor(a). CDP: identificar o ambiente organizacional de lotação do servidor. SCRF: emitir e publicar a portaria de lotação. DCPS: cadastrar o servidor a partir da publicação da portaria. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé A anistia constitucional alcança quem sofreu atos de exceção entre 18/09/1946 e 05/10/1988. Os efeitos financeiros contam a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição; é vedada remuneração de qualquer espécie com efeito retroativo. A reintegração por anistia não depende de vaga. Na inatividade, o anistiado tem garantidas as promoções que alcançaria em atividade, observados os prazos legais e as peculiaridades da carreira. Servidores afastados por processos baseados em legislação de exceção, sem contraditório, ampla defesa ou conhecimento dos motivos, serão reintegrados aos cargos. Há anistias em leis específicas para dirigentes ou representantes sindicais e para servidores e empregados públicos civis no período de 16/03/1990 a 30/09/1992. Tempo de execução informado pela PROGEP: 2 meses. Fonte: Manual do Servidor – Anistia , PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP078 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: cpgp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7163