GP079 - Isenção do Imposto de Renda I. Objetivo Isentar do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem sofreu acidente em serviço, tem moléstia profissional ou é portador de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei. II. Público-Alvo Aposentados e pensionistas que: tenham moléstia profissional, tenham sofrido acidente em serviço ou tenham uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 (ver VIII); no caso de pensionistas, apenas as doenças da lista (moléstia profissional e acidente em serviço não se aplicam). Servidores em atividade não têm direito à isenção. III. Abrir Solicitação Aposentado ou pensionista da UFPB: cadastre processo no SIPAC com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). Se anexar laudos e exames, marque o processo como sigiloso . [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da DLCP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] Servidor de outro órgão: procure o SIASS para agendar a Junta Oficial em Saúde, apresentando ofício do órgão de origem por e-mail ou pessoalmente. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: e-mail e telefone do SIASS] Quem não puder ir ao protocolo pode abrir o pedido por procurador ou por curador (certidão de curatela). A fonte não indica prazo para pedir. IV. Legislação Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: lista das doenças que dão direito à isenção. Lei nº 8.541/1992, art. 47. Lei nº 11.052/2004. Decreto nº 3.000/1999. Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001. Lei nº 8.112/1990 , art. 186, § 1º. Ato Declaratório COSIT nº 19, de 25/10/2000 (Receita Federal): aceitação de laudo de serviço médico oficial. V. Documentação necessária para Isenção do Imposto de Renda Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (página da PROGEP, menu "Documentos e Formulários"). Laudo médico e exames atualizados, se preferir anexá-los (o processo deve ser sigiloso). No dia da perícia: laudos e atestados originais dos exames complementares da doença. VI. Descrição do Processo Aposentado ou pensionista da UFPB Interessado: cadastrar o processo no SIPAC com o requerimento e enviar à DLCP. DLCP: analisar a documentação e enviar à CQVSST pedindo perícia médica. CQVSST: analisar a documentação; se incompleta, contatar o interessado e, sem retorno, arquivar o processo. CQVSST: com a documentação completa, enviar à DQV. DQV: agendar a Junta Médica Oficial e convocar o interessado. Interessado: comparecer na data marcada com os exames e laudos do seu médico. Junta Médica Oficial: realizar a perícia, emitir o laudo e enviar à DLCP. DLCP: se o laudo for desfavorável, emitir parecer de indeferimento, dar ciência ao interessado e enviar ao NDPI. DLCP: se o laudo for favorável, enviar à DCPS. DCPS: implantar a isenção do Imposto de Renda e devolver à DLCP. DLCP: incluir os documentos no AFD e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. Servidor de outro órgão Servidor: contatar o SIASS, agendar a Junta Oficial em Saúde e apresentar o ofício do órgão de origem. SIASS: avaliar o interessado, emitir o laudo em três vias, arquivar uma e entregar duas ao interessado. Servidor: levar as duas vias ao órgão de origem e tomar as providências lá. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Doenças previstas em lei, conforme o manual: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa. Laudo de serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) que reconheça a doença pode dispensar a perícia, se confirmadas a procedência e a idoneidade do documento. Aposentado que comprove ter sofrido o dano ainda em atividade tem direito à isenção. O link do formulário está como no manual, que o grafa de dois jeitos ("wpcontent" e "deImposto"/"de-Imposto"). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link correto do formulário de requerimento] Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias. Fonte: Manual do Servidor – Isenção do Imposto de Renda (servidor da UFPB e de outro órgão) , PROGEP, versão 3.0, 23/09/2026. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP079 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: cqvsst@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7113 / 3216-7832