GP081 - Dívida de Exercício Anterior

I. Objetivo

Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pela Administração (de ofício ou a pedido) que não foram pagas no ano em que eram devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.

II. Público-Alvo

Servidores ativos (efetivos ou temporários), aposentados e pensionistas. Requisito: ter login e senha para abrir processo no SIPAC.

III. Abrir Solicitação

Observe a prescrição quinquenal. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.

IV. Legislação
V. Documentação necessária para Dívida de Exercício Anterior
  1. Documentos que comprovam o direito ao valor retroativo (portaria, ofício, memorando etc.); a lista varia conforme o assunto.
  2. Requerimento do interessado (concessão a pedido) ou ato administrativo que originou a concessão.
  3. Cópia dos documentos que embasaram a concessão.
  4. Planilha de cálculo individualizada.
  5. Fichas financeiras do período devido.
  6. Nota técnica conclusiva da área de recursos humanos sobre o direito e os valores, com memória de cálculo, ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos.
  7. Reconhecimento de dívida pelo Dirigente de Recursos Humanos.
  8. Declaração original do beneficiário de que não ajuizou nem ajuizará ação pela mesma vantagem (modelos no site da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link dos modelos de declaração; o manual não informa]
  9. Parecer da CGU (IN TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010), quando houver, em revisão de aposentadoria, concessão ou revisão de pensão civil e diferença ou concessão de proventos.
  10. Manifestação da AGU ou da PGF sobre a legalidade (LC nº 73/1993 e Lei nº 10.480/2002) para valores a partir de R$ 70.000,00 por beneficiário ou objetos bloqueados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
VI. Descrição do Processo

Servidor ativo

  1. Servidor: abrir o processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
  2. CPGP: conferir a documentação; se incompleta, devolver ao setor do interessado para regularizar.
  3. CPGP: com a documentação completa, enviar à DCPS.
  4. DCPS: calcular os valores, orientar sobre a concordância com os cálculos e a declaração de não ajuizamento e enviar à unidade do interessado.
  5. Servidor: se anexar a declaração, enviar à CPGP; se não anexar, enviar à DCPS; se declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
  6. CPGP: com a declaração anexada, reconhecer a dívida e encaminhar os autos à DCPS.
  7. DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
  8. NDPI: arquivar o processo.

Aposentado ou pensionista

  1. Interessado: abrir o processo pelo Protocolo Geral com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
  2. CPGP: conferir a documentação; se ausente ou incorreta, pedir a regularização por carta.
  3. Interessado: comparecer à CPGP e anexar os documentos exigidos.
  4. CPGP: com o processo instruído, enviar à DCPS.
  5. DCPS: calcular os valores e enviar ao interessado carta com o nº do processo, o valor reconhecido, a cópia da planilha e o pedido da declaração de não ajuizamento; enviar à CPGP.
  6. Interessado: comparecer à CPGP e anexar a declaração.
  7. CPGP: com a declaração, reconhecer a dívida e enviar à DCPS; sem a declaração, enviar à DCPS; se o interessado declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
  8. DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
  9. NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
IX. Expediente

Elaborado por:

Direção do Centro de Tecnologia/UFPB

Data de Elaboração:

30/10/2026

Data da Revisão:

— (revisão técnica pelo setor pendente)

Código do procedimento:

GP081

Número da revisão:

00

Setor:

PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS)

Responsável:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Horário de funcionamento:

[em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT]

Contato:

dcps@progep.ufpb.br

Telefone:

(83) 3216-7682


Revisão #1
Criado 30 outubro 2026 21:14:44 por Marcel de Gois Pinto
Atualizado: 30 outubro 2026 21:14:46 por Marcel de Gois Pinto