GP081 - Dívida de Exercício Anterior
I. Objetivo
Pagar valores devidos ao servidor em anos anteriores, como vantagens reconhecidas pela Administração (de ofício ou a pedido) que não foram pagas no ano em que eram devidas, respeitada a prescrição de cinco anos.
II. Público-Alvo
Servidores ativos (efetivos ou temporários), aposentados e pensionistas. Requisito: ter login e senha para abrir processo no SIPAC.
III. Abrir Solicitação
- Servidor ativo: abra processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e encaminhe à Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: código SIPAC da CPGP] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC]
- Aposentado ou pensionista: abra o processo pelo Protocolo Geral, com o requerimento e os comprovantes, dirigido à CPGP.
Observe a prescrição quinquenal. Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica.
IV. Legislação
- Portaria Conjunta SGP/SOF/MP e CGU/AGU nº 2, de 30/11/2012 (DOU de 03/12/2012).
- Lei Complementar nº 73/1993.
- Lei nº 10.480/2002.
- Lei nº 8.112/1990, art. 110: prazos do direito de requerer.
- Instrução Normativa TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010.
V. Documentação necessária para Dívida de Exercício Anterior
- Documentos que comprovam o direito ao valor retroativo (portaria, ofício, memorando etc.); a lista varia conforme o assunto.
- Requerimento do interessado (concessão a pedido) ou ato administrativo que originou a concessão.
- Cópia dos documentos que embasaram a concessão.
- Planilha de cálculo individualizada.
- Fichas financeiras do período devido.
- Nota técnica conclusiva da área de recursos humanos sobre o direito e os valores, com memória de cálculo, ciência e concordância do Dirigente de Recursos Humanos.
- Reconhecimento de dívida pelo Dirigente de Recursos Humanos.
- Declaração original do beneficiário de que não ajuizou nem ajuizará ação pela mesma vantagem (modelos no site da PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link dos modelos de declaração; o manual não informa]
- Parecer da CGU (IN TCU nº 55/2007, alterada pela IN TCU nº 64/2010), quando houver, em revisão de aposentadoria, concessão ou revisão de pensão civil e diferença ou concessão de proventos.
- Manifestação da AGU ou da PGF sobre a legalidade (LC nº 73/1993 e Lei nº 10.480/2002) para valores a partir de R$ 70.000,00 por beneficiário ou objetos bloqueados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: valor vigente em 2026]
VI. Descrição do Processo
Servidor ativo
- Servidor: abrir o processo no SIPAC com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
- CPGP: conferir a documentação; se incompleta, devolver ao setor do interessado para regularizar.
- CPGP: com a documentação completa, enviar à DCPS.
- DCPS: calcular os valores, orientar sobre a concordância com os cálculos e a declaração de não ajuizamento e enviar à unidade do interessado.
- Servidor: se anexar a declaração, enviar à CPGP; se não anexar, enviar à DCPS; se declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
- CPGP: com a declaração anexada, reconhecer a dívida e encaminhar os autos à DCPS.
- DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
- NDPI: arquivar o processo.
Aposentado ou pensionista
- Interessado: abrir o processo pelo Protocolo Geral com o requerimento e os comprovantes e enviar à CPGP.
- CPGP: conferir a documentação; se ausente ou incorreta, pedir a regularização por carta.
- Interessado: comparecer à CPGP e anexar os documentos exigidos.
- CPGP: com o processo instruído, enviar à DCPS.
- DCPS: calcular os valores e enviar ao interessado carta com o nº do processo, o valor reconhecido, a cópia da planilha e o pedido da declaração de não ajuizamento; enviar à CPGP.
- Interessado: comparecer à CPGP e anexar a declaração.
- CPGP: com a declaração, reconhecer a dívida e enviar à DCPS; sem a declaração, enviar à DCPS; se o interessado declarar que vai ajuizar ação, enviar ao NDPI.
- DCPS: implantar o pagamento no SIAPE.
- NDPI: arquivar o processo.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
- O fluxograma mostra o caminho do servidor ativo; o de aposentados e pensionistas está na seção VI.
- A DCPS implanta no SIAPE com ou sem a declaração de não ajuizamento anexada, segundo o manual.
- No fluxo do servidor ativo, o manual manda a CPGP "encaminhar os autos" sem dizer o destino; esta página usa a DCPS, como no fluxo de aposentados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: destino dos autos após o reconhecimento da dívida (servidor ativo)]
- O manual cita "art. 8º da portaria" sem dizer qual. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: portaria a que se refere o art. 8º citado no item 10]
- O manual não informa tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio]
- Fonte: Manual do Servidor – Dívida de Exercício Anterior, PROGEP, versão 2.0, 04/11/2021.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 30/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pelo setor pendente) |
Código do procedimento: | GP081 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | PROGEP – Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores (DCPS) |
Responsável: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Horário de funcionamento: | [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] |
Contato: | dcps@progep.ufpb.br |
Telefone: | (83) 3216-7682 |