GP085 - Abono de Permanência I. Objetivo Pagar o abono de permanência ao servidor que já cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar em atividade. O abono tem o mesmo valor da contribuição previdenciária, que o servidor continua recolhendo na mesma folha. II. Público-Alvo Servidores que já podem se aposentar voluntariamente e optam por permanecer em atividade. III. Abrir Solicitação Abra processo eletrônico com o requerimento preenchido e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] O pagamento de valores retroativos de ano anterior exige um segundo processo, aberto depois da implantação do abono e encaminhado à DCPS (ver item V-B). Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 7º e 8º. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV e XXI. Lei nº 8.112/1990 , arts. 185, II, "a"; 215 a 225 e 248. Lei nº 9.527/1997, art. 7º. Lei nº 10.887/2004. Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 5º, XII, §§ 1º a 5º, e art. 52. Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010. Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Emenda Constitucional nº 103/2019. V. Documentação necessária para Abono de Permanência V-A. Pedido do abono Requerimento de Abono de Permanência (página de Formulários da PROGEP), indicando se deseja contar ou não, de forma convertida, os períodos de licença-prêmio não gozados. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do formulário na página da PROGEP] Certidão de tempo de contribuição, só para quem tem tempo de contribuição fora da UFPB ainda não averbado. V-B. Pedido do retroativo de ano anterior Requerimento geral. Portaria de concessão do abono. Declaração de que não vai ajuizar ação pelo mesmo direito (site da PROGEP), quando o servidor optar pelo recebimento administrativo. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link da declaração no site da PROGEP] VI. Descrição do Processo Servidor: preencher o requerimento, abrir o processo eletrônico e encaminhar à DLCP. DLCP: conferir a documentação; se estiver incorreta, devolver ao local de trabalho do interessado para correção e reenvio. DLCP: com a documentação correta, verificar os requisitos, emitir o mapa de contagem de tempo de contribuição e lavrar parecer favorável ou desfavorável. CPGP: analisar e assinar o parecer. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas: analisar e assinar o parecer. DLCP: se o parecer for desfavorável, enviar ao interessado para ciência, informando quando terá direito. Servidor: no caso desfavorável, registrar ciência por despacho ou declaração e encaminhar ao NDPI. DLCP: se o parecer for favorável, elaborar a portaria. Secretaria Geral das Assessorias (Reitoria): analisar e assinar a portaria. DLCP: enviar a portaria para publicação no Boletim de Serviço e encaminhar o processo à DCPS. DCPS: implantar o abono no SIAPE e verificar se há valores retroativos de exercício anterior. DCPS: sem retroativo, fazer os ajustes financeiros do ano e enviar ao NDPI. DCPS: com retroativo, enviar ao interessado informando a implantação e orientando a abrir novo processo. Servidor: dar ciência, encaminhar o processo ao NDPI e abrir novo processo à DCPS com os documentos do item V-B. DCPS: calcular o valor e enviar ao interessado, pedindo que declare se vai ajuizar ação pelo mesmo direito. Servidor: se for ajuizar, declarar isso nos autos e enviar ao NDPI; se não, assinar a declaração de não ajuizamento e enviar à CPGP. CPGP: fazer o reconhecimento de dívida. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas ou Reitor(a): assinar o reconhecimento de dívida. CPGP: enviar o processo à DCPS. DCPS: incluir os valores no sistema e enviar ao NDPI. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé Quem opta pelo recebimento administrativo do retroativo declara que não vai ajuizar ação e que aguardará o pagamento pela via administrativa. Tempo médio de execução informado pela PROGEP: 30 dias. Fonte: Manual do Servidor – Abono de Permanência , PROGEP, versão 2.0, 20/10/2020. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP085 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dlcp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349