GP091 - Exoneração de Cargo Efetivo I. Objetivo Desligar o servidor do cargo efetivo por exoneração, forma de vacância que ocorre a pedido do servidor ou de ofício, por iniciativa da Administração. II. Público-Alvo Servidores ativos permanentes do quadro de pessoal da UFPB. A exoneração ocorre quando há: pedido do próprio servidor; reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório; ou falta de entrada em exercício no prazo legal. III. Abrir Solicitação Abra processo no SIPAC com a documentação do item V e encaminhe à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: se o processo passa antes pelo setor de Gestão de Pessoas do CT e qual tipo de processo usar no SIPAC] [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: quem abre o processo na exoneração de ofício — o manual indica apenas o servidor] Dúvidas: SIGRH › Menu Servidor › Solicitações › Solicitações eletrônicas › Realizar solicitação eletrônica (canal preferencial indicado pela PROGEP). IV. Legislação Lei nº 8.112/1990 , arts. 34; 63, parágrafo único; 65; 95, § 2º; e 172, parágrafo único. Lei nº 8.112/1990, art. 78, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 8.216/1991. Lei nº 8.112/1990, art. 47, com redação da MP nº 2.225-45, de 04/09/2001. Comunica SIAPE nº 239.468/1996. V. Documentação necessária para Exoneração de Cargo Efetivo V-A. Exoneração a pedido Requerimento Geral (página da PROGEP), preenchido e assinado. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: link do Requerimento Geral na página da PROGEP] Declaração de imposto de renda mais recente. Certidão de que o servidor não responde a processo administrativo. Cópia do último contracheque. Cópia do RG e do CPF, autenticada administrativamente. Se for beneficiário da GEAP: formulário de comunicação inequívoca, preenchido e assinado. V-B. Exoneração de ofício Relatório da avaliação de desempenho do estágio probatório ou comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal. Na reprovação no estágio probatório: declaração de bens e valores, cópia da última declaração de imposto de renda ou cópia da autorização de acesso aos dados da Receita Federal. VI. Descrição do Processo Servidor: abrir o processo no SIPAC com a documentação e encaminhar à DLCP. DLCP: verificar a documentação; se houver pendência, devolver ao setor do servidor para correção e reenvio. DLCP: com a documentação completa, emitir parecer e portaria e enviar à DCPS. DCPS: implantar os dados no SIAPE. DSP: fazer o lançamento no SISAC. NDPI: arquivar o processo. VII. Fluxograma VIII. Nota de Rodapé O manual não informa prazos nem tempo médio de execução. [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT: tempo médio de execução] Fonte: Manual do Servidor – Exoneração de Cargo Efetivo , PROGEP, versão 1.1, 15/01/2018. IX. Expediente Elaborado por: Direção do Centro de Tecnologia/UFPB Data de Elaboração: 30/10/2026 Data da Revisão: — (revisão técnica pelo setor pendente) Código do procedimento: GP091 Número da revisão: 00 Setor: PROGEP – Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) Responsável: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Horário de funcionamento: [em confirmação com o setor de Gestão de Pessoas do CT] Contato: dlcp@progep.ufpb.br Telefone: (83) 3216-7349