GRA.QIN013 - Regime de Exercícios Domiciliares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.


II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.


III. Abrir Solicitação

Solicitar regime de exercícios domiciliares.


IV. Legislação

Artigos 92, 93, 94, 94,95,96, 97, 98 e 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

VI. Descrição do Processo

1. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares utilizando o sistema de atendimento; Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. A coordenação apreciará a requisição:

3. A PRG apreciará:

4. Fim.


VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) Art. 92.  §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

04/08/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.QIN013

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Química Industrial 

Responsável:

Milana Nóbrega 
Gustavo Kniest

Horário de funcionamento:

6:30h às 15h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=29&a=add

Telefone:

(83) 3216-7080


Revisão #13
Criado 6 maio 2025 16:27:42 por Maria Thaysa Medeiros
Atualizado: 17 setembro 2025 11:34:09 por Maria Thaysa Medeiros