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DIR02R01 - Solicitação de Assinatura em Folha de Rosto para submissão do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

I. Objetivo 

Estabelecer o procedimento a ser adotado por pesquisadores e discentes do CT para solicitação de assinatura do responsável pela instituição proponente na Folha de Rosto exigida na submissão de protocolos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa.

II. Público-Alvo

Pesquisadores e discentes do CT que necessitam da assinatura da Direção do Centro de Tecnologia, na condição de responsável pela instituição proponente, na Folha de Rosto gerada pela Plataforma Brasil.

Para solicitação de Carta de Anuência destinada a órgãos de fomento, consulte o procedimento DIR01R02.

III. Legislação

Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024 — dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep)
Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 — regulamenta a Lei nº 14.874/2024
Resolução CNS nº 466/2012 — diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
Resolução CNS nº 510/2016 — normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais
Resolução CNS nº 441/2011 — armazenamento e utilização de material biológico humano para fins de pesquisa
Resolução CNS nº 304/2000 — pesquisas envolvendo povos indígenas
Norma Operacional CNS nº 001/2013 — organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP

As resoluções e normas do Conselho Nacional de Saúde permanecem aplicáveis de forma complementar naquilo que não contrarie a Lei nº 14.874/2024 e o Decreto nº 12.651/2025. Conforme a natureza da pesquisa, podem incidir outras resoluções do CNS, relacionadas no site do Comitê de Ética em Pesquisa do CCS/UFPB.

IV. Documentação necessária para Solicitação de Assinatura em Folha de Rosto (1)

1. Folha de Rosto para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, emitida pela Plataforma Brasil, com os campos 1 a 11 preenchidos pelo pesquisador responsável e sem assinatura (2)

2. Projeto de Pesquisa a ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa

V. Prazos e Calendário do CEP

A tramitação do protocolo no Comitê de Ética em Pesquisa do CCS/UFPB obedece a um calendário anual de reuniões, no qual a DATA DE ENVIO ONLINE — e não a data da reunião — é o prazo efetivo para submissão na Plataforma Brasil. O envio online encerra-se, em regra, cerca de duas semanas antes da reunião correspondente, e não há reunião ordinária no mês de janeiro.

A solicitação de assinatura à Direção do Centro de Tecnologia deve ser aberta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à DATA DE ENVIO ONLINE pretendida. Solicitações abertas fora desse prazo poderão não ser atendidas a tempo da reunião pretendida, sem prejuízo da tramitação para a reunião seguinte. (3)

O calendário vigente deve ser consultado antes da abertura do atendimento, em Calendário de Reuniões do CEP/CCS/UFPB.

Os modelos de documentos e as demais orientações do Comitê estão disponíveis em ccs.ufpb.br/eticaccsufpb.

VI. Descrição do Processo

1. Consultar o calendário do CEP/CCS/UFPB e identificar a DATA DE ENVIO ONLINE da reunião pretendida.

2. Emitir a Folha de Rosto na Plataforma Brasil e preencher os campos de responsabilidade do pesquisador, conforme indicado no item IV deste procedimento, sem assiná-la. (4)

3. Realizar solicitação à Direção do Centro de Tecnologia — Setor: Direção de Centro — anexando ao atendimento, em formato PDF, os documentos do item IV, observada a antecedência mínima prevista no item V.

4. Avaliação da documentação pela Direção do Centro de Tecnologia.

5. Informar decisão ao solicitante:

  • Aprovada: preencher os campos da Instituição Proponente e realizar a assinatura da Folha de Rosto pelo gov.br;

  • Recusada: informar ao solicitante o motivo do indeferimento da solicitação;

  • Solicitar correções: informar ao solicitante o motivo da solicitação de correção, a documentação complementar ou os ajustes que se mostrarem necessários.

6. Informar ao solicitante a decisão da Direção do Centro e encaminhar a documentação por meio do mesmo atendimento que iniciou a demanda.

7. Assinar a Folha de Rosto e anexá-la ao protocolo na Plataforma Brasil, tarefa a cargo do solicitante.

8. Fim.

VII. Fluxograma



VIII. Nota de Rodapé

(1) O solicitante deve atentar-se à documentação necessária para solicitação de assinatura em Folha de Rosto apresentada no "item IV".

(2) A Folha de Rosto não deve ser assinada eletronicamente pelo pesquisador antes do envio à Direção. A assinatura digital certifica o documento e bloqueia os campos da Instituição Proponente, impedindo o preenchimento das informações do responsável institucional. A assinatura do pesquisador deve ser realizada após a devolução do documento assinado pela Direção do Centro.

(3) O prazo de antecedência destina-se a assegurar tempo hábil para conferência da documentação, eventual solicitação de correções e assinatura eletrônica, de modo que o protocolo alcance a DATA DE ENVIO ONLINE pretendida.

(4) Na etapa de cadastro na Plataforma Brasil, o solicitante deve verificar se a Instituição Proponente selecionada corresponde ao registro da Universidade Federal da Paraíba, com o CNPJ 24.098.477/0001-10, e conferir os dados de contato apresentados na Folha de Rosto gerada.

IX. Expediente

Elaborado por:

Marcel de Gois Pinto

Data de Elaboração:

23/08/2022

Data da Revisão:

04/08/2026

Código do procedimento:

DIR02R01

Número da revisão:

01

Setor:

Direção do Centro de Tecnologia

Responsável:

Marcel de Gois Pinto

Horário de funcionamento:

08h30 às 17h30

Contato:

marcel.gois@academico.ufpb.br

Telefone:

83 3216 7378

Abrir solicitação:

Solicitar atendimento à Direção do Centro de Tecnologia