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GRA.CIV002 - Aproveitamento de Componentes Curriculares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de aproveitamento de componentes curriculares é permitir que os discentes possam aproveitar componentes curriculares realizados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para reduzir a quantidade de componentes curriculares para integralização curricular.


II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham cursado componentes curriculares em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.


III. Abrir Solicitação

Solicitar o aproveitamento de componentes curriculares.


IV. Legislação

Artigos 40, 41, 42 e 45 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

1. Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
2. Histórico Acadêmico atualizado (último período letivo cursado), no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos;
3. Plano de Curso dos componentes curriculares cursados;
4. Ato de reconhecimento do curso de origem;
5. Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
6. Termo de responsabilidade.

VI. Descrição do Processo

Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados.

1. O discente deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura dos processos de aproveitamento utilizando o sistema de atendimento;

2. A coordenação do curso deve enviar os documentos ao departamento;

3. O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.

5. O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso:

  • Deferido: O Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento encaminhando sua decisão à Coordenação do Curso.

  • Deferido com complementação: Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a realização do aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.


  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

5. Caso tenha necessidade de complementação, o discente deverá realizar uma avaliação para aproveitamento de componentes curriculares;

6. Fim.

 
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de Elaboração:

22/06/2023

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.CIV002

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil

Responsável:

Antonio Amom

Daniel Dias

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270