GRA.ARQ014 - Colação de Grau Coletiva
I. Objetivo
O objetivo do processo de colação de grau é permitir a outorga de grau ao discente que concluiu o seu curso de graduação.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados no curso de graduação.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Artigos 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023 – PRG
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 / 2022 - PRG
V. Documentação necessária
1. Documentação oficial de identificação civil com foto (Ex. RG, CNH, Passaporte etc.) do/a discente;
2. Certidão de Nascimento ou de Casamento do/a discente;
3. Título de Eleitor do/a discente;
4. Certidão de Quitação Eleitoral do/a discente;
5. Prova de Conclusão do Ensino Médio (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) do/a discente;
6. Ato de naturalização do/a discente, publicado no Diário Oficial da União (exclusivamente para estrangeiros naturalizados no Brasil);
7. cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino.
VI. Descrição do Processo
1. O discente deve juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de colação de grau coletiva utilizando o sistema de atendimento (1);
2. A coordenação do curso irá receber as solicitações.
3. A coordenação irá assinalar um requerimento com a listagem de todos os discentes aptos a colarem grau.
4. A coordenação irá com o requerimento e juntamente aos documentos necessários, protocolar a solicitação de colação de grau coletiva via SIPAC e enviar para Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação;
5. A PRG apreciará:
-
Deferido: A PRG irá remeter o processo para a direção do centro;
-
Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação caso houver erros de documentação e será dado um novo prazo para correção.
6. A direção devolverá o processo inicial de solicitação de colação de grau à Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação anexando ao mesmo a respectiva ata de colação de grau com as devidas assinaturas;
7. A PRG ao receber o processo e realizar a mudança de status do vínculo do discente de "concluinte" para "concluído";
8. A coordenação do curso emitirá o certificado de conclusão de curso e enviará ao discente após a mudança de status;
9. A coordenação irá realizar a solicitação de emissão do diploma digital para a Coordenação Acadêmica da Pró-reitora de Graduação via SIPAC juntamente aos documentos necessários;
10. A Coordenação Acadêmica da Pró-reitora de Graduação apreciará:
-
Deferido: O processo irá ser utilizado para iniciar o registro do diploma digital;
-
Indeferido: O processo será despachado de volta para correção de irregularidades.
11. O discente vai ter acesso ao diploma digital após a finalização do registro acessando o SIGAA;
12. O discente deve clicar na aba de "Ensino" e selecionar a opção "Diploma digital", dentro do portal discente.
13. O discente por fim de clicar "Visualizar Representação Visual do Diploma Digital" para poder baixar o diploma em pdf.
14. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) Os discentes deverão apresentar à Coordenação do Curso, no prazo de até 07 (sete) dias úteis,
anteriores à data da colação de grau.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
26/06/2023 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
GRA.CIV007 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |