GRA001 - Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
I. Objetivo
O objetivo do processo de dilatação de prazo para integralização curricular é permitir que o discente tenha um prazo de até 2 períodos letivos a mais para concluir o curso de graduação, caso não tenha conseguido cumprir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido.
II. Público-Alvo
Discentes de graduação que não conseguiram concluir todas as exigências curriculares dentro do prazo máximo estabelecido pelo curso.
III. Abrir solicitação
Solicitar dilação de prazo para conclusão de curso.
IV. Legislação
Artigos 174, 175, 176 e 177 da resolução CONSEPE n° 29/2020.
V. Documentação necessária
Para realizar a solicitação o discente deverá providenciar os seguintes documentos:
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Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada;
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Histórico Acadêmico atualizado;
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Cronograma com o plano de estudos, elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso;
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Na hipótese do Art. 179 desta Resolução, laudo médico circunstanciado comprovando deficiência ou afecção que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
VI. Descrição do Processo
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O discente elabora o plano de estudos junto ao coordenador (Art.175, §2º, c) e prepara a documentação para submissão;
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Realizar solicitação online à coordenação do curso;
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Avaliação da documentação pela coordenação do curso;
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A Coordenação encaminha a solicitação para apreciação do Colegiado do curso.
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O Colegiado do curso avalia a solicitação do discente:
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Deferida: O processo será encaminhado à PRG para implantação da prorrogação no sistema.
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Indeferida: O discente poderá recorrer à PRG, no prazo de 10 dias.
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Indeferida pela PRG: Novo recurso ao CONSEPE (verificar com Prof. João Leite)
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Fim.