GRA.CIV008 - Trancamento de Matrícula Parcial para Ingressante
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula parcial é permitir ao discente a desvinculação voluntária de um componente curricular em que se encontra matriculado.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisam se afastar temporariamente de algumas disciplinas ou atividades específicas do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula parcial.
IV. Legislação
Artigos 160, 161, 163 e 164 da resolução CONSEPE n° 29/2020.
V. Documentação necessária
Não há necessidade de documentação.
VI. Descrição do Processo
1. O aluno deve enviar o requerimento para coordenação solicitando o trancamento parcial;
2. O colegiado do curso e/ou decidem sobre o deferimento do processo:
-
Deferido: O processo é enviado para a PRG para avaliar a decisão do colegiado e/ou coordenação;
-
Indeferido;
3. A PRG vai avaliar a decisão do colegiado:
-
Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
-
Indeferido;
4. O aluno poderá pedir recurso a PRG caso indeferido:
-
Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
-
Indeferido;
5. O discente poderá pedir recurso a CONSEPE caso indeferido:
-
Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
-
Indeferido;
6. Fim.
VII.
Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento
resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo
PPC do curso.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
14/06/2023 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
GRA.CIV006 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |