GRA.CIV008 - Trancamento de Matrícula Parcial para Ingressante
I. Objetivo
O objetivo do processo de trancamento de matrícula parcial é permitir ao discente ingressante a desvinculação voluntária de um componente curricular em que se encontra matriculado.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisam se afastar temporariamente de algumas disciplinas ou atividades específicas do curso.
III. Abrir Solicitação
Solicitar trancamento de matrícula parcial.
IV. Legislação
Artigos 160, 161, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
VI. Descrição do Processo
1. O discente que demonstrar interesse deve por meio de um requerimento assinado, solicitar a abertura do processo de trancamento parcial para ingressante utilizando o sistema de atendimento;
2. O coordenador avaliará a solicitação do ingressante;
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Deferido: O processo é enviado para a PRG para avaliar a decisão da coordenação;
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Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
3. O discente poderá pedir recurso a PRG, caso indeferido:
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Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
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Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
4. O discente poderá pedir recurso a CONSEPE, caso indeferido:
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Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
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Indeferido: O discente será informado do indeferimento;
5. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
14/06/2023 |
Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.CIV006 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
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Telefone: |
(83) 3216-7270 |