GRA.CIV010 - Cancelamento de vínculo
I. Objetivo
O objetivo do processo de cancelamento de vínculo é a desvinculação do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação.
III. Abrir Solicitação
Solicitar cancelamento de vínculo.
IV. Legislação
Artigo 173 da resolução CONSEPE n° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento;
2. Cópia do documento de identificação (conforme solicitado no requerimento).
VI. Descrição do Processo
1. O aluno deve enviar o requerimento para coordenação solicitando o trancamento parcial;
2. O colegiado do curso e/ou decidem sobre o deferimento do processo:
-
Deferido: O processo é enviado para a PRG para avaliar a decisão do colegiado e/ou coordenação;
-
Indeferido;
3. A PRG vai avaliar a decisão do colegiado:
-
Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
-
Indeferido;
4. O aluno poderá pedir recurso a PRG caso indeferido:
-
Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
-
Indeferido;
5. O discente poderá pedir recurso a CONSEPE caso indeferido:
-
Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;
-
Indeferido;
6. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento
resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo
PPC do curso.
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
14/06/2023 |
Data da Revisão: |
|
Código do procedimento: |
GRA.CIV006 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |