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GRA.CIV010 - Cancelamento de vínculo

I. Objetivo 

O objetivo do processo de cancelamento de vínculo é a desvinculação do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.


II. Público-Alvo

Discentes matriculados em cursos de graduação.


III. Abrir Solicitação

Solicitar cancelamento de vínculo.


IV. Legislação

Artigo 173 da resolução CONSEPE n° 29/2020.


V. Documentação necessária


VI. Descrição do Processo

1.  O aluno deve enviar o requerimento para coordenação solicitando o trancamento parcial;
2. O colegiado do curso e/ou decidem sobre o deferimento do processo:

  • Deferido: O processo é enviado para a PRG para avaliar a decisão do colegiado e/ou coordenação;

  • Indeferido;

3. A PRG vai avaliar a decisão do colegiado:

  • Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;

  • Indeferido;

4. O aluno poderá pedir recurso a PRG caso indeferido:

  • Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;

  • Indeferido;

5. O discente poderá pedir recurso a CONSEPE caso indeferido:

  • Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;

  • Indeferido;

6. Fim.


VII.


Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento
resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo
PPC do curso.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de Elaboração:

14/06/2023

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.CIV006

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil

Responsável:

Antonio Amom
Daniel Dias

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270