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GRA.CIV011 - Reingresso

I. Objetivo 

O objetivo do processo de reingresso é o retorno ao curso de origem pelo qual o interessado se encontra na condição de abandono de curso na UFPB.


II. Público-Alvo

Pessoa interessada em reingressar o curso de graduação que abandonou.


III. Abrir Solicitação

Solicitar reingresso


IV. Legislação

Artigos 115, 116, 117, 118 e 119 da Resolução CONSEPE n° 29/2020.


V. Documentação necessária
VI. Descrição do Processo

1. O interessado deve assinar o requerimento e enviar para a coordenação utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação encaminhará o processo ao colegiado do curso;
3. O colegiado apreciará:

  • Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;

4. O interessado poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
5. A PRG apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;

6. O interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;

7. O Consepe apreciará o processo:

  • Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;

  • Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.

8. Fim.

VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé


 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de Elaboração:

26/06/2023

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.CIV007

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil

Responsável:

Antonio Amom
Daniel Dias

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270