GRA.CIV011 - Reingresso
I. Objetivo
O objetivo do processo de reingresso é o retorno ao curso de origem pelo qual o interessado se encontra na condição de abandono de curso na UFPB.
II. Público-Alvo
Pessoa interessada em reingressar o curso de graduação que abandonou.
III. Abrir Solicitação
IV. Legislação
Artigos 115, 116, 117, 118 e 119 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento;
2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
VI. Descrição do Processo
1. O interessado deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de reingresso utilizando o sistema de atendimento;
2. A coordenação encaminhará o processo ao colegiado do curso;
3. O colegiado apreciará:
-
Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;
4. O interessado poderá recorrer à PRG no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
5. A PRG apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento;
6. O interessado poderá recorrer ao Consepe, no prazo de 10 dias a partir da data de ciência no caso de indeferimento;
7. O Consepe apreciará o processo:
-
Deferido: A PRG irá registrar o reingresso do interessado no seu curso de origem;
-
Indeferido: O interessado será informado do indeferimento.
8. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
26/06/2023 |
Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.CIV007 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |