GRA.CIV012 - Regime de Exercícios Domiciliares
I. Objetivo
O regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.
II. Público-Alvo
Discentes matriculados em cursos de graduação.
III. Abrir Solicitação
Solicitar regime de exercícios domicíliares.
IV. Legislação
Artigo 173 da resolução CONSEPE n° 29/2020.
V. Documentação necessária
1. Requerimento;
2. Documentação comprobatória;
3. Atestado de matrícula.
VI. Descrição do Processo
1. O discente ou seu representante legal deverá enviar o requerimento de exercício domiciliar juntamente com a documentação comprobatória para a coordenação do curso;
2. A coordenação apreciará a requisição:
-
Deferido: A coordenação notificará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
-
Indeferido;
-
Necessita mais avaliação: A coordenação do curso encaminhará para a junta de especialistas da PRG para analisar os casos.
3. A PRG apreciará:
-
Deferido: A PRG notificará a coordenação que informará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;
-
Indeferido;
4. Fim.
VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé
VII. Expediente
Elaborado por: |
Luiz Felipe dos Santos Alves |
Data de Elaboração: |
14/06/2023 |
Data da Revisão: |
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Código do procedimento: |
GRA.CIV006 |
Número da revisão: |
0 |
Setor: |
Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil |
Responsável: |
Antonio Amom |
Horário de funcionamento: |
7h às 19h |
Contato: |
|
Telefone: |
(83) 3216-7270 |