Ir para o conteúdo principal

GRA.CIV012 - Regime de Exercícios Domiciliares

I. Objetivo 

O objetivo do processo de regime de exercícios domiciliares é permitir o tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.


II. Público-Alvo

Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação, que necessitem de acompanhamento acadêmico fora do ambiente presencial.


III. Abrir Solicitação

Solicitar regime de exercícios domiciliares.


IV. Legislação

Artigos 92, 93, 94, 94,95,96, 97, 98 e 99 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária

VI. Descrição do Processo

1. O discente ou seu representante legal deve por meio de um requerimento assinado juntamente aos documentos necessários, solicitar a abertura do processo de regime de exercícios domiciliares utilizando o sistema de atendimento; Consultar nota de rodapé (1) e (2).
2. A coordenação apreciará a requisição:

  • Deferido: A coordenação notificará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

  • Necessita mais avaliação: A coordenação do curso encaminhará para a junta de especialistas da PRG para analisar o caso.

3. A PRG apreciará:

  • Deferido: A PRG notificará a coordenação que informará a chefia departamental onde os docentes responsáveis pelos componentes curriculares estão lotados, inclusive nos casos em que haja mudança de período letivo, durante o intercurso do regime de exercícios domiciliares;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

4. Fim.


VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) Art. 92.  §1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.

(2) Art. 93. §1º. Para os portadores de afecções, o requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados à Coordenação do Curso, tendo como prazo máximo a metade do período previsto no atestado médico para o afastamento.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

26/06/2023

Data da Revisão:

16/06/2025

Código do procedimento:

GRA.CIV012

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil

Responsável:

Daniel Dias

Maria José

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270