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GRA.ALI008 - Trancamento de Matrícula Parcial para Ingressante

I. Objetivo 

O objetivo do processo de trancamento de matrícula parcial é permitir ao discente ingressante a desvinculação voluntária de um componente curricular em que se encontra matriculado.


II. Público-Alvo

Discentes matriculados em cursos de graduação que, por algum motivo, precisam se afastar temporariamente de algumas disciplinas ou atividades específicas do curso.


III. Abrir Solicitação

Solicitar trancamento de matrícula parcial.


IV. Legislação

Artigos 160, 161, 163 e 164 da RESOLUÇÃO CONSEPE N° 29/2020.


V. Documentação necessária


VI. Descrição do Processo

1. O discente que demonstrar interesse deve por meio de um requerimento assinado, solicitar a abertura do processo de trancamento parcial para ingressante utilizando o sistema de atendimento; Consultar nota de rodapé (1).
2. O coordenador avaliará a solicitação do ingressante;

  • Deferido: O processo é enviado para a PRG para avaliar a decisão da coordenação;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

3. O discente poderá pedir recurso a PRG, caso indeferido:

  • Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

4. O discente poderá pedir recurso a CONSEPE, caso indeferido:

  • Deferido: A PRG irá implementar o trancamento parcial;

  • Indeferido: O discente será informado do indeferimento;

5. Fim.

VII. Fluxograma
VIII. Nota de Rodapé

(1) É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.

(2) O trancamento parcial será solicitado à Coordenação do Curso e facultado ao discente:
I – Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
II – Em prestação de serviço militar obrigatório.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves / Maria Thaysa Medeiros

Data de Elaboração:

06/05/2025

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.ALI008

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos

Responsável:

Carla Christiane 
Gláucia Maria 

Horário de funcionamento:

8h às 12h e 13 às 17h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7081