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GRA.PRO014 - Colação de Grau Coletiva e Emissão de Diploma

I. Objetivo 

O objetivo do processo de colação de grau é permitir  a outorga de grau ao discente que concluiu o seu curso de graduação.

II. Público-Alvo

Discentes matriculados no curso de graduação que concluíram todos os requisitos a colação de grau.


III. Abrir Solicitação

Solicitar Colação de grau

Solicitar diploma

IV. Legislação

Artigos 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2023 – PRG

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 / 2022 - PRG 


V. Documentação necessária
VI. Descrição do Processo

1. O discente deve juntar os documentos necessários e solicitar a abertura do processo de colação de grau coletiva utilizando o sistema de atendimento (1);
2. A coordenação do curso irá receber a solicitação;
3. A coordenação elaborará uma listagem de todos os discentes aptos a colarem grau.
4. A coordenação juntará os documentos necessários e enviará a solicitação de colação de grau coletiva para a  Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação via SIPAC;
5. A PRG apreciará:

  • Deferido: A PRG irá remeter o processo para a Direção de Centro;

  • Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.

6. Em caso de deferimento pela PRG a Direção de Centro providenciará a colação de grau dos discentes formandos;

7. A Direção de Centro devolverá o processo inicial de solicitação de colação de grau à Secretaria Executiva da Pró-reitora de Graduação anexando ao mesmo a respectiva ata de colação de grau com as devidas assinaturas;
8. A PRG realizará a mudança de status do vínculo do discente de "concluinte" para "concluído";
9. A coordenação do curso emitirá o certificado de conclusão de curso e enviará ao discente após a mudança de status;
10. A coordenação juntará a documentação necessária e realizará a solicitação de emissão do diploma digital à Coordenação Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação via SIPAC ;
11.  A Coordenação Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação apreciará:

  • Deferido: Será emitido o registro do diploma digital;

  • Indeferido: A PRG devolverá a solicitação para a coordenação do curso informando o motivo do indeferimento e estipulando prazo para as correções necessárias.

12. O discente terá acesso ao diploma digital após a finalização do registro acessando o SIGAA;
13. O discente deve clicar na aba de "Ensino" e selecionar a opção "Diploma digital", dentro do portal discente.
14. O discente por fim de clicar em "Visualizar Representação Visual do Diploma Digital" para poder baixar o diploma em pdf.
15. Fim.


VII. Fluxograma


VIII. Nota de Rodapé

(1) A solicitação deve ser encaminha à Coordenação do Curso no prazo de até 07 (sete) dias úteis,
anteriores à data da colação de grau.

 VII. Expediente

Elaborado por:

Luiz Felipe dos Santos Alves

Data de Elaboração:

26/06/2023

Data da Revisão:


Código do procedimento:

GRA.CIV007

Número da revisão:

0

Setor:

Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia Civil

Responsável:

Antonio Amom
Daniel Dias

Horário de funcionamento:

7h às 19h

Contato:

https://atendimento.ct.ufpb.br/index.php?category=22&a=add

Telefone:

(83) 3216-7270