CPPD005 - Promoção para Professor Titular (Classe D) – Magistério Superior
I. Objetivo
Promover o docente de Associado 4 para Professor Titular (Classe D), mediante avaliação de desempenho e aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.
II. Público-Alvo
Docente do Magistério Superior que cumpra todos os requisitos (Lei 12.772, art. 12, §3º, III; Res. CONSEPE 33/2014, art. 3º):
- 24 meses de efetivo exercício como Associado 4;
- título de doutor;
- aprovação na avaliação de desempenho (Anexo I da Res. 33/2014):
- DE ou T-40: mínimo de 440 pontos em 24 meses, sendo pelo menos 320 em ensino em sala de aula e 80 em ao menos um dos Grupos 2, 3 ou 4;
- T-20: mínimo de 360 pontos, sendo pelo menos 320 em ensino e 40 nos Grupos 2, 3 ou 4;
- aprovação do memorial (média igual ou superior a 7,0) ou da tese acadêmica inédita.
Quem tem mais de 24 meses como Associado 4 escolhe o período de 24 meses a ser avaliado (art. 5º, parágrafo único).
III. Abrir Solicitação
- Onde: SIPAC › Protocolo › Cadastrar Processo.
- Tipo de processo: promoção funcional docente – Titular. [em confirmação com a CPPD: o nome exato no SIPAC]
- 1ª tramitação: direto à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91).
- Natureza dos documentos: requerimento como restrito; demais como ostensivos (orientação do site da CPPD).
- Prazos:
- o processo pode ser aberto até 60 dias antes de completar o interstício (Res. 33/2014, art. 16);
- abra com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data da defesa (orientação do site).
IV. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, art. 12, §3º, III e §5º – requisitos e comissão com, no mínimo, 75% de membros externos.
- Res. CONSEPE nº 33/2014 – arts. 3º a 6º (requisitos e pontuação), 7º e 8º (interstício), 10 a 15 (memorial e tese), 16 a 18 (tramitação e efeitos), 19 (comissão especial), 20 (recursos).
- Portaria MEC nº 982/2013 – diretrizes do memorial (citada na Res. 33/2014).
V. Documentação necessária para a Promoção a Titular
- Requerimento – modelo CPPD (.docx).
- Declaração de Progressões Funcionais.
- Indicação da banca: 4 titulares (3 externos e 1 interno) e 2 suplentes (1 externo e 1 interno), com as instituições.
- E-mail do presidente da banca.
- Data, hora e local da defesa, ou plataforma de videoconferência.
- Comprovação de que os membros externos são Professores Titulares.
- Relatório individual como Associado 4, indicando os períodos letivos.
- Comprovantes das atividades.
- Memorial acadêmico ou tese inédita (PDF).
- Declaração de Disciplinas Ministradas (SIGAA).
- Currículo Lattes.
- Diploma de doutor (frente e verso).
Os itens 3, 4 e 5 podem estar num único documento.
VI. Descrição do Processo
- Docente: reúne os documentos, define a banca e a data da defesa.
- Docente: abre o processo no SIPAC e envia à CPPD (11.00.46.91).
- CPPD: confere o processo. Se faltar algo, baixa em diligência; o docente complementa.
- CPPD: designa a Comissão Especial de Avaliação (portaria da banca) e prepara tabela de pontuação, modelo de relatório e de parecer. Envia ao presidente da banca.
- Docente: garante à banca acesso ao memorial ou à tese e às peças do processo.
- Comissão Especial: realiza a sessão pública (presencial ou por videoconferência), avalia e emite parecer em até 60 dias do recebimento (Res. 33/2014, art. 16, §3º).
- CPPD: recebe o parecer.
- Favorável: envia à PROGEP, que publica a portaria de promoção.
- Desfavorável: dá ciência ao docente e arquiva o processo.
VII. Fluxograma

VIII. Nota de Rodapé
- Efeitos: a portaria produz efeitos a partir do cumprimento do interstício. Se o pedido for feito depois dos 24 meses, a Res. 33/2014 (art. 18) conta os efeitos da data do requerimento; a Lei 12.772 (art. 13-A) fixa os efeitos na data em que os requisitos são cumpridos. [em confirmação com a CPPD: qual regra é aplicada] Por segurança, abra o processo assim que completar o interstício.
- Dispensas: ocupantes de CD, FG1 e FCC têm 440 pontos assegurados, mas precisam de 40 pontos nos Grupos 2, 3 ou 4. Subchefes e vice-coordenadores têm 224 pontos assegurados. Afastados para pós-doutorado ou licença para capacitação ficam dispensados do mínimo de ensino (art. 6º).
- Licenças: licença saúde, gestante, adotante ou afastamento para capacitação asseguram pontuação proporcional; o pós-doutorado conta no interstício (art. 8º, §§ 1º e 2º). A Res. 38/2025 não alterou a Res. 33/2014.
- Não aprovação por pontos: é possível reabrir o pedido escolhendo outro período de 24 meses (art. 17, §3º).
- Nomenclatura: a Res. 33/2014 fala em "Classe E" e "classe D, nível IV". Pela Lei 15.141/2025, correspondem à Classe D (Titular) e a Associado 4 (C4).
- Divergência site × norma: pela Res. 33/2014 (art. 16, §1º), o memorial ou tese deve ser entregue "impresso e em formato digital". [em confirmação com a CPPD: se a cópia impressa ainda é exigida com o processo eletrônico]
- Banca: a Res. 33/2014 diz que a CPPD designa a comissão; o site pede que o docente indique os nomes. A indicação é, portanto, uma sugestão sujeita à designação da CPPD.
- O prazo de 15 dias úteis antes da defesa é orientação do site, não consta da Res. 33/2014.
- Atenção ao e-mail: o endereço correto da CPPD é cppd@reitoria.ufpb.br.
IX. Expediente
Elaborado por: | Direção do Centro de Tecnologia/UFPB |
Data de Elaboração: | 14/10/2026 |
Data da Revisão: | — (revisão técnica pela CPPD pendente) |
Código do procedimento: | CPPD005 |
Número da revisão: | 00 |
Setor: | Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – Reitoria/UFPB |
Responsável: | Prof. Paulo César Geglio (Presidente da CPPD – Portaria nº 177/2026) |
Horário de funcionamento: | 1º andar da Reitoria, próximo à Ouvidoria (horário a confirmar com a CPPD) |
Contato: | cppd@reitoria.ufpb.br · SIPAC: REITORIA – CPPD (11.00.46.91) |
Telefone: | Ramal 9460 |
